Tudo sobre Nota fiscal: Conceito, 2 via, obrigação e mais.

 Se você tem dúvidas a respeito da Nota Fiscal, da emissão da 2° via da Nota Fiscal, da obrigatoriedade de sua apresentação para troca de produtos, confira abaixo o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas. 1

 Se você é proprietário de uma loja, empresa ou qualquer tipo de estabelecimento comercial, ou é consumidor, com certeza tem curiosidade para saber mais sobre esse assunto.

Antes de irmos mais a fundo no tema, é importante destacar alguns pontos principais:

Resumidamente:

  •  Nota Fiscal é um documento oficial por meio do qual são registradas transações comerciais, de prestação de serviço ou compra de produtos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.
  • Ela pode ser direcionada ao Consumidor final, sendo nomeada de Nota Fiscal do Consumidor, ou do produto, que é para produtos físicos e a de Serviço, emitida como comprovante do serviço realizado.
  •  A Nota Fiscal deve trazer informações referentes ao consumidor e ao emissor, como empresa, loja, estabelecimento comercial, prestador de serviço, e outros dados importantes.
  •  O cupom fiscal não é o mesmo documento que a nota fiscal.
  •  Para trocar produtos com vícios não é necessário apresentar o documento.
  • Recursar-se a emitir o documento é considerado crime de Sonegação Fiscal.

Agora que você já entendeu o básico, é importante que você continue lendo até o fim para saber mais a respeito deste tema e tirar todas as suas dúvidas e conhecer direitos que você nem imaginava.

Conceito

Nota Fiscal é um documento muito utilizado e de grande importância em situações de compra e venda, este documento é uma forma oficial de registrar as transações, negócios, compra e venda realizado por empresas, podendo acontecer esse registro em situações onde a empresa presta algum serviço ou fornece algum produto a outra empresa.

Dados que a nota fiscal deve conter

Ela é um documento muito importante, pois através dele, diversos direitos do consumidor são garantidos, além de ser uma maneira muito eficaz das empresas realizar a coleta de forma correta e eficaz dos tributos e de ter controle sobre os negócios que faz.

A Nota Fiscal por ser uma maneira oficial de registrar situações de transações entre pessoas físicas e jurídicas, deve ser elaborada de forma correta e conter informações específicas para ter validade.

É necessário que o documento apresente  de forma clara o nome da empresa e o seu respectivo endereço, além disso, deve conter o número do CNPJ, número da inscrição no CGC e o número da inscrição estadual, a data em que aconteceu a transação, com dia, mês e ano, a quantidade de Notas Fiscais impressas, especificando em cada folha a numeração correta da primeira a última folha.

Devendo também ser especificado o serviço prestado ou os bens que foram vendidos.

É imprescindível também que acompanhe a denominação Nota Fiscal, a série é subsérie e, a numeração dada disponibilizada referente a Autorização de Impressão dos Documentos Fiscais e os dados do consumidor, como CPF e nome completo.

Caso este documento trate da compra e venda de produtos, ele deve descrever de forma clara e correta a quantidade dos produtos, o tipo de produto vendido,  a marca, espécie e qualidade que ele possui.

Ao pedir ou exigir sua Nota Fiscal, fique atento a todas as informações que ela traz, observe se todos os números de inscrição estão preenchidos e os demais campos, para que no futuro você não tenha nenhum problema referente a ela.

Emissão da Nota Fiscal

 Para emitir uma Nota Fiscal é necessário que a pessoa física ou jurídica possua CNPJ e inscrição Estadual, além disso, quem deseja emitir a Nota Fiscal deve informar todos os dados supracitados.

A emissão deve seguir previsões não apenas do Regulamento do ICMS, como também da Lei Estadual que trata desse tema, já que cada Estado é responsável por criar normas  específicas referentes a nota fiscal

 A Nota Fiscal deve ser emitida por um sistema emissor, que provavelmente está no software de gestão do negócio. 

Obrigatoriedade da emissão

Ainda há muitas dúvidas quanto a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, há quem acredite que apenas o cupom fiscal é uma obrigação das empresas, lojas e prestadoras de serviço, contudo esse pensamento não é o correto.

