Tudo sobre Acordo pré-nupcial

Se você vai se casar, ou até mesmo já teve algum parente ou amigo que realizou matrimônio ou iniciou uma união estável com certeza já deve ter ouvido falar a respeito deste acordo e deve ter muita curiosidade a respeito de como ele acontece e do ele trata. Foi pensando nisso, que trouxemos esse artigo para você. 1

Neste texto vamos lhe explicar detalhadamente sobre o assunto, trazendo pontos relevantes a respeito do tema. Antes de irmos mais fundo, vamos a um resumo.

Resumidamente:

  • Acordo pré-nupcial é um contrato formal e solene, onde o casal estabelece questões a respeito da relação futura, podendo essas questões serem de cunho patrimonial, extrapatrimonial ou até mesmo pessoal.
  • Para o acordo pré-nupcial ser considerado válido é necessário que ele seja realizado através de uma escritura pública, devendo ser levado posteriormente ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde os nubentes terão sua primeira residência, para que assim, ele tenha validade sobre os bens ali adquiridos.
  • Este acordo é importante, pois assim futuros problemas podem ser resolvidos previamente, ao serem estabelecidos em um contrato e decididos conforme a vontade de ambos.
  • O registro por escrito da vontade dos nubentes deve acontecer antes do casamento, mesmo que aconteça no dia anterior ao dia do casamento, do contrário, é necessário permissão judicial para realizá-lo.

Agora que você já entendeu o básico, continue lendo até o fim para saber mais a respeito do tema.  

Conceito de acordo pré-nupcial

Acordo pré-nupcial, conhecido também como pacto antenupcial trata-se de um documento considerado um contrato formal e solene, onde as partes, ou seja, os noivos, que futuramente irão casar-se estabelecem questões a respeito de como irá acontecer o seu matrimônio após a realização do casamento reconhecido pelo âmbito jurídico.

Esse instrumento por escrito formal, não é em regra obrigatório para quem deseja casar-se ou viver em união estável, contudo, há muitos casais que optam por esse meio de contrato para sentirem-se protegidos na relação que irão iniciar e por desejar solucionar problemas futuros que poderiam existir.

Porém, há alguns casos previstos em lei que se faz necessária a realização deste acordo antes do casamento, como nas situações em que o casal não deseja possuir regime parcial de bens.

Você pode inclusive ver nosso artigo com as principais dúvidas sobre os tipos de regimes de bens.

o que é um acordo pre nupcial

O que pode conter no acordo pré-nupcial?

Ele pode versar sobre diversos assuntos referente a união do casal, mas na grande maioria das vezes o principal objetivo é tratar do regime de bens que regerá a união, além disso, ele pode trazer ainda cláusulas que estabeleçam como acontecerá doações dos cônjuges, entre eles seus filhos ou terceiros, o modo como acontecerá a compra e venda de bens e etc.

É possível ainda trazer questões que não tenham nenhum vínculo com o patrimônio do casal, como direitos de cada parte ou até mesmo as responsabilidades de cada um com os filhos.

Importância do acordo

Este documento passa a existir por meio de uma decisão em comum acordo do casal que contrairá matrimônio.

Eles fixam as cláusulas que o documento conterá e do que irá tratar, a partir do momento em que ele é realizado e registrado em um cartório ele passa a ter validade jurídica. 

A realização da elaboração deste instrumento é de suma importância quando o casal deseja estabelecer regime de bens diferente do estabelecido por lei, ou quando há outras questões que em busca de não gerar desentendimentos futuros ou problemas, o casal deseja fixar como decisão de ambos de maneira formal.

Se tornando imprescindível para dar segurança jurídica às partes no futuro, os nubentes e evitando processos judiciais que versam a respeito de matéria que discordem o casal, podendo ela tratar ou não de patrimônio, além de ser o modo mais eficaz de comprovar a decisão tomada pelo casal a respeito de determinado assunto.

