Ação de indenização por danos morais por ligações abusivas

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Quem nunca foi importunado e se sentiu impotente diante de inúmeras ligações realizadas por empresas em busca de vender produtos, planos para o seu celular, planos de saúde, etc.  

Acontece que tem se tornado cada vez mais recorrente as empresas se utilizarem desse meio para divulgarem seus produtos e serviços, o que não é proibido, mas que deve ser realizado com bastante atenção e cuidado para não ferir os direitos do consumidor.  

A partir do momento em que as ligações, ou qualquer tipo de publicidade, ou propaganda passa a desrespeitar os direitos dos consumidores ela é passível de ser considerada culpada e de indenizar o consumidor pelo dano causado.  

Conceito ação de indenização por danos morais: 

A ação de indenização por danos morais é uma ação que busca compensar o autor da ação pelo dano sofrido, no caso o dano moral que se trata do dano referente ao abalo psíquico sofrido pelo autor, bem como qualquer ato que atinja os seus direitos de personalidade.  

 Além disso, ela apresenta cunho também punitivo, para que a empresa ou pessoa física que causou o dano não venha a realizar novamente.  

Por essa ser uma ação tão importante, trouxemos abaixo um modelo para você poder usar como base sempre que precisar: 

Já que você se interessou por esse conteúdo, você pode encontrar mais modelos de petições aqui.


AO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE …  

(Nome completo do autor da ação), (nacionalidade), (estado civil-casado, viúvo, união estável, solteiro), tendo como profissão atual (coloque aqui a profissão atual do autor), com inscrição no RG n°…(coloque o número do RG aqui), expedido pelo (escreva o nome do órgão expedidor aqui), com inscrição no CPF n°.  (coloque o número do CPF aqui), com residência e domicilio sito em (coloque o endereço completo com CEP), cidade, Estado, possuindo como endereço eletrônico (escreva o e-mail aqui), vem a presença de V.Exa., por meio de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo (escreva aqui o número da procuração) ajuizar,  

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR LIGAÇÕES ABUSIVAS  

(Caso seja contra uma pessoa jurídica)  

Em face de (razão social da empresa), que possui como nome fantasia (coloque o nome fantasia aqui), pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ n°. (Escreva o número do CNPJ aqui), possuindo a sua sede principal no endereço (coloque o endereço completo com CEP aqui)cidadeEstado, pelos fatos e direitos a seguir expostos:  

(Caso seja contra duas pessoas jurídicas)  

Em face de (razão social da empresa), que possui como nome fantasia (coloque o nome fantasia aqui), pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ n°. (Escreva o número do CNPJ aqui), possuindo a sua sede principal no endereço (coloque o endereço completo com CEP aqui)cidadeEstado, representada por (coloque o nome completo do representante principal da empresa) que ocupa o cargo (coloque o cargo que o representante da empresa ocupa nela), com endereço eletrônico (coloque o endereço de e-mail do representante da empresa) e (razão social da empresa), que possui como nome fantasia (coloque o nome fantasia aqui), pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ n°. (Escreva o número do CNPJ aqui), possuindo a sua sede principal no endereço (coloque o endereço completo com CEP aqui)cidadeEstado, representada por (representante principal da empresa) que exerce a função de (coloque a função exercida pelo representante da empresa), com endereço eletrônico  (escreva o e-mail do representante da empresa), pelos fatos e direitos a seguir expostos:  

(Caso seja contra pessoa física)  

Em face de (nome completo), (nacionalidade)(estado civil-solteiro, casado, união estável…), com inscrição sob o RG n°. (…), expedido pelo (escreva aqui o nome do órgão expedidor), e CPF n°. (Escreva aqui o número do CPF), com residência e domicilio sito em (coloque o endereço completo com CEP), cidade, Estado e endereço de e-mail (escreva o e-mail),  pelos fatos e direitos a seguir expostos:  

Dos fatos:  

O (a) (nome do autor) recebe ligações, mensagens de textos e no WhatsApp desde (coloque aqui a data em que iniciaram as ligações e as mensagens) de maneira excessiva, em diferentes horas do dia, inclusive em seu horário de trabalho, de diferentes números, o que vem causando aborrecimento, frustração e perda de tempo, visto que ele atende alguma das ligações por não saber do que se trata e ao ser informado, diz não ter interesse e pede para que não entrem mais em contato. 