Conforme a redação do artigo 1°, da  Lei 8.846/94, a emissão da nota fiscal é obrigatória, pois ela é uma das maneiras mais eficazes para acontecer o recolhimento dos impostos, além de ser um direito do consumidor exigi-la.

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

 É indispensável que você tenha conhecimento da Legislação do seu Estado, pois há alguns Estados que especificam o modo como deve acontecer a expedição do documento.

Empresa não quer emitir a nota, o que eu faço?

Há lojas, empresas, estabelecimento comerciais e até mesmo prestadoras de serviço que se recusam a entregar nota fiscal ao consumidor, inventando diversas desculpas ou até mesmo procrastinando a entrega com prazos que são prolongados.

 Isso acontece, pois, muitas empresas querem evitar a burocracia necessária para ter um cadastro adequado que possibilite-lhe emitir nota fiscal, além de acreditarem que o gasto com a emissão da nota fiscal é grande.

empresa obrigada por lei a emitir nota fiscal

Mas essa conduta é considerada crime, e o que acredita-se está sendo uma despesa a menos, na verdade pode se tornar muito caro.

Já que o crime cometido pela recusa na emissão da entrega da nota fiscal é o de sonegação fiscal, que traz consequências, não apenas para a imagem da empresa, como também pena não apenas de multa, mas também de detenção, que pode durar de seis meses a dois anos.

Quem pode não emitir notas fiscais

 A Nota Fiscal, em regra,  é um documento obrigatório para todas as transações comerciais e de prestação de serviço,  contudo, pode algumas empresas serem dispensadas da obrigação de emissão de notas fiscais, conforme previsão legal.

O MEI (Microempreendedor Individual), é isento da obrigatoriedade  de emissão de Nota Fiscal, pois possuem um Regime Tributário diferente das demais empresas.

 Além disso, é importante lembrar que essa exceção só existe quando uma empresa MEI passar a ter uma relação comercial com uma pessoa física.

Há Leis Estaduais, que isentam outras empresas da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, como, por exemplo, em Belo Horizonte, que as empresas de transporte coletivo não são punidas por não emitir o documento supracitado.  

 Verifique a legislação do seu Estado ou consulte um advogado especialista para retirar qualquer dúvida a respeito

Principais tipos

Quando iniciamos um empreendimento, é comum ficarmos em dúvida sobre diversas situações, a respeito de como agir, qual o documento certo  entregar e como evitar multas e punições.

E como consumidores, muitas vezes nem sabemos quais as diferenças dos documentos que recebemos referente as compras que realizamos. Este documento tem três tipos que são os mais conhecidos e utilizados.

Veja as características de cada um abaixo, assim você poderá escolher aquele que mais se adéqua as suas necessidades 

Nota Fiscal de Produto

A Nota Fiscal do Produto é o documento emitido na compra de um produto físico, pela Secretaria de Fazenda do seu Estado.

Nela devem conter informações sobre o vendedor e o consumidor, além de especificar as características do produto vendido.

 Caso o produto seja comprado pela Internet, a Nota Fiscal será emitida e enviada para o e-mail do consumidor, enquanto o produto ao ser enviado conterá um documento auxiliar o DANFE, em busca de evitar qualquer confusão ou entrega do produto em endereço errado.

Nota Fiscal do Consumidor

Essa é uma das possibilidades mais comum de encontrar o documento, já que ela é emitida no mercado varejista.

A Nota Fiscal do consumidor é dirigida para o consumidor final, devendo trazer as principais informações sobre o que foi vendido, a empresa e outros dados importantes.

 Este documento costuma ser substituído pelo cupom fiscal, sendo o documento que recebemos em quase todas as compras realizadas no mercado varejista.

Nota Fiscal de Serviço

Como o nome já deixa claro, este é referente a prestação de serviços  e deve ser utilizado tanto por pessoa física como jurídica que preste serviços.

A Nota Fiscal de Serviço diferente das demais notas fiscais, já que não é emitida pela SEFAZ, mas sim pela prefeitura, por esse motivo a requisição de Nota Fiscal de Serviço é direcionada a ela.  