O que não pode faltar em um acordo pré-nupcial?

Este tipo de documento é algo muito pessoal do casal, pois irá tratar a respeito de características que existirão na relação deles, por esse motivo definir o que não pode faltar nele é uma tarefa muito peculiar, já que não possui uma regra ou norma em nenhuma legislação especifica sobre isso.

Contudo, é indispensável que seja informado neste instrumento as partes que irão realizar o contrato, assim como a qualificação de cada uma delas, sem deixar é claro de conter as cláusulas conforme a vontade de ambos, desde que suas vontades não desrespeitem nenhuma lei vigente em nosso País.

Acordo pré-nupcial e o regime de bens em um casamento

Esse tipo de contrato costuma acontecer na maioria das vezes, quando os noivos desejam alterar a forma de regime de bens que regerá a união matrimonial do casal.

 Em regra, o regime de bens que será que existe nas uniões sejam por meio de casamento, ou mesmo união estável, é o regime de comunhão parcial de bens, para que qualquer outro regime passe a existir na relação matrimonial ou na união estável é necessário que exista esse contrato.

  • O regime de comunhão parcial é aquele onde apenas os bens que serão adquiridos pelo casal após o casamento, ou após iniciar a união a estável farão parte do patrimônio do casal, ou seja, o que foi adquirido antes da união não é patrimônio de ambos, mas sim daquele que adquiriu o bem e arcou com as despesas, o mesmo é válido para as dívidas.
  • a comunhão total de bens, que há alguns anos era o regime obrigatório em um matrimónio, hoje para ser utilizado é necessário que exista um contrato antinupcial, onde deve ficar estabelecida de maneira clara, que ambas as partes acordam, em dividir em totalidade os seus bens, desde os que antecedem a união, até os posteriores ao matrimônio, ou a união estável.
  • O outro regime é o de divisão total de bens, que para existir também deve ser requisitado por meio do documento em questão antecedendo o casamento ou a união do casal. Esse tipo de regência de bens, estabelece que todos os bens, anteriores e posteriores a união do casal continuam sendo individuais, cada uma parte da relação continua com os bens que possuem e com os que adquire durante a união, não havendo nenhuma comunicação de bens, mesmo em caso de uma eventual separação.
  • Há também um recente modelo, conhecido como regime de participação final dos aquestos, muito semelhante ao de divisão parcial de bens, contudo nesse caso, só serão divididos entre as partes o bem adquirido de forma onerosa pelo casal, ou seja, ambos devem participar de alguma forma do pagamento do bem para em uma eventual situação de separação ou divorcio terem direito sobre ele no momento da divisão.

Além disso, o cônjuge nesse caso, pode possuir bens imóveis individualmente e dispor deles sem necessitar da autorização do outro cônjuge.

Antes de irmos aos procedimentos, entenda, porque você deve fazer um:

Procedimento para realizar o acordo pré-nupcial

O casal que deseja realizar o pacto antenupcial deve juntar os seus documentos pessoais, que são necessários para que o acordo seja firmado, dirigir-se até um Tabeliano de Notas, para que o acordo seja realizado por meio de uma escritura pública.

Após a escritura pública ser lavrada, é necessário dirigir-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoais Naturais, para que seja realizado o casamento, ou no caso de o casamento acontecer em outro local, dirija-se até onde será realizada a cerimônia.

O pacto realizado no Cartório de Notas, deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis na cidade onde o casal terá a sua primeira residência e o seu domicilio, para que só então ele passe a ser válido e produza efeitos.

Documentos necessários

Para aquele casal que deseja realizar um acordo antenupcial e o desejam validar, é importante saberem quais documentos são necessários para que a escritura pública possa ser lavrada, além de ser de suma importância a presença de um profissional que conheça bem o direito de família, pois assim você realizará com maior segurança o contrato.

