15 direitos que nem todo consumidor conhece.

Você sabia que ao ser cobrado de um valor que não deve, a empresa deve pagar ela em dobro para você? Veja esse e outros direitos no nosso artigo completo. 1

O direito do consumidor está bem próximo de nós, pois em todo o momento estamos em relações de consumo, seja comprando o pão na padaria, seja abastecendo o carro, ou até mesmo quando lidamos com atendentes que lhe ajudam na hora da compra.

Tudo isso é relação de consumo, que pode ser de produtos ou de serviços, como a luz elétrica, ou a empresa que vende a você o gás de cozinha.

Como podemos ver, o direito do consumidor está sempre em nosso cotidiano, desde quando acordamos até quando estamos dormindo.

Por isso, é importante que conheçamos esses direitos, e para isso, trouxemos neste artigo um resumo com alguns direitos que talvez você desconheça.

Se você quiser saber sobre eles continue lendo este artigo. Assim poderá conhecer ainda mais quais são os seus direitos enquanto consumidor.

1. Valor mínimo de compra no cartão

Você já deve ter passado por essa situação.

((De querer comprar um produto de certo valor e quando for pagá-lo com cartão, é advertido de que o valor mínimo para compra no cartão, daquele estabelecimento, é maior do que o valor do produto que deseja comprar.))

E, assim, se você quiser comprar o produto que escolheu, deverá pagar ele com dinheiro ou então, comprar mais coisas no local para chegar até o valor mínimo de compra com cartão, seja de crédito ou débito.

Por exemplo, você vai a uma banca de jornal e pede 1 revista, a atendente diz que o valor a pagar é de R$ 7,50.

No entanto, quando você chega no caixa para pagar, o atendente, vendo que você vai pagar com cartão, lhe avisa que o valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito é de 20 reais.

Saiba que se você já passou por essa situação ela é ilegal diante do código de defesa do consumidor.

Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para compras com cartão. Além disso, quem compra com cartão sem parcelar faz a compra como se fosse à vista.

O PROCON afirma que se o estabelecimento aceita cartão de crédito e débito para pagamento das compras, tem que aceitar como forma de pagamento para qualquer valor.

Essa situação é diferente do que quando o estabelecimento só aceita os pagamentos com cartão de débito, isso pode acontecer, existem estabelecimentos que não aceitam compras com o cartão quando for no crédito.

Mas se for como a outra situação, jamais poderá ocorrer, a prática de valor mínimo para compra com cartão é abusiva, se o estabelecimento se sente em prejuízo com a forma de pagamento com cartão, o que ele deve fazer é não aceitar os pagamentos com cartão nenhum, somente com dinheiro.

Isso o estabelecimento pode fazer. Então fique atento!

2. Cobranças erradas

Essa com certeza deve ser uma das coisas que acontecem com certa frequência.

Você recebe a fatura de uma compra e a empresa acaba cobrando um valor maior do que o devido. Essas situações geralmente são complicadas e acabam por incomodar muito quem recebe a fatura com valor maior.

Quando isso acontece, você sabia que poderá exigir que a empresa devolva o valor cobrado errado em dobro e, com correção monetária? 2

Exemplo: Você comprou um produto por R$ 800,00, mas na fatura do cartão a cobrança foi de R$ 1000,00, devido a um erro. Assim, você terá o direito de receber o valor excedente em dobro, ou seja, R$ 400,00 e, este valor, deverá ter ainda os acréscimos.

Leia também nosso artigo sobre cobranças indevidas em contas correntes.

3. Compra de somente uma unidade. (fracionamento)

O consumidor não pode ser obrigado a comprar uma caixa inteira do produto, sendo que ele somente quer um dos produtos. Se a compra de uma unidade, quando separada da caixa, permanecer com as informações obrigatórias do fabricante da embalagem, o consumidor poderá exigir comprar apenas uma unidade e não a caixa toda.3

4. Venda casada.

Você já deve ter ouvido falar ou ter passado pela situação de venda casada.

A venda casada nada mais é do que, obrigar você a consumir algum outro produto para comprar aquele desejado.

Um bom exemplo disso é, quando você vai a um banco e solicita um empréstimo, e com esse empréstimo o banco quer que você contrate também o seguro, isso é a venda casada. Isso é ilegal.

