Tudo sobre Regulamentação de visita dos filhos na separação

Este é um guia completo a cerca da regulamentação de visitas após a separação, com ênfase em todos os direitos e deveres que os pais possuem. Tire todas as suas dúvidas abaixo. 1

Passar por um processo de divórcio geralmente é um tanto quanto complicado, ainda mais se há filhos frutos daquela união.

É necessário ponderar e saber até onde ir para não interferir no direito de convivência do pai ou da mãe.

Por isso, para que você entendesse tudo sobre a matéria, resolvemos tecer as principais informações a cerca do tema.

Continue na página e tire todas as suas dúvidas.

Resumindo:

  • A separação é o momento em que o casal decide não continuar mais a vida a dois, porém, para aqueles que possuem filhos a união ainda durará por alguns anos, e é preciso entender os direitos de cada cônjuge.
  • A principal pergunta feita pelo pai ou pela mãe após a separação é “como ficara o meu direito de visita”? O laço afetivo com os filhos não podem ser quebrado por conta do fim do relacionamento dos genitores.
  • Cada caso específico de guarda regulamentará as visitas conforme o caso concreto, com ambos os pais geralmente possuindo direito á ver seu filho, de acordo com a determinação judicial ou acordo em comum.

Traremos de forma clara como ficará estabelecida as visitas aos filhos de um casal separado.

O tema é valioso e rico em detalhes, vale a pena ler. Você também pode ver este vídeo para tirar suas dúvidas.

O que é o direito de visita?

O direito de família, que é um braço do direito civil, abarca todas as vertentes que incluem a união entre pessoas. Por conta disso, também fala sobre os frutos dessa união, no caso em tela: os filhos.

Portanto, quando duas pessoas casadas, decidem não continuar mais a relação, é necessário trazer o direito de família a este caso para analisar como será a convivência dos filhos com seus genitores.

Mas, afinal, o que é esse direito de visita?

Os pais, e quando digo pais englobo ambos, tem o direito de permanecer em convivência com o filho independente de quaisquer outros motivos. 2

Por isso, a visita nada mais é do que a regulamentação desse direito.

O judiciário entende que a convivência dos filhos com os pais contribuem na formação do seu futuro e caráter, sendo, dessa maneira, algo imprescindível.

Além disso a convivência também não se restringe apenas a visitação, e sim a participação de um, na vida do outro.

Não é possível que o pai apenas veja o filho a cada 15 dias. Mas sim que ele tenha integração dentro da sua vida, que possa ligar todos os dias, que vá à escola, que esteja presente nas apresentações que o filho fizer, que dê suporte não só financeiro, mas também emocional.

pessoa com interrogação no fundo e o titulo quem fica com as guarda dos filhos
Saiba os tipos de guarda e quem fica com ela. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Quem fica com a guarda dos filhos após a separação?

A guarda nada mais é do que o nome dado ao cuidado e convívio que a criança ou adolescente possuem com um dos pais.

Para saber com quem a criança ficará após a separação dos genitores é necessário saber qual a modalidade de guarda que vai ser instituída nesse caso.

Há 3 modalidades de guarda no Brasil:

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, como a própria nomenclatura informa o poder de cuidado e vigilância é fornecido ou ao pai e a mãe. É como se apenas um deles pudesse ser considerado como responsável principal. 3

Guarda compartilhada

Na guarda compartilhada a responsabilidade é dada tanto a mãe, quanto o pai.

Nessa modalidade de guarda as decisões a cerca da vida da criança devem ser feitas de forma igualitária, porém, ele continua residindo apenas em uma casa, e na outra possui somente o direito de visita. 4

Guarda alternada

A guarda alternada não é aceita pelo ordenamento brasileiro, apesar de fazer muito sucesso em outros países como é o caso da Alemanha.5

Aqui a criança ficaria de forma alternada sob a responsabilidade do pai e da mãe. Ex.: residiria 1 mês com o pai, depois ficaria 1 mês inteiro com a mãe.

