Modelo de Ação de Manutenção de Posse de acordo com o Novo CPC

Se você está procurando um modelo completo e atualizado com o novo código de Processo Civil para sua Ação, chegou no lugar certo. 1

A ação de manutenção de posse serve para resguardar a posse que foi incomodada, ou como chamamos no direito, turbada.

Essa posse turbada não foi perdida, ela apenas sofre intervenções que atrapalham o possuidor de usá-la normalmente.

Por exemplo, um vizinho que possui uma vaquinha, abre o portão da sua propriedade para que essa vaquinha vá no seu terreno pastar. Quando o a vaca já tenha se alimentado, o seu vizinho a retira do seu terreno e a guarda no terreno dele.

Esse é um exemplo típico de turbação, onde o proprietário e possuidor do terreno não perdeu sua posse, mas ela foi perturbada, incomodada, ou seja, turbada.

Abaixo temos um modelo, apenas ilustrativo, de pedido de ação de manutenção de posse.

É importante lembrar que todos os tipos de ações possessórias, reintegração de posse, manutenção de posse ou interdito proibitório, devem ser promovidas sempre junto com um advogado.

A lei traz um procedimento específico para as ações de manutenção de posse, porém este tipo de ação está regrado dentro do procedimento comum do Código de Processo Civil nos seus artigos 560 a 566.

Modelo De Petição De Ação De Manutenção De Posse


AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (COLOCAR A CIDADE DA COMARCA E O ESTADO).

Seguindo as informações contidas no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC):

FULANO DE TAL, Brasileiro, casado, engenheiro civil, [email protected] (e-mail), inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 000.000.000-00 (colocar o CPF), residente e domiciliado à rua flores azuis do outono, nº 000, bloco A, apartamento nº 001, CEP 00.000-00 na cidade São Paulo/SP (sempre colocar o máximo de informações possível sobre o endereço), vem respeitosamente, perante este Juízo., por meio de seu advogado, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

em face de CICRANO DE CIMA, brasileiro, casado, [email protected] (colocar o e-mail), inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 000.000.000-01 (colocar o CPF), residente e domiciliado(a) à rua de Cima, nº 000, CEP nº 00.000-01, na cidade São Paulo/SP, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos.

Dos Benefícios da Justiça Gratuita

(Através do artigo 98 do CPC, se você não tiver condições financeiras de arcar com as despesas processuais, é possível solicitar a Justiça Gratuita. Essa solicitação pode ser feita na petição antes de expor os fatos, e nos pedidos. É necessário que você comprove através de documentos como folha de pagamento, conta de aluguel etc., que você não possui condições financeiras para arcar com o processo).

O autor se é trabalhador autônomo atualmente, e somente ele sustenta a sua família, pagando aluguel, por isso não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

Para provar a necessidade do benefício da Justiça gratuita o autor junta aos autos a declaração de hipossuficiência, comprovante de renda, boleto de pagamento do aluguel, e cupons de gastos mensais e contínuos com remédios para um dos filhos, conforme o que preconiza o Art. 99 do Código de Processo Civil.

Dos Fatos

(Nesta parte da petição é onde contamos o que aconteceu, o motivo de você estar entrando com essa ação de manutenção de posse. Pode-se dizer que, nos fatos, contamos a história toda do ocorrido).

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa (indicar qual a página do anexo, exemplo Anexo 1), o autor é proprietário e possuidor do imóvel, um terreno, localizado à Rua (colocar o endereço do imóvel que foi turbado).

No dia 07 de abril de 2020 o autor estava no terreno fazendo a sua limpeza e foi surpreendido por uma vaca que ali estava pastando, destruindo algumas plantações que o autor realizou no terreno.

Indignado o autor começou a pedir informações na vizinhança para descobrir quem seria o dono do animal, e, assim, poder lhe comunicar que a vaca estava em sua propriedade destruindo sua plantação de legumes.

Alguns vizinhos lhe indicaram que o dono da vaca era o senhor Cicrano de Cima. E, assim, o autor, Senhor Fulano de Tal, foi até a casa do Cicrano para conversar com ele. No entanto, o autor foi recebido de maneira rude pelo réu, que em voz alta informou que não iria deixar de levar a sua vaca para pastar no terreno do autor, e somente ia retirá-la naquele momento para que o autor pudesse fazer a limpeza adequada do terreno.

O autor ainda tentou conversar amigavelmente com o vizinho, e lhe explicar que a sua vaca estava comendo toda a plantação de legumes que ele havia feito no terreno. Porém, foi em vão. O réu continuou a informar que continuaria fazendo a mesma coisa, deixando seu animal pastar no terreno do vizinho.

Diante da negativa de cessação da atividade proibida pelo autor, esse resolveu colocar uma placa de proibido a entrada de animais para pastagem no terreno e passou a fotografar as ocorrências.

Fulano de tal, compareceu todos os dias no terreno para confirmar se o vizinho estava mesmo invadindo ele com a vaca, e constatou que durante uma semana inteira, todos os dias, o vizinho entrou em seu terreno com a vaca para pastar (conforme fotos das páginas 5 e 6).