Contudo, as ligações e as mensagens não cessam, acontecendo inclusive aos finais de semana, em busca de oferecer seguro para ele.  

O autor já pediu de todas as maneiras para que não entrem mais em contato com ele, uma vez que não tem nenhum interesse em realizar qualquer categoria de seguro com a empresa, mas o (s) réu (s) está (s) agindo de má-fé, desrespeitando o pedido e a vontade do autor, violando assim os seus direitos.  

O autor lembra de ter preenchido na data de (coloque a data em que o autor preencheu o formulário da empresa que está realizando as ligações aqui) um formulário que uma funcionária desta empresa lhe entregou enquanto abastecia no posto X, informando que ele participaria de uma promoção, onde o sorteio aconteceria em (informe a data que ocorreria o sorteio da empresa de seguros), contudo a data do sorteio já passou, ele não foi premiado e não cessam as tentativas de venda dessa empresa, que em uma das ligações informou que só cessariam após ele realizar o contrato de “seguro” com a empresa.  

É evidente o abuso e o desrespeito ao (a) autor (a) desta demanda, pois a quantidade de ligações diárias já chegaram a passar de (coloque a maior quantidade de ligações diária que o autor recebeu), havendo dias em que essa quantidade diminuía para (coloque a menor quantidade de ligações diárias que o autor recebia aqui), totalizando até o momento (escreva o número de ligações total que o (a) autor (a) recebeu da empresa), além das mensagens enviadas por SMS e WhatsApp, em diferentes horas do dia.  

O (a) Sr. (a) não tem mais ideia de como resolver a situação, pois já pediu diversas vezes, não apenas por ligação como também por mensagem para que não lhe ligassem, declarando não possuir nenhum interesse nos planos de seguro, bem como os seus familiares.  

Da gratuidade da justiça 

O (a) autor (a) da presente demanda, por meio da declaração em anexo, demonstrar não ser possuidor (a) de condição financeira para arcar com as custas processuais, sem que isso lhe cause prejuízo ao seu sustento próprio e ao de sua família, sendo assim, este (a) faz jus a Gratuidade de Justiça, por esse motivo o (a) autor (a) requer desde já com base no art. 4.º da Lei 1.060/50, conforme a redação introduzida pela Lei 7.510/86.  

Art. 4.º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei n.º 7.510, de 1986)” 

No caso deste MM. Juízo entender que a documentação em anexo comprobatória de pobreza do autor, for considerada insuficiente para comprovar a hipossuficiência, requer desde já, que seja aplicado o art. 99, parágrafo 2.º e 3.º do CPC,  para que assim seja presumida verdadeira a declaração apresentada pelo requerente, instrumento este que também está anexado a está petição.  

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” 

Se ainda assim não for aplicado o entendimento disposto no parágrafo 3.º do artigo supracitado, requer desde já prazo para que sejam juntados mais documentos comprobatórios da situação financeira do (a) autor (a) desta demanda, conforme previsão do art. 15 do CPC.  

Do direito:  

Da relação de consumo 

O Código de Defesa do Consumidor, protege os consumidores, não apenas após firmarem contratos com as empresas, mas desde a fase pré-contratual, desde o momento em que há publicidade se inicia, agindo inclusive no controle do modo como o “telemarketing” deve atuar.  

O Capítulo III, art. 6.º, IV traz os direitos básicos do Consumidor, demonstrando que é claramente abusiva a publicidade que utiliza métodos coercitivos, o que é evidente na situação, pois as ligações não cessarão até que o (a) Sr. (a) (coloque o nome do autor da demanda aqui) aceite contratar o seguro.  

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

(…) 

 IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”.

