Registro de Marcas: Conceito e tipos de marca quanto a sua natureza. 

Procurando informações sobre Marcas e quais os seus tipos quanto a sua natureza? Elaboramos um artigo com os principais pontos sobre o tema. 1

Se você é, ou pensa em ser, proprietário de uma empresa, site ou mesmo criador de um produto, já deve ter pensando no quanto é importante ter uma marca que possa identifica-lo no mercado.

A princípio quando você pensou sobre esse tema, logo deve ter imaginado que realizar a solicitação do registro de uma marca é muito difícil e burocrático, ainda mais quando o assunto é conseguir que pedido de registro da marca seja deferido. 

A marca há anos está presente na vida de empresas e consumidores, é altamente importante no mercado de consumo e dá uma maior segurança, pois através dela é possível identificar inúmeros fatores, como a origem e procedência de um serviço ou produto. 

Através da marca, também é possível atestar qualidade daquele produto ou serviço, quando esse é utilizado por terceiros que representam a marca, por exemplo, por isso ter  a sua marca registrada é muito importante.

Assim você poderá evitar dores de cabeça futuras, pois estará se resguardando de situações como perda do direito do uso da marca, uso indevido da marca ou até mesmo perdas financeiras. 

As marcas são símbolos, palavras ou desenhos que podem ser usados para identificar produtos ou serviços de um negócio ou empresa. Elas podem ser divididas em três tipos:

  1. Marcas de produto ou serviço: são usadas para diferenciar um produto ou serviço de outro que é semelhante ou igual, ou de origem diferente.
  2. Marcas coletivas: são usadas para mostrar que um produto ou serviço tem origem de uma entidade ou coletividade, como uma associação ou federação.
  3. Marcas de certificação: são usadas para certificar a qualidade, procedência, características ou modo de produção de um produto ou serviço.
Tipo de marcaDescrição
Marca de produto ou serviçoUsada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa
Marca coletivaDemonstra que um determinado produto ou serviço tem origem de uma entidade ou coletividade
Marca de certificaçãoUtilizada para certificar a qualidade, procedência, características ou modo de produção de um produto ou serviço

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O que é uma marca? 

Quando se pensa no conceito de marca, logo vem a sua mente, um nome, não é mesmo? Contudo, marca abrange muito mais que uma palavra que /nome que identifique, pode-se conceituar marca como todo e qualquer sinal diferente, que seja perceptível visualmente, e tenha a capacidade de gerar uma distinção entre produtos ou serviços de outros que possam ser parecidos, iguais ou que tenha algum tipo de afinidade. 

Através da marca é possível determinar a origem de um produto e/ou serviço, como, também, os distinguir. 

Classificação das marcas conforme a sua natureza: 

Marca03

De acordo com o art. 123, I, da LPI, 2 pode-se conceituar marca de produto ou serviço como aquela que é utilizada para diferenciar produto ou serviços de outros, que possam ser semelhantes ou mesmo iguais, ou de origem diversa. 

Para o INPI, o símbolo, uma frase, uma palavra ou até mesmo um desenho está associada a marca de um produto, ou serviço; por isso, é muito importante entender sobre a marca, e a sua classificação. 

A marca tem três tipos de classificações, que estão divididas conforme a sua natureza, sendo elas: marca de produto ou serviço, marca coletiva e marca de certificação. 

O INPI traz algumas classificações no momento de pedir o registro da sua marca, sendo necessário que tenha conhecimento do significado de cada uma. 

Quando se fala em produtos, o registro de marca está associado para proteger a marca disponibilizada no mercado de consumo, geralmente você pode encontrar fixa ou impressa na embalagem dos produtos que consome ou adquire, em relação aos serviços a marca está associada a alguma característica que fica visível enquanto a prestação de serviços está ocorrendo

Se você contratar uma empresa que ajeita equipamentos de ar condicionado, ou mesmo se for em algum supermercado, já deve ter percebido que nos uniformes e até mesmo na fachada tem a marca, que pode ser um logotipo, por exemplo.  

Antigamente, as marcas não eram tão regulamentadas, mas o passar dos tempos se viu uma necessidade de regulamentá-las, pois assim haveria uma maior proteção e até mesmo segurança para ambas as partes, consumidor e fornecedor, por exemplo.  

O Brasil acompanha a tabela de classificação de NICE, em relação aos produtos e serviços. As classes de produto estão definidas a partir da numeração de número 1 até a 34, enquanto a de serviços estão previstos nas classes de 35 a 45. 

A Marca Coletiva é aquela que demonstra ao consumidor de forma evidente que um determinado produto ou serviço tem origem de uma entidade, coletividade, como, por exemplo, confederações. Esse tipo de marca está previsto no art. 123, III, da LPI. 

Essa categoria de marca, é excelente, se aquele que é o titular tem como finalidade que a marca possa ser utilizada pelos membros, ou associados, por exemplo.  Assim, não é necessário que cada um deles precisem registrar ou pedir uma licença de uso.  

Toda a marca registrada, será em nome da coletividade. 