Assim, diante da turbação sofrida pelo réu, o autor não teve outra opção que não pedir ajuda ao judiciário para que essa situação acabe e, que, o seu vizinho deixe de usar o seu terreno para pastagem dos seus animais, pois isso era proibido pelo proprietário do terreno, neste caso o autor.

Do Direito

(Nesta parte da petição serão indicados os direitos que o autor possui perante a lei).

O autor é o legitimo proprietário e possuidor do terreno, conforme o que aduzem os artigos 1.196 e 1.228 do Código Civil, in verbis:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Sendo o autor o legítimo proprietário e possuidor do imóvel turbado, este tem o direito de continuar mantendo a sua posse de forma mansa e pacífica.

Este direito do autor de manutenção da posse vem amparado no Código Civil, em seu artigo 1.210, §1º, in verbis:

Art. 1.212. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

E, também pelo artigo 560 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Desta forma, diante da turbação que o réu vem causando ao terreno do autor, vislumbra-se o direito a esta ação de manutenção de posse, conforme os precedentes abaixo sobre o tema:

POSSE (BENS IMÓVEIS). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. PROVA DA TURBAÇÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o fato constitutivo do direito que o autor alega ter, notadamente a turbação praticada pelo réu, ônus que lhe incumbia (arts. 373, I, e 561, II, ambos do CPC), corolário lógico é a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido formulado na presente ação de manutenção de posse. Indenização a título de danos materiais devida na forma fixada na sentença. Majorado o valor da verba honorária fixada ao procurador do autor, conforme o disposto no §11 do art. 85 do CPC, levando ainda em conta os vetores constantes do §2º, incisos I e IV, desse artigo. Apelação desprovida. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70082942228, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 29-01-2020).

Perante isso, o entendimento deve ser ao provimento da presente ação, concedendo a manutenção de posse ao Autor do terreno.

Indenização danos materiais

O autor perdeu toda a sua produção de legumes que estava cultivando para sustento de sua família quando foi turbado pelo animal que o vizinho colocou em seu terreno para pastar.

Diante disso, o autor deve ser compensado pela perda e os danos que sofreu, conforme o art. 555 do CPC, in verbis:

Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I – condenação em perdas e danos;

II – indenização dos frutos.

Assim, diante desta turbação teve um prejuízo estimado em R$ 1.000,00 (Mil reais), conforme comprovantes da compra das sementes dos legumes e o deixou de ter para alimentação, por pleiteia a indenização por perdas e danos sofridos.

Pedido Liminar

O Autor requer que o réu deixe de colocar a sua vaca para pastar no seu terreno imediatamente com fulcro no artigo 562 do CPC, in verbis:

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – TUTELA ANTECIPADA DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRESENÇA DOS REQUISITOS – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PERIGO DE DANO RECURSO PROVIDO. I – Constatados os requisitos da aparência do bom direito e possibilidade de ocorrência de prejuízo, impõe-se o deferimento da tutela antecipada de manutenção de posse em favor do proprietário/possuidor de parte ideal do imóvel, objeto da lide. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1403193-38.2017.8.12.0000, Rio Verde de Mato Grosso, 1ª Câmara Cível, Relatora: Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges, j: 24/10/2017, p: 25/10/2017).

Conforme exposto, o autor sofre ainda a turbação, e precisa que ela seja imediatamente impedida, demonstrando a ser cabível o presente pedido liminar de manutenção da posse, conforme o art. 562 do CPC e jurisprudência citada acima.

Das provas

O autor traz aos autos as provas solicitadas no artigo 561 do CPC, demonstrando assim a turbação, a propriedade e a posse pacífica e mansa do imóvel:

a) PROVA DA POSSE: Certidão de Matrícula do terreno no Registro de Imóveis e o carnê de IPTU de 2020.

b) PROVA DA TURBAÇÃO: fotos das páginas 5 e 6.

c) DATA DA TURBAÇÃO: 07 de abril de 2020.

d) CONTINUAÇÃO DA POSSE: Cuida do terreno e possui uma plantação de legumes nele, conforme depoimento pessoal do Autor, para esclarecimentos sobre a continuação da posse. Para demonstrar que o terreno não está abandonado.

Dos Pedidos

Por todo o exposto, REQUER:

a) A concessão do pedido de justiça gratuita, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil;

b) O deferimento do pedido liminar, determinando a imediata manutenção da posse nos termos do artigo 562 do CPC;

c) A citação do Réu para, querendo, contestar a presente inicial, conforme o art. 564 do CPC;

d) A procedência total da ação confirmando a liminar e determinando a manutenção da posse ao autor cumulada com indenização por perdas e danos no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), nos termos do artigo 555 do CPC;

e) Que seja determinado ao réu multa diária, caso continue com a turbação;

f) A produção de todas as provas em direito admitidas;

g) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios (art. 85, § 2º do CPC);

h) Que seja marcada a audiência de conciliação.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais).

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 15 de abril de 2020.

Assinatura:_______________________

Nome do advogado e Número da OAB.


Saiba um pouco mais sobre o tema:

Lembramos que esse é apenas um modelo de petição meramente para auxiliar na formulação de um pedido de manutenção de posse. Cada caso deverá ser estudado pelo advogado e assim ser feito o pedido da ação em juízo.

Se ficou qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário, que nossa equipe responderá o mais breve possível, ou entrar em contato diretamente com nossa equipe.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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