Dissolução da união estável – Guia completo e jurídico

Quer saber mais sobre o fim de uma união estável, como fazer e quais os procedimentos legais? Este é um guia completo acerca da união estável, com ênfase na sua dissolução. Confira até o final e entenda tudo sobre o tema. 1

Você já ouviu aquela frase: “fulano está com sicrano” ou “fulano está morando com sicrano”? Saiba que essa é uma modalidade de união bastante usual no país.

Bem diferente do casamento, a união estável é um modo mais informal de união entre duas pessoas.

O casamento é feito por um contrato, estabelecido por um juiz e firmado mediante a assinatura de testemunhas. Já a união estável é pautada apenas no desejo das partes de prosseguirem juntas.

Fato é que em nenhuma modalidade de relacionamento as partes entram pensando no seu fim, porém, em alguns casos o desejo de prosseguir a vida a dois é cessado, e nesse momento é preciso entender como dissolver essa união.

Resumo:

  • A união estável é a convivência pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
  • Amparada pelo artigo 1.723 do Código Civil e pelo art. 226 §3º da Constituição Federal de 1988 a união estável é uma modalidade de entidade familiar bastante utilizada nos dias atuais.
  • A união estável, em decorrência da sua facilidade para ele ser firmado, não é preciso de todas as formalidades e adereços (cerimonia religioso, festas, chás) do casamento, vem se tornando o método padrão de união no Brasil. Com isso, é preciso entender como funciona e como ele pode ser desfeitos, para que ninguém sair prejudicado da relação.
  • A dissolução da união estável é parecido com o divórcio, pode ser realizado tanto judicialmente como extrajudicial, isso vai depender dos seguintes requisitos: se a consenso com relação ao fim da relação, com a partilha de bens, guardo dos filhos entre outras questões e se há filhos menores de idade ou incapazes.
  • Destaca-se ainda que é extremamente necessário a presença de um advogado para melhor resolver a situação. 

Fique até o final do artigo e entenda todas as peculiaridades dessa tão famosa união e tire todas as suas dúvidas neste artigo feito pela nossa equipe.

Sobre o fim da União Estável

O casamento com o passar do tempo vem se tornando um ato jurídico “ultrapassado”, devido à burocracia para realizar, visto que precisa ir em cartório na maioria das vezes e se for de vontade dos noivos realizar uma cerimônia religiosa, além de preparar uma festa para a comemoração, tudo isso demanda tempo, dinheiro, organização dos envolvidos.

Acontece que muitas pessoas não estão dispostas a pagar por esse preço para viver em conjunto com a pessoa amada, constituindo assim apena uma união estável.

Sendo um verdadeiro facilitador na vida de muitos parceiros, ela não é um estado civil, mas mesmo assim tem validade jurídica assegurando direitos e deveres como um casamento.

Antigamente as pessoas celebravam casamentos forçados, sem os pares se escolherem por afinidade ou carinho, era um negócio para manter a riqueza da família, fortalece os lações externos, dentre diversos outros motivos.

E aqueles mais audaciosos que viviam juntos, mas sem celebrar esses casamentos “contratados”, muitas vezes motivados pelo amor eram chamados concubinos, mal vistos na sociedade de época.

Assim, como dispõem nosso ordenamento jurídico ela é uma relação onde duas pessoas se juntam por um período durador, de forma contínua, pública com a finalidade de constituir família.        

O que é a Dissolução da união estável?

Para entender o que é a união estável, vamos analisar a literalidade do art. 1723 do Código Civil que diz:

“ Reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Por estar expresso na lei, é necessário que o reconhecimento da união seja pautado de forma clara em todos esses pontos.

A união estável, portanto, foi criada para regulamentar relacionamentos que não eram considerados casamento, ou que não passaram pelos procedimentos necessários para o casamento, mas viviam como tal.

O intuito desse modo de convivência é:

  • Amparar o patrimônio construído durante a constância do relacionamento; dar suporte aos filhos fruto dessa união;
  • Regulamentar a herança dos companheiros, informando se os filhos possuem direitos ou não sobre aqueles bens e por fim
  • A preservação dos alimentos dado ao filho oriundo da dissolução do relacionamento dos pais.

