Posse e propriedade no Direito Civil: o que é e qual a diferença

Se você é um profissional ou estudante da área, ou apenas está interessado, e quer aprender sobre posse e propriedade, leia até o final para aprender tudo sobre o assunto. 1

Esse é um tema que desde muito tempo vem gerando bastante polêmica, apesar de na teoria ser algo simples, na prática, vários transtornos podem acontecer.

Um exemplo de como o conhecimento desse texto pode ser utilizado, é nas relações de aluguel de imóveis. Nelas o possuidor e proprietário devem ter seus direitos bem definidos para que contratempos maiores sejam evitados.

Diante disso, é importante que você entenda o básico antes de nos aprofundarmos.

Resumo:

  • Posse consiste no controle físico de um bem específico, advindo de relação entre dois ou mais indivíduos que selam um acordo, em que o possuidor exercerá algum poder inerente ao bem, e está previsto no art. 1196 do Código Civil.
  • Propriedade é caracterizada pelo fato de ter a possibilidade de aproveitar plenamente de um bem e de reaver a posse do poder de quem está no comando no momento.
  • O Direito Civil é o ramo do direito responsável por gerir as normas que regulam as pessoas, seus bens e suas relações, trazendo assim, maior justiça as mesmas, e coordenar tudo o que entra nesse aspecto.

Para se aprofundar ainda mais no assunto, continue lendo para entender tudo o que é necessário.

O que a Posse?

Posse é caracterizada pelo exercício, seja ele pleno ou não, de algum poder que seja inerente a propriedade.

Segundo o art. 1196 do Código Civil, a posse é caracterizada pelo exercício, seja ele pleno ou não, de algum poder que seja inerente a propriedade.

Em outras palavras, a posse consiste no ato de ter poder sobre algo que é parte ou se relaciona de forma inerente a um bem.

Ou seja, ter a posse de algo significa que você tem poder de realizar atos sobre aquela coisa, que você promove a manutenção daquele bem.

Pode ainda ser definida como o controle direto e físico sobre determinado bem móvel ou imóvel, que surgiu entre uma relação entre dois ou mais indivíduos, como exemplo um contrato de locação

Ainda, conforme o Código Civil a posse pode ser dividida em duas:

  • Direta: posse do indivíduo que controla diretamente o bem, garantido através de algum direito pessoal, exercendo todos os direitos como se proprietário fosse, normalmente por contrato. É dividida em justa e injusta.
  • Indireta: controle indireto do domínio de um bem, que concedeu á terceiro o direito da posse direta de forma temporária. É um exemplo o aluguel, no caso do locador transferir sua posse para outro indivíduo mediante um contrato particular.

Se quiser saber ainda mais afundo a respeito desse tema, temos em nosso site um artigo completo tratando a respeito da posse direta e indireta.

O que é Propriedade?

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não.

Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Ou seja, caso você tenha propriedade de algo, você poderá usufruir de tudo que diz respeito a esse bem, assim como ter o poder sobre ele quando quiser.

Diferença entre Posse e Propriedade

Para um entendimento ainda melhor, vamos tratar da diferenca entre os dois conceitos.  Desse modo será possívem compará-los, de maneira que seja amplamente notado os detalhes que diferem posse de propriedade.

Por conta disso, leia com atenção para entender.

Como já dissemos anteriormente, a posse por ser tratada como a possibilidade de exercer algum poder que seja inerente a propriedade.

Já a propriedade é conceituada pela possibilidade de desfrutar de algum bem, e retomar a posse do mesmo a qualquer momento.

Ou seja, se você tiver a posse, você poderá exercer poder sobre o bem. Em contrapartida, se você tiver a propriedade, você é dono do bem, e pode desfrutar e retomar o poder sobre ele a qualquer momento.

Um exemplo disso é a relação entre locador (quem oferece o aluguel) e locatário (quem aluga o imóvel), em que estes teriam a propriedade e a posse respectivamente.

Você pode se aprofundar no assunto com a aula de Gabriela Oliveira no Direito total:

O que é o Direito Civil?

Outro ponto importante, é que você entenda um pouco do Direito Civil, ramo que abriga ambos os temas.

O Direito Civil é o principal ramo do direito privado e é a área responsável por administrar as leis e normas que controlam as relações entre as pessoas, e entre as pessoas e seu bens. É a vertente com a função de regular todos esses fatores mediante o âmbito jurídico.

Esse direito é dividido em algumas áreas. São essas: o direito das pessoas, da família, os direitos reais, das sucessões, das obrigações e contratos, e o da responsabilidade civil.

Para você entender melhor, daremos alguns exemplos de direitos de cunho civil:

  • Ao nascituro: se tratam dos direitos que possui o nascituro2, como, por exemplo, o direito a vida.
  • Ao casamento: toda pessoa tem o direito de se casar, caso assim queira.
  • A sucessão familiar por meio da herança e do legado: Descendentes tem diversos direitos ao que foi deixado por seus antepassados, entre eles o da herança de bens e o do legado.3

Origem do direito civil

Agora que você já entendeu o que o direito civil, vamos falar de sua origem.

O direito civil surgiu na sociedade romana antiga, e era conhecido como direito das pessoas ou individual.

Ele foi por um longo período considerado o mais importante, e por um bom tempo o único conjunto de leis e normas existentes naquela sociedade.

Diferente do que é hoje, o direito civil na época abordava apenas a respeito dos bens, não tenho normas específicas para as pessoas  e relações, apesar de se espalhar em tais ramos.

Com o tempo, esse ramo tão importante do direito foi evoluindo e ganhando mais forma. Após esse desenvolvimento foi encontrado o padrão que vemos hoje.

Como mencionado acima, o direito civil é extremamente importante. Mas você já se perguntou o porquê disso?

É exatamente isso que vamos te mostrar agora, então fique bem atento.

Qual sua importância?

Após saber no que consiste o direito civil fica bem mais simples entender sua importância. Como ressaltado anteriormente, essa área é a responsável por administrar as normas que regulam o lado privado das pessoas, seus bens e suas relações.

Desse modo, é crucial que esse ramo jurídico exista, para que o bem-estar e os direitos fundamentais das pessoas, suas relações e seus bens sejam assegurados.

Diante disso, percebe-se que o direito civil é extremamente importante para um correto e positivo funcionamento da sociedade, pois sem ele, os atos incorretos, imorais e ilegais no âmbito da vida pessoal não teriam consequências, e as pessoas não teriam seus direitos básicos garantidos.

Visto que você entendeu todo o contexto, podemos passar para os temas principais desse artigo, então vamos lá.

Melhores Doutrinas para estudar

Caso você atue, esteja cursando, ou apenas seja um apaixonado pela área jurídica, esse é um tema que você precisa dominar.

Diante disso, se você quiser se aprofundar ainda mais no assunto, preste bastante atenção, pois agora te mostraremos as melhores doutrinas sobre posse e propriedade.

Vantagens de ter o conhecimento desse texto

Se você leu até aqui, temos certeza de que adquiriu um conhecimento valioso, que vai fazer muita diferença na sua vida.

Você pode perceber todas as vantagens que os conhecimentos desse artigo podem te oferecer. Sabendo disso, você já sai na frente de muitas outras pessoas nesse contexto.

Portanto, caso você tenha gostado, compartilhe com seus amigos para que eles também possam ter esse conhecimento tão valioso!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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