Modelo de Contestação com Pedido de Reconvenção

Procurando por uma petição atualizada em 2021 com tudo que você precisa para fazer uma reconvenção em uma contestação? Confira nosso modelo completo feito por advogada especialista. 1

A contestação é a resposta dirigida a peça inicial do processo.

Na justiça do trabalho um processo se inicia através de uma reclamação trabalhista.

Conforme a reforma que entrou em vigor em 2017 é possível através da contestação a realização de um pedido de reconvenção. A reconvenção nada mais é do que um pedido de pretensão do réu contra o autor.

Mas, antes de analisar o modelo é necessário entender alguns tópicos essenciais dessa ação.

Uma boa contestação tem que ter uma boa estrutura que envolve;

  • 1- Preliminar de mérito;
  • 2- Prejudiciais;
  • 3- Mérito;
  • 4- Reconvenção e
  • 5- Requerimentos finais.

Além das preliminares, e antes de adentrar ao mérito, o advogado deve observar as prejudiciais de mérito, que são: prescrição bienal, prescrição quinquenal e prescrição total.

O modelo de ação apresentado abaixo mostrará uma contestação que tem como exemplo os três tipos de prescrições existentes na seara trabalhista, além de um pedido de reconvenção e de litigância de má-fé.

Você também pode ver outros modelos aqui.

Modelo de contestação com pedido reconvencional conforme a nova legislação.

AO DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE (CIDADE E ESTADO).

Processo nº

(NOME COMPLETO DO RÉU), (estado civil), (naturalidade), (profissão), (e-mail) portadora da identidade n°, CPF n°, residente e domiciliada na Rua (nome da rua, bairro, número e CEP), (cidade e Estado), vem, por meio de seu advogado, ao final firmado (procuração anexa), perante este juízo, propor a presente

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO

em face de NOME DO AUTOR, brasileiro, casado, (colocar o e-mail), inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº e CPF nº, residente e domiciliado(a) à rua , nº , CEP nº, na cidade de (cidade/estado), pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos.

PRELIMINARES DE MÉRITO

Inépcia da petição inicial

Na petição inicial da reclamação trabalhista consta o pedido de condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, sem a indicação de quaisquer causa de pedir.

Conforme estabelece o art. 330, §1º do Código de Processo Civil, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a petição inicial apresenta apenas o pedido, estando ausente a causa de pedir, sendo, portanto, inepta neste ponto específico.

Preceitua o artigo 337, IV do CPC que a inépcia da petição inicial é matéria tratada em sede de preliminar de mérito. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e 330, §1º, I, do CPC quanto ao pedido de indenização por danos morais.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

Prescrição bienal

O reclamante teve o seu contrato de trabalho extinto no dia (colocar a data), onde foram pagas todas as verbas rescisórias, e a inicial reclamatória foi ajuizada no dia (colocar a data).

Com base nos artigos 7º, XXIX da CF, 11 da CLT e a Súmula 308, I, do TST a prescrição bienal da reclamação trabalhista ocorre após 2 anos do termino do contrato da reclamação trabalhista.

No caso em tela o ajuizamento da ação ocorreu 2 anos, 2 meses e cinco dias (colocar o lapso temporal correto e discriminado) após a extinção do contrato, estando, portanto, prescrita a ação.

Dessa forma, requer a este Douto Juízo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.

Prescrição quinquenal

O reclamante que ajuizou a inicial trabalhista na data de (colocar data) requereu verbas que retroagem ao período de (colocar a data dos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da ação).

Conforme preceitua os artigos 11 da CLT e 7º, XXIX da Constituição Federal, além da súmula 308, I do TST, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos contados do ajuizamento da ação.
Dessa maneira, requer extinto o processo com resolução de mérito, à luz do ar. 487, II do CPC quanto as verbas pleiteadas anteriores aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da presente demanda.

