Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes

Procurando informações sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes? Confira o artigo elaborado por uma advogada onde ela lhe informa sobre novidades que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações. 1

Se engana quem pensa que o tratamento de dados ocorre apenas em relação a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis de adultos, vai muito, além disso, cada vez é mais crescente o acesso de crianças e adolescentes ao mundo cibernético. 

Há uma infinidade de outras possibilidades onde são capazes de coletar os dados, tratá-los para utilizá-los com uma finalidade própria. 

No mundo de hoje as crianças já nascem em um mundo totalmente digital. Onde desde muito novas já estão mexendo em celulares, ‘tablets’ e acabam tendo acesso a aplicativo ou mesmo site de vídeos, e nem sempre estes estão adequados ao que dispõe as legislações que buscam a proteção de dados. 

O menor tem acesso a uma conectividade e mobilidade ampla de acesso à ‘internet’ que traz alguns riscos, pois há inúmeros conteúdos dispostos neste universo ‘online’, por isso é necessária muita atenção. 

Por se tratar de um público extremamente importante, a Lei Geral de Proteção de Dados, não é a única que regula sobre o tratamento de dados, apesar de existirem artigos na legislação que tratem do assunto, esses atuam em conjuntos com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD/ ECCA), por exemplo. 

Ainda é crescente o número de empresas ou pessoas que coletam diretamente o dado do menor, mas não tem nenhuma adequação em relação ao que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, ao Estatuto da Criança e do Adolescente ou mesmo a Constituição Federal. 

A criança e o adolescente tem direito a ter os seus dados protegidos de forma plena, conforme disposição dos artigos 15, 17 e 18 da Lei nº 8.069/1990, vejamos:


 “Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”

 Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

” Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”


Diferenciação de Criança e Adolescente. 

Para iniciarmos o artigo trazemos uma diferenciação entre criança e adolescente, para esclarecermos, melhor o entendimento do leitor. 

Conforme o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, se considera criança aquela pessoa que possui 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescente aquele que possui entre 12(doze) e 18(dezoito) anos de idade2

Onde esses tem garantidos direitos fundamentais e inerentes a qualquer pessoa. 

Quando as informações das crianças e adolescentes são coletadas, muitas vezes, esses não tem noção do quando uma publicidade pode direcionar na vida desses, seja no desenvolvimento da personalidade ou  na vida. 

Dica: Você também pode ler nosso artigo sobre dados genéticos e a LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados e o menor.  

Tratamento de Dados de Criancas e Adolescentes02

Em todo o mundo quando o assunto é o tratamento de dados de Crianças e Adolescentes há um capítulo único para discorrer sobre o tema.  

Na Lei Geral de Proteção de Dados, o artigo 14, prevê que o uso dos dados, bem como seu tratamento deva ocorrer visando o melhor interesse, ou seja, o que realmente deve ser observado é o que favorece a criança e o seu desenvolvimento, acima de qualquer interesse comercial ou empresarial. 

Para que ocorra o tratamento de dados é preciso que haja o consentimento específico do representante legal. Por isso, quando for realizar qualquer tipo de procedimento relacionado a coleta e tratamento de dados de menores, é indicado que haja um destaque específico para que o representante legal ou responsável do menor possa assinar, ou consentir a coleta e o tratamento destas informações. 

É indicado que se explique de forma clara como ocorrerá a coleta e o tratamento conjunto a informação de quais informações e dados estarão expostos ao acesso da criança e/ou adolescente. 

Já há algumas empresas que realizam coleta e tratamento de dados de menores, que inserem em seus termos de uso ou mesmo políticas de privacidade, vídeos buscando explicar de forma ainda mais clara como serão coletados e tratados os dados e informações. 

Há situações que os dados do menor (criança e/ou adolescente) podem ser utilizados sem o consentimento do responsável. Essas são situações buscando a proteção do menor ou quando é necessário contatar os pais, ou seja, são aqueles momentos onde o bem-estar da criança são muito mais importantes que a privacidade e a proteção do seu dado. 

Acontecendo essa situação, de ser utilizado/coletado o dado da criança ou do adolescente sem o consentimento do responsável, não é possível que esses dados fiquem armazenados ou sejam usados para qualquer outra finalidade se não aquela principal, que é o bem estar do menor.

Como, por exemplo, em caso de atendimento médico de urgência e no momento para identificar o pai ou responsável tem acesso a algum documento de identificação que esteja com o menor, ou mesmo, quando a criança se encontrar perdida. 

O controlador e a coleta de dados de criança e adolescente. 

Quando o assunto é coletar e controlar o dado de menores, é indicado que o controlador mantenha/ guarde todas as informações relacionadas aos dados coletados e a forma de utilização daquelas informações coletadas. Também é indicado informar as formas como exercerá o seu direito conforme prevê o art. 18 de forma pública. 

O controlador de dados é aquela pessoa para quem você irá entregar os seus dados para que eles sejam coletados e tratados. 

É importante que todos os dados e informações sejam bem documentados e resguardados na empresa, pois, caso seja necessário poderá prestar ao titular dos dados ou ao seu responsável qualquer esclarecimento, ou mesmo ouvir reclamações, e em relação às autoridades fiscalizadoras ele deverá estar preparado para responder qualquer dúvida que for questionado. 

Coleta de dados do menor para acesso a jogos ou aplicações. 

A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe que devem ser coletadas apenas as informações que considerar necessárias para eles (menores) poderem ter acesso à aplicação ou jogo, por isso, é necessária ter uma atenção maior.

