Modelo de Petição de Isenção do Imposto de Renda por doença grave

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O Imposto de Renda (IR) é um tributo pago anualmente por quem possuem seus rendimentos tributáveis maiores de R$28.559,70.

Aquele que não o declara estará sujeito a uma multa.

Além disso, ele é muito importante para analisar os rendimentos dos cidadãos e acompanhar a evolução do patrimônio da sociedade.

Entretanto, existem pessoas que não precisam declarar IR, em virtude da sua saúde, como é o caso daqueles que são portadores de doenças graves. O artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713 de 1988 traz um rol de 18 situações médicas isentas de declarar tal tributo, para tal é preciso apresentar laudo médico, veja-se:

“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

Muitas pessoas têm esse benefício de isenção e não sabem, lhe resultando em prejuízos financeiros.

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Modelo da Petição inicial:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA-PI

________(NOME), brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF com o n° ___, portador do RG ___, com endereço ______, no CEP _____, com endereço eletrônico____, através do seu representante judicial Dr. ______, OAB ___, endereço_____, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

em face de

UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, com sede nesta cidade, com representação jurídica à Rua ____, nº __, Bairro ____, CEP ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA   

Antes de expor os fatos e argumentar propriamente sobre o direito, é importante destacar a sua condição e requerer o benefício da justiça gratuita.

Assim, o art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal defende que para o exercício da cidadania é fundamental o direito de acesso à justiça aos cidadão e conforme declara a nossa Carta Magna, o Estado é o responsável por prestar a assistência jurídica de forma gratuita para aqueles que comprovem sua insuficiência financeira.    

Logo, a parte autora requer o benefício da justiça gratuita mediante alegação na própria petição inicial, de que não possui condições de quitar as dívidas processuais sem benefício de seu sustento e de custear o tratamento de sua saúde, tendo em vista a grave doença que é portadora.

Em concordância com tudo já dito anteriormente, o projeto de lei n° 770 de 2020 estabelece a gratuidade da justiça para as pessoas portadoras de doenças graves, diante do exposto requer este benefício tendo em vista que a parte autora precisa custear seu tratamento médico, ao passo que necessita do amparo legal.

DOS FATOS

_______, cidadão brasileiro trabalhava como ____, na empresa ____, quando começou a sentir repetidas vezes falta de ar, inchaços nos pés, falta de energia e sensação de cansaço prolongado, achou que seria algo normal, em razão da idade avançada, e que melhoraria logo, entretanto os dias se passaram e esses sintomas se agravaram cada vez mais, resultando em Insuficiência Cardíaca Cognitiva. Essa doença grave faz com que o seu coração não bombeie sangue suficiente para atender as necessidades do corpo.

Perante ao exposto, ficou impossibilitado de trabalhar e requereu sua aposentadoria por invalidez na data ___, visto que é portador de Miocardiopatia Isquêmica (CID 10 125.5), referente a CARDIOPATIA GRAVE. Contudo, não constou em seu benefício a isenção de pagamento de Imposto de Renda, em desacordo do artigo 523, inciso III, alínea c, 2 da Instrução Normativa INSS/PRES 77 de 2015.

Nesse passo, é inegável argumentar não haver necessidade de um novo processo administrativo para a solicitação do benefício já explicitado acima, considerando haver um dever jurídico da administração pública de tomar as melhores medidas para o beneficiário em decorrência de sua situação e lhe apresentar todas as decisões necessárias para tal.

Ademais, o solicitante da ação já possuía a cardiopatia grave, como consta nos laudos e com data já supracitada, assim a isenção do Imposto de Renda é válida deste a data de aposentadoria por invalidez do INSS.

DO DIREITO  

Em primeiro plano, destaca-se que o Imposto de Renda é um importante tributo sancionado pela lei 7.713 de dezembro de 1988, imposto este que incide sobre o rendimento bruto, além de acompanhar a evolução patrimonial. Quem é obrigado a declarar o imposto de renda são pessoas que recebem um salário anual maior que R$ 28.559,70, como dito, existe uma parcela que não precisam pagar por esse imposto conforme o artigo 6° da lei supracitada acima, “in verbis”

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  

Consoante ao artigo citado, a regra e o esperado para o bom funcionamento da normalidade é que todos paguem os impostos, contudo existem exceções a esta regra, que são pessoas que em decorrência de algum problema de saúde se tornam isentos, como é o caso do autor desta ação que possui Miocardiopatia Isquêmica, doença que se enquadra como cardiopatia grave, assim, requer seu direito de isenção do imposto de renda.

Ademais, em concordância aos fatos, a Instrução Normativa SRF n° 1500 de Outubro de 2014, que dispõe sobre a tributação relativa ao imposto de renda, comunga da mesma opinião da lei 7.713, ao afirmar que são isentos ou não devem pagar o imposto de renda pessoas com cardiopatia grave, conforme seu artigo 6°, inciso II, da seção dos rendimentos pagos por providencia.

Dessa forma, é coerente analisar o decreto n° 9580 de novembro de 2018, mais precisamente em seu artigo 35, inciso II;

Art. 35. São isentos ou não tributáveis: 

II – os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:

b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma.

Portanto, por iguais razões, é válido destacar também o referido decreto analisado a cima, que corrobora o pensamento vigente de que o autor desta ação tem direito da isenção do imposto de renda, devido a seu estado de saúde já confirmado pelo laudo médico juntado aos autos.