A justificativa para a recusa desse tipo de guarda pela doutrina e jurisprudência é que eles analisam ser maléficos essa formação de convívio familiar para a criança.

Pois bem, entendendo o modelo de guarda utilizado, aí sim podemos dizer com quem o filho passará a residir após a separação.

Em regra, o direito de convívio é da mãe. Mas isso pode ser mudado quando:

  • A mãe assim desejar;
  • Quando for comprovado que o pai possui melhores condições para a criação da criança
  • Quando comprovado que mãe realiza alienação parental
  • Ou, quando comprovado que a mãe realiza mãos tratos para com o filho.

Analise todas essas opções, converse com o seu advogado e tenha mais convicção sobre a guarda do seu filho.

Dica: Leia também nosso artigo aprendendo como mudar o seu nome após o divórcio.

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Saiba as principais dúvidas dos nossos leitores. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Quais são os direitos que o pai possui nas visitas?

O pai possui todo os direitos de pertencer à vida e ao dia a dia do filho.

E para que isso fosse realizado, o Código Civil traz a matéria de forma expressa em seu artigo 1.589 6.

Há então a opção da visitação livre (o pai ver o filho no momento que quiser) e a visitação com dias marcados.

A regulamentação dessas visitas fica a cargo dos pais, mas caso não entrem em consenso o juiz decide.

Os horários de visita não foram cumpridos corretamente, o que fazer nesse caso?

Quem nunca soube história de um pai que buscou o filho no seu dia de visita e não retornou com a criança? Ou que a mãe não entregou ao pai o filho no horário estabelecido?

A guarda e os horários de visita são procedimentos regulamentados pela decisão do magistrado responsável pelo processo de guarda.

Portanto, se você se os horários impostos não forem cumpridos corretamente, isso implica automaticamente em descumprimento de ordem judicial.

Direito violado: O que fazer?

Mande por algum meio escrito (pode ser por whatsApp, e-mail, telegrama, facebook) uma mensagem informando que os horários não estão sendo cumpridos conforme o estabelecido, isso valerá como meio de prova para mostrar ao juiz.

Na pior das hipóteses, se por exemplo, a parte não devolver o filho no horário e dia estabelecidos, você poderá entrar com um pedido de busca e apreensão do menor.

Mas enfatizo, a convivência harmônica entre os pais é o melhor presente que um pode receber. Antes de tomar alguma atitude por meio judicial, converse com a outra parte para entender o que ocorreu.

Avós e o direito de visita

Você sabia que o direito de visita não é dado somente ao pai ou a mãe? Isso mesmo, outros parentes próximos possuem o direito de conviver na vida da criança ou do adolescente, que é o caso dos avós, mas também dos tios, padrinhos etc.

Algumas mães por conta de desentendimentos, ou pela separação com o marido, acabam não convivendo mais com os avós paterno da criança (isso pode ocorrer de forma inversa também) e proíbem a relação entre essas duas partes.

Ocorre que, no passado, os avós ingressavam no judiciário para pleitear o direito de visita, porém, não tinha nenhuma norma que regulamentasse a matéria, ficando a cargo total do entendimento do magistrado no caso concreto.

Mas esse cenário mudou, em 2011 houve uma alteração do código civil em seu artigo 1.518, parágrafo único. 7

Agora o entendimento não fica a cargo somente do magistrado, o direito a visita dos avós é consagrado e apenas é preciso analisar para observar que os interesses do menor estão sendo resguardados.

Filhos que moram longe de um dos pais, como ficam as visitas?

A grande preocupação dos pais ou mães que passam a residir longe dos filhos é em relação ao direito de visita.

Como fica esse direito a convivência nesses casos específicos?

A melhor opção nesses casos é o acordo entre os genitores para que possam buscar as melhores formas de convívio. Em alguns casos, o acordo é em separar as férias, sendo todas as férias exclusivas da parte que está longe.