O importante é que seja observado as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura da sua cidade para realizar a emissão correta e adequada da Nota Fiscal.

Esses são os principais tipos emitidos. 

Há os documentos derivados ou similares, como cupom fiscal, DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal) ou cupom fiscal emitido para serviços de transportes e outras razões. Há ainda as notas fiscais de devolução,  no caso do consumidor devolver o produto fora do prazo de  devolução, nota fiscal de remessa, entre outras.

Cupom fiscal X Nota Fiscal

Ao realizarmos a contratação de um serviço ou qualquer compra  principalmente em supermercados, é mais comum recebermos cupons fiscais, pois eles são emitidos rapidamente e de forma automática sem necessidade do preenchimento de informações sobre o usuário, o que já acontece na Nota Fiscal.

Cupom fiscal é  o documento  emitido, normalmente, nas compras realizadas no comércio de varejo, sendo esse documento o comprovante da compra realizada, e vem sendo substituído por muitas empresas pela Nota Fiscal Eletrônica, que permite não apenas uma comodidade maior ao cliente, por poder acessar a qualquer momento este documento.

Outra vantagem é que possibilita a diminuição do número de papéis utilizados para impressão deste documento.

O cupom fiscal não especifica nenhuma característica do cliente, trazendo citado apenas informações da empresa da compra, como a data, hora e local da compra, bem como a descrição do que foi comprado e a forma de pagamento escolhida.

 O conceito de Nota Fiscal já trouxemos no início do texto.

Sendo assim, é possível confirmar que uma das principais diferenças entre os documentos é quanto a especificação dos dados do consumidor.

Enquanto o cupom fiscal não traz nenhum dado especificando quem foi o comprador, na nota fiscal é obrigatório o preenchimento dos campos referentes aos clientes, principalmente do CPF e nome completo.  Ele deve ser impresso por um aparelho específico, conhecido como impressora fiscal.

Já a Nota Fiscal deve ser emitida com um sistema diretamente interligado com o Sefaz e, atualmente não é impressa pela maioria dos estabelecimentos comerciais, sendo enviada por e-mail, demonstrando uma política de preocupação com o meio ambiente e proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso ao consumidor.

Preciso de nota fiscal para realizar a troca de um produto?

A Nota Fiscal é o documento oficial por meio do qual se pode comprovar uma compra, além disso, é nela que fica claro quem é o fornecedor e o consumidor na relação de consumo apresentada, ademais  traz as características do produto, como já explicamos neste texto.

é obrigatória a nota para trocar um produto

 Há algumas situações em que o produto não atende as expectativas do consumidor, por possuir algum vício ou defeito, ou até mesmo pelo direito de arrependimento, e por esse motivo, o consumidor entra em contato com o estabelecimento comercial onde realizou a compra do produto em busca de trocá-lo.

Contudo, há casos onde o estabelecimento comercial, nega-se a realizar a troca, se o consumidor se dirigir ao local ou entrar em contato sem apresentar a Nota Fiscal.

Conforme o artigo 18º,1º, I,  do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor requerer a troca em casos que o produto apresente vicio. 2

Em nenhum momento na redação da legislação consumerista ou em qualquer outra que verse sobre o assunto, é demonstrada a obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal para que a troca seja realizada.

Dessa forma, a loja, estabelecimento comercial, empresa, não pode recusar-se a trocar o produto com vício, ainda que o consumidor não tenha a nota fiscal para apresentar no momento da troca, já que esse é seu direito e o consumidor ao adquirir um produto espera que ele atenda todas as características que são informadas a respeito do objeto.

Sendo assim, a troca deve ser realizada, já que é um direito do consumidor.