Prescrição total

O reclamante requer na inicial reclamatória ajuizada em 2019 valores correspondentes as cestas básicas que eram fornecidas mediante a mera liberalidade do empregador e que foram retiradas no ano de (colocar ano).
Ocorre que as cestas básicas são prestações sucessivas que não estão previstas em lei, e desse modo aplica-se a prescrição total sobre elas, conforme os artigos 11, §2º da CLT e súmula 294 do TST.

Assim, as referidas cestas básicas prescrevem em 5 anos, contados da data da supressão, conforme art. 11 da CLT e art. 7º, XXIX da CF/88.

Como a supressão ocorreu em 2012 e a inicial apenas foi ajuizada em 2019, as verbas estão prescritas. Requer, portanto, que esse pedido seja extinto do processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, II do CPC.

SÍNTESE FÁTICA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Conta a reclamante, em sua exordial reclamatória, que fora contratada pelo reclamado dia 11 de abril de 2017, para exercer a função de cozinheira, recebendo diariamente o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Cumpria uma carga horária de terça a sexta-feira das 18 horas às 02 horas, e aos sábados das 18 horas às 02:30 horas. Alega que nos dias não trabalhados não havia o recebimento da remuneração.

Além disso, conta a reclamante que além da tarefa de cozinheira também tinha a obrigação de limpar o local, recolher e lavar as louças e organizar o ambiente, saindo do local de trabalho por volta das 02:30 da manhã. E aos sábados saindo por volta das 03:30 da manhã.

A reclamante também alega que no referido período trabalhado não recebeu férias, adicional noturno, 13º proporcional, nem tampouco teve seu FGTS regularmente depositado.

Afirma que recebia o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e que a alegação é confirmada com os contracheques sem assinatura anexados a essa exordial.

No período trabalhado de janeiro a maio de 2019 o pagamento passou a ser realizado quinzenalmente, no valor de R$ 577,70 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos), e que a reclamante apenas recebeu seus contracheques após a sua saída do emprego, e que todos estão sem assinatura.

Conta também que no dia 30 de junho de 2019 pediu demissão, informando que não iria mais trabalhar, e que o reclamado com a intenção de fraudar a lei publicou em jornal uma nota de convocação sob pena de caracterização do abandono de emprego.

Por fim, alega que não recebeu quaisquer valores oriundos das verbas rescisórias e por conta disso buscou essa justiça em defesa dos seus direitos.

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

A reclamante, alega na inicial que o reclamado tinha ciência de que a autora não abandonou o emprego e sim, havia pedido demissão em virtude do não pagamento correto de seus direitos.

Também alega que após o pedido de demissão, a reclamante manteve contato com o reclamado para receber suas verbas rescisórias devidas, mas, até o presente momento não recebeu qualquer valor referente a suas verbas.

Porém, os fatos encontram-se equivocados, pois o pagamento do seu salário sempre ocorreu de forma correta, além de que na data do 07/08/2019 o reclamado realizou o pagamento do TRCT.

Além desse fato é possível verificar que reclamante recebia a mais dos seus direitos, pois era pago a ela o vale-transporte. E conforme mapa em anexo, a sua residência se encontra a poucos metros e a 8 minutos do estabelecimento comercial.

Configurando, assim, a má-fé da litigante ao requerer direitos que foram pactuados e enriquecimento ilícito, por receber mais do que deveria.

“A litigância de má-fé é conduta incentivada por comportamento aético que altera intencionalmente a verdade dos fatos, tendo a malícia como elemento essencial” (2.930.083.071 – Francisco Antônio de Oliveira – Ac. 5ª T.41.427/94 – TRT São Paulo – DJU 1994)”

Pelo ora exposto, requer a reclamada a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil Brasileiro.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Conforme mencionado acima e analisando o caso concreto, houve um pedido de demissão e não de rescisão indireta. Dessa forma, não há que se falar em aviso prévio indenizado, na medida em que a reclamante requereu sua saída.