No Capítulo V do Código de Defesa do Consumidor é possível perceber ainda, quais práticas são consideradas abusivas, sendo essas práticas, ações realizadas por fornecedores que desrespeitam os direitos dos clientes.  

Contaste o que diz o art. 2.º do CDC sobre consumidor, assim é possível afirmar que o autor da presente demanda configura esse polo, visto que ele seria a pessoa que iria adquirir o “seguro” como destinatário final: 

“ Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” 

Veja o que diz o art. 3.º do CDC a respeito do fornecedor: 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

 § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” 

Dessa maneira é evidente que a empresa ré nesta situação se enquadra adequadamente ao conceito de fornecedor, visto que ela comercializa “seguros”.  

Da inversão do ônus da prova 

O (a) autor (a) da presente demanda anexou a esta petição print de mensagens de SMS, WhatsApp e ligações que possuem, contudo, por ser considerado polo hipossuficiente na relação consumerista e não possuir todos os prints das ligações realizadas, requer que a empresa entregue uma lista com todas as ligações que foram realizadas para o seu número de contato, bem como, que seja exposto o conteúdo das ligações, para que assim, possa ficar evidente a sua recusa ao produto ofertado.  

“        Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

(…) 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”.

É evidente que a empresa ré possui maior domínio dos instrumentos técnicos e administrativos, por esse motivo ela consegue comprovar a veracidade das alegações realizadas pelo (a) autor (a).  

Das ligações excessivas 

Conforme a Lei 8.078/1990 prevê a proteção do consumidor desde a fase pré-processual, protegendo-o inclusive ainda no âmbito da publicidade.  

O (a) Sr. (a) vem sendo incomodado com o excesso de ligações e imagens que vem recebendo da empresa (escreva o nome da empresa aqui) de diversos números em horários diversos, com a insistência para que o (a) autor (a) realize a assinatura do seguro (altere pelo produto que está sendo ofertado). 

 A conduta da empresa tem sido invasiva e desrespeitadora, totalmente abusiva, pois busca pressionar o (a) Sr. (a) (escreva o nome do autor aqui) a aceitar a proposta de seguro realizada pela empresa.  

Veja que nessa situação fica evidente o direito de indenização, conforme preceitua o art. 186 e art. 187 do Código Civil:  

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”  

“  Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”  

No caso em questão, é claro o limite ultrapassado pela empresa, por insistir de maneira abusiva para que o consumidor aceite o produto oferecido por ela, sendo possível observar isso, pelas ligações realizadas inclusive aos finais de semana, em horários inconvenientes, passando das 21:00 horas, inclusive, conforme demonstra o anexo (coloque a página onde pode ser encontrada a ligação). 

Observe a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná referente a ligações abusivas: 

” INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL-LIGAÇÕES ABUSIVAS – COBRANÇA INDEVIDA -ABUSO DE DIREITO-PERTURBAÇÃO E INCOMODOS RECONHECIDOS – DANO MORAL CARACTERIZADO RECURSO DESPROVIDO. (TJPR-2 Turma Recursal – 0012572-76.2018.8.16.0182-Curitiba – Rel.: Juiza Sandra Regina Bittencourt Simões -J. 17.09.2019)  

(TJ-PR-RI: 00125727620188160182 PR 0012572 76.2018.8.16.0182 (Acordão), Relator: Juiza Sandra Regina Bittencourt Simões, Data de Julgamento: 17/09/2019, 2¹ Turma Recursal, Data de Publicação: 17/09/2019)”  

Ainda sobre esse tema: 

“RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. a do P ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ABUSIVA, POIS NÃO 8.16. CESSOU APOS REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR. 2 (Aco PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DOS ENVIOS, SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA PROCEDENTE, PARA O FIM DE: A) DETERMINAR QUE A RECORRENTE CESSASSE AS LIGAÇÕES PUBLICITÁRIAS À LINHA DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 2.000,00; B) CONDENAR A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 1.000,00, POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO, DA OPERADORA, PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGAMENTO O PLEITO INICIAL IMPROCEDENTE. ALTERNATIVAMENTE, REQUER MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO. ART. 6° DO CDC PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MAS ESTABELECE COMO CRITERIOS A VEROSSIMILHANÇA E A HIPOSSUFICIÊNCIA, DO MESMO MODO, A JURISPRUDENCIA E DOUTRINA APONTAMA NECESSIDADE DE PROVA MINIMA. NO CASO CONCRETO, A RECORRIDA COLACIONA DIVERSOS PRINT SCREENS EM QUE É POSSIVEL VERIFICAR AS LIGAÇÕES REALIZADAS PELA OPERADORA, EM DIVERSOS DIAS E HORÁRIOS. AINDA, APRESENTA FATURA, COMPROVANDO QUE UTILIZA SERVIÇOS DE TELEFONIA MOVEL DE OUTRA OPERADORA. DO MESMO MODO, APRESENTA PEDIDO DE BLOQUEIO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES SOLICITADO JUNTO AO PROCON. E PRINT SCREENS DOS DIVERSOS NUMEROS QUE TEVE QUE BLOQUEAR. ASSIM COMO, COLACIONA  RECLAMAÇÃO JUNTO AO CONSUMIDOR.GOV.BR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. EM CONTESTAÇÃO, A OPERADORA RECORRENTE SE LIMITA A ALEGAR A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA, MATÉRIA JÁ SUPERADA. AINDA, DEFENDE A EFICIÊNCIA DE SEU CALL CENTER. DESSE MODO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS, CONSIDERO QUE A RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 3º, XVIII, DA RES. 632 DA ANATEL: “ART. 3° O CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS DABRANGIDOS POR ESTE REGULAMENTO TEM DIREITO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA SERVIÇO: [.] XVIII-AO NÃO RECEBIMENTO DE MENSAGEM DE CUNHO PUBLICITÁRIO EM SUA ESTAÇÃO MÓVEL, SALVO CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E EXPRESSO”. ART. 39, III, DO CDC: “ART. 39. É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS PRÁTICAS ABUSIVAS: [] III- ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER SERVICO” ASSIM, A PUBLICIDADE ABUSIVA E NÃO CONSENTIDA CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ANTE O DISPOSTO NO ART, 14, CAPUT, DO CDC: “ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.” DANO MORAL DEVIDO. PLEITO PARA MINORAÇÃO. TENDO O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDERADO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MANTENHO A SENTENÇA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N° 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ABUSIVA, POIS NÃO CESSOU APÓS REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DOS ENVIOS, SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA PROCEDENTE, PARA O FIM DE: A) DETERMINAR QUE A RECORRENTECESSASSE AS LIGAÇÕES PUBLICITÁRIAS À LINHA DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 2.000,00; B) CONDENAR A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO, DA OPERADORA, PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGAMENTO O PLEITO INICIAL IMPROCEDENTE. ALTERNATIVAMENTE, REQUER MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 6º DO CDC PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MAS ESTABELECE COMO CRITERIOS A VEROSSIMILHANCA E A HIPOSSUFICIENCIA. DO MESMO MODO, A JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA APONTAM A NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA. NO CASO CONCRETO, A RECORRIDA COLACIONA DIVERSOS PRINT SCREENS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR AS LIGAÇÕES REALIZADAS PELA OPERADORA, EM DIVERSOS DIAS E HORÁRIOS. AINDA, APRESENTA FATURA, COMPROVANDO QUE UTILIZA SERVIÇOS DE TELEFONIA MOVEL DE OUTRA OPERADORA. DO MESMO MODO, APRESENTA PEDIDO DE BLOQUEIO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES SOLICITADO JUNTO AO PROCON, E PRINT SCREENS DOS DIVERSOS NUMEROS QUE TEVE QUE BLOQUEAR. ASSIM COMO, COLACIONA RECLAMAÇÃO JUNTO AO CONSUMIDOR.GOV.BR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. EM CONTESTAÇÃO, A OPERADORA RECORRENTE SE LIMITA A ALEGAR A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA, MATÉRIA JÁ SUPERADA. AINDA, DEFENDE A EFICIÊNCIA DE SEU CALL CENTER. DESSE MODO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS, CONSIDERO QUE A RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 3º, XVIII, DA RES. 632 DA ANATEL: “ART. 3° O CONSUMIDOR DOS SERVICOS ABRANGIDOS POR ESTE REGULAMENTO TEM DIREITO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA SERVIÇO: [] XVIII-AO NÃO RECEBIMENTO DE MENSAGEM DE CUNHO PUBLICITÁRIO EM SUA ESTAÇÃO MÓVEL, SALVO CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E EXPRESSO”. ART. 39, III, DO CDC: “ART. 39. E VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS PRÁTICAS ABUSIVAS: [] III-ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER SERVICO”. ASSIM, A PUBLICIDADE  ABUSIVA E NÃO CONSENTIDA CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ANTE O DISPOSTO NO ART. 14, CAPUT, DO CDC: “ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.” DANO MORAL DEVIDO. PLEITO PARA MINORAÇÃO. TENDO O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDERADO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MANTENHO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N° 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ABUSIVA, POIS NÃO CESSOU APÓS REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR, PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E 