Se a loja insistir e você desejar apresentar provas da compra realizada, você pode optar por alguma das soluções descritas abaixo:

  • Se a compra foi realizada no cartão de crédito, mostre a fatura, mesmo que em seu aplicativo online. Esta é uma excelente forma de comprovar a compra.
  • Caso a compra tenha sido realizada no débito, mostre a parte do seu extrato que comprove a realização do pagamento da compra.
  •  Os certificados de garantias que são disponibilizados pelas lojas, também podem ser apresentados como uma forma de comprovar.
  •  Se o produto apresentar etiqueta, apresente-a ao responsável pelo estabelecimento comercial.
  •  No caso do produto ou da caixa do produto possuir código de barras, apresente ao responsável pela troca. Ele irá verificar no sistema e poderá comprovar a veracidade dos fatos relatados por você.

É necessário que você tenha atenção, pois a troca de produtos sem vício não é uma conduta obrigatória a nenhuma loja, ou estabelecimento comercial, a não ser que tenha sido feita online.

As lojas que realizam a troca, de produtos, por motivos como: numeração errada, cor errada, arrependimento na escolha da cor, entre outros motivos, não fazem isso por serem obrigadas por lei, mas sim por desejarem manter um bom relacionamento com seus clientes e assim tentarem atrair cada vez mais clientes para realizarem compras.

Tenha atenção! A loja só pode exigir a nota fiscal no caso de deixar explicito isso, seja em anúncios pela loja, ou nos panfletos promocionais. Se você não encontrar a nota fiscal, tiver a perdido ou não tiver recebido ela, peça uma 2º via da nota fiscal no estabelecimento comercial.

Empresa é obrigado a dar 2° via?

Quem nunca perdeu uma nota fiscal? Ou acabou a deixar em algum lugar e ao procura-la novamente não a encontrou? Ou ela se desgastou com o tempo?

Ela é um documento de extrema importância, principalmente para quem compra um objeto durável, que pode futuramente vir a precisar de manutenção durante a vigência da garantia, ou para eventual troca.

Contudo, há algumas situações que ocasionam a perda da nota, ou até mesmo eventos que causam a deterioração dela.

A impressão de uma 2° via, não é um ato descrito em lei, o que gera uma discussão sobre  obrigatoriedade que as empresas têm de realizar esse serviço ao consumidor.

A Lei 8.846/94, estabelece obrigatoriedade na emissão do documento Fiscal que comprove a relação comercial existente, porém não trata da emissão da 2° via desse documento.

Ainda, assim, como se acredita que as empresas, lojas, comerciais, buscam sempre o melhor relacionamento com o seu cliente, você deve entrar em contato com  o estabelecimento comercial e requisitar a 2° via da sua Nota Fiscal.

 Caso o estabelecimento comercial ou prestador de serviços, se recuse a emitir a 2° via do documento, você pode ainda buscar em sua caixa de e-mail se foi enviado este documento para você. 

Caso você não consiga, emitir pelos meios acima, você pode tentar a emissão da 2° via pelo site da Sefaz, com a chave de segurança ou no caso de ser uma relação de serviço entrar em contato com a Prefeitura.

Nota Fiscal Eletrônica

 A Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NF-e, vem sendo adotada por muitos Estados, facilitando o acesso ao consumidor, uma vez que ao ser enviada para o e-mail dele, pode ser acessada por uma chave no período em que a chave é válida.

 Este documento é tão eficaz quanto a nota fiscal impressa, sendo possível utilizá-lo para garantir qualquer direito, como troca, para garantir a garantia do produto, e etc.

dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes:

 O cupom fiscal é a mesma nota fiscal?

Não,  mesmo ambos sendo documentos que comprovam a realização de uma compra de produto  ou de um serviço, eles não são documentos iguais.

 A Nota é um documento mais completo, que traz informações específicas sobre o fornecedor (vendedor) do produto ou prestador do serviço e o consumidor, além de trazer dados como tributação e os dados fiscais da empresa.

 O cupom é mais genérico quanto as informações que traz, apresentando alguns dados sobre a empresa (fornecedor) e sobre o consumidor.

Tenho prazo para requerer 2° via da Nota Fiscal?

 Sim. O prazo para requerimento da 2° via da Nota Fiscal é de 5 anos após a realização da compra.

 Qual a importância de pedir nota fiscal?