Você não precisa adquirir o seguro.

Você pode adquirir somente o empréstimo e pronto.

O banco não pode obrigar o consumidor a comprar o serviço de seguro para ter o empréstimo. Não caia nessa! 4

5. Responsabilidade dos estacionamentos.

É comum encontrar nos estacionamentos pagos uma placa que diz “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

Esse aviso não retira a responsabilidade desses estacionamentos pagos, quanto a furtos e danos materiais (como amassados, arranhões, vidros quebrados) ocorridos dentro daquele estabelecimento.

Se você estiver com seu carro estacionado e ocorrer por exemplo um amassado nele, o estacionamento deverá repará-lo por esse dano ocorrido dentro daquele estacionamento. 5

Porém, se você deixar objetos dentro do carro, como laptops, a situação será um pouco diferente.

A reparação do estacionamento, somente poderá ser realizada, se você conseguir comprovar que dentro do seu carro estavam aqueles objetos.

Essa situação ocorre porque, os itens que deixamos dentro do carro não são itens que pertencem efetivamente ao veículo, como no caso de um retrovisor, por exemplo.

E, por isso, o estacionamento só faria a reparação, caso você conseguisse provar que aquele objeto estava dentro do carro quando você o deixou estacionado ali.

6. Preço diferente no mesmo produto.

Isso é comum de acontecer em supermercados.

Na prateleira tem um preço no produto e, quando você passa o produto no caixa, o preço é maior. Você já deve ter passado por isso.

Sabia que você pode exigir pagar o menor valor por aquele produto? É isso mesmo, o supermercado é obrigado a vender o produto pelo menor preço.

7. Defeitos de fabricação após a garantia

Os fabricantes são responsáveis por produtos que apresentem defeitos após o período de garantia.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os consumidores, com relação a produtos que tenham defeitos de qualidade ou quantidade, que inviabilizem o uso do produto, que reduzam seu valor, ou que possam causar riscos aos consumidores. 6

Esses defeitos são aqueles de fabricação, como uma tela que não funciona em um tablet, por exemplo.

O CDC proíbe, que nos contratos com os consumidores, os fabricantes coloquem cláusulas que retirem essa responsabilidade deles.

O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto a isso, ele diz que o consumidor tem 30 dias para fazer a reclamação quando há defeitos em produtos não duráveis (fitas adesivas, comida). E, 90 dias, para produtos duráveis (televisão, tablet).

Além dos vícios aparentes, existem outra classe de defeitos, os vícios ocultos. Esses vícios ocultos geralmente demoram para aparecerem, e, nestes casos, o prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e, de, 90 dias para produtos duráveis, começa a contar do momento do aparecimento do vício oculto.

8. Cobrança da taxa de serviço 10%

Você sabia que não é obrigado a pagar a taxa de 10% nos bares e restaurantes?

Pois é. Aquela taxa de serviço de 10%, sobre o valor consumido em um bar ou restaurante, não precisa ser paga. Você pode pedir para que esse valor seja retirado da conta, e pronto.

O pagamento desta taxa de 10% é opcional, você paga se quiser. Fique atento na próxima vez que estiver em um bar ou restaurante.

9. Passagem de ônibus

Se você comprou uma passagem de ônibus e, por algum transtorno ou qualquer outro motivo, você precisou desistir da viagem, esta passagem é válida por 12 meses, a partir da data que está na passagem. 7

A utilização poderá ser feita apenas para o mesmo destino, sem cobranças adicionais, mesmo que valor da passagem tenha aumentado.

Mas atenção, para poder utilizar esse benefício o consumidor deverá comunicar a empresa de ônibus com no mínimo três horas de antecedência ao embarque.

E, ainda, se o consumidor desistir de embarcar, na hora da passagem, tem o direito de receber o seu dinheiro de volta em até 30 dias.

10. Perda da comanda

Atualmente ainda existem estabelecimentos que fazem o controle de consumo de seus clientes através de comandas, ou, alguns mais modernos, com cartões eletrônicos, e nesses instrumentos de controle sempre se encontra a seguinte frase: “se você perder essa comanda terá que pagar o valor de R$ 100,00”, por exemplo.