CANCELAMENTO DOS ENVIOS, SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA PROCEDENTE, PARA O FIM DE: A) DETERMINAR QUE A RECORRENTE CESSASSE AS LIGAÇÕES PUBLICITÁRIAS À LINHA DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 2.000,00; B) CONDENAR A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO, DA OPERADORA, PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGAMENTO O PLEITO INICIAL IMPROCEDENTE. ALTERNATIVAMENTE,  REQUER MINORAÇÃO DO QUANTUM REQUER MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 6° DO CDC PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MAS ESTABELECE COMO CRITÉRIOS A VEROSSIMILHANÇA E A HIPOSSUFICIÊNCIA. DO MESMO MODO, A JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA APONTAM A NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA. NO CASO CONCRETO, A RECORRIDA COLACIONA DIVERSOS PRINT SCREENS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR AS LIGAÇÕES REALIZADAS PELA OPERADORA, EM DIVERSOS DIAS E HORÁRIOS. AINDA, APRESENTA FATURA, COMPROVANDO QUE UTILIZA SERVICOS DE TELEFONIA MOVEL DE OUTRA OPERADORA. DO MESMO MODO, APRESENTA PEDIDO DE BLOQUEIO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES SOLICITADO JUNTO AO PROCON, E PRINT SCREENS DOS DIVERSOS NÚMEROS QUE TEVE QUE BLOQUEAR. ASSIM COMO, COLACIONA RECLAMAÇÃO JUNTO AO CONSUMIDOR.GOV.BR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. EM CONTESTAÇÃO, A OPERADORA RECORRENTE SE LIMITA A ALEGAR A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA, MATÉRIA JÁ SUPERADA. AINDA, DEFENDE A EFICIÊNCIA DE SEU CALL CENTER. DESSE MODO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS, CONSIDERO QUE A  RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATORIO. ART. 3°, XVIII, DA RES. 632 DA ANATEL:  “ART. 3° O CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS POR ESTE REGULAMENTO TEM DIREITO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA RECEBIMENTO DE MENSAGEM DE CUNHO PUBLICITÁRIO EM SUA ESTAÇÃO MÓVEL, SALVO CONSENTIMENTO PREVIO, LIVRE E EXPRESSO”. ART. 39, III, DO CDC: “ART. 39. É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DENTRE  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA SERVIÇO: [.] XVIII – AO NÃO RECEBIMENTO DE MENSAGEM DE CUNHO PUBLICITÁRIO EM SUA ESTAÇÃO MÓVEL, SALVO CONSENTIMENTO PREVIO, LIVRE E EXPRESSO”. ART. 39, III, DO CDC: “ART. 39. E VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS PRÁTICAS ABUSIVAS: [.] III – ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO”. ASSIM, A PUBLICIDADE ABUSIVA E NÃO CONSENTIDA CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ANTE O DISPOSTO NO ART. 14, CAPUT, DO CDC: “ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.” DANO MORAL DEVIDO. PLEITO PARA MINORAÇÃO. TENDO O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDERADO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MANTENHO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ABUSIVA, POIS NÃO CESSOU APÓS REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DOS ENVIOS, SOB PENA DE MULTA.  CONSUMIDORA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 2.000,00; B) CONDENAR A  SENTENÇA PROCEDENTE, PARA O FIM DE: A) DETERMINAR QUE A RECORRENTE CESSASSE AS LIGAÇÕES PUBLICITÁRIAS À LINHA DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO, DA OPERADORA, PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGAMENTO O PLEITO INICIAL IMPROCEDENTE. ALTERNATIVAMENTE, REQUER MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 6º DO CDC PREVÊ A VEROSSIMILHANÇA E A HIPOSSUFICIÊNCIA. DO MESMO MODO, A JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA APONTAM A NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA. NO OCASO CONCRETO, A RECORRIDA COLACIONA DIVERSOS PRINT SCREENS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR AS LIGAÇÕES REALIZADAS PELA OPERADORA, EM DIVERSOS DIAS E HORÁRIOS. AINDA, APRESENTA FATURA, COMPROVANDO QUE UTILIZA SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL DE OUTRA OPERADORA. DO MESMO MODO, APRESENTA PEDIDO DE BLOQUEIO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES SOLICITADO JUNTO AO PROCON, E PRINT SCREENS DOS DIVERSOS NÚMEROS QUE TEVE QUE BLOQUEAR, ASSIM COMO, COLACIONA RECLAMAÇÃO JUNTO AO CONSUMIDOR.GOV.BR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. EM CONTESTAÇÃO, A OPERADORA RECORRENTE SE LIMITA A ALEGAR A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA, JÁ SUPERADA. AINDA, DEFENDE A  