Já em opções onde o filho tem uma idade boa, como 12 anos, é possível que ele possa realizar viagens sozinho, e assim consiga passar um ou dois finais de semana com o pai ou a mãe que está longe.

As companhias aéreas disponibilizam esse serviço de cuidado com a criança, colocando-o dentro da aeronave e o retirando de lá com segurança.

A melhor maneira nesse caso, é o acordo entre as partes.

Porém, com a modernidade, existem decisões jurisdicionais recentes que concedem ao genitor que está longe o direito de ver o filho durante tantas horas, ou dias da semana por meio de videoconferência, não é legal isso?

Trazer a tecnologia para ajudar as relações familiares, uma forma de melhorar o mundo.

Uma mãe pode proibir o pai de ver o filho?

Alguns términos de relacionamento criam entre as partes verdadeiras guerras que acabam influenciando diretamente na vida dos filhos.

Dessa maneira, infelizmente, é comum que algumas mães desejam ou tentem proibir os pais de olharem suas crias.

E lhe adianto desde logo que não, não é possível proibir o pai de ver o seu filho.

Alias, esse é o tema muito discutido no momento e pode fazer até com o pai entre com uma ação de alienação parental contra a genitora que tomar tais atitudes.

E, se comprovada a alienação, a mãe pode perder a guarda da criança.

As únicas hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico que façam com que um pai não possa ver o seu filho são nos casos de comprovado mãos tratos daquele com este e em caso de adoção, porque pela lei quem adotou é que possui o direito de pai.

Lembrem-se, mesmo que o relacionamento tenha acabado ou terminado da pior maneira possível, os filhos nada têm a ver com isso.

Eles necessitam do convívio dos dois genitores. Isso influenciará diretamente na sua segurança de mundo, na inteligência emocional e nas suas atitudes.

Qual a duração do pedido de guarda compartilhada?

O pai ou a mãe que não possuem a guarda da criança podem entrar com uma ação com o pedido denominado de guarda compartilhada.

Como explicado um pouco acima, na guarda compartilhada a criança continua morando com apenas um dos genitores, mas ambos os pais possuem o direito de tomar decisões a cerca da vida do filho.

Esse pedido é feito mediante um processo judicial. É necessário a contratação de um advogado especializado na área.

Após a entrada da ação, será marcada uma audiência para ouvir as partes, analisar as provas e ver se a guarda compartilhada é a melhor solução para aquele caso. Sempre pensando no bem estar dos menores envolvidos no processo.

Em média, após a audiência, esse pedido demora de 4 a 6 meses para ser concedido ou não pelo magistrado. 8

Leia também nosso artigo de como anular um casamento.

Avós podem pagar pensão aos netos?

Sim. Os avós podem pagar pensão aos netos, mas é necessário entender as peculiaridades que esses casos possuem.

Chamados de alimentos avoengos, a pensão dos avós aos netos não é uma regra.

O dever de alimento para com o filho é do pai e da mãe.

9

Os alimentos avoengos possuem, portanto, um caráter suplementar, ou seja, apenas serão impostos caso os pais não tenham condições de forma alguma, ou tenham poucas condições.

Para você, advogado, que está lendo a matéria, a interposição de ações contra os pais e os avós simultaneamente não é possível.

Lembre-se que o pedido de pensão é feito primeiro ao genitor/genitora, caso esse comprove não possuir condições é que chamará para o polo da ação os avós.

Outra opção que também pode ensejar o pagamento de pensão pelos avós é no caso de o pai ou a mãe estarem presos, e para não comprometer o sustento do filho, a obrigação subsidiária é imposta.