Essa frase não tem razão de ser, ela é ilegal, pois o dever de controle do consumo dos clientes é do estabelecimento, e não do consumidor. 8

Portanto, com ou sem comanda a responsabilidade de controle é do estabelecimento.

Se você perder a comanda, o estabelecimento terá que ter o controle do seu consumo para lhe cobrar apenas este, nada de valores a mais.

11. Interrupção do pagamento de serviços durante as férias

Se você for viajar pode pedir para suspender alguns serviços que não vai utilizar, assim você poderá economizar e desfrutar melhor ainda da sua viagem.

É possível pedir a suspensão temporária de serviços como Internet, TV a cabo, telefone fixo ou telefone móvel por até 120 dias.

Também poderá pedir o cancelamento da cobrança de energia elétrica, mas o período que isso é possível vai depender da concessionária.

A mesma situação ocorre com a água, que o seu desligamento em período de férias vai depender da fornecedora.

12. Desistência de cursos

Caso você compre um curso, mas desista de fazê-lo, poderá pedir o dinheiro das parcelas que não vai utilizar de volta.

Mesmo que exista alguma cláusula no contrato que, diga que em caso de desistência, o dinheiro pago não será devolvido.

Essa cláusula é abusiva.

Pois, a instituição tem o dever de devolver o dinheiro daquilo que não será cursado. Porém, a instituição poderá cobrar uma multa, razoável (não pode ser o valor até o final do curso), em caso de desistência no meio do curso.

13. Valores de produtos ou serviços diferentes para clientes novos.

Geralmente você vê operadoras de TV a cabo e telefonia fazendo preços promocionais para atrair novos clientes.

Acontece que esses valores diferenciados para os novos clientes, deve estar disponível para os clientes antigos também. 9

É ilegal cobrar um valor diferente para um novo cliente pelo mesmo serviço que um cliente antigo possuí.

Portanto, fique esperto.

Quando você se deparar com alguma publicidade de prestadoras de serviços, como telefonia ou TV a cabo, com valor diferente para atrair um novo cliente, vá lá e exija que esse novo valor seja feito para você também.

Uma forma excelente de resol

14. Estabelecimento que cobra por coisas quebradas.

É comum que lojas e outros estabelecimentos coloquem em seu interior a advertência que diz que os objetos quebrados dentro da loja serão cobrados.

Mas sabia que nem sempre é correto você fazer esse pagamento.

De um modo geral, os estabelecimentos é que devem cuidar do interior de suas lojas para prevenir acidentes, agindo com segurança e, estabelecendo regras que não coloquem em risco os consumidores.

Por isso, é que não é correto cobrar por objetos que tenham se quebrado dentro de uma loja, por exemplo, que estavam na passagem, ou objetos mal colocados na estante ou mal posicionados.

Mas atenção! Se a loja ou estabelecimento colocar avisos que digam para não tocar nos objetos, e você vai lá e toca, e quebra ele, então deverá pagar pelo objeto que quebrou para reparar o dano.

15. Viagem de ônibus gratuita para os idosos.

Os idosos com idades a partir de 60 anos, e que tenham uma renda de até 02 salários mínimos, podem viajar em ônibus sem pagar a passagem.

Esse direito está no Estatuto do Idoso, e garante aos idosos que as empresas têm a obrigação de reservar duas poltronas, em cada viagem, para esses passageiros.

Se você tem a partir de 60 anos e ganha até 2 salários mínimos, quando for viajar para qualquer estado brasileiro, vá até o local onde vendem as passagens, mostre seus documentos, comprovante de renda e carteira de identidade, e peça a sua passagem de graça. Podem ser passagens de ida e volta.

Esperamos ter lhe ajudado a conhecer mais sobre os seus direitos como consumidor. Não deixe de usar os seus direitos quando se sentir lesionado.

Dica extra: Se você comprou qualquer coisa pela internet, você tem 7 dias para devolver!

+ 10 dicas extras:

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Parabéns por este artigo, ajuda bastante a entender nossos direitos e deveres saber quando temos direitos, e de suma importância para sabermos reclamar e reenvidicar.
    precisamos de pessoas que possam nos ajudar quanto aos nossos direitos.

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