Cobrança de tarifa de serviços de conta corrente inativa

Você tem dúvidas se o banco pode cobrar tarifas em contas inativas? Explicaremos aqui o que torna uma conta corrente inativa, quais os direitos do consumidor sobre essa conta corrente e como o banco deve se comportar nessa  situação.

O Código de defesa do consumidor traz em seu artigo 29, as práticas comerciais, mas especificamente em seu artigo 39, aquelas consideradas abusivas.1

Resumo do artigo:

  • A cobrança de serviços feita pelos bancos nas contas correntes que estão sem movimentação há mais de seis meses, é considerada uma prática abusiva. 2
  • Caso o correntista tenha sido colocado no SPC/SERASA por não pagar essas cobranças abusivas, cabe indenização por Dano Moral.3
  • A conta fica inativa depois de 06 meses sem uso por parte do cliente do Banco, e a partir deste período não poderá ser cobrado nenhuma tarifa extra.4

Os bancos disponibilizam diversas opções de contas para seus clientes. Ao procurar uma agência bancária há um leque de serviços disponíveis oferecidos, desde o valor que é cobrado pela manutenção, até serviços especiais, como o de cheques.

Porém há alguns situações onde essa cobrança continua acontecendo, mesmo quando essa conta bancária torna-se inativa, ou quando é encerrada pelo cliente e por um erro volta a ser aberta pelo próprio banco.

Continue lendo para saber quando isso acontece e o que fazer! Você pode escolher no menu abaixo diretamente em que tópico ir:

É ilícita a cobrança de serviços de uma conta corrente não movimentada?

Sim, conforme a Resolução 2025 de 24.11.1993 do Banco Central é proibida a cobrança de qualquer serviços em contas correntes bancarias que excedam os 06 meses sem uso e não houve qualquer tipo de movimentação por parte do correntista.

Dito isso, é necessário pontuar algumas peculiaridades em cada caso, como por exemplo quando há a negativação junto ao SPC ou SERASA do cliente por não pagamento dessas cobranças ilegais.5

Conta Corrente inativa e a negativação do nome do cliente

Como já explicado a Conta Corrente se torna inativa quando deixa de ser movimentada, ou seja, utilizada pelo cliente,quando nenhum tipo de serviço, seja depósito, transferência ou utilização de cheque especial é feito naquela conta.

Ao ser disponibilizado pelo banco um limite de cheque especial, se inicia cobrança de determinados serviços na conta corrente, sem qualquer notificação ao cliente e esse valor fica sendo cobrado mensalmente, ou se usa do argumento de que houve cobrança de taxas de diversos serviços para a manutenção desta conta.

Então por conta da falta de pagamento o banco negativa o nome do consumidor para tentar assim levá-lo a realizar o pagamento desse débito, que foi criado sem que o mesmo tivesse qualquer ciência da cobrança de serviços que originou tal situação.

Muitas vezes o valor da dívida extrapola o valor disponível inclusive para cheque especial.

cobrança abusiva

O endividamento pela Conta Corrente inativa

O consumidor nem sempre esquece de sua conta aberta e a deixa sem movimentação, causando sua inatividade, ou o encerramento da mesma com débito.

Muitas vezes o consumidor encerra sua conta, por diversos fatores, inclusive pessoais e fica ciente de que deixou tudo em ordem com o banco, quando recebe em sua residência cobrança a respeito daquela conta, descobrindo que a mesma foi reaberta sem seu consentimento e ensejou uma dívida por conta dos serviços como, por exemplo taxas de manutenção da conta, ou seguros.

O que acontece é que o banco que deveria notificar o cliente a respeito da conta corrente ainda aberta, acaba aproveitando-se disso e não tenta qualquer contato com o consumidor. 6

Aproveitando-se assim da situação para que se crie um débito que muitas vezes é condicionado pelo banco seu pagamento para o encerramento da conta corrente.

São inseridos diversos serviços naquela conta, sem a permissão do cliente, inclusive seguros, que nunca foram sequer requisitados pelo consumidor, inclusive pode haver ainda solicitação de produtos que aumenta ainda mais o débito já criado pela falsa necessidade de pagamento da manutenção da conta.7

Pagamento esse que não pode ser cobrado, caso a conta corrente esteja inativa, ou caso seja reativada sem permissão do consumidor.

O que deve ser feito nesses casos, é o encerramento da conta corrente, para que assim seja evitado uma tarifação ainda maior pelo banco, não devendo em momento algum o consumidor realizar pagamento de débitos criados no período em que não utilizou a conta corrente, mesmo que o banco condicione esse pagamento para realizar o encerramento da conta.

Em seguida deve-se procurar um advogado especialista ou a defensoria pública para ver os seus direitos protegidos e a devida compensação.

Quando as contas ficam inativas?

Para o Banco Central uma conta só é inativa quando fica 6 (seis) meses sem possuir nenhum movimentação, por mais simples que possa ser.

Por não está sendo movimentada a conta corrente, não há como se falar em prestação de serviços, ou necessidade de seguros, uma vez que não há risco de algo altamente perigoso acontecer a uma conta corrente que não está sendo utilizada.

Por isso que o Código de Defesa do consumidor deve ser aplicado nesse caso, uma vez que é considerada prática abusiva, conduta ilícita,  a cobrança de serviços não utilizados ou não contratados. 8

O que é uma conta corrente inativa?

A conta corrente pode tornar-se inativa por diversos fatores, o principal deles e que vem sendo rotineiro acontece  pela da falta de movimentação na conta corrente.

Algumas vezes o consumidor acaba tendo algum problema pessoal, doença ou mudança de domicílio que acabam o levando a esquecer da existência de sua conta  e essa fica sem movimentação,  o que ocasiona essa inatividade da conta.9

Podendo acontecer a inativação não apenas de contas correntes, como também de contas do FGTS, do PIS, entre outras.

Até esse momento não há nenhum problema tão grave, até porque uma conta inativa pode ser reaberta, basta que o consumidor entre em contato com a agência bancária.

O que de fato vem causar uma situação incômoda ao consumidor e desagradável é a entrega de cobranças em sua residência, após alguns meses, seja por meio do banco ou de uma empresa terceirizada em cobrança, e uma dívida enorme é descoberta nesse momento pelo consumidor.

Dica: Você pode saber mais sobre seus Direitos civis na nossa página!

Encerramento automático da conta corrente inativa

No ano de 2008 foi criada uma autorregulamentação, por iniciativa dos bancos para que fosse versado uma forma correta para resolver possíveis conflitos que viessem a surgir no futuro, quanto às contas bancárias inativas há mais de 6 meses, sim, continuam sendo necessários seis meses para só então as contas serem encerradas.10

 O procedimento que deve ser adotado é:

  • O Banco após três meses sem movimentação deve comunicar ao cliente de que há uma conta corrente aberta e que essa vem gerando um débito.
  • O Banco Central por meio da Resolução 2.025 diz que se já tiver passado seis meses ou mais, a conta deve ser encerrada automaticamente pelo banco. A instituição financeira deve notificar o consumidor e encerrar a conta corrente

Informações como essas devem ser repassadas ao consumidor no momento em que ele escolhe ser cliente daquele banco.

Dúvidas frequentes:

Quando  recorrer a justiça no caso de cobrança de taxa de serviço de contas inativas?

O primeiro passo para tentar resolver a situação é se dirigir até a agência bancária para explicar os motivos que levaram a não movimentação da conta e a não concordância com o valor cobrado, seja de juros, de cheques especiais, produtos ou outros serviços, que estão gerando débito sem que o cliente tenha sequer movimentado a conta.

Caso a tentativa de resolução do caso junto ao banco ou a central da instituição financeira não tenha êxito, o consumidor deve se dirigir ao juizado ou a Procon para busca uma decisão judicial que encerre o caso.

A abusividade na cobrança dos serviços bancários de contas consideradas inativas, já é reconhecida pelo Poder Judiciário.11

Tenho Direito a Indenização por dano moral por cobrança irregular?

 Ao acontecer a cobrança indevida de tarifas bancárias quase sempre há a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes(SPC e SERASA), e já que essa cobrança é uma prática abusiva, torna-se irregular a negativação do nome do consumidor, uma vez que não foi ocasionada por ele.

Por tal motivo é que o consumidor tem direito a pedir dano moral .12

Uma vez que possuir o nome negativado pode trazer transtornos e situações. constrangedoras, que devem ser indenizadas pelo Banco, previsão essa presente no artigo 186 do Código do Consumidor.

Preciso pagar algum valor para encerrar a conta corrente ?

O débito criado pelos serviços bancários no período em que a conta está inativa não é lícito, uma vez que essa conta não teve nenhuma movimentação, nem foi utilizado nenhum serviço que gerasse a necessidade de pagamento de serviços.

Ao possuir uma conta bancária o consumidor tem direito a uma quantidade de serviços gratuitos, e apenas se essa quantidade for excedida é que se inicia a cobrança de uma tarifa por serviço que for utilizado pelo consumidor.

Portanto o pagamento do valor cobrado indevidamente pelo banco não pode ser uma condição para o encerramento da conta corrente, uma vez que o consumidor não utilizou nenhum serviço.

O que acontece é que quando o consumidor abre uma conta bancária há a liberação de um crédito para ele, e como a conta corrente não possui nenhum valor depositado o banco passa a debitar desse valor que ele libera para o consumidor, iniciando assim o endividamento do cliente.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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