A Nota Fiscal é uma das maneiras mais adequadas que a empresa tem de demonstrar sua boa índole e que age de boa-fé, uma vez que transmite confiabilidade do negócio fechado ser seguro, já que todas as informações da empresa são informadas no documento, além de demonstrar que a empresa está cumprindo com o pagamento de seus tributos.

Além disso, este documento garante ao consumidor o direito de provar a compra realizada e caso necessário, realizar a troca com maior facilidade ou requerer o uso da garantia do produto, quando ele possuir.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário abaixo que responderemos o mais breve possível. Compartilhe também este artigo com quem tem dúvidas sobre o assunto.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

11 respostas

  1. Tenho uma dúvida: eu enquanto cliente preciso pagar nota fiscal emitida pela pessoa que me vendeu o produto? não sou empresa, não tenho CNPJ.

      1. Se eu cancelar a compra e quiser meu dinheiro de volta, por falta de eles não querer me enviar o meu pedidos, tenho que pagar a nota fiscal pra eles? Meu pai fez uma compra e foi emitido a nota fiscal, mais a empresa tão enrolando pra mandar, fiz a compra dia 30 tentei fazer um acordo e a empresa não manda e nem dão notícias, pedir o dinheiro de volta, a pessoa disse que só manda o meu dinheiro se eu pagar a nota fiscal porque eles não querem perder, eles tão errado ou eu tenho que pagar o valor da nota fiscal?

  2. A clínica não enviou a NF da minha consulta que foi em dezembro do ano passado(2021). Hoje, 23/03/22 solicitei que me encaminhasse, mas disseram que só emitem NF quando o cliente pede. E que passou muito tempo e agora não conseguem fornecer. Pode isso?

  3. Comprei um sofá por uma loja do Instagram, recebi o sofá mas não me entregaram nota, quando entrei em contato me disseram que o valor que paguei pelo sofá era sem nota fiscal, que se eu quisesse a nota teria que pagar 6% do valor do sofá para ter a nota, isso é possível? Tenho que pagar para ter essa nota?

    1. Se o sofá era novo no momento da sua compra, é obrigação do vendedor de emitir a nota fiscal para você.
      A emissão da nota é obrigação da empresa, que comete crime tributário ao não realizar.

      Você pode buscar o PROCON ou ingressar com uma ação no juizado especial para receber sua nota.

  4. Solicitei a prestação de serviço de uma oficina mecânica. Porém eles me entregaram uma DANFE de uma das franquias, não a do estabelecimento onde solicitei, isso pode ser feito? Visto que essa DANFE é de outra cidade?

    1. Obrigada pela sua pergunta, Mayza Buarque Alves! É importante que a DANFE corresponda ao estabelecimento onde foi realizado o serviço, então é melhor verificar com o estabelecimento se eles podem emitir uma DANFE para o local que você solicitou.

  5. Mi ha dúvida foi impossível encontrar na internet. Talvez você possa me ajudar.

    A minha Seguradora está pagando meu tratamento médico, eu vou a clínica da minha escolha, março a consulta e eles fazem o PIX.

    A dúvida é a seguinte, tendo em vista que a NF além de comprovação do pagamento, também comprova a propriedade do consumo, deve ser emitida NF em nome do PACIENTE (EU) ou em nome da SEGURADORA (Fonte pagadora)?

    Estava recebendo as NFs em meu nome, logo exijiram ser em nome deles. Fiquei confuso e refletindo acerca desta situação.

    Ao meu ver, eu deveria receber a NF comprovando meu vínculo com a clínic. A seguradora deveria receber Recibo comprovando o pagamento. Porem me informaram que não, que a NF deve ser faturada em CNPJ da seguradora.

    Poderia me ajudar?

    Desde já agradeço pelo seu conteúdo Top! ?

    1. Obrigado pela sua pergunta, Raniel! É sempre bom ter a opinião de alguém que já passou por uma situação similar. Na minha experiência, a NF deveria ser emitida em meu nome, pois é o consumidor final do serviço. A seguradora deveria receber o recibo comprovando o pagamento. Espero que isso tenha ajudado!

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