Exame Formal no Registro de Marcas: Guia Completo

Procurando informações sobre Registro de Marcas e o Exame Formal? Elaboramos um artigo esclarecedor sobre o tema. 1

Uma marca para estar amparada e protegida precisa ter o seu registro deferido perante o INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e para que isso ocorra é necessário que o proprietário/ requisitante da marca realize a solicitação e tenha o seu pedido deferido no momento do exame formal. 

Para que uma marca possa ser registrada é necessário que ocorra o preenchimento de alguns requisitos, sendo estes preenchidos, será publicada que as condições foram atendidas e assim poderá ocorrer o registro da marca

É muito importante que você tenha em mente que a marca representa o seu negócio, de maneira, que ao apresentá-la no mercado os clientes/consumidores lembrarão dela ou associarão ao produto e/ou prestação de serviços que oferecem. 

RESUMO:

  • O registro de uma marca é necessário para protegê-la perante o INPI.
  • O exame formal é uma etapa do processo de registro que analisa os dados e informações da solicitação.
  • A finalidade do exame formal é garantir que as informações publicadas na RPI estejam corretas e claras.
  • Na etapa de verificação de dados do procurador, há diferenças entre o depósito eletrônico e em papel.
  • A marca pode se apresentar em quatro formas possíveis: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

Pensando em esclarecer sobre o tema do processo de Exame Formal elaboramos esse artigo com os principais pontos que você deve ter atenção.

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Conceito de exame formal Finalidade do exame formal Procedimentos analisados no processo de Exame Formal
É o momento em que o INPI faz a análise dos dados relacionados a solicitação do requerente e de todos os documentos que foram anexados a solicitação. O exame formal tem como principal finalidade garantir que as informações que serão publicadas na RPI estejam informadas corretamente. Na etapa de verificação de dados do procurador ela ocorrerá de formas diferentes, isso porque, quando ocorre o deposito eletrônico é de uma maneira e quando é em papel, ou seja, físico, ocorre de outra maneira.
Caso seja identificada alguma irregularidade e ocorra o pedido de exame formal, o depositante tem o prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder às exigências. Qualquer um poderá ter acesso a informações claras e corretas, sobre os processos/solicitações que estão em andamento. Quando o procurador depositou os seus dados de forma eletrônica, não é feita nenhuma verificação dos dados informados no momento de deposito aos dados existentes no sistema de exame formal.
Para que uma marca possa ser registrada é necessário que ocorra o preenchimento de alguns requisitos, sendo estes preenchidos, será publicada que as condições foram atendidas e assim poderá ocorrer o registro da marca. Os dados relacionados ao pedido estão dispostos de forma correta, sejam os dados do requerente, ou mesmo as informações relacionadas ao pedido de registro. Enquanto o depósito ocorrido por meio físico, ou seja, de papel, passará por uma verificação dos dados constantes naquela documentação, aos dados que são existentes no sistema.
Uma marca para estar amparada e protegida precisa ter o seu registro deferido perante o INPI. A marca representa o seu negócio, de maneira, que ao apresentá-la no mercado os clientes/consumidores lembrarão dela ou associarão ao produto e/ou prestação de serviços que oferecem. Logo após é essencial informar corretamente os dados relacionados a marca para evitar possíveis divergências.
Pensando em esclarecersobre o tema do processo de Exame Formal elaboramos esse artigo com os principais pontos que você deve ter atenção. O exame formal tem como finalidade garantir que as informações que serão publicadas na RPI estejam informadas corretamente. A marca pode se apresentar de 4 formas possíveis: Nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

Conceito de exame formal: 

Registro de Marcas Principais esclarecimentos sobre o procedimento do exame formal do registro da sua marca02

É o momento em que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI faz a análise dos dados relacionados a solicitação do requerente e de todos os documentos que foram anexados a solicitação. 

Por meio desta análise é possível confiar nas informações disponibilizadas na RPI (Revista da Propriedade Industrial). 

Caso seja identificada alguma irregularidade e ocorra o pedido de exame formal, o depositante tem o prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder às exigências. 

A data para o cumprimento da exigência do exame formal será contada a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da exigência. 

Finalidade do exame formal: 

Registro de Marcas Principais esclarecimentos sobre o procedimento do exame formal do registro da sua marca03

O exame formal tem como principal finalidade garantir que as informações que serão publicadas na RPI estejam informadas corretamente, assim, qualquer um poderá ter acesso a informações claras e corretas, sobre os processos/solicitações que estão em andamento. 

Essa parte da solicitação refere-se diretamente ao fato de que os dados relacionados ao pedido estão dispostos de forma correta, sejam os dados do requerente, ou mesmo as informações relacionadas ao pedido de registro. 

Por exemplo, em caso de oposição, é possível que o terceiro verifique o processo de solicitação de registro de uma marca, e assim, consiga opor contra o pedido de registro. 

Procedimentos analisados no processo de Exame Formal: 

Registro de Marcas Principais esclarecimentos sobre o procedimento do exame formal do registro da sua marca04

Como já mencionado anteriormente, essa etapa ocorre após o registro da Marca no INPI, por meio do exame formal são verificados a conformidade dos dados e informações ali dispostas. Nele será analisado se os campos preenchidos estão conformes os requisitos indicados: 

Primeiramente, ocorre a análise do campo dos dados do protocolo, contudo, não ocorre uma verificação direta, isso porque, a migração ocorre diretamente quando preenchidas as informações no processo de protocolo para a parte da petição da solicitação registro de marca. 

Os dados do requerente, também, não passam por uma verificação direta, porque, assim como ocorre na etapa anterior, relacionada aos dados de protocolo, nesta parte dos dados do requerente já são preenchidas com as informações que contém na GRU (Guia de Recolhimento da União). 

Na etapa de verificação de dados do procurador ela ocorrerá de formas diferentes, isso porque, quando ocorre o deposito eletrônico é de uma maneira e quando é em papel, ou seja, físico, ocorre de outra maneira. 

Quando o procurador depositou os seus dados de forma eletrônica, não é feita nenhuma verificação dos dados informados no momento de deposito aos dados existentes no sistema de exame formal. Isso porque, assim, como ocorre em relação aos dados de protocolo e dados do requerente, apenas, serão repassadas as informações de forma automática. 

Enquanto o depósito ocorrido por meio físico, ou seja, de papel, passará por uma verificação dos dados constantes naquela documentação, aos dados que são existentes no sistema. 

Logo após é essencial informar corretamente os dados relacionados a marca para evitar possíveis divergências. Nesta etapa deverá ser informado se a marca é mista ou figurativa, por exemplo.  

A marca poderá se apresentar de 4 formas possíveis: Nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. 

A marca nominativa é aquela composta apenas por letras ou palavras, não tem nenhum tipo de desenho ou elemento gráfico, como a marca do Tigre ou das Lojas Americanas. 

A marca figurativa é composta apenas por elemento gráfico ou desenho, não apresentando letras ou palavras, como, por exemplo: Apple, Nike. 

A marca mista, é composta por a união da marca nominativa e da figurativa, ou seja, neste tipo de apresentação a marca poderá ser composta tanto por letras e/ou palavras, como também, por elementos gráficos e/ou desenhos, pode-se citar como exemplo, a marca do Mc Donalds, Pampers ou HP. 

A marca Tridimensional é aquela associada a um formato único de produto ou embalagem, quando você vai a prateleira de um supermercado e ver o iogurte do  Chamyto, que tem o alto-relevo do rosto dele na embalagem, ali você está a frente de uma marca tridimensional, outro exemplo, é o formato da lata de Nescau em pó. 

Muito cuidado e atenção, caso a marca apresentada seja diferente da marca realmente a que se propõe registrar, então prevalecerá o que estiver disposto na imagem! Tenha bastante atenção, do contrário, caso aconteça a publicação do pedido, ele será realizado com inconstâncias. 

Se a sua marca for mista, você deverá preencher o campo Elementos Nominativos da Marca, neste deverá informar de forma escrita o nome da sua marca, com a grafia que apresenta na imagem anexada. 

Logo após será verificado como foi preenchido o campo da Natureza, podendo este ser realizado de forma eletrônica ou física, os quais são apresentado em papel. A Natureza está associada a classificação da marca, sendo essa dividida em Marca de Produto, Marca de Serviço, Marca Coletiva e Marcas de Certificação. 

A marca de produto é aquela atrelada ao designer de um produto específico. Distinguem os produtos de outros idênticos, semelhantes ou que estejam relacionados, como, por exemplo, aparelhos celulares da SAMSUNG, Band-Aid que é de curativos. 

A Marca de Serviço é responsável por identificar o serviço ofertado, ou seja, distinguirá o serviço de outro que possam ser a fim ou semelhante e não tem a mesma origem, como exemplo, podemos citar marcas como GOL (transporte aéreo), ou CLARO que está ligada a serviços de telecomunicações, ou KFC que vende lanches. 

A Marca Coletiva é aquela destinada identificar serviços ou produtos que advém de vários membros de uma entidade, como associações, cooperativas, sindicatos ou confederações, como exemplo tem a Vinhos do Brasil. 

A Marca de Certificação certifica que o produto ou serviço está de acordo com as especificações técnicas e as normas que estão atreladas a sua categoria, como exemplo pode-se citar a Anatel. 

O outro campo que passará por análise e deve ser preenchido é o da Marca Nominativa, Mista ou Tridimensional, essa parte é para que ocorra a verificação se o elemento nominativo que compõe a imagem da marca, seja ela mista ou tridimensional, realmente está conforme foi descrito no campo de elemento nominativo da marca ou na parte nominativa da marca mista ou tridimensional. 

Tenha atenção se a marca for Nominativa ou Mista, você deverá preencher este campo, contudo se ela for, apenas, figurativa, não deverá ser preenchido. 

O campo da Imagem da Marca é onde deverá ser inserida a imagem da marca, no exame formal será analisada se a imagem anexada apresenta problemas de nitidez, apresentação de duplicações ou de variações da marca e/ou rasuras na imagem da sua marca. 

Preencha este campo, apenas, se a sua imagem for Figurativa, Mista ou Tridimensional, e atenha-se para que no anexo contenha apenas os elementos que compõe a marca que será registrada. 

O campo de Classificação de Elementos Figurativos será analisado buscando que não se apresente nenhum elemento da que possa ser semelhante e levar ao plágio ou uso indevido da marca. Esse campo deverá ser preenchido apenas por marcas do tipo Figurativa, Mista ou Tridimensional. No site do INPI, é possível verificar a relação de Elementos Figurativos. 

No processo de exame formal, se necessário, poderá ser alterada de ofício a CFE (Classificação Internacional de Elementos Figurativos) que o requerente preencheu, isso porque, pode ser verificado que há uma descrição mais precisa dos elementos que compõem a marca. 

Em seguida, será analisado o campo de Classificação de Nice, se o pedido de registro foi protocolado de forma física (papel) será analisado se o que está preenchido no papel é correspondente ao que foi informado no formulário do requerente. Se você achar necessário registre a mesma marca em mais de uma classe, assim irá ter uma maior proteção. 

Havendo qualquer divergência irá prevalecer o que estiver disposto na plataforma onde está sendo realizado o exame formal.   

O campo de Especificação de Produtos e Serviços será analisado se foi preenchido corretamente, de forma que especifique com clareza e precisão o produto e/ou serviço que compõem a marca, limitando-se apenas ao que ela é utilizada. É indicado que se use uma classe da NCL.  

A análise neste campo, visa combater algum possível erro na entrada dos dados. 

No campo de prioridade, o exame formal analisará se os dados de prioridade e dados da marca informados estão conforme a documentação que foi analisada no momento do depósito. 

Caso haja alguma inconstância pontual, então será realizada a alteração necessária tendo por base o documento de prioridade apresentado. 

Em se apresentando divergência entre dados de prioridade e os que estão na documentação, o requerente deverá esclarecer o que ocorreu. 

Logo após, será verificado se os documentos anexados se apresentam de forma legível, com nitidez e sem rasuras, e também, se o que foi informado no formulário está anexado ao pedido. 

Em não sendo constatado o preenchimento dos requisitos, serão alvo de exigência formal. 

 Se o peticionamento do registro de marcas for realizado por um procurador único, e o pedido de registro de marcas for em regime de contitularidade, tenha atenção para que o procurador seja outorgado com procuração de forma a representar todos os contitulares do pedido de registro da marca. 

Havendo mais de um procurador, no momento de exame formal, será verificado se há a documentação que comprove a prática conjunta, e até onde e quais poderes ele poderá praticar. 

A reformulação das exigências formais, em comprovado divergência ou ausência de algum dos dados, ocorrerá conforme a previsão do art. 21, da Portaria nº 8/2022, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 

“Art. 21. O exame formal consiste na análise dos aspectos formais do pedido de registrode marca, a fim de atender ao disposto nos arts. 155, 157 e 216 da Lei nº 9.279, de 1996, para fins depublicação do pedido de registro na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. §1º A análise dos aspectos formais contempla também a apreciação dos instrumentosde procuração, se for o caso.” 

O campo de Declaração de Atividade é exclusivo aos pedidos de registros feitos em papel, devendo ser preenchido e anexado corretamente, sob pena de incidir o exame formal sob o mesmo. 

Outra forma de se ensejar a exigência formal é caso o documento anexado não se apresente de forma legível. 

Será analisado, também, o campo de assinatura e identificação do pedido, esteja ciente de que o pedido deverá estar assinado e identificado, não estando assinado e não sendo possível ser identificado, ou estando assinado e não sendo possível ser identificado, então será alvo de exigência formal. 

Por último ocorrerá a análise do exame do cumprimento da exigência formal, sendo assim, além de cumprir todos os requisitos preenchendo corretamente cada um dos campos descritos acima, é importante, que caso tenha exigência formal, essa seja feita dentro do prazo estabelecido. 

Dúvidas frequentes: 

dúvidas frequentes

Errei no momento de preencher o campo “Elementos Nominativos” no pedido de registro da marca informei que era apenas figurativa, e, na verdade é mista, o que devo fazer? 

Acesso ao sistema e faça as correções que considerar necessárias, antes da publicação do pedido, assim ele será publicado sem inconstâncias. 

Se no momento de você preencher o campo de marcas, você selecionou mista, e queria declarar que era nominativa. Você deverá alterar a apresentação para marca figurativa, assim os elementos que contém no campo “Elemento Nominativo da Marca” deverão ser retirados. 

Contudo, se o erro que você cometeu foi preencher o campo com marca figurativa, querendo declarar que era marca mista, você deverá fazer a alteração do campo, informando ser marca mista e preencher os dados solicitados no sistema no campo“ Elementos Nominativos da Marca”. 

 O que devo observar na imagem que irei anexar no campo Imagem da Marca? 

É indicado que você anexe uma imagem de boa qualidade, que não apresente rasura, problemas de nitidez ou variações da marca. Evite, também, bordas, e ícones de ©, por exemplo. Não coloque na imagem qualquer elemento que não esteja associado a sua marca. 

Se a imagem que coloquei no Campo da Marca estiver rasurada, com problemas de nitidez, apresentar duplicações ou varições da marca o que poderá ocorrer? 

Caso a imagem anexada no campo indicado estiver em algumas das situações informadas, o pedido de registro será objeto de exigência formal. 

Se o seu pedido tiver ocorrido em papel, antes de ocorrer a exigência formal, primeiro será analisado se o requisito não foi cumprido por falha na digitalização. 

Não apresentei documentação de prioridade no ato de depósito o que o exame formal levará em conta? 

Caso o requerente não apresente documentação de prioridade no ato de exame de depósito, então, só se levará em consideração os dados informados nos formulários, assim, o que estiver contido lá, será tido como correto, já que não haverá outro documento para ser analisado. 

Se não for informada a data na procuração, qual será a data considerada? Será alvo de exame formal? 

Não informada a data na procuração, o art. 409 do Código de Processo Civil dispõe: “ Art. 409. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: I – no dia em que foi registrado;”.

Ou seja, será levada em conta a data em que a procuração foi apresentada no ato do depósito, e neste caso, não recairá nenhuma exigência. 

Não cumpri a exigência no prazo, o que ocorrerá com o meu pedido de registro? 

Em não sendo cumprido o prazo da exigência formal, os pedidos serão considerados inexistentes, conforme o artigo 157 da LPI. 

Qual o prazo para responder as exigências do exame formal? 

Como já mencionado no início do texto, caso seja constatada alguma irregularidade, as exigências formuladas ao depositante, deverão ser atendidas no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir do dia útil subsequente à data de publicação da exigência.  

Quer registrar a sua marca e não sabe por onde começar?  Entre em contato com um dos nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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