Gostou do tema? Ficou mais informado sobre o assunto? Não esquece de compartilhar com os amigos. 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

16 respostas

  1. Boa tarde, tenho uma filha de 8 meses eu e a mãe dela nos separamos quando a neném tinha 3 meses desde então a minha filha ficou sob os meus cuidados e da minha mãe, nunca quis separar a minha filha da mãe e sempre quis que ela participasse, mas depois da separação ela ficou de balada em balada e dizia que não havia condições de cuidar da bebê, sempre dei a condição de compartilharmos a guarda, primeiro sugeri que ela ficasse nos dias da semana e eu aos finais de semana, mas, ela nunca ficava a semana toda e na outra semana sempre inventava algo para n pegar a criança sugeri que trocássemos, ela fica-se durante os finais de semana e eu durante a semana porém ela se recusou, ela saia para bares e festas todos os dias e eu tinha até medo dela levar minha filha para esses lugares ou até mesmo deixar com um estranho para poder sair, mas ainda sim ofereci que ficasse uma semana na casa de cada um, o que também não teve sucesso.. entendi que a mãe só queria pegar a criança quando quisesse e o tempo que quisesse, isso começou a me irritar e não querer mais deixar a vê lá, mais ainda permitir com medo dela me processar e eu perder a minha filha, mas aí deixei ela com a neném uma vez e a mãe dela (a avó da minha filha) estava com covid, a minha ex deixou a minha filha com a mãe que estava infectada e saiu p uma festa… Depois de algumas semanas minha filha ficou resfriada a semana toda e deu muito trabalho para mim e minha mãe, ficamos noites em claro, fomos em diversos hospitais p levá-la, e quando chegou no final de semana pedi p mãe ficar com ela para que eu e minha mãe descansássemos um pouco, a mesma disse que também estava doente e não podia cuidar dela, mais tarde no mesmo dia novamente ela saiu p beber… Depois desses acontecimentos decidi que iria entrar na justiça e não ia mais deixá-la ver a filha. Porém o processo está demorando muito, e ela está me pressionando a deixar pegar a criança, gostaria de saber se eu corro algum risco em não deixar a mãe ver?

  2. Bom dia, acabei de me separar e vou pedir guarda unilateral, ele é usuário de drogas, na guarda já fala sobre as visitas ou tenho q pedir, minha advogada falou q se tenho guarda posso proibir mais quero isso por escrito . O q faço

  3. Boa tarde , é possivel que uma mãe eigja que o filho fique como pai todos os finais de semana por ela trabalhar nesses dias ?
    Ou o pai pode exigir ficar com o filho apenas a cada 15 dias ?

  4. Meu esposo tem uma filha de 4 anos, a mãe abandonou ela..maior crueldade..por conta que se envolveu com um cara bem financeiramente,agora ela se encontra em um hospital..doente..agora ela quer falar com a filha todos os dias,não paga pensão,quando raramente pegava a filha deixava na mão do outros e ia fazer festa,acho muito injusto essa lei..do Brasil eu e meu marido que sustenta a filha dela e nos que ficamos com a parte ruim da historia com as contas e ela se fazendo de morta em um hospital,a criança fica perturbada apos falar com a mãe..te faço a pergunta caso ela queira a guarda de volta da filha ela tem direito?

  5. Boa tarde
    Gostaria de saber se morando em outro país, e o pai da criança queira visitar, sou obrigada a pagar as custas de viagem em hospedagem para o pai

    1. Oi Yara, obrigada por sua pergunta! Depende da situação. Se o seu ex-cônjuge é o pai biológico da criança, então ele tem o direito de visitá-la, mesmo que esteja morando em outro país. No entanto, você não é obrigado a pagar as custas de viagem e hospedagem do pai. Espero ter ajudado!

  6. Bom dia ! Estou com dificuldade em saber se sou obrigada a bancar tudo dos meus filhos quando estão na casa do pai? Vindo que eles já moram comigo e tenho maior gasto. O pai quer que eu banque até os gastos na casa dele. O que devo fazer?