A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe que devem ser coletadas apenas as informações que considerar necessárias para eles (menores) poderem ter acesso à aplicação ou jogo, por isso, é necessária ter uma atenção maior. 

As empresas devem procurar maneiras de garantir que o responsável realmente dê o consentimento para a coleta e consentimento dos dados das crianças ou adolescentes, utilizando soluções técnicas que possam deixar clara, especifica e em destaque que a autorização ocorreu e haja a consciência do que se trata. 

O proprietário de uma empresa, aplicações ou que lide diretamente com dados de menores pode utilizar uma infinidade de possibilidades para assegurar que o responsável esteja ciente da coleta dos dados do menor.

Pode assegurar que o consentimento ocorra através do cadastro de número do telefone do responsável e resposta via sms da autorização para coleta de dados, ou através da assinatura de termos de consentimento que devem ser enviados de volta via endereço eletrônico.

Ainda há a possibilidade de dispor de mesmo em uma aba do local (site ou aplicativo) para que seja enviado o termo de consentimento assinado, acompanhado do documento do responsável ou reconhecimento facial.

Em nosso site você pode encontrar um modelo de termo de consentimento da coleta de dados de menor para e-games.

Uma dica para você que tem jogos ou aplicações para menor é que desenvolva a comunicação com base no nível de desenvolvimento da criança ou adolescente.

Ou seja, procure informar sobre a necessidade e obrigatoriedade do consentimento do responsável a criança e/ou adolescente de uma maneira que ela entenda que deve mostrar e que esse no que lhe concerne deverá consentir e estar ciente de como serão tratados todos aqueles dados. 

Ainda é indicado que você disponibilize de forma clara e simples uma forma de contato para que o responsável possa esclarecer qualquer dúvida ou solucionar alguma situação. 

É essencial que haja uma ponderação entre o abuso x excesso do limite de controle e a má-fé daquele que coleta os dados.

Pois, como a criança já faz parte do meio digital ao ter os seus dados coletados é possível disponibilizar uma melhor experiência do menor no uso das aplicações ou site. Contudo, deve ter uma ponderação se os dados coletados não serão utilizados com outra finalidade que não seja o melhor interesse do menor. 

O que são dados de crianças e adolescentes. 

Ao se pensar em dados de crianças e adolescentes com certeza já deve ter vindo a sua mente, que são dados como o Registro Geral (RG), CPF, idade ou mesmo informações relacionadas ao interesse por desenhos animados, ou que tipo de brinquedos mais eles gostam de brincar diariamente. 

Contudo, muito se engana, quem acha, que essa é a única preocupação que deva ocorrer em relação aos dados do menor, não são apenas empresas que tenham cunho de jogos ou aplicações que devem se preocupar.

As escolas, os fotógrafos ou qualquer profissional que tenha trato direto com assuntos relacionados com menores devem ter bastante atenção na coleta e tratamento de dados da criança ou adolescente. 

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A imagem do menor, também, é um dado que é muito utilizado, ou seja, é ainda maior a preocupação, pois, às vezes, fotos ou vídeos de uma criança ou adolescente são vendidos, ou disponibilizados a empresas, ou mesmo em sites do colégio, ou de algum tipo de produtora de eventos.  

Quando essa situação ocorre, as imagens e/ou vídeos ficam disponíveis para qualquer pessoa que tenha acesso de forma pública, podendo utilizar indevidamente, ou mesmo, causar um vexame na vida futura do menor. 

Se você se interessou por esse texto, também poderá se interessar por Guia completo de introdução a LGPD.


dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes: 

O consentimento do uso de dados dado por um adolescente é válido? 

Esse é um tema bem polêmico, pois há quem acredite por meio da interpretação do texto de forma restrita e aceite que é válido o consentimento do adolescente, visto a LGPD em seu §1º trazer apenas a palavra CRIANÇA, e o ECCA dispor apenas que é aquele que possui apenas 12 anos incompletos. 

Por outro lado, há o entendimento de que a obrigação em relação ao consentimento do responsável se estenda ao adolescente.

A base para esse fundamento é a de que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas, onde diz que criança é a pessoa menor de 18 anos, ainda corroborando com tal afirmação o Código Civil que diz que incapaz é aquele que possua até 16 anos, sendo relativamente incapaz dos 16 aos 18 anos. 

Esta pergunta ainda gera muita divergência, por isso, é necessário que se analise bem o caso concreto.  

Mas a orientação é que haja o consentimento para aqueles que tenham até 18 anos. 

Como é indicado que seja realizado o consentimento pelo pai, representante legal ou responsável do menor? 

A Lei Geral de Proteção de Dados indica que o consentimento deve ser especifico e em destaque dado por um dos pais ou responsável legal. 

Posso condicionar a coleta e o tratamento de dados a utilização de uma aplicação ou jogo? 

O art. 14, em seu §4 º determina que não poderá ser condicionada a participação dos jogos ou aplicativos ao consentimento de coleta de dados que não estejam relacionados a utilização daquela especificidade.  

Quais as informações são necessárias saber em relação ao consentimento? 

O consentimento dado pelo responsável ou pelo pai, deve ser livre, inequívoco e informado, com textos de fácil compreensão. 

Deve ser informado ainda sobre a possibilidade que o responsável ou pai tem de não aceitar ao tratamento de dados e o que essa consequência acarretará em relação ao uso de aplicações, plataforma ou qualquer situação. 

Informe de maneira que qualquer um que tiver acesso, entenda sobre o consentimento em relação ao tratamento dos dados.

Leia também sobre Anonimização x Pseudonimização de dados na LGPD..

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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