O titular que detém a marca, ainda poderá colocar no regulamento, ou fazer um manual de orientações que norteie como os membros/consorciados/associados, por exemplo, poderão utilizar a marca. 

A marca de Certificação é usada para informar ao público/ consumidores/ usuários que um produto ou serviço, advindo daquela marca, está em conformidade com os padrões técnicos específicos e as normas, ou seja, essa marca informará que se trata de um produto/ serviço de qualidade, informará qual a natureza e até mesmo a metodologia que foi aplicada para a sua criação, ou utilização, por exemplo. 

Essa marca destina-se a terceiros, pois através dela é possível atestar que um produto e/ou serviço está conforme os preceitos e requisitos técnicos. 

Pode-se citar como exemplos de marca de certificação a ABNT – Associação Brasileiras de Normas Técnicas, isso porque eles quando o selo de certificação é utilizado está sendo atestado a qualidade daquela marca. 

Registrar a sua marca é muito importante, pois assim, você terá uma maior segurança e não correrá riscos de ser notificado por uso indevido ou ter alguém utilizando a mesma marca, no mesmo ramo que a sua.  


Dúvidas Frequentes: 

dúvidas frequentes

Por quanto tempo a minha marca registrada é válida? 

Quando a marca é registrada no INPI, ou seja, após o seu pedido de registro de marca ser deferido, a mesma tem uma validade de 10 (dez) anos, podendo ser renovada sucessivamente. 

Se eu registrar a minha empresa estarei fazendo registro da minha marca? 

Não, registro de marca e de empresa são totalmente diferentes um do outro, cada um tem a sua função distinta, por isso tenha muito cuidado, não ache que porque você realizou o registro da sua empresa terá total exclusividade sobre a sua marca. 

Registrar a empresa, não quer dizer que está registrando a sua marca.

Se eu quiser prorrogar/ renovar a minha marca pago algum(a) valor/taxa? 

Sim, para prorrogar/renovar a sua marca será necessário pagar um valor/ uma taxa que vária entre R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais) e R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais). Se o proprietário da marca renovar dentro no ano de expiração poderá vir a contar com um desconto no valor que deverá ser pago referente a renovação do registro de sua marca. 

Se a marca que eu escolher já existir, mesmo que seja em ramos de comércio diferentes, o que irá acontecer? 

Geralmente, quando há esse tipo de situação, o pedido de registro será indeferido, mas há ressalvas. Um exemplo, para que você tente utilizar uma marca com o mesmo nome de outra já existente, é que se apresente um recurso frente ao indeferimento que ocorreu.

Neste recurso é indicado que se informe que apesar das marcas possuírem o mesmo nome, contudo, ambas estão associadas a ramos de comércio diferentes, ou seja, não há uma concorrência ou ligação direta entre elas.

Tenha atenção no momento de elaborar o seu logotipo, pois quando mais distinto ficar, melhor para tentar que o recurso seja deferido e assim você possa utilizar a marca. 

 Posso registrar uma marca que tenha o nome igual a outra existente? 

Sim, há a possibilidade de registrar uma marca que tenha o nome igual ao de outra já existente, contudo para que isso ocorra é necessário, que sejam preenchidos alguns requisitos, como não ser da mesma categoria da marca já existente. 

Outro ponto que você deve ter bastante atenção é que vedado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial utilizar nome de marcas iguais se essas forem muito conhecidas, ou seja, se forem renomadas, como, por exemplo, Sephora, Coca-Cola, Nescafé. 

Por exemplo, se já existe uma marca com o nome Sonho da beleza, e a marca é do ramo de cosméticos, você poderá registrá-la, se a sua marca for destinada ao ramo de venda de colchões, por exemplo, como explicamos na pergunta anterior.

Se a minha marca for o meu nome ou sobrenome, ainda assim precisarei solicitar o registro da marca ao INPI? 

Sim, pois se a sua marca não é registrada, não há nenhuma proteção ou exclusividade, podendo qualquer pessoa utilizar e até mesmo você correr o risco de ser notificado por uso indevido, se outra pessoa realizar o registro antes de você. 

Posso perder a minha marca por falta de uso?  

No art. 143 da Lei de Propriedade Industrial, 3 há a informação que o registro de uma marca poderá caducar, por requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse no INPI. 

Se a marca fica sem uso após 5 anos do tempo que o seu registro foi concedido, ou caso o uso não esteja mais usando a marca por um período superior a 5 anos consecutivos, são situações que podem ensejar a perda do direito a sua marca. 

Outra possibilidade é que a marca tenha tido modificações de forma que tenha alterado diretamente o seu caráter original. 

Se você reside no exterior e têm a sua marca registrada no Brasil, deve ter um procurador nomeado, do contrário, também, poderá ser um motivo que leve a perda da sua marca. É muito importante, pois caso apareça algum tipo de dúvida ou se apresente alguma controvérsia, o representante legal que reside no país poderá responder. 

Quer registrar a sua marca ou tem dúvidas sobre o registro de marcas? Entre em contato com os nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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