Modelo de Pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem da parte

Procurando um modelo de pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem da parte? Confira o modelo que disponibilizamos, feito por advogados, pronto para você usar. 1 

O que não pode faltar em um pedido de redesignação de audiência por viagem? 

Esse pedido pode ser realizado em qualquer momento no processo, contudo é necessário que el e apresente algumas informações, como o número do processo que gerou a marcação da audiência, o motivo que gera a necessidade do adiamento, além de documentos que comprovem o motivo do pedido de adiamento. 

Não deixe de anexar junto a sua petição documentos para comprovar as despesas da viagem, a data da compra das passagens, da reserva da hospedagem, se houver motivo especial para a viagem cite na argumentação deste instrumento e se possível faça o pedido com o máximo de antecedência possível.  

Essa petição é de suma importância para que o processo não tenham nenhum prejuízo inreversivel futuro, como a revelia, pois é através dele que o juiz tem ciência de que a parte continua tendo interesse na ação e não apresentou-se por motivo justificado.

Como ele não é um pedido muito comum e é necessário bastante atenção ao elaborar está peça, trouxemos o modelo abaixo para ser utilizado como base por você, não se esqueça que cada situação tem sua própria particularidade, por esse motivo há informações que deverão ser retiradas ou acrescentadas, além disso, é indispensável que você observe a jurisprudência e utilize uma de acordo com o caso em questão.

Você também pode encontrar mais modelos de petições aqui.


Modelo de Pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem 

AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE (coloque aqui a competência da matéria tratada no processo, se é criminal, civil, trabalhista, etc.) DA COMARCA DE (Coloque aqui a cidade/Estado de competência

Processo nº (coloque aqui o número do processo em questão

(nome completo do autor desta ação), já qualificados nos autos do processo, por meio de seu (a) advogado (a) que está subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 362 do Código de Processo Civil – CPC/15, expor a seguinte situação e após requerer o que deseja. 

O autor deste pedido recebeu uma notificação informando a data da audiência onde é parte no dia de (coloque aqui o dia em que foi notificado o autor e tomou ciência da data da audiência) por meio de (coloque aqui a forma como o autor tomou ciência). 

É possível arguir neste documento, que é direito do autor estar presente na audiência para que assim possa acontecer o procedimento correto do processo e dessa forma seja respeitada a ampla defesa e a defesa técnica que é assegurada na Constituição Federal.  

Contudo, o (a) (coloque aqui o que o autor deste documento é no processo  – réu, advogado, autor) não poderá comparecer à audiência, na data marcada de (coloque a data marcada para audiência), como supracitado, uma vez que já havia programado viagem para o período de (coloque o dia de início e final da viagem), onde teve despesas, não apenas com as compras das passagens, como também com hospedagem, passeios e outros serviços adquiridos por ele, o que pode ser comprovado pelas provas em anexo.  

Dessa forma, é possível observar que a compra do pacote de viagem, incluindo passagem aérea, hospedagem, passeios e outros serviços foi bem anterior a ciência que o (coloque aqui o nome da pessoa prejudicada pela data da audiência) teve da data da audiência.  

É imprescindível mencionar ainda, que o (autor/réu/advogado) tentou remarcar a data de suas passagens, hospedagem, passeios e serviços, contudo, não obteve êxito, não apenas pelo alto valor que custaria a mudança de data, como também pelos passeios que seriam realizados no período em questão, ademais o cancelamento do pacote de viagem (caso não seja pacote de viagem, apenas passagem, coloque aqui passagens aéreas ou de ônibus) não é uma alternativa, uma vez, que o valor da multa não seria nada compensatório.  

Veja o que diz o artigo 362, II, do Código de Processo Civil a respeito deste tema:  

“Art. 362. A audiência poderá ser adiada: 

I - por convenção das partes; 

II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; “ 

A nossa legislação já traz previsão da realização desse tipo de pedido, já que é possível que aconteça casos como este em questão.  

Ademais, ainda com base no artigo supracitado, mas em seu parágrafo 1°, o impedimento para comparecer audiência pode acontecer até o momento da abertura da audiência, estando, portanto, o autor deste pedido dentro do prazo cabível.   

Veja:  

“Art. 362. A audiência poderá ser adiada: 

§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.”  

(Caso tenha um compromisso importante para ser realizado na viagem acrescente esta parte

Destaca-se ainda que autor deste pedido, não pode adiar a sua viagem, por se tratar de um momento único e de extrema importância, já que nesta data acontecerá (coloque aqui o evento que acontecerá no período da viagem, seja um casamento, nascimento de parente, e etc.) 