Os documentos necessários são:

  • RG (original)
  • CPF (original)
  • No caso de ser uma pessoa divorciada ou viúva, deve apresentar a certidão de casamento averbada com o divórcio ou no caso de ser viúvo, com o falecimento. 
  • Se uma das partes for viúva ainda é necessário levar a certidão de óbito do falecido.

Prazo para acontecer o pacto antenupcial

Muitos casais têm dúvidas a respeito do prazo que possuem para realizar o contrato que irá versar sobre o regime de bens do casamento entre outras clausulas de sua convivência, já que não há tantas informações ou publicidade a respeito do prazo mais adequado para que isso aconteça.

Veja que o contrato é chamado de pré-nupcial, ou seja, já é possível concluir que ele deve acontecer antes da realização do casamento, não havendo uma data mínima ou máxima estabelecida para isso, podendo inclusive acontecer no dia antecessor ao do casamento, sendo a única regra que ele seja lavrado e reconhecido em cartório antes do casamento. 

Do contrário, o pacto antenupcial pode ser passível de anulação ou ser considerado como inválido, uma vez que a elaboração de um documento não reconhecido no cartório não tem respaldo judicial, ademais para o pacto acontecer após o casamento é necessário que o casal realize um pedido e tenha permissão dada pelo Poder Judiciário.

Nulidades

 Para que o contrato realizado pelos noivos tenha validade jurídica, é necessário que sejam observadas algumas regras, do contrário ele pode ser considerado nulo ou ineficaz.

O contrato é considerado nulo quando não é realizado por meio de uma escritura pública, uma vez que esse é um requisito obrigatório para ele ter validade, e torna-se ineficaz quando o casamento não acontece após a realização do acordo.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes:

Realizei o pacto antenupcial e não me casei, me mantive em união estável,  ele continua sendo válido?

O documento supracitado deve ser lavrado antes da realização do casamento, para que apenas posteriormente passe a ter validade, após a realização do casamento.

Porém há casais que realizam o contrato antenupcial e não casam-se, ou por se acomodarem, por situações pessoais ou por assim decidirem, contudo, quando isso acontecem, acreditam que o pacto realizado continua possuindo eficácia.

Todavia, essa ideia não é correta, o pacto nupcial passa a não ter validade, uma vez que o casamento não aconteceu e todas as matérias ali descritas são consideradas nulas, inclusive o regime de comunhão de bens, que passa a ser o estabelecido na legislação civil brasileira, ou seja, regime parcial de comunhão de bens.

Pacto pré-nupcial e contrato de convivência são iguais?

Não, o pacto antenupcial e o contrato de convivência são documentos diferentes, mas que versam a respeito do modo como acontecerá a convivência do casal, contudo um faz necessário que aconteça o casamento é deve ser realizado antes do casamento para ser válido e o outro não necessita do matrimônio, podendo acontecer a qualquer tempo.

Preciso pagar para fazer um pacto antenupcial?

Sim, é necessário realizar o pagamento de um valor para fazer este documento. O valor do pacto pré-nupcial costuma ser tabelado, podendo variar de Estado para Estado, busque informações no cartório da sua cidade, mas não se preocupe o valor não costuma ser tão alto.

Conclusão:

Neste texto trouxemos as principais informações a respeito do acordo pré-nupcial, informando inclusive o procedimento que deve ser realizado para que ele seja reconhecido judicialmente, sendo imprescindível que seja registrado antes do casamento ou da união estável acontecer.

Ademais, é de suma importância mencionar ainda, que ele é uma excelente forma de assegurar a um casal a resolução prévia de futuros problemas que poderiam acontecer, além de trazer segurança a ambos a respeito dos assuntos mencionados no mesmo.

Ao decidir elaborar o seu contrato antinupcial, lembre-se de procurar por um profissional especializado em direito de família, ele poderá trazer grandes esclarecimentos para você, além de auxiliar para que aconteça da maneira correta a criação do documento, sem desrespeitar nenhuma legislação ou transgredir limites que poderia ocasionar conflitos de convivência entre os nubentes.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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