Por conta disso, o aviso prévio teria que ser cumprido por ela, no importe de 30 dias, mediante Art. 487, II e §2º da CLT, pois recebia suas verbas salarias por quinzena (mediante comprovante de pagamento), além de ter passado na empresa mais de 12 meses de serviço.

O que ao verificar o caso, não ocorreu, pois após sua saída, não compareceu mais ao estabelecimento comercial. Mediante essa atitude da reclamante, o empregador possui o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo.

Com base no exposto, requer que seja considerado improcedente o pedido de aviso prévio indenizado no importe de R$ (estipular o valor) requeridos pela parte.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Sustenta a parte ser cabível a assistência judiciária gratuita e devida os honorários em 15% da condenação.

Ocorre que, a reforma trabalhista de 2017 incluiu, através do art. 791-A, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Importa relacionar que incluiu, também, o §3º do referido art. 791-A, que trata de honorários de sucumbência recíproco, senão vejamos: “na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários”

Assim, espera que ao final, julgue improcedente os pedidos da exordial e condene a reclamante em honorários de sucumbência.

Sendo julgado totalmente improcedente os pedidos, seja determinado pagamento de honorários de sucumbência recíproca no importe de 15% (quinze por cento).

DA RECONVENÇÃO

Encontram-se presentes os requisitos da reconvenção previstos no art. 343 do CPC, que compreendem: a legitimidade ativa e passiva e a conexão.

Demonstrados os requisitos da reconvenção, passa-se à pretensão reconvencional.

No curso da relação contratual, o reclamante-reconvindo desviou da empresa (reclamada-reconvinte) para sua conta pessoal a importância de R$ 1.000,00.

Encontram-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos arts. 186 e 927 do CC, que compreendem: culpa, dano e nexo.

A culpa verifica-se pela prática do ato de improbidade realizado pelo empregado, o qual inclusive autoriza a sua dispensa por justa causa, à luz do art. 482, “a” da CLT. O dano foi de R$ 1.000,00 em cheques depositados indevidamente na conta corrente do reclamante-reconvindo. O nexo também está presente na medida em que o dano decorreu do ato ilícito praticado pelo empregado.

Diante do apresentado, requer a condenação do reclamante-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.000,00.

Valor do pedido: R$ 1.000,00.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

a) Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como a correção da rescisão do contrato de trabalho de rescisão indireta para pedido de demissão, afim de que seja considerado improcedente o pedido de liminar para saque do FGTS; o aviso prévio indenizado; férias em dobro; férias vencidas; multa do artigo 467 e 477 da CLT; multa de 40%.

b) Contesta o pedido de condenação para baixa na CTPS, pois a reclamante nunca entregou sua CTPS para ser rescindido o contrato de trabalho.

c) REQUER indenização por Litigância de Má-Fé pelo que a reclamada sofreu, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20% (vinte por cento) e todas as despesas que efetuou.
d) Contesta o pedido de adicional de insalubridade, que sempre fora pago no importe de 20%.

e) Contesta o pedido de aviso prévio indenizado, pois a reclamante requereu sua demissão e não cumpriu os 30 dias de a8 viso estabelecidos no art. 487, II da CLT.

f) Que seja deferido a pretensão reconvencional, condenado o reclamante-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros e correção monetária, bem como sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 791-A da CLT.

g) Requer os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento).

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sobretudo, prova testemunhal e depoimento.

Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Estado, data


NOME COMPLETO DO ADVOGADO
OAB/ nº

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

2 respostas

  1. Olá, muito pertinente seu trabalho, mas uma sujeistão que talvez eu esteja equivocada, mas se ouver reconvenção, não terá que incluir o valor da causa, pois sabemos que na contestação não é necessário este quesito mas como a reconvenção vem anexada na contestação exige o valor da causa. Obrigada , abs.

    1. Sim, a reconvenção deve ter o valor da causa, conforme o artigo 292 do Novo Código de Processo Civil (CPC). A reconvenção deve preencher os mesmos requisitos da petição inicial, inclusive o valor da causa

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