Ela já foi brilhantemente conceituado por Tereza Ancona Lopez:

A separação consensual é essencialmente um acordo entre duas partes, que têm por objetivo dar fim à sua sociedade conjugal.

A união estável, como já disciplinado anteriormente, é um instituto que tem o mesmo objetivo de um casamento, entretanto sem todas as suas formalidades. Isso, pode soar estranho, mas assim como todo contrato e negócio essa união também pode ser desfeita, ou seja, como no matrimônio há o divórcio, nele há a dissolução.

As pessoas são livres para escolherem com quem querem estar juntas e por quanto tempo, esse é um direito muito importante quanto a liberdade afetiva.

Logo, a dissolução da união estável nada mais é do que o rompimento da relação quando uma parte não quer mais ter um vínculo com a outra.

É necessário observar pontos crucias no fim dessa união, como, por exemplo, se há a existência de filho, se é preciso propor uma pensão de alimentos, bem como se essa dissolução é de comum acordo, dentre outras questões para agir corretamente e ninguém sair lesado.

Procurar um advogado é essencial, para lhe orientar nas decisões e dizer qual o melhor caminho a ser tomado. 

conceito de dissolução por Tereza Ancona Lopez

Letra da lei

De início, ressalva-se que o sistema normativo responsável por disciplinar essa questão é o Código Civil na parte de Direito de Família, em seu artigo 1.723.

Ele valida a existência da união estável ao afirmar que ela é reconhecida como entidade família, desde que presente seus pressupostos: convivência pública, continua e duradoura, assim como ter por finalidade a constituição de família.

Ademais, com os avanços da lei o Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula 380, em concordância com o reconhecimento da união estável, também reconheceu a sua dissolução com a seguinte afirmativa,

“comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.”    

Nesse sentido, o Código de Processo Civil em seu artigo 731, dispõem que a escritura pública de dissolução da união estável deve tratar da partilha dos bens comuns, se haverá pensão a uma das partes ou para o filho caso houver, bem como quem terá a guarda do menor, as visitas e outros assuntos importantes a serem discutidos, ou seja, ele trata de questões fundamentais com no término.  

Quanto tempo demora o procedimento?

Essa pergunta precisa analisada com calma.

A sua união foi judicial ou extrajudicial? Você e o se companheiro (a) concordam com a decisão? Há a existência de crianças na relação?

Infelizmente não há como dizer precisamente o prazo para realizar a dissolução, visto que irá depender do caso específico, além de que cidade ou estado será realizado os procedimentos, visto que em cada lugar há um prazo médio, porém pode-se esperar entre 6 meses a 1 anos.

frase do rui barbosa sobre demora na justiça

Em regra, os atos consensuais são realizados de forma rápida e prática pelo cartório.

Mas, caso exista um conflito de interesse ou discussão acerca dos bens ou a existência de filhos menores de idade a dissolução é feita de forma judicial.

Como em todo processo, assim como nos pedidos de divórcio do casamento, o tempo de duração da discursão é longo e pode durar até anos.

Por isso, o indiciado é sempre a harmonia entre os casais para que o procedimento seja realizado pelo cartório e saia da forma mais rápida possível.

Como fazer a Dissolução da União Estável?

Antes de tratar do assunto dissolução propriamente dito, válido ressaltar que a união estável pode ser formalizada ou não formalizada, quando os gente a constituem de forma natural.

 A sua formalização pode ocorrer de duas formas através de contrato ou através de uma declaração laborado em cartório, assim para haver o fim da união estável é preciso valida-lo. 

Entretanto, caso não tenha se precavido juridicamente na sua relação, não precisa entrar em desespero, você pode através de uma escritura pública realizada pelo tabelião, reconhecer a existência da união estável consequentemente a sua dissolução. Aqui destaco a importância de formalizar a sua relação com terceiro, de modo a proteger seus direitos e seu patrimônio.