EFICIÊNCIA DE SEU CALL CENTER. DESSE MODO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS, CONSIDERO QUE A RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 3º, XVIII, DA RES. 632 DA ANATEL:  “ART. 3° O CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS POR ESTE REGULAMENTO TEM DIREITO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA SERVIÇO: […] XVIII – AO NÃO RECEBIMENTO DE MENSAGEM DE CUNHO PUBLICITÁRIO EM SUA ESTAÇÃO MÓVEL, SALVO CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE  E EXPRESSO”, ART. 39, III, DO CDC: “ART. 39. É VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DENTR OUTRAS PRÁTICAS ABUSIVAS: […] III- ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER SERVICO”. ASSIM, A PUBLICIDADE ABUSIVA E NÃO CONSENTIDA CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ANTE O DISPOSTO NO ART. 14, CAPUT, DO CDC: “ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVICOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS  CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.” DANO MORAL DEVIDO. PLEITO PARA MINORAÇÃO. TENDO O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDERADO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, MANTENHO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 3ª Turma Recursal – 0002972-60.2020.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT – J. 12.02.2021)  (TJ-PR-RI: 00029726020208160182 Curitiba 0002972 60.2020.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Denise Hammerschmidt, Data de Julgamento: 12/02/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/02/2021)”. 

Ademais, é evidente que se trata de culpa objetiva, a qual a responsabilidade acontece ainda que sem o dolo, tanto no que diz respeito ao entendimento embasado pelo Código de Defesa do Consumidor como pelo Código Civil, consagrando-se por meio da redação do art. 927, parágrafo único do CC: 

“ Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. “ 

Do dano moral

Nos fatos discorridos nesta petição é possível observar que o (a) autor (a) realizou o pedido diversas vezes para a empresa não entrar em contato com ele, contudo a perturbação continuou acontecendo e nem as ligações ou mensagens de WhatsApp e SMS foram cessadas.  

As ligações, mensagens de SMS e WhatsApp eram enviadas durante todos os dias da semana e em todos os horários, não apenas nos momentos de descanso e lazer do (a) Sr. (a)  (escreva o nome do (a) autor (a) aqui), acontecendo  inclusive no seu horário de trabalho, ficando ainda mais claro o dano moral causado a ele pela situação constrangedora e inconveniente que lhe era causada, ocasionando algumas vezes brigas com a sua esposa (ou marido), por não entender ligações realizadas altas horas da noite.  

