6 pontos importantes para cuidado nas petições iniciais

Precisando de orientações para a elaboração de uma petição inicial? Apresentamos-lhe, logo abaixo, 6 pontos cruciais na hora de redigir uma ação! 1

Frente à atuação advocatícia, deparamo-nos, por diversas vezes, com a complexidade do direito brasileiro, o que se verifica, até mesmo, nas peças processuais que são analisadas pelo corpo julgador.

Dessa forma, além do conhecimento jurídico, os profissionais do exercício da advocacia, devem estar, também, preparados para a redação complexa que são exigidas perante à proposição das ações judiciais.

Agora que já vimos a importância desta peça inaugural em um processo judicial, tratando-se da etapa mais importante do trâmite processual, é obrigação do profissional do advogado providenciar a melhor representação jurídica possível dos seus clientes perante o Judiciário.

Por isso, listamos abaixo seis dicas para realizar uma petição inicial excelente, respeitados todos os requisitos já mencionados.

Dicas para elaborar uma petição perfeita:

1 – Narre os fatos em ordem cronológica

narre os fatos em ordem cronologica

Um péssimo costume de muitos advogados é explicitar a situação sem mencionar datas, ou quando mencionadas, fora de ordem.

Essa organização é crucial na interpretação do juiz perante o caso, já que, a exposição dos fatos, conforme a linha do tempo, garantem a compreensão do julgador de acordo com a ordem cronológica que ocorreram.

Quanto mais ordenado estiverem expostos os fatos, mais fácil será a compreensão do juiz diante da situação que levou a parte a recorrer à Justiça.

2- Organize corretamente os pedidos

Outro costume dos profissionais é espalhar os pedidos ao longo da petição inicial.

Isso dificulta imensamente o trabalho de leitura, interpretação e compreensão do juiz acerca do que a parte requer efetivamente.

Assim, da mesma forma que os fatos, os pedidos devem seguir uma ordem lógica também.

Os fatos e fundamentos jurídicos, o requerimento de citação, o pedido, o protesto por provas e o valor dado à causa compõem as partes em que se divide a petição inicial.

Não tendo disposição específica no Novo CPC acerca desta ordem, há recomendações já consagradas dos tribunais: agrupar pedidos no final da exordial, em uma única seção, e apresenta-las em tópicos seguindo a ordem da seção disposta ao final, por exemplo:

1. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA;
2. TUTELA ANTECIPADA OU LIMINAR;
3. REQUERIMENTO DA CITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, se for o caso;
4. REQUERIMENTO DA CITAÇÃO DO RÉU, a depender da ação;
5. PEDIDO PRINCIPAL. (Requer seja o réu condenado a….., por exemplo.)

Realizado o pedido principal, o autor deve indicar as provas requerendo a produção das que entender necessárias para o processo.

É de suma importância que o advogado conscientize-se que, ao mesmo tempo, em que ele estará vendendo, ele será, também, o produto, já que nesta relação o seu profissionalismo estará em xeque. A linguagem empregada, a qualidade dos pedidos, o valor correto da causa, a abordagem excelente dos fatos e a correlação com o direito correspondente, desvenda o profissional que o advogado é.

3- Seja claro diante da linguagem empregada

A petição inicial, por ser redigida no padrão formal, emprega terminologias jurídicas, esse uso, tampouco, não deve obscurecer nem complicar a compreensão do conteúdo exposto, pois, mesmo que seja endereçada ao magistrado, a inicial se destina à outra parte também.

A linguagem é ferramenta precípua para o exercício da advocacia, já que a
argumentação foi reconhecida como fator relevante de estudo para os cursos de Direito pelo Conselho Nacional de Educação através da Resolução CES/CNE nº 09, de 29/09/2004, arts. 3º e 4º:

Art. 3º O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando,
sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, […]
adequada argumentação, […]

Art. 4º O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional
que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:

[…]

VI – utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
[…]

Mesmo sendo a linguagem jurídica a expressão da ciência do Direito, deve se condenar os pedantismos (apresentar qualidade superior às que realmente possui, como a expressão “vem à ínclita presença de Vossa Excelência”), as expressões coloquiais, palavras estrangeiras e falta de objetividade, observada, principalmente, nas extensas petições.

Em suma, o profissional deve objetivar o convencimento do juiz, empregando o padrão formal diante da exposição lógica dos acontecimentos e do fundamento legal.

Evitando, o possível pedido do juiz de emendar a inicial, a interpretação diversa de uma linguagem mal formulada pode ser motivo de indeferimento dos pedidos formulados, é preciso sequencialidade, coerência e clareza no texto peticional para que isso não aconteça. Diante da inexistência de cumprimento dos requisitos necessários para o seu deferimento, o magistrado solicita providências ao autor para que a emende ou a complete no prazo de 15 (quinze) dias substituindo o de 10 (dez) dias para cumprimento das diligências pertinentes.

Emendas aos pedidos iniciais e indeferimentos devem ser evitados para qualquer advogado, pois podem parecer despreparados e prejudicar a imagem da profissão e do escritório.

A linguagem é ação preenchida de intenção, veículo de ideologia e, se assim o é,
portanto, a linguagem é permeada pela argumentatividade.

Dica: Confira 10 modelos de petições que todo advogado deve ter.

o profissional deve objetivar o convencimento do juiz, empregando o padrão formal diante da exposição lógica dos acontecimentos e do fundamento legal

Lembra, ainda, o autor Cesáreo Rodrígues-Aguilera, na obra El linguaje jurídico – 1969, que a linguagem deve ser “funcional, despojada de inúteis adornos” e que “nada existe mais classicamente literário do que a linguagem direta e precisa”, nos remetendo ao incentivo da praticidade e objetividade da elaboração da exordial.

4- Utilize os recursos necessários ao seu favor

Além da clara importância da exposição dos fatos e da aplicação legal ao caso concreto, é fundamental que a parte use os recursos necessários para mostrar o que é seu por direito ao juízo.

Dessa forma, a parte pode:

  • utilizando-se de uma narrativa fática didática, anexar fotos junto ao texto, por exemplo, até mesmo, para tornar a leitura dinâmica;
  • juntar documentos para comprovação;
  • colação de jurisprudência para embasar o caso;
  • juntar laudos e perícias acerca dos fatos;
  • menção à doutrinas e ao código específico, etc.

O máximo de apontamentos possíveis tende a favorecer o pedido da parte e acelerar o processo. Portanto, a petição deve estar completa para o convencimento do juiz.

O tema da boa-fé é importantíssimo nesse passo para o alcance da verdade a ser informado ao magistrado, principalmente no processo e na relação jurídico material.

Adote uma estratégia e obtenha o domínio dos pontos mais fortes do direito do seu cliente, a garantia do êxito da demanda é certo.

5- Adote o seu próprio modelo

Apesar de estar à disposição de todos, no ambiente virtual, inúmeros modelos prontos, é fundamental que o profissional do direito adote o seu próprio modelo, pois é preciso ter em mente que um caso é diferente do outro.

Por mais semelhantes entre si que possam parecer, há detalhes em cada caso que são pontuais na análise do caso, seja na exposição fática ou no fundamento jurídico.

Utilizar modelos prontos exige um maior cuidado na redação, erros banais podem ser cometidos levando, até mesmo, ao indeferimento da petição. Dando margem ao erro e tornando-se obsoleto frente à ausência da adoção de um modelo próprio de petição.

Inegavelmente, os modelos auxiliam demasiadamente o exercício da advocacia, mas devem servir, sobretudo, como algo realmente auxiliar.

Observando os requisitos acima mencionados e estruturando de forma lógica seus elementos fundamentais (qualificação das partes, endereçamento, argumentos, pedido final), você terá o seu próprio modelo!

6- Simplifique o conteúdo

Tratando-se da organização estrutural da petição, a divisão em tópicos é uma excelente ferramenta didática e dinâmica para a redação da peça. Mas, para isso, é preciso entender que cada pedido estará relacionado à um tópico específico.

Os tópicos, relacionados ao argumentos de autoridade, devem estar adstritos à abrangência do tópico e do tipo de ação, que ao final de concluem com o requerimento dos pedidos.

Dessa forma, via de regra, em ação de alimentos não é necessário apresentar jurisprudência acerca de questões trabalhistas, por exemplo.

Recomenda-se deixar os argumentos que se pautam, mormente, às disposições doutrinárias e jurisprudenciais às questões mais controvertidas e complexas do caso.

Independente da estrutura adotada, o convencimento do juiz está ligado ao poder de persuasão do advogado de correlacionar os fatos e o direito, assim, buscando não se estender acerca da exposição, a vinculação de jurisprudências e doutrina é recomendável, apenas, nos tópicos mais complexos, não descartando a importância de colacionar precedentes vinculante ao caso.

Esperamos ter te ajudado com estas 5 dicas práticas acerca da elaboração de uma petição inicial.

E convidamos, ainda, para conhecer a nossa biblioteca de petições que podem te ajudar.

O Professor Thiago Caversan também deu dicas incríveis sobre o tema:

Você sabe o que é uma petição inicial?

Como o próprio nome já define, a petição inicial trata-se do primeiro ato para a formação do processo judicial. Em outras palavras, é o documento que o profissional do direito faz uso para explicitar ao juiz os fatos que levaram a parte a recorrer à justiça, relacionando o seu direito à fundamentação jurídica de acordo com a legislação vigente e que se aplica conforme o caso.

A petição inicial é a maneira pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional do Poder Judiciário, fazendo surgir o processo.

Ainda, essa peça inaugural do processo, deve ser redigida obedecendo alguns requisitos previstos, sobretudo, no Código de Processo Civil (CPC), observadas as particularidades de acordo com a área do Direito. Assim, a depender dos requisitos específicos da proposição da ação, devem ser observadas as características dos formatos apresentados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, ainda, na Lei dos Juizados Especiais.

Atualmente, a maioria dos advogados buscam caminhos mais simples e eficientes para a exposição dos fatos e do fundamento jurídico, partindo sempre do conceito para a aplicação na prática, buscando, principalmente, superar a linguagem rebuscada e expressões arcaicas, já que a fórmula utilizada anteriormente já não geram mais bons resultados.

Os jargões jurídicos, linguagem específica dos operadores do direito, está em constante evolução, pois a dificuldade de interpretar o que se pretende comunicar pode se tornar uma barreira para o acesso efetivo à Justiça.

Diante da complexidade das expressões que compõem o direito, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, destacava que, do ponto de vista do juiz, “não existe auxiliar melhor da sentença que um bom advogado”.

O que significa dizer que uma peça processual deve ser clara e direta ao que se pretende pedir, pois, imagine-se a quantidade de ações que um juiz enfrenta ao longo do dia, não seria mais simples explicitar os fatos e o direito que se aplica de modo prático e simples?

Petições com um número elevado de páginas não significa qualidade, pelo contrário, a extensão do que se pretende pedir pode levar, facilmente, o advogado a erro.

Nesse ínterim, a responsabilidade que envolta a redação da petição inicial está fundada, acima de tudo, no fato de que o êxito do processo depende fundamentalmente dela, pois, quanto ao seu conteúdo, o juiz só poderá apreciar o que foi pleiteado e exposto no conteúdo da inicial.

Quem pode elaborar uma petição?

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a petição inicial pode ser formulada por qualquer pessoa, conhecedora ou não do direito.

Entretanto, o assunto é diferente quando se fala no ajuizamento da ação. Geralmente, o advogado representa a parte na lide e propõe a ação perante o judiciário, apresentando ao juiz as necessidades e os requerimentos do cliente.

Embora normalmente essa função compete ao advogado, nos Juizados Especiais uma pessoa física ou jurídica pode propor diretamente uma petição ao juízo, que irá formalizá-la, como ocorre nos casos de violência doméstica e ação de alimentos.

Em resumo, o trabalho de produzir uma petição pode ser realizado por todos, mas, em regra, se esta, for submetida ao judiciário, deve ser analisada, corrigida e proposta por um advogado.

De forma auxiliar, por exemplo, pode-se falar da atuação dos estagiários em escritórios de advocacia, já que, geralmente, são responsáveis por elaborar as ações, mediante o conhecimento dos fatos, e aplicar o direito. Sendo que devem ser acompanhados durante o processo de desenvolvimento e, ao final, a ação deve ser remetida à análise de um profissional especializado na área.

Como elaborar uma petição inicial?

Na redação de uma petição inicial, vários tópicos são fundamentais e requerem atenção e dedicação da pessoa que está formulando-a.

Os requisitos para elaboração da petição estão expostos no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe:

Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Sendo imprescindível a análise nas disposições acerca da petição inicial, os requisitos elencados acima se tornam fundamentais  para a análise do caso, sob pena de indeferimento.

Juízo ao qual é dirigida a petição

Deverá ser indicado, já no início da petição, ao qual juízo é endereçada a petição, por exemplo: “Ao juízo da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo”.

O Novo Código de Processo Civil que trouxe essa mudança, pois no Código de 1973 bastava apenas o endereçamento ao juiz.

Qualificação das partes

Parte Autora e parte Ré devem ser qualificados no início, também, da petição inicial, da forma mais completa possível. Identificando o nome, idade, endereço (constando CEP, Estado, município, número da residência, bairro ou localidade) número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil, profissão e, inclusive, endereço eletrônico.

Havendo o desconhecimento ou a falta de informação de alguns dos itens mencionados, o advogado poderá solicitar ao juiz uma diligência para que os dados necessários sejam colocados na petição inicial.

Fatos e fundamentos jurídicos do pedido

Os fatos devem ser claramente declarados e estruturados e devem respeitar a ordem cronológica.

Durante a apresentação dos fatos, deve-se ter cuidado para não “confundir” as partes, o que pode acarretar problemas na interpretação da sentença.

A base legal é o direito prejudicado que o autor deseja que seja protegido pela legislação, doutrina, súmula e jurisprudências, por exemplo. Recomenda-se que este item seja dividido em dois tópicos “fato” e “direito” para facilitar a leitura e compreensão.

Neste ítem, é necessário demonstrar, comclareza ao juiz, o máximo de informações, dados, provas e objeções necessárias, tudo o que ocorreu, de fato, entre as partes para que chegassem à discussão judicial.

Por exemplo, é preciso que seja relatado o dia que ocorreu, quem estava envolvido, o que ocorreu, qual o desdobramento e, a partir da exposição, relacionar ao direito que a parte visa pleitear através do judiciário.

  • Nos primeiros parágrafos busque responder os seguintes questionamentos: QUEM? O QUÊ? ONDE? COMO? QUANDO?, preferencialmente, nesta ordem.
  • Nos demais parágrafos, apresentando as questões de mérito e direito, tente sedebruçar nas seguintes questões: POR QUÊ? DE QUE FORMA? QUAL ERA A INTENÇÃO? O QUE RESULTOU? QUAIS FORAM AS CONSEQUENCIAS?, não necessariamente nesta ordem. Estas perguntas são responsáveis por explicitar o que os fatos ocorridos resultaram no âmbito do direito, ou seja, relatam as causas e as consequências de tudo que fora narrado em sede de exposição factual.

Pedido e suas especificidades

Sendo o pedido a maneira de concluir o que se pede ao juiz,  é o momento do autor exprimir o que pretende que o Estado faça frente à ação (ou omissão) do réu, isto, quando o próprio réu não for o Estado.

Sua finalidade é obter a tutela jurisdicional do Estado, ao mesmo tempo que, busca a garantia de um direito subjetivo frente às condutas realizadas pela parte Ré.

Como já mencionado, estes devem ser realizados de forma correta e sequencial , isso facilita a compreensão e a interpretação, podendo ser favorável à parte a logística de organizá-los em ordem.

Em relação a valores, devemos lembrar que o juiz não pode dar mais do que a parte pediu, havendo controvérsias nesse sentido em termos de jurisprudência e doutrina. Por isso a importância de procurar antecedentes dos casos e os relacionar, baseando-se nos argumentos e no respaldo jurídico que os casos anteriores receberam.

Provas

É de suma importância que tanto a parte requerente como a parte requerida junte as provas com as quais pretende demonstrar a veracidade das alegações dispostas nos fatos da petição.

Além de servir de prova, os documentos necessários juntados também são responsáveis por demonstrar direitos e deveres, identificar as partes no processo e auxiliarão o juiz na compreensão dos casos, pois seria difícil restar demonstrado o direito das partes com simples alegações e contestações nos processos.

Cabe destacar, também, que TODOS os fatos que foram narrados, deverão, por óbvio, serem demonstrados por meio de documentos (lembrando que documentos incluem fotos, vídeos, registros, declarações, etc. ).

Opção de conciliação

Estabelecida pelo art. 319, inciso VII, do CPC, a petição inicial deverá indicar a opção ou não de audiência de conciliação ou mediação, cabendo ao juiz analisar a viabilidade de tal procedimento.

Observadas,  ainda, as hipóteses em que ela não será realizada, como, por exemplo, nos casos em que as partes manifestam, expressamente, desinteresse na composição consensual, não bastando, portanto, o desinteresse de apenas uma das partes.

Sendo esta uma inovação do NCPC, se o autor não manifestar-se no sentido de requerer a realização da audiência de conciliação, ou dizer, de maneira clara, que não deseja a sua realização, o entendimento, por parte do julgador, é de que a audiência deverá ser designada, e é neste sentido que segue a jurisprudência.

O professor Daniel Amorim afirma que:

“Não havendo qualquer manifestação de vontade do autor, em descumprimento ao previsto no inciso ora analisado, não é caso de irregularidade da petição inicial e tampouco de hipótese de emenda da petição inicial…” 2

Nos casos de indeferimento, entretanto, conforme dispõe o parágrafo 1º do mesmo artigo, o autor pode requerer ao juiz diligências necessárias para obter as informações que ainda não dispõe, emendando, por exemplo, posteriormente, a inicial.

Ainda, são também requisitos:

  1. A petição deve ser escrita, datada e assinada, em regra, ressalvadas as hipóteses de postulação oral (Lei dos Juizados Especiais).
  2. Assinatura de alguém capaz para o ato postulatório.

Ademais, pode haver outros requisitos, conforme a natureza da ação, como a ação rescisória, cujos requisitos vão além do disposto no art. 319, pois abrangem o art. 968 do mesmo código:

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:
I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;
II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

Este é apenas um exemplo dos tipos de ações que podem ser propostas e que devem respeitar alguns procedimentos.

Ainda, vale destacar a inovação que o novo Código de Processo Civil trouxe ao Direito Civil Brasileiro, a opção, ou não, de conciliação ou mediação.

Nesse caso, visando a celeridade processual, o NCPC deu destaque aos meios alternativos de resolução de conflitos, o que antes não era previsto pelo CPC/ 1973.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

O que fazer quando a petição não está completa?

Um profissional do direito de excelência evita que haja determinação de emenda ou complementação da exordial.

Entretanto, não cumpridos os requisitos definidos pelo Código de Processo Civil nos arts. 319 e 320, o juiz concederá prazo e irá indicar com precisão o vício apresentado na petição, para, então, providenciar a emenda.

Quais são os documentos necessários para serem anexados junto a petição?

Os documentos necessários à instauração da inicial dependem da natureza da ação e da previsão em lei.

Embora o art. 320 do CPC exija que a petição seja acompanhada dos documentos “indispensáveis à propositura da ação” não há uma lista exata desses documentos.

Contudo, recomenda-se que três documentos sejam anexados juntamente com a petição: a procuração, declaração de pobreza – se for o caso, e os documentos de identificação do autor.

O que acontece depois da petição inicial?

Bom, inaugurado o processo judicial, o réu será citado, ou seja, tomará conhecimento do processo e terá o direito de defesa garantido.

A citação é o ato processual que garante o direito à ampla defesa e contraditório.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, deixe seu comentário abaixo!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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