Judicialmente

A dissolução da união estável de forma jurídica ocorre nos seguintes casos:

  • Quando não há consenso com o fim da relação, ou seja, um quer separar e o outro não;
  • Quando o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes;
  • Quando não há concordância com relação a com a partilha de bens, a guarda do filho ou ainda a pensão de alimentos.

Nestas circunstancias, é necessário entrar em Juízo através de advogado, advogado este que pode ser particular, ou seja, contratado por você, e caso não tenha como arcar com os custos, pode ir na Defensoria pública, solicitar que sua causa seja acolhida e resolvida de forma gratuita.

Para que assim, esse interprete do direito entre com uma Ação de Dissolução de União estável.

Haverá todo um trâmite processual, no final o Juiz após analisar a situação fática apresentada decreta ou não a dissolução e apresenta na sentença como irá ficar sua situação jurídica, com relação as demais questões.

Somado a tudo já exposto, você que pretende fazer seu “divorcio” da união estável judicialmente precisa saber que essa modalidade se sub divide em duas: Consensual e Litigioso.

Na Dissolução Judicial Consensual, o casal concorda com quase tudo, com relação ao fim da união que já está desgastada mesmo e não tem como continua, as partes entram em acordo com relação para decidir com quem vai ficar a guarda da criança, assim como, com relação aos bens ao serem divididos.

Por consequência o único impedimento que não os permite realizar de forma extrajudicial é a presença de filhos menores de idade ou incapazes, este tende a ser resolver teoricamente mais rápido que o segundo, visto que estão de comum acordo.

Já na Dissolução Judicial Litigioso é o contrário, ambos presentes na relação tem divergências de interesses e conflito de soluções, dessa forma é um pouco mais complexo de se resolver a situação, visto que cada um vai ter que possuir seu próprio advogado para responder por seus anseios, e após todo o trâmite do processo, o juiz é quem será o responsável por estabelecer as decisões judiciais que solucionaram os conflitos.

Extrajudicialmente

Dessa forma a dissolução é feita em cartório de forma bem mais simples, visto que ao consenso entre as partes de realizá-lo. 

Desse modo é feita mediante a elaboração De Escritura Pública De Dissolução De União Estável, após confeccionada deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrada a união, bem menos burocrático não precisando recorrer à justiça, entretanto existem alguns requisitos que devem ser observados como:

  • Ambas as partes devem estar de comum acordo com fim da relação e com a partilha de bens, bem como com o estabelecimento de pensões. 
  • O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Neste caso é indispensável a presença de ambos no cartório e de advogado para acompanhar o trâmite de dissolução.

Documentos necessários

Um dos pontos que sempre fazemos questão de enfatizar em nossos textos são os documentos que você precisa para a realização de qualquer procedimento.

O intuito desse auxílio é que possamos trazer praticidade e entendimento do assunto.

No caso da dissolução da união estável alguns documentos são de suma importância 2

  1. Documento de identificação – RG e CPF; seu e do companheiro;
  2. Documentos que reconheça a união estável ou que comprovem a sua existência;
  3. Caso tenha filhos, a certidão de nascimentos das crianças;
  4. E comprovante de residência.

É preciso contratar advogado?

Nas duas formas de dissolução da união estável é imprescindível a contratação de um advogado.

E não somente qualquer advogado, tenha ciência que aquele profissional é capacitado para tratar sobre essa matéria.

Para o procedimento judicial o advogado dará abertura ao processo. No caso da dissolução extrajudicial ele manejará junto com o tabelião a melhor forma para a lavratura da escritura pública.

Você pode entrar em contato com nossa equipe caso precise.

Quais são as diferenças entre a união estável e o casamento?

A diferença entre a união estável e o casamento abrange não só a forma de constituição, em que a primeira é mais pautada em uma união informal e o segundo é precedido de um contrato que precisa seguir todo o seu rigor.

Para que você compreenda melhor, irei explicar a diferença entre esses dois institutos em todas as searas que envolvem a vida civil.

Como dito acima a formação é a característica de diferenciação mais conhecida.

A união estável não tem formalidades, basta o anseio de duas pessoas, maiores e capazes quererem construir uma família. Já o casamento precisa obrigatoriamente ser celebrado por um juiz de paz ou juiz de direito.