A Insuficiência Cardíaca Cognitiva é uma das doenças graves que mais geram internações hospitalares na América, ela é um déficit cognitivo que interfere diretamente no planejamento das ações bem como a sua realização, fazendo com que o enfermo que possua essa doença tenha pouca capacidade de resolver problemas, além da inibição de comportamentos. Logo, quem se encontra nessa condição, tem bastante dificuldades para resolver atividades básicas do dia-a-dia, bem como dificuldades para se relacionar tendo em vista que não possui muito “filtro” daquilo que transmite para as outras pessoas.

Uma pessoa que vive com a insuficiência cardíaca cognitiva, como é o caso do requerente, e como possui esse déficit no seu autocuidado precisa de mais atenção e consequentemente ser acompanhado com um profissional da área, assim aumenta a frequência com que ele precisa ir ao médico ou mesmo fique internado, de modo que melhore gradativamente. Para mais, o Dr._____ (caso não tenha não precisar colocar nomes) que lhe acompanha afirma que seu tratamento pode ser feito de duas formas, ou através de medicamentos, como o _______, ou por transplante de coração.

Tratamentos estes sendo bem invasivos, comprometem tanto o paciente como a sua atual condição financeira, tendo em vista, como já citado anteriormente, que ele precisa arcar com a conjuntura da sua hospitalização, bem como com os medicamentos de um valor alto, principalmente para um trabalhador aposentado que recebe apenas R$ ______, conforme documento juntado ao processo. É oportuno se pensar também caso se torne necessário realizar o transplante de órgão, toda a situação se torna ainda mais complicada.

Ainda, vale destacar que segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).

Diante da situação exposta do autor da ação, é injusto e até mesmo repreensível a obrigação de pagar pelo imposto sobre a sua renda que vem não mais do esforço do seu trabalho, mas sim, por um infortúnio que lhe aposentou. Visto ainda que o imposto de renda iria lhe descontar um valor considerável de sua conta e comprometer, ainda mais, o recurso financeiro designado ao tratamento da sua saúde.

Em síntese conclusiva, este tem sido o entendimento jurisprudencial a respeito:

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARTE RECORRENTE ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE, CONFORME O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.2. A controvérsia de mérito da causa cinge-se a definir se a isenção do Imposto de Renda referida no art. 6o., XIV da Lei 7.713/1988 exige a contemporaneidade dos sintomas da doença que acomete o contribuinte; ou se, ao revés, tal requisito é dispensável, bastando a comprovação do acometimento de alguma das moléstias listadas no dispositivo.3. A parte recorrente foi diagnosticada com cardiopatia grave, determinada pela oclusão, parcial ou completa, de um ou mais vasos coronarianos, artérias que irrigam o músculo cardíaco (fls. 848). Tal circunstância foi certificada pela sentença, após a produção de prova pericial, e pelo acórdão recorrido, que adotou os fundamentos do Juízo Sentenciante como razões decisórias.4. Não pairam dúvidas, por conseguinte, quanto ao diagnóstico da parte recorrente. O argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para negar-lhe a isenção foi, somente, a inexistência de atualidade dos sintomas, em razão do sucesso no tratamento da cardiopatia, por meio de intervenção cirúrgica realizada em 2016.O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos.7. Recurso Especial do Contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: (a) declarar o seu direito à isenção do Imposto de Renda a que se refere o art. 6o., XIV da Lei 7.713/1988; e (b) condenar a UNIÃO ao ressarcimento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria oficial e complementar, desde o ano-base de 2011 (objeto da Declaração de Ajuste de 2012).

Por isso rogo, Vossa Excelência, que considere o PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUITIVA, também prevista na nossa Constituição Federal e sentencie a isenção do imposto de renda ao requerente, diante de tudo já exposto. 

DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ RETIDOS

Consoante demonstrado nos autos, o desconto indevido a título de imposto de renda merece ser restituído, uma vez que o autor já era portador da doença.

Nesse ínterim, faz jus, o autor, à restituição dos valores indevidos, com juros e correção monetária, em consonância com o que dispõe o Código Tributário Nacional:

“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

        I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

        II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;”

Dessa forma, requer o autor à devolução integral dos valores retidos indevidamente nos proventos de sua aposentadoria, conforme a legislação tributária atual.

DOS PEDIDOS

  1. Que seja deferida o pedido dos benefícios da justiça gratuita, com base no artigo 98 do Código Civil.
  2. Que seja deferida a tutela provisória, com fins nos pedidos, oficializando a parte reclamada para ser notificada e para apresentar a contestação, sob pena de perder este direito.
  3. Que sejam julgados procedente os pedidos desta ação de modo a declarar o direito da parte autora à isenção do desconto do Imposto de Renda, tendo em vista como já explicado é portador de cardiopatia grave, ficando com o encargo apenas de declarar seu patrimônio desde a concessão da aposentadoria.
  4. Honorários advocatícios de 20% ao final, tendo em vista o trabalho desempenhado neste processo.
  5. Que sejam restituídos os débitos já pagos pelo reclamante ao Imposto de Renda.

Dá-se à causa o valor de R$ ____.

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, Estado, data

Advogado

OAB   

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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