Veja o que diz o entendimento abaixo, onde fica clara a possibilidade de adiamento perante ausência justificada de uma das partes, inclusive do advogado: 

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 326, II, CPC DE 2015. NULIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO. – Nos termos do art. 362, II, do Código de Processo Civil, a audiência poderá ser adiada se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados – Não poderá a parte ser prejudicada pela realização de audiência de instrução sem o procurador, cuja ausência esteja justificada. (TJ-MG-AC: 10105110238620001 MG, Relator: José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 27/11/2019, Data de Publicação: 06/12/2019)” 

(Caso a viagem aconteça por motivo de trabalho utilize a jurisprudência abaixo) 

“EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA JUSTIFICADA À NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O ARTIGO 844 DA CLT, AO DISPOR SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PROCESSUAL DE ARQUIVAMENTO DA LA RECLAMAÇÃO, POR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AC AUDIÊNCIA, EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DISPÕE AU TAMBÉM SOBRE A DESIGNAÇÃO DE NOVA  AUDIÊNCIA QUANDO A AUSÊNCIA OCORRER POR MOTIVO RELEVANTE. COMPROVADO O JUSTO  IMPEDIMENTO, POR MOTIVO DE VIAGEM DE TRABALHO, INFORMADO PREVIAMENTE AO JUÍZO COM PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA, OS ELA ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DEVEM SER RAC APROVEITADOS COMO VÁLIDO, NÃO AUI PREVALECENDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. OMI RECURSO OBREIRO PROVIDO. II. (TRT-19-RO: 00006720720165190062 0000672 07.2016.5.19.0062, Relator: João Leite, Data de Publicação: 14/12/2016)” 

O prejuízo que sofrerá o (a) requerente não será apenas de valor pecuniário, como também de valor sentimental (caso o prejuízo sofrio não gere valor sentimental retire essa parte), o que justifica esse pedido, veja que não se trata de uma simples viagem para distração, mas sim de um momento de suma importância e valia para o (a) mesmo (a).  

Destarte, requer com base no artigo 362, inciso II do Código de Processo Civil 2015, que haja a redesignação de nova data de audiência. 

Nestes termos, 

Pede deferimento. 

Cidade, (dia) de (mês) de (ano). 

Advogado 

OAB nº 

Anexo: 

1:Provas  


Motivos para realizar adiamento da audiência 

Além do motivo abordado neste modelo de petição, há outros motivos que podem ensejar a necessidade do adiamento de uma audiência.   

É necessário ter muita atenção ao pensar em realizar esse tipo de pedido, pois ele será julgado pelo magistrado e para ser aceito é necessário que exista um motivo justificável que possa ser considerado justo, válido e verdadeiro  para ser deferido. 

Há algumas situações onde a parte está impossibilitada de comparecer à audiência. Nessas situações também é possível requerer que seja marcada uma nova data para audiência, veja abaixo algumas delas:  

  • Licença paternidade;  
  • Licença maternidade;  
  • Doença;  
  • Incapacidade laboral;  

O importante, é sempre demonstrar ao magistrado o motivo que embasou o pedido, além da necessidade da presença da parte na audiência, trazendo fatos pertinentes e que sejam capazes de serem utilizados pelo magistrado para justificar o atraso no andamento do determinado processo.  

Situações onde posso utilizar este documento: 

Este documento pode ser utilizado por qualquer uma das partes, sempre que for necessário realizar o pedido de adiamento de uma audiência marcada em data de viagem, com passagens ou pacote comprado previamente a marcação da data de audiência.  

dúvidas frequentes

O que é um pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem? 

O pedido de redesignação de audiência é um requerimento realizado por alguma das partes de um processo, em busca de que seja marcada uma nova data para audiência cujo a data impossibilite a presença dessa parte ou de uma testemunha.  

O Código de Processo Civil trouxe essa previsão em seu artigo 362,II onde fica clara a possibilidade de alteração de data de audiência, desde que a parte impossibilitada de participar justifique e comprove o motivo da sua ausência.  

No caso do pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem essa nova data é requerida por uma das partes terem viagem anteriormente marcada, que seja inviável adiar. 

Porque requerer uma nova data para a audiência?  

É de suma importância que o legislador tenha trago essa possibilidade no Código de Processo Civil,  uma vez que do contrário ao não se apresentar em uma audiência, por motivo de viagem previamente marcada, licença maternidade, paternidade ou qualquer outro motivo justificável seria considerado como revelia.  

Ao requerer uma nova data de audiência o magistrado  é avisado previamente do que impossibilita a presença da parte de comparecer, podendo assim, informar aos demais participantes do processo em questão,  caso aceite o pedido feito e remarcar uma nova data.  

Conclusão:  

Neste artigo trouxemos um modelo de Pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem, para que você possa utilizá-lo como base nas situações em que precisar. Este modelo é apenas uma sugestão para a elaboração da sua petição,  você pode alterar qualquer dado conforme a necessidade da situação em que se encontrar.  

Não esqueça que no pedido em questão é necessário demonstrar a importância da redesignação de uma nova data para a audiência, então lembre-se de anexar as provas junto a este documento. Se você possui alguma dúvida ou não tem certeza de que irá elaborar este documento de maneira correta, entre em contato com um advogado, ele saberá como ajudá-la e solucionará da melhor maneira a sua situação.  

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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