Uma segunda distinção entre os institutos é o regime de bens. Na união estável o regime de comunhão parcial é obrigatório. Para o casamento o regime pode ser escolhido entre todos os existentes.

Outra grande diferença é em relação à herança.

Se a união estável não for formalizada o companheiro não é considerado herdeiro. Já para o casamento o cônjuge pode ser tanto meeiro, quanto herdeiro, dependendo do regime de bens por eles escolhido.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social, o cônjuge sempre tem direito a pensão por morte. Já para o companheiro na união estável é necessário a comprovação perante o instituto de que a união existia.

E por fim, não altera o estado civil dos envolvidos na relação.

Você também pode ler sobre Anulação do casamento no nosso guia.

Há união estável entre pessoas do mesmo sexo?

O artigo 1.723 do código civil 3é claro ao afirmar que a união estável é formada pela união entre homem e mulher. Um pouco arcaico a redação desse texto, não é mesmo?

Respondendo então de forma legal, não seria possível a união entre pessoas do mesmo sexo pela falta de previsão legal.

Por conta disso, houveram grandes discussões sobre a matéria para que existisse uma alteração do texto legal a fim de que se incluísse essa possibilidade.

No ano de 2011 a Senadora Marta Suplicy criou um projeto de lei que regulasse a matéria. Em 2017 a comissão de justiça aprovou a matéria.

Apesar de não haver modificação na literalidade do texto legal, houve uma mudança na sua interpretação. Agora, ao ler o artigo que regula a matéria troque a expressão “união entre homem e mulher” por união entre “duas pessoas”.

Como já dito Pelo Ministro do STF Marcos Aurélio em decisão:

A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas.

Essa mudança na interpretação da lei foi um marco para a sociedade, que já vinha registrando grandes conquistas, como por exemplo, a permissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo – memorável decisão proferida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal.

É preciso que você entenda que apesar de a união estável ser aceita e ter grande influência em diversos aspectos jurídicos na vida dos dois indivíduos que participam dela, não há a mudança do estado civil da pessoa.

Então, você sempre levará em conta o seu estado civil anterior.

Exemplo 1: Nunca casou, mas realizou uma união estável? Seu estado civil é solteiro.

Exemplo 2: Casou, separou, e depois constituiu união estável com outro? Seu estado civil é divorciado.

Exemplo 2: Casou, seu marido faleceu e você constituiu uma união estável? Seu estado civil é viúvo.

dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

A dissolução é o mesmo que divórcio?

Com relação à função que ambos exercem sim. Tanto a dissolução como o divórcio tem o intuito de pôr fim em uma relação onde o casal não está mais feliz, a diferença está justamente onde cada um é empregado, como já dito anteriormente, casamento e união estável, apesar das suas semelhanças diferem para o direito, no casamento temos o divórcio e na união estável a dissolução.

Quais os documentos necessários para propor a ação?

Em geral, os documentos necessários são de identificação, como RG e CPF; um comprovante de residência, caso o casal tenha feito o plano de partilha deve levar; bem como o contrato de formalização da união ou o documento de reconhecimento da união e a declaração do tempo de convivência assinada por 3 testemunhas; se houver filhos menores ou incapaz precisa levar sua certidão de nascimento.

Posso fazer minha dissolução online, sem precisar sair do conforto da minha casa?

Para realizar a dissolução de forma remota só é possível na forma extrajudicial, tendo em vista que na judicial você tem que estar presente a um juiz, além disso, o cartório onde será realizado precisar aceitar essa modalidade. Caso isso tudo sendo possível você deve ter uma assinatura digital para validar e autentificar o contrato da dissolução, basta envia-lo para que comece a valer.

Quer saber um pouco mais sobre como funciona os contratos digitais, clique aqui. *adicionar o texto dos contratos digitais.

Nesse processo de dissolução há muitos gastos processuais?

Não tem como determinar um preço fixo que se pagar ao realizar a dissolução, visto que vária os honorários do advogado já que cada um cobra um valor diferente, e é indispensável a presença do advogado, custos também com o cartório, com impostos para a divisão do bem, para fazer a escritura, entre outros eventuais imprevistos que podem existir. 