Constate os entendimentos dos tribunais a respeito desta situação: 

“JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. TELEFONIA. OFERTA DE SERVIÇOS POR MEIO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS. EXPRESSA RECUSA POR PARTE DO CONSUMIDOR COMPROVADA. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NEGADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Aduz o autor estar sendo insistentemente perturbado por ligações telefônicas de centrais de vendas da empresa ré, aproximadamente seis vezes por dia, sem distinção de dias úteis e finais de semana, para lhe oferecer atualização de plano. Informa ter instalado aplicativo de bloqueio em seu aparelho, mas as ligações não cessaram. Requer reparação por dano moral no valor de R$ 19.000,00. 2. Cuida-se de recurso (ID 7863249) interposto pela empresa ré contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condená-la a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de reparação por dano moral. 3. Nas suas razões, alega ausência de prova do dano moral, tratando-se de mero aborrecimento. Afirma não ter o autor demonstrado que as ligações foram realizadas fora dos parâmetros estabelecidos em lei. Sustenta ser exacerbado o valor indenizatório em relação à conduta e o suposto dano sofrido, o qual se mostra em desconformidade com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido inicial ou, subsidiariamente, reduzir o quantum indenizatório. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. Aplicam-se ao caso em comento as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços. 5. É direito básico do consumidor, dentre outros, ?a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços? (art. 6º, IV do CDC). O art. 37 do mesmo diploma proíbe, expressamente, a publicidade abusiva. 6. No caso dos autos, restou comprovado por meio de gravações de áudio (ID 7863236, 7863237, 7863238, 7863240, 7863241 e 7863242) e fotos da tela do celular (ID 7863205) que o autor/recorrido recebeu diariamente diversas ligações da ré/recorrente, relativas à publicidade de serviços. O demandante relacionou mais de 50 ligações recebidas, no período de 17/10/2018 a 21/12/2018 (ID 7863234), o que não foi especificamente impugnado pela demandada, ora recorrente. 7. O autor/recorrido demonstrou, por meio de degravações das conversas (ID 7863204), que as ligações da empresa ré/recorrente não cessaram, mesmo após as suas reclamações e manifestação de que não tinha interesse nos serviços ofertados. 8. Dessa forma, verifica-se que o consumidor experimentou perturbação do sossego, aborrecimento e transtornos diários, em razão das insistentes ligações recebidas a toda hora do dia, inclusive durante a noite, situação que extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano e é capaz de macular os direitos da personalidade. 9. A insistência da ré/recorrente em importunar o autor/recorrido e o descaso ante a sua expressa manifestação de que não tinha interesse nos serviços configura prática comercial abusiva, devendo reparar o dano moral causado. 10. Assim, considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, razoável e proporcional a condenação no montante de R$ 3.000,00. 11. Ademais, verifico não haver suficiente demonstração de circunstâncias que justifiquem a redução do valor da indenização estipulado na sentença a título de dano moral. Conclui-se, portanto, que o valor arbitrado (R$ 3.000,00) é suficiente a compensar os dissabores experimentados, sem proporcionar enriquecimento indevido. 12. A propósito, esta Terceira Turma Recursal consolidou seu entendimento no sentido de que o valor da indenização é fixado na origem, pelo juiz a quem incumbe o julgamento da causa, somente se admitindo a modificação do quantum na via recursal se demonstrado que a sentença esteve dissociada dos parâmetros que ensejaram sua valoração, o que não foi comprovado na situação concreta ora sob exame. 13. Irretocável, portanto, a sentença. 14. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 15. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. 16. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, e em observância aos princípios informadores dos Juizados Especiais

(TJ-DF 07508324920188070016 DF 0750832-49.2018.8.07.0016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 30/04/2019, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)”

 

Ademais, o patrimônio moral do (a) autor (a) é um protegido pela nossa Carta Magna em seu art. 5º, X: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.  

Pode-se alegar ainda que as ligações imotivadas e em excesso