    1. Pode sim, combinado com a mãe, porém tem que ver isso com mais atenção pois é sua ou seu filho então sempre existirá em sua vida pai, no caso o Conselho é adaptar a nova vida para acolher é não afastar a criança. Se de início já deixar o filho de lado como serão os próximos dias e visitas ou até mesmo férias.

  7. Bom dia, estou divorciado a quse dois anos, neste tempo a mãe ditou regras de visita fora ao que foi acordado no divórcio. Agora ela está estabelecendo que eu verei minha filha apenas a cada 15 dias buscando ela na creche na sexta-feira e levando para a casa dela no domingo à tarde.
    Gostaria de saber se ela pode fazer esse tipo de alteração ao gosto dela, pois ela tem feito isso quando me pede algo que eu não consigo fazer, por exemplo ela exigiu mais recentemente que eu ficassse com minha filha de quarta a quinta sendo que eu deveria buscar na creche na quarta as 17:30 e levar as 7:30, o problema é que eu saio do trabalho as 18h e preciso entrar as 8h porém dependo de transporte público e gasto pelo menos 1h no deslocamento do meu trabalho para a creche e vice versa.
    Desde já gradeço.

  8. Agora que é a oportunidade maravilhosa de vc levar seus filhos para o casamento.
    Ou vc não vai levar?
    Tenho 3 enteados e ficamos com eles 40 dias antes do casamento. Eles participaram de toda preparação e no dia do casamento a família toda unida.
    Fui para o salão com minha filha e os 3 filhos de coração. Correria sim, mas quanta alegria.

  9. Sempre paguei pensao deposito um valor de 300 reais na conta da mãe e ajudo em escola e remédios , de uns tempos pra quando comecei a pedir comprovantes do que ela comprava por fora para o garoto ela nunca mandou o comprovante e nunca mais me pediu nd , pois percebi que muitas das vezes era mentira, meu filho tá faltando muita aula na escola , ele fica de 7 da manhã as 16 horas na escola, quando sai fica com a avó, moro no mesmo bairro e por esse motivo pego ele constantemente , pois também levo ele para escolinha de futebol , precisei dos documentos dele ,para fazer o cadastro dele , ela não me deu os documentos dele ,certidão de nascimento ,declaração da escola , não vez questões em me responder , meus irmãos e minha mãe só tem contato com o garoto através de min , e entre outros..

  10. Bom dia. Gostaria de saber se na guarda compartilhada se a solicitação de saber informações do filho for recusada, como proceder?
    A mãe dizer que não deve satisfação sobre o filho pro pai, manda pra casa dos avós e tios e não comunica a não ser que a criança fique doente e precise levar no médico.

    1. Oi Francisca, obrigado por seu comentário. Dependendo do caso, é importante que a mãe converse com um advogado para saber quais são os direitos dela e do filho. Isso pode ajudar a entender melhor o que deve ser feito nessa situação. Agradeço por sua pergunta!

  11. Sou separado e temos 2 filhos, uma menina (1 ano e 11 meses) e um menino (oito meses). Fizemos acordo judicial, eu fiquei com a guarda da menina e ela tem a guarda do menino, com direito de visita livres (desde que não atrapalhasse os horários rotineiros da criança). Ela não faz questão e nem pega a menina convivência e nem faz visitas. Eu sempre busco o menino para passar o final de semana comigo. Busco na sexta feira a noite por volta das 21hs/22hs e entrego no domingo as 18hs. Porém sempre que vou entregar o menino no domingo por volta das 18hs a mesma não esta em casa ou quer que eu vá entregar o menino em locais que diferentes.
    O que fazer quando a mãe não esta em casa no horário para receber o filho após o dia/horário das visitas?

  12. Meu filho mora com a mãe, pego de 15 em 15 como combinamos . Porém, quando vou entregar no domingo ela nunca está em casa , nunca está pra receber e manda eu me virar, dá um jeito.
    Eu trabalho , por diversas vezes tive que faltar trabalho por isso, por ela não cumprir os horários e de entrega das crianças. O que fazer?

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