Tudo sobre direito sindical: O que é, princípios e mudanças recentes

Geralmente, cada classe de trabalhador possui seu sindicato próprio responsável para fazer com que os direitos trabalhistas sejam aplicados adequadamente. Você faz parte de algum sindicato? Sabe como ele funciona? Continue lendo para saber tudo sobre o assunto!1

O direito sindical, ou seja, o direito de se reunir em um sindicato é bem antigo, vem desde a Revolução Industrial, de lá para cá ele evoluiu bastante tendo conquistado maior liberdade e autonomia no Brasil com a Constituição Federal de 1988. Com isso, é evidente a força e a influência que o sindicato tem na relação de trabalho, e como é fundamental para que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Resumidamente:

  • A atividade sindical constitui um importante aparato social para a proteção dos direitos da classe trabalhista, surgiu com a reivindicação dessa classe que realizava sua atividade em situação desumana.
  • Para aqueles que têm interesse em constituir um sindicato, precisar ter em mãos uma série de documentos, determinados pela CLT e MTE, além de realizar uma assembleia geral para discutir os pontos importantes desse sindicato, precisa também fornecer periodicamente informações do mesmo.
  • Por fim, é posto que o sindicato cobra uma taxa dos trabalhadores, intitulada como contribuição sindical, com o advento da Reforma Trabalhista essa contribuição passou a ser facultativa, ficando à escolha do trabalhador.

Tudo sobre Atividade sindical

Para dar início a explanação sobre o assunto, temos que analisar antes a atividade sindical, sua evolução histórica, e como se constitui hoje no nosso ordenamento jurídico..

Como surgiu o Direito Sindical?

O trabalho é uma das principais formas de desenvolvimento, uma vez que ele aumenta o PIB (Produto Interno Bruto – riqueza) de um país.

Foi no período de eclosão da Revolução Industrial que o trabalho ficou bem mais pesado e desgastante, com jornadas exaustivas, e precárias condições de labor. Nesse cenário fatídico que surgiram as primeiras reivindicações pelos direitos dos trabalhadores.

Mais precisamente com o movimento Cartista, no ano de 1830 que reivindicava o sufrágio universal masculino, ou seja, que todos os homens pudessem votar, bem como os direitos trabalhistas.

A pressão era tanta que utilizavam-se da greve para obter seus direitos, tendo conseguido até diminuir sua jornada de trabalho para 10 horas.

O que é o direito sindical?

O direito sindical é um ramo do direito do trabalho que tem por principal objetivo fornecer munições para assegurar o equilíbrio na relação de trabalho, entre empregador e empregado, de modo que oferece uma maior proteção ao segundo.

Esse conjunto de leis deu origem aos Sindicatos, que podem ser definidos como associações voluntárias de caráter permanente, com objetivo de tutelar os interesses dos trabalhadores da mesma classe, ou eventualmente de uma indústria.   

Os sindicatos são importantíssimos para os trabalhadores por ser um aparato jurídico eficaz na luta dos direitos dessa classe, dentre suas principais conquistas estão as férias, salário mínimo e o 13º salário garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

É importante destacar ainda que não é obrigatório a constituição dos sindicatos, sendo uma escolha de cada grupo de trabalhadores.

Dentre seus principais objetivos estão: a proteção dos direitos; a representação judicial dos filiados caso seja necessário; além de lutar por boas condições de trabalho e pelas negociações salariais.  

A leis no ordenamento jurídico brasileiro:

O Decreto-lei n 1402 de 1939, é a legislação que regula a associação em sindicato, ele foi enfático ao defender a legitimidade e benfeitorias dos sindicatos, bem como, enumerar as prerrogativas, os deveres dos mesmos.

Afirmando em seu primeiro artigo:

Art. 1o É lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares, ou conexas.

A nossa Constituição Federal de 1988, que constitui nosso maior ordenamento jurídico, em seu artigo 8°, defende a “livre associação profissional ou sindical”, dando uma maior liberdade para os trabalhadores escolherem, é dito ainda que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter filiado no sindicato.

Para mais, a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho também defendeu essa liberdade dos operários em um dos seus textos: “os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas”.

De modo a ficar bem evidente a importância desse direito sindical para a sociedade e em especial aos trabalhadores assalariados, assim como, o fato desse direito sindical ser facultativo, não sendo uma regra geral para todos.   

Qual diferença do Direito sindical e Direito coletivo:

O direito do trabalho como é de conhecimento de todos, constitui uma das principais legislações que trata da proteção do trabalhador, visando o equilíbrio da relação de trabalho. De tal maneira que permite que essa classe de “menor poder” lute de forma equitativa com seus empregadores, a fim de ter seus direitos respeitados.

Tendo em vista isso, o direito do trabalho dentre as suas diversas classificações, pode ser divido em dois: direito individual e direito coletivo.

O primeiro como o próprio nome já sugere, defende que o próprio trabalhador que se sentir lesado deve procurar meios para que a desigualdade ou o dano sofrido seja reparado, muitas vezes através de um advogado e com auxílio da justiça do trabalho.

Enquanto o segundo, o direito coletivo, é aquele onde os trabalhadores se reúnem para defender os direitos que são de comum acordo, ou seja, os direitos desejados por toda a classe. Ao invés de cada um lutar por si, formaram um grupo sindical e lutaram pelas garantias de todos, como na Revolução Industrial.

Um conceito bem completo e didático sobre o direito coletivo é o do professor jurídico Gustavo Filipe Barbosa Garcia, ao afirmar, “segmento do Direito do Trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve”.

Sindicato → Direito Sindical → Direito Coletivo → Direito do Trabalho

Portanto, conclui-se que o Sindicato é abarcado pelo Direito Sindical e, este, faz parte do Direito Coletivo que é um ramo do Direito do Trabalho

Princípios relevantes sobre o tema:

Agora vamos aprender alguns princípios importantes do Direito coletivo, que também faz surtir efeitos sobre os sindicatos.

  • Princípio da Liberdade Associativa e Sindical – Como já mencionado anteriormente, a nossa Constituição defende a liberdade das pessoas para constituírem sindicatos, desde que não haja violação da lei, em afirmativa à essa sentença que o referido princípio defende a postulação dos sindicatos de forma democrática, podem ser criados e devem arcar com as eventuais consequências. 
  • Princípio da Autonomia Sindical – Esse princípio garante que os sindicatos cumpram com as suas obrigações e funções sociais sem interferência do Estado, tendo uma livre atuação, tanto na tomada de decisões, como na sua sustentação financeira.

Para auxiliar a compreensão do tema veja o vídeo do You Tube a seguir:

Como abrir um sindicato?

Na prática conforme indica nosso ordenamento jurídico todas as classes de trabalhadores podem se unir e constituir um sindicato, entretanto, para realizar tal ato, é necessário uma série de comprovação para conseguir o registro de Sindicato.

Posto isto, os primeiros diretores do sindicato precisam apesentar documento de identificação, como: CPF, RG, cópia da carteira de trabalho, ou qualquer outro documento que comprove a sua atividade laboral naquela categoria que quer iniciar o sindicato.

 Além de apresentar uma Ata de Assembleia de abertura da entidade, assim como, a Ata de Eleições realizada entre os integrantes para a escolha da diretoria.

Logo após, será publicado no Diário Oficial, é preciso aguardar um prazo de 30 dias, para a sua efetiva formação, nesse período será analisado se já existe um sindicato para aquele grupo de trabalhadores, dentre outros impedimentos e objeções.

Informações importantes

Vamos anotar agora importantes informações que você deve saber ao abrir um sindicato.

Inicialmente, é exigido uma quantidade mínima de pessoas para compor a diretoria, uma vez que se entende que uma ou duas pessoas não são o suficiente por se tratar de todas as questões do sindicato, tendo em vista, o tamanho da responsabilidade para com a classe de trabalhadores que vai representar.

Portanto, é preciso de no mínimo 5 diretores para compor a instituição. Além disso, são necessários alguns documentos legais para a fundação do sindicato, como:

Ata da assembleia geral de fundação, requerimento de criação, edital de convocação dos membros, estatuto social, certidão de inscrição do solicitante, comprovante de pagamento da GRU, e comprovante de endereço da entidade.

Como funciona as Assembleia Geral e reuniões?

De modo que um dos primeiros atos é a convocação da Assembleia Geral, dito isto a Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos, convocada para analisar as contas da administração, eleger os administradores e membros do Conselho fiscal quando for necessário. De acordo, com a Interestadual SINIBREF.

Logo, é preciso constituir essa Assembleia Geral, para depois convocar seus associados e interessados por meio de edital, para realizar a reunião.

Exemplo de edital de convocação da Assembleia Geral clicando aqui!

Nesse exemplo, os Associados ao Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura e de Serviços de Acesso Condicionado – SETA – estão sendo convocados para a Assembleia Geral Ordinária, realizada em setembro de 2021.

Por fim, destaca-se, ainda, que é por meio dessa Assembleia que ocorre a reunião que será decidido sobre pontos importantes do Sindicato, como seu estatuto, devendo ser votado e aprovado pelos membros presentes, e em seguida registrado em cartório.

Somado a isso, uma das coisas que os diretores não devem esquecer é de anotar as questões discutidas nessas reuniões, os desdobramentos e as decisões tomadas, ou seja, tudo precisa ser escrito em um relatório.

Cuidados que o sindicato deve ter:

Você, diretor de um sindicato, precisa ser cauteloso com relação à entidade que você abriu, lembre-se que o intuito da sua criação é salvaguardar os direitos e garantias dos trabalhadores, para que não fiquem a mercê do empregado.  

Visando tal argumento, o sindicato, uma vez tendo sido criado, é obrigado a fornecer informações das suas atividades, todos seus atos devem ser expressamente mostrados perante a Superintendência Regional do Trabalho do Estado.

Esta é uma forma de comprovar que estão ativos, caso contrário deixarão de receber alguns benefícios, que os sindicatos inativos não recebem.

Por exemplo, os sindicatos inativos não participam de convenções e acordos coletivos, já que seu código de arrecadação de impostos sindicais estão retidos, bloqueados, ademais não recebe a contribuição de todos os anos dos trabalhadores.

Assim, é relevante avisar das atividades dos sindicatos, bem como, quando houver troca de diretores, de endereço, isso contará bastante para que seu sindicato não se torne inativo.

Dica: Caso esteja em dúvida se está ativo ou inativo você pode verificar do Sistema da SRTE.

Veja o vídeo abaixo do TRT sobre os direitos dos contribuintes sindicais, assunto que trataremos no próximo bloco, vai ajudar bastante o entendimento do próximo tópico:

Sobre Contribuição sindical:

Neste texto, já falamos o que é o sindicato, os motivos que levaram a sua criação, da sua aplicabilidade na sociedade, assim como no nosso ordenamento jurídico. Além, de expor de forma didática como abrir um sindicato, documentos e cuidados necessários.

Agora vamos abordar um tópico que é de mais curiosidade para os trabalhadores, da classe que é protegida por essa instituição.

O que é Contribuição Sindical?

O sindicato como qualquer organização precisa de atributos financeiros para se manter e realizar suas atividades. Ocorre que esses atributos são bancados por contribuições, que são descontadas obrigatoriamente do salário do empregado, desde a década de 40.

Instituindo-se assim as contribuições sindicais, seu valor aproximado corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhado uma vez por ano no mês de março. Desse valor arrecadado 60% vai para os sindicatos para desenvolver suas atividades, e os 40% restantes são distribuídos para as federações, as confederações e a central sindical.

Mudanças na Reforma Trabalhista:

Contudo, com a aprovação da Lei 13.467/2017, a mais conhecida como Reforma Trabalhista mudaram um pouco as coisas, vamos entender mais sobre essa mudança.

Como já dito anteriormente, essa contribuição sindical era obrigatória, na qual as empresas eram pressionadas a pagarem, e aquelas que não realizavam sofriam penalizações como serem impedidas a terem contato com o poder público, não podiam participar de licitação, podiam até ter o seu alvará de funcionamento negado.  

Com a vigência da reforma trabalhista, o pagamento da contribuição sindical é opcional, ou seja, o trabalhador que decide se vai pagar ou não e, consequentemente, se afiliar ou não ao seu sindicato.

De forma que, caso não queira pagar a contribuição deve comunicar a sua empresa previamente, antes de ser contratado, ou imediatamente após a contratação.

Benefícios de se associar:

Os sindicatos, são importantes instituições de proteção dos direitos dos trabalhadores, que apresenta um rol de benefícios para quem é filiado.

Em adição as suas funções básicas de lutar por melhorias a classe; proteger de desigualdades e condições desumanas; negociar acordos, também fornece aos seus membros: atendimento médico, lazer, descontos em alguns lugares que são parceiros associados.

Somado a todas essas vantagens, disponibiliza acessória jurídica gratuita, onde um advogado da área vai analisar seu caso, seu processo e lhe dar um parecer, orientar a tomar a melhor atitude possível para a resolução do problema, ou ainda lhe instruir para saber como lidar com o patrão que não age conforme a lei.  

Chegado até aqui espero que todas as suas dúvidas sobre o tema tenham sido sanadas, caso contrário pode entrar em contato que nossa equipe ficará muito feliz em lhe ajudar.

Você pode ainda nos deixar abaixo um comentário com a sua opinião sobre o texto!

Artigo revisado em 20 de junho de 2022 por Diego Castro e Carol Paranhos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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