Existe prazo mínimo para ser considerado união estável e para realizar sua dissolução?

Não, a nossa legislação não estabelece um prazo mínimo para ser considerada união estável, devem ser observado apenas alguns requisitos, como: ser uma relação pública, ou seja, as outras pessoas precisam saber que vocês estão juntas, não sendo assim uma relação escondida; ter durabilidade, este ponto não se confundi com ter um prazo, apenas afirma que precisa ter um tempo significativo; ser uma relação contínua; e ter por finalidade constituir família, tendo isso pronto é uma união. Com relação à dissolução também não existe prazo para o propor, as pessoas são livres para escolher com quem desejam se relacionar.

É possível que eu tenha uma união estável, mas ela não seja reconhecida?

Resposta: Sim, é plenamente possível.

Há casos em que mesmo o relacionamento sendo entre duas pessoas com o objetivo de constituir família e com uma união pública e continua não seja possível a existência de uma união estável.

O artigo 1.521 do Código Civil estabelece hipóteses em não é possível a constituição de um casamento. As mesmas hipóteses são aplicadas para a união estável.

E são elas:

  • É proibida a união estável de ascendentes com descendentes, independente do parentesco ser de forma civil ou natural.
  • É proibida a união estável entre parentes em linha reta. Os parentes em linha reta são aqueles que descendem uns dos outros.
  • É proibida a união estável entre o adotado com quem foi cônjuge do adotante e o adotante com quem foi cônjuge do adotado. Ex.: Luís foi adotado por Marcio, que constituiu casamento com Maria. Anos depois se separaram e Maria passa a ter um relacionamento com Luís com o intuito de realizar uma união estável. Essa união não é permitida legalmente.
  • É proibida a união estável entre irmãos, sejam unilaterais, bilaterais e colaterais, até o terceiro grau.
  • É proibida a união estável entre o próprio adotado e o adotante. 4
  • É proibida a união estável entre pessoa já casadas.5
  • E por fim, não é possível a união estável entre o cônjuge sobrevivente e aquele que cometeu homicídio ou tentativa de homicídio com o seu ex-companheiro.

Portanto, conforme as opções descritas acima, você consegue analisar se a realização da sua união estável é possível ou não.

Namoro há 10 anos, posso configurar isso como uma união estável?

Para responder a essa pergunta, você precisará comprovar que a união é pública e continua (o tempo de relacionamento comprova esse fato), e que o intuito da união é constituir uma família. Se todos esses requisitos estiverem presentes, a união estável é facilmente aceita.

Antigamente estipulava-se que para a caracterização desse instituto você precisava estar há 5 anos com alguém. Nos dias atuais esse prazo não é mais necessário.

Caso você tenha qualquer dúvida sobre o tema, entre em contato conosco e mande sua pergunta abaixo nos comentários que responderemos o mais preve possível.

Conclusão:

Chegado com a leitura até aqui espero ter entendido o que a união estável, que ela ocorre quando duas pessoas passam a se relacionar afetivamente, mas não realizam um casamento, mesmo tendo os mesmos direitos e deveres. 

Um ponto importante a ser esclarecido é que não precisar morar junto para se constituir união estável, e sim ser uma relação contínua, pública e constituir família.

Como já dito anteriormente você pode realizar sua dissolução de união estável a qualquer momento.

Não há tempo mínimo para isso, pode ocorrer de forma extrajudicial sem levar a juízo, ou judicialmente, de forma consensual ou litigiosa.

Independentemente de qual forma for a escolhida por você é essencial a presença do advogado, você só consegue resolver com ele. 

Entrando em contado com o advogado, ele é quem vai analisar a lista de documentos que precisa ser apresentada pelo casal, ele vai ao cartório apresentar tudo e pedir a dissolução, além disso, se for o caso vai perante ao juiz defendendo seus interesses para que a sentença seja favorável para seu lado, dentro outras diligências que ele é responsável.

O texto sanou suas dúvidas? Lhe foi útil? Deixe um comentário a baixo!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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