O que é Adjudicação? Atualizado no novo CPC

Você conhece esta forma de execução? Confira nosso guia completo onde explicamos a definição, os requisitos e os procedimentos, feito por nossa equipe de advogados, para você.1

Resumidamente:

  • O Código de Processo Civil prevê como uma das formas de execução por título extrajudicial a execução por quantia certa, que consiste na retirada de determinada quantia do patrimônio do executado com vistas a saldar o débito com o exequente.2
  • A adjudicação é uma dessas formas de retirada de valor patrimonial, onde o exequente (ou seja, o credor) requer para si a destinação de um bem do devedor visando pagar a dívida existente.
  • É uma forma de agilizar e facilitar a execução e o saldo da dívida, pois o exequente se apropria diretamente de bens (móveis ou imóveis) do executado em vez de dinheiro, visto que mesmo havendo diferença de valores quanto à dívida e o bem penhorado, é possível realizar a adjudicação.

Agora que conseguimos te passar os pontos principais, é muito importante que você continue lendo até o final, para entender todos os detalhes e tirar todas as suas dúvidas.

A adjudicação no Código de Processo Civil

A adjudicação é uma forma de expropriação de um bem do executado, ou seja, cessão da propriedade e da posse deste bem para o credor, através de uma determinação judicial, visando o cumprimento de uma obrigação e pagamento de seu crédito, desta forma, a posse e a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, penhorado são concedidas ao credor.

Deve-se destacar que ela também é usada no direito imobiliário, administrativo e na partilha de bens, e não exclusivamente na execução por quantia certa. 3

Características:

As principais características deste procedimento são que ela é uma forma indireta de saldar a dívida, tendo em vista que o exequente recebe um bem no lugar de dinheiro.

Ela facilita o saldo da dívida, pois não há necessidade de alienação do bem para arrecadação do valor monetário equivalente ao montante devido.

Mesmo que o valor do crédito seja inferior ou superior ao valor do bem, é possível realizar a adjudicação, por meio de ajustes previstos na própria legislação, recaindo tanto sobre bens móveis quanto bens imóveis.

Ela se dá por meio de expropriação de um bem, ou seja, transferência da posse e propriedade do bem a outra pessoa.

Inclusive pode ser requerida pelo credor (exequente), mas também pode ser exercida por outros legitimados previstos no Código de Processo Civil.4

O Código de Processo Civil prevê três formas de expropriação de bens do executado, sendo a adjudicação, na ordem de preferência, a primeira delas.

As outras duas maneiras de expropriação de bens na execução por quantia certa são a alienação e a apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens 5

Destaque-se também que se não for efetivada a adjudicação, poderá ser requerida a alienação pelo exequente (credor). Ou seja, ela não esgota outras formas de se saldar a dívida existente pelo devedor, bem não impossibilita a continuidade da execução, caso o saldo não seja suficiente.

Dica: Leia também nosso artigo sobre Venda de imóveis com usufruto!

Requisitos para a adjudicação:

É importante que se conheça todos os requisitos na hora de realizar o procedimento. Normalmente são dois:

Requerimento do exequente

O juiz não pode de ofício, ou seja, sem iniciativa do exequente, determinar a adjudicação de bens. Desse modo, é um requisito que o credor (exequente) realize requerimento expresso da mesma, seja ele por escrito ou verbalmente em juízo.

Também é importante que tenha valor não inferior ao da avaliação

A avaliação do bem a ser penhorado é realizada por oficial de justiça ou por um avaliador, se necessário conhecimentos específicos 6

Nesse sentido, o exequente não poderá, em seu requerimento, oferecer valor menor ao previsto na avaliação do bem.

Quem pode requerer:

O direito à adjudicação pode ser exercido por algumas pessoas, conforme abaixo mencionadas: 7

  • o próprio credor
  • outros credores concorrentes, que também tenham penhorado o mesmo bem
  • o (a) cônjuge do executado (devedor)
  • o (a) companheiro (a) do executado (devedor)
  • os descendentes do executado (devedor), ou seja, filhos, netos, entre outros
  • os ascendentes do executado (devedor), ou seja, pais, avós, entre outros
  • o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal. A fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Vamos dar um exemplo: se há um apartamento em um condomínio que possui piscina, sauna, vaga de garagem, salão de festas, corredores, jardim de inverno, a fração ideal corresponde a um cálculo realizado para verificar qual parte deste todo cabe a cada condômino, incluindo o terreno onde foi construído o prédio
  • o titular de bem penhorado que esteja gravado com determinados direitos reais, como o usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso
  • o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais
  • o credor cujo bem recaiam certos gravames, como a hipoteca, penhor, anticrese, contrato fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução
  • o promitente comprador e o promitente vendedor do bem penhorado e em que a promessa de compra e venda esteja registrada
  •  a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado
  • sócios de sociedade anônima fechada

Há, ainda, doutrinadores que mencionam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de entender o sócio empresarial como legitimado para requerer adjudicação, no caso de execução contra a sociedade e o bem penhorado não se tratar das quotas sociais.

Procedimentos:

O procedimento tem início com o requerimento realizado pelo exequente ou um dos legitimados mencionados no item anterior.

Após o requerimento, o executado (devedor) será intimado quanto ao pedido de adjudicação.8

A intimação pode ser feita de três formas:

  1. Pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado do executado;
  2. Por carta com aviso de recebimento, quando o executado for representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído no processo;
  3. Por meio eletrônico, no caso das empresas públicas e privadas (com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte), quando estas não tiverem procurador constituído no processo.

Na hipótese de o executado não ter procurador constituído no processo, bem como se houver mudado de endereço sem comunicar ao juízo, é considerado intimado o executado, ou seja, há presunção de sua intimação. 9

Caso o executado tenha sido citado por edital no processo de execução e não tenha constitído advogado no processo, fica dispensada a intimação quanto à adjudicação 10

Interpreta-se esta dispensa de intimação no sentido de o executado não vir a manifestar resistência à adjudicação, uma vez que não o fez quanto à execução.

Em seguida é feita a Intimação de legitimados e interessados

Como o Código de Processo Civil estabelece, além do exequente, aqueles legitimados e interessados que possuem direito, estes também deverão ser intimados, de modo que tomem ciência e possam exercer direito de preferência, se assim for o caso 11

Após a intimação, o executado (devedor) deverá se manifestar em até 5 dias sobre a adjudicação 12

No que se refere aos legitimados e interessados, deverão se manifestar no mesmo prazo, caso o juiz não tenha definido prazo diferente.

Em seguida vamos ao próximo passo.

Após cinco dias da última intimação, não existindo mais questões eventuais a serem decididas, será ordenada a lavratura do auto de adjudicação pelo juiz .13

O documento pode ser assinado pelas seguintes pessoas:

  • juiz
  • credor
  • escrivão
  • chefe de secretaria.

O auto de adjudicação configura o ato processual em que se considera o ato perfeito e acabada. O auto finaliza a transferência do bem e o processo.

Em seguida é feita a Ordem de entrega

Assinado o auto, será expedida a ordem de entrega ao adjudicatário (credor), quando se tratar de bem móvel.

Por último temos a Carta de adjudicação

No caso de bem imóvel, após assinatura do auto, serão expedidos a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse.

A carta deve conter:

  1. a descrição do imóvel;
  2. a matrícula e os registros do imóvel;
  3. cópia do auto de adjudicação; e
  4. a prova de quitação do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI).

Dica 2: Temos um artigo sobre reintegração de posse que pode ser interessante para você.

Dúvidas comuns:

O que acontece se o valor do crédito do exequente for inferior ao valor dos bens?

Caso o valor do crédito do exequente seja inferior ao valor do bem a ser adjudicado, o exequente (credor) deverá depositar, no momento do requerimento, o valor relativo à diferença entre o bem e o crédito.

Vamos ver um exemplo: João é o exequente e possui um crédito no valor de 60 mil reais. O bem de Pedro, o executado, é um veículo no valor de 70 mil reais. Nesse caso, no momento do requerimento, João deverá depositar o valor de 10 mil reais.

Esse valor depositado ficará à disposição do executado 14

E se o valor do crédito do exequente for superior ao valor dos bens?

Caso o valor do crédito do exequente seja inferior ao valor do bem a ser adjudicado, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

Vamos ver o exemplo: O crédito de João é de 60 mil reais, mas o bem de Pedro é uma motocicleta no valor de 15 mil reais. João terá a adjudicação do bem, mas a execução irá prosseguir no montante de 45 mil reais.

Caso haja mais de uma pessoa requerendo a adjudicação, o que acontece?

No caso da existência de mais de uma pessoa para adjudicar o bem, deverá ser realizada uma licitação entre os pretendentes. 15

Como o Código de Processo Civil não estabelece o procedimento licitatório específico, entende-se ser utilizado aquele previsto na Lei de Licitações16

Caso haja igualdade de ofertas, ou seja, oferecimento de mesmo valor, haverá preferência os pretendentes na seguinte ordem:

  • o (a) cônjuge;
  • o (a) companheiro (a);
  • o descendente; ou
  • o ascendente.

E se a penhora for de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada?

O Código de Processo Civil estabelece que os sócios de sociedade anônima fechada têm legitimidade para requerer a adjudicação, quanto se tratar de penhora de quota social ou de ação da sociedade.

Além disso, há um direito de preferência estabelecido pela própria legislação em relação a estes sócios.

Desse modo, em havendo mais de um pretendente, os sócios terão preferência sobre os demais legitimados da classe familiar mencionados, como o cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente.

Se não houver pretendentes que sejam sócios, os demais legitimados familiares terão a preferência sobre os outros legitimados.

O que é adjudicação compulsória?

Ela é uma ação que visa à transferência de bem imóvel de forma obrigatória. Um exemplo é o caso em que o proprietário não realiza a escritura de compra e venda, bem como o registro, ao novo proprietário. Desse modo, o novo proprietário pode ajuizar a referida ação e, ao final, obterá uma carta de adjudicação, que faz às vezes da escritura pública do imóvel.

Adjudicação e alienação são a mesma coisa?

Não. Pela adjudicação, como vimos, o bem é transferido diretamente para o credor. Não realizada a mesma, o exequente (credor) pode requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor, ou leiloeiro público.

Nesse caso, o bem será vendido ou leiloado e o valor arrecadado será convertido ao saldo da dívida.

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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