Aumento desproporcional e abusivo de preços dos produtos: Saiba o que fazer

 Qual o direito do consumidor quando acontece um aumento grande no valor de um produto? Como denunciar o preço de venda de um produto?

 Essas e outras perguntas relacionadas ao tema já devem ter se passado por sua mente, ou você até escutou pessoas comentando já que virou notícia em todo Brasil atualmente por conta da pandemia, o aumento de produtos de higiene e hospitalares, principalmente do álcool em gel e máscaras hospitalares. 1

No texto abaixo discorreremos a respeito do aumento desproporcional de preços, trazendo o critério para que essa prática seja considerada abusiva e como o consumidor deve agir nessa situação.

Sempre que um produto começa a ser procurado ou comprado com mais frequência é comum os consumidores observarem o aumento em seu valor, aumento esse que  na grande maioria das vezes é triplicado o valor que antes era pago pelo produto.

Com o surto da pandemia houve um grande aumento na procura por produtos de higiene, principalmente álcool em gel, máscaras e luvas, fazendo assim com que muitas lojas, farmácias e até supermercados não tivessem mais o produto nem em suas prateleiras e nem em seus estoques.

O aumento na procura pelo consumidor fez com que muitos fabricantes, lojas, farmácias e supermercados elevassem o valor desses produtos de uma forma não condizente com o valor antes comercializado, mas o que o consumidor pode fazer nessas situações?

Há relatos de pessoas que compraram uma caixa de máscara por um valor menor que R$ 40,00 ( quarenta reais) a cerca de duas semanas, e hoje no mesmo local o valor está acima de R$ 100,00 ( cem reais).

Observando esses casos iniciaram-se propagandas não apenas nos canais de televisão, mas também nas redes sociais para conscientizar as pessoas de que esse aumento de preço é uma atitude desleal com o consumidor.

O aumento de preços sem uma justificativa cabível e de forma desproporcional é uma considerado uma forma de prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2

O que o consumidor deve fazer no primeiro momento é entrar em contato com o Procon de sua cidade e denunciar o estabelecimento que estiver realizando a venda de produtos com valor desproporcional ao do mercado, para que então o Procon inicie uma fiscalização nos locais denunciados.

Resumidamente:

  • O aumento desproporcional de preço de produto ou de serviço acontece quando o fornecedor de algum produto ou serviço aumenta o preço desse produto ou serviço sem uma causa justa, elevando de forma arbitrária seus lucros.
  • O artigo 39, X do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o   aumento desproporcional de preço de produtos é uma prática abusiva;3
  • O consumidor deve denunciar o aumento desproporcional dos preços ao Procon para que aconteça fiscalização.

Continue lendo para ter mais informações a respeito do aumento desproporcional de preços, requisitos para o aumento de preços acontecer, quando denunciar ao Procon,  entre outros pontos importantes a respeito do aumento desproporcional de preços.

O que é prática abusiva?

É uma conduta prevista no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, que desrespeita o direito do consumidor, sendo uma prática desleal com ele, que aproveita-se de alguma forma da vulnerabilidade que o consumidor possui.

 A pratica abusiva pode vir a acontecer desde a  fase pré-contratual.

Critérios que permitem observar a abusividade no aumento de preços

 O aumento de preços não é um crime, ele acontece de acordo com o desenvolvimento da econômia e de forma liberal, sem qualquer limitação mínima pelo governo, porém em algumas situações é possível observar um aumento exagerado no valor de algum produto ou serviço gerando lucros desproporcionais ao comerciante, além de dificultar o acesso ao produto ou serviço.

Há dois critérios que devem ser observados no momento em que ocorre o aumento dos produtos ou de algum serviço, a justa causa e o preço justo.

A justa causa é o critério que leva em conta o princípio da equivalência material, onde observa-se uma desvantagem exagerada ou um grande desequilíbrio tanto moral como material.

Desequilíbrio moral por que o fornecedor haje de maneira desleal e de má-fé ao impor o preço desproporcional, material ou econômica acontece na possibilidade de identificação do desequilíbrio no preço do produto ou serviço com o custos e riscos da fabricação ou comercialização do mesmo.

Dessa maneira a justa causa e o justo preço é o que descaracteriza a prática abusiva justificando o aumento do preço  pelo aumento da atividade, ou transporte do produto.

Dica: Leia também nosso artigo sobre cobranças irregulares na sua conta bancária inativa.

Quando é lícito um grande aumento nos preços de produtos?

 O aumento de preços é considerado lícito e justificado quando o comerciante realmente demonstra dificuldades para conseguir a mercadoria, como por exemplo o pagamento de um frete especial ou escassez da matéria prima, porém quando se observa que o fator para o aumento do preço é apenas a vantagem nos lucros do fornecedor esse aumento se torna ilícito e punível por meio de multa.

Multa por aumento desproporcional de preços

 A multa por aumento de preços acontece quando o Procon observa que o estabelecimento comercial aumentou o preço de forma injustificada, chegando até ao dobro do valor ou mais,  apenas por observar o crescimento da procura do consumidor por algum produto ou serviço, agindo assim de má-fé, pensando apenas no desejo de conseguir maiores lucros.

 O valor da multa é baseado no valor do produto e da ação do fornecedor.

 No caso das máscaras e do álcool em gel a multa pode chegar até 13 mil reais há depende do caso em questão.

Previsão no Código de Defesa do Consumidor

 O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor trata das situações que são caracterizadas como práticas abusivas. O inciso X do citado código traz a previsão de que o aumento de preços ou serviços desproporcionalmente é uma conduta abusiva que traz punição ao comerciante.6

Como proceder ao se deparar com o aumento dos preços de forma desproporcional

O consumidor deve em primeiro momento procurar o fornecedor/ fabricante do produto ou serviço e explicar que o aumento do preço é injustificado, sendo ilícito, e logo em seguida deve entrar em contato com o Procon de sua cidade e denunciar a situação, informando o estabelecimento, o produto ou serviço e o valor anteriormente vendido e o preço após a mudança, pois o Procon irá multar o estabelecimento.

Limite de produtos por pessoa

 Limitar produtos por pessoa é uma atitude que deve ser tomada apenas em situações específicas, como por exemplo em casos de necessidade da população, por fatores de risco,  para que determinados produtos possam chegar a grande parte da pessoas de uma cidade, município ou Estado, como aconteceu por exemplo quando houve recentemente a greve dos caminhoneiros.

A limitação de produtos por pessoa não é considerada uma prática abusiva desde que seja justificada e que busque o bem comum de todos.

O Procon entende que a limitação de venda de produtos em situações específicas é necessária, para evitar que apenas um número específico de consumidores estoquem determinado produto.

Atualmente com a situação atual esse tipo de atitude já começou a ser sugerido na cidade de Joinville, no Brasil, após denúncias feitas ao Procon a respeito da venda de álcool em gel e máscaras.

Tabelamento de preços

 Os preços dos produtos hospitalares e de higiene cresceram de forma desproporcional em algumas cidades do Brasil,  sendo observado pelo site JáContei que o álcool em gel que há dois meses era vendido por cerca de R$ 16,00, após uma semana já estava chegando a quase a R$ 41,99.

 Até o momento o governo brasileiro não se pronunciou a respeito do tabelamento de preços, atitude essa que foi necessária na França, já que o aumento apenas no preço do alcool em gel foi de 700%, mais de 25 euros.7

Redução do ICMS para álcool em gel

O governo brasileiro tomou a decisão de reduzir o valor do ICMS que antes era 18%, passando agora a ser 7%, buscando dessa maneira viabilizar a aquisição  de alcool em gel pelas pessoas que possuem um poder aquisitivo menor, aumentando assim a possibilidade de Defesa do contra esse vírus.

Perguntas frequentes:

Como realizo a denúncia do preço abusivo dos produtos de higiene ou hospitalares?

  O consumidor deve buscar pelo Procon de sua cidade e informar o aumento abusivo do preço dos produtos de higiene e hospitalares.

 Caso não saiba a localização do Procon da sua cidade busque no Google, há alguns casos que a denúncia pode ser feita por telefone ou no site do Procon.

Quando o aumento de um preço é considerado abusivo?

 O aumento de preço é considerado abusivo quando acontece em grande teor, sem uma justificava cabível.

O ICMS do alcool em gel reduziu em todo Brasil?

  Sim, essa foi uma medida tomada pelo governo para tentar manter o valor do produto acessível a toda população.

Conclusão

Neste artigo abordamos características da abusividade no aumento dos preços, trazendo o conceito de prática abusiva e os critérios que tornam abusivo o aumento do preço de um produto ou serviço.

 Discorrendo a respeito da licitude do aumento de preços, da multa que existe quando o aumento do preço é desproporcional, a previsão no Código de Defesa do Consumidor e o modo como o consumidor deve proceder em situações onde o preço é desproporcional ao produto.

 Dessa forma buscamos trazer as informações principais a respeito do aumento desproporcional de preços. 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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