Procurando por uma petição atualizada em 2021 com tudo que você precisa para fazer uma reconvenção em uma contestação? Confira nosso modelo completo feito por advogada especialista. 1
A contestação é a resposta dirigida a peça inicial do processo.
Na justiça do trabalho um processo se inicia através de uma reclamação trabalhista.
Conforme a reforma que entrou em vigor em 2017 é possível através da contestação a realização de um pedido de reconvenção. A reconvenção nada mais é do que um pedido de pretensão do réu contra o autor.
Mas, antes de analisar o modelo é necessário entender alguns tópicos essenciais dessa ação.
Uma boa contestação tem que ter uma boa estrutura que envolve;
- 1- Preliminar de mérito;
- 2- Prejudiciais;
- 3- Mérito;
- 4- Reconvenção e
- 5- Requerimentos finais.
Além das preliminares, e antes de adentrar ao mérito, o advogado deve observar as prejudiciais de mérito, que são: prescrição bienal, prescrição quinquenal e prescrição total.
O modelo de ação apresentado abaixo mostrará uma contestação que tem como exemplo os três tipos de prescrições existentes na seara trabalhista, além de um pedido de reconvenção e de litigância de má-fé.
Você também pode ver outros modelos aqui.
Conteúdo deste artigo:
- 1 Modelo de contestação com pedido reconvencional conforme a nova legislação.
- 2 PRELIMINARES DE MÉRITO
- 3 PREJUDICIAL DE MÉRITO
- 4 SÍNTESE FÁTICA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
- 5 DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
- 6 DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- 7 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- 8 DA RECONVENÇÃO
- 9 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Modelo de contestação com pedido reconvencional conforme a nova legislação.
AO DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE (CIDADE E ESTADO).
Processo nº
(NOME COMPLETO DO RÉU), (estado civil), (naturalidade), (profissão), (e-mail) portadora da identidade n°, CPF n°, residente e domiciliada na Rua (nome da rua, bairro, número e CEP), (cidade e Estado), vem, por meio de seu advogado, ao final firmado (procuração anexa), perante este juízo, propor a presente
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO
em face de NOME DO AUTOR, brasileiro, casado, (colocar o e-mail), inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº e CPF nº, residente e domiciliado(a) à rua , nº , CEP nº, na cidade de (cidade/estado), pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos.
PRELIMINARES DE MÉRITO
Inépcia da petição inicial
Na petição inicial da reclamação trabalhista consta o pedido de condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, sem a indicação de quaisquer causa de pedir.
Conforme estabelece o art. 330, §1º do Código de Processo Civil, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a petição inicial apresenta apenas o pedido, estando ausente a causa de pedir, sendo, portanto, inepta neste ponto específico.
Preceitua o artigo 337, IV do CPC que a inépcia da petição inicial é matéria tratada em sede de preliminar de mérito. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e 330, §1º, I, do CPC quanto ao pedido de indenização por danos morais.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
Prescrição bienal
O reclamante teve o seu contrato de trabalho extinto no dia (colocar a data), onde foram pagas todas as verbas rescisórias, e a inicial reclamatória foi ajuizada no dia (colocar a data).
Com base nos artigos 7º, XXIX da CF, 11 da CLT e a Súmula 308, I, do TST a prescrição bienal da reclamação trabalhista ocorre após 2 anos do termino do contrato da reclamação trabalhista.
No caso em tela o ajuizamento da ação ocorreu 2 anos, 2 meses e cinco dias (colocar o lapso temporal correto e discriminado) após a extinção do contrato, estando, portanto, prescrita a ação.
Dessa forma, requer a este Douto Juízo a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Prescrição quinquenal
O reclamante que ajuizou a inicial trabalhista na data de (colocar data) requereu verbas que retroagem ao período de (colocar a data dos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da ação).
Conforme preceitua os artigos 11 da CLT e 7º, XXIX da Constituição Federal, além da súmula 308, I do TST, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos contados do ajuizamento da ação.
Dessa maneira, requer extinto o processo com resolução de mérito, à luz do ar. 487, II do CPC quanto as verbas pleiteadas anteriores aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da presente demanda.
Prescrição total
O reclamante requer na inicial reclamatória ajuizada em 2019 valores correspondentes as cestas básicas que eram fornecidas mediante a mera liberalidade do empregador e que foram retiradas no ano de (colocar ano).
Ocorre que as cestas básicas são prestações sucessivas que não estão previstas em lei, e desse modo aplica-se a prescrição total sobre elas, conforme os artigos 11, §2º da CLT e súmula 294 do TST.
Assim, as referidas cestas básicas prescrevem em 5 anos, contados da data da supressão, conforme art. 11 da CLT e art. 7º, XXIX da CF/88.
Como a supressão ocorreu em 2012 e a inicial apenas foi ajuizada em 2019, as verbas estão prescritas. Requer, portanto, que esse pedido seja extinto do processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, II do CPC.
SÍNTESE FÁTICA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Conta a reclamante, em sua exordial reclamatória, que fora contratada pelo reclamado dia 11 de abril de 2017, para exercer a função de cozinheira, recebendo diariamente o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Cumpria uma carga horária de terça a sexta-feira das 18 horas às 02 horas, e aos sábados das 18 horas às 02:30 horas. Alega que nos dias não trabalhados não havia o recebimento da remuneração.
Além disso, conta a reclamante que além da tarefa de cozinheira também tinha a obrigação de limpar o local, recolher e lavar as louças e organizar o ambiente, saindo do local de trabalho por volta das 02:30 da manhã. E aos sábados saindo por volta das 03:30 da manhã.
A reclamante também alega que no referido período trabalhado não recebeu férias, adicional noturno, 13º proporcional, nem tampouco teve seu FGTS regularmente depositado.
Afirma que recebia o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e que a alegação é confirmada com os contracheques sem assinatura anexados a essa exordial.
No período trabalhado de janeiro a maio de 2019 o pagamento passou a ser realizado quinzenalmente, no valor de R$ 577,70 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos), e que a reclamante apenas recebeu seus contracheques após a sua saída do emprego, e que todos estão sem assinatura.
Conta também que no dia 30 de junho de 2019 pediu demissão, informando que não iria mais trabalhar, e que o reclamado com a intenção de fraudar a lei publicou em jornal uma nota de convocação sob pena de caracterização do abandono de emprego.
Por fim, alega que não recebeu quaisquer valores oriundos das verbas rescisórias e por conta disso buscou essa justiça em defesa dos seus direitos.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
A reclamante, alega na inicial que o reclamado tinha ciência de que a autora não abandonou o emprego e sim, havia pedido demissão em virtude do não pagamento correto de seus direitos.
Também alega que após o pedido de demissão, a reclamante manteve contato com o reclamado para receber suas verbas rescisórias devidas, mas, até o presente momento não recebeu qualquer valor referente a suas verbas.
Porém, os fatos encontram-se equivocados, pois o pagamento do seu salário sempre ocorreu de forma correta, além de que na data do 07/08/2019 o reclamado realizou o pagamento do TRCT.
Além desse fato é possível verificar que reclamante recebia a mais dos seus direitos, pois era pago a ela o vale-transporte. E conforme mapa em anexo, a sua residência se encontra a poucos metros e a 8 minutos do estabelecimento comercial.
Configurando, assim, a má-fé da litigante ao requerer direitos que foram pactuados e enriquecimento ilícito, por receber mais do que deveria.
“A litigância de má-fé é conduta incentivada por comportamento aético que altera intencionalmente a verdade dos fatos, tendo a malícia como elemento essencial” (2.930.083.071 – Francisco Antônio de Oliveira – Ac. 5ª T.41.427/94 – TRT São Paulo – DJU 1994)”
Pelo ora exposto, requer a reclamada a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil Brasileiro.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Conforme mencionado acima e analisando o caso concreto, houve um pedido de demissão e não de rescisão indireta. Dessa forma, não há que se falar em aviso prévio indenizado, na medida em que a reclamante requereu sua saída.
Por conta disso, o aviso prévio teria que ser cumprido por ela, no importe de 30 dias, mediante Art. 487, II e §2º da CLT, pois recebia suas verbas salarias por quinzena (mediante comprovante de pagamento), além de ter passado na empresa mais de 12 meses de serviço.
O que ao verificar o caso, não ocorreu, pois após sua saída, não compareceu mais ao estabelecimento comercial. Mediante essa atitude da reclamante, o empregador possui o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo.
Com base no exposto, requer que seja considerado improcedente o pedido de aviso prévio indenizado no importe de R$ (estipular o valor) requeridos pela parte.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Sustenta a parte ser cabível a assistência judiciária gratuita e devida os honorários em 15% da condenação.
Ocorre que, a reforma trabalhista de 2017 incluiu, através do art. 791-A, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Importa relacionar que incluiu, também, o §3º do referido art. 791-A, que trata de honorários de sucumbência recíproco, senão vejamos: “na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários”
Assim, espera que ao final, julgue improcedente os pedidos da exordial e condene a reclamante em honorários de sucumbência.
Sendo julgado totalmente improcedente os pedidos, seja determinado pagamento de honorários de sucumbência recíproca no importe de 15% (quinze por cento).
DA RECONVENÇÃO
Encontram-se presentes os requisitos da reconvenção previstos no art. 343 do CPC, que compreendem: a legitimidade ativa e passiva e a conexão.
Demonstrados os requisitos da reconvenção, passa-se à pretensão reconvencional.
No curso da relação contratual, o reclamante-reconvindo desviou da empresa (reclamada-reconvinte) para sua conta pessoal a importância de R$ 1.000,00.
Encontram-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos arts. 186 e 927 do CC, que compreendem: culpa, dano e nexo.
A culpa verifica-se pela prática do ato de improbidade realizado pelo empregado, o qual inclusive autoriza a sua dispensa por justa causa, à luz do art. 482, “a” da CLT. O dano foi de R$ 1.000,00 em cheques depositados indevidamente na conta corrente do reclamante-reconvindo. O nexo também está presente na medida em que o dano decorreu do ato ilícito praticado pelo empregado.
Diante do apresentado, requer a condenação do reclamante-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.000,00.
Valor do pedido: R$ 1.000,00.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
a) Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como a correção da rescisão do contrato de trabalho de rescisão indireta para pedido de demissão, afim de que seja considerado improcedente o pedido de liminar para saque do FGTS; o aviso prévio indenizado; férias em dobro; férias vencidas; multa do artigo 467 e 477 da CLT; multa de 40%.
b) Contesta o pedido de condenação para baixa na CTPS, pois a reclamante nunca entregou sua CTPS para ser rescindido o contrato de trabalho.
c) REQUER indenização por Litigância de Má-Fé pelo que a reclamada sofreu, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mais os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20% (vinte por cento) e todas as despesas que efetuou.
d) Contesta o pedido de adicional de insalubridade, que sempre fora pago no importe de 20%.
e) Contesta o pedido de aviso prévio indenizado, pois a reclamante requereu sua demissão e não cumpriu os 30 dias de a8 viso estabelecidos no art. 487, II da CLT.
f) Que seja deferido a pretensão reconvencional, condenado o reclamante-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros e correção monetária, bem como sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 791-A da CLT.
g) Requer os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento).
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sobretudo, prova testemunhal e depoimento.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Estado, data
NOME COMPLETO DO ADVOGADO
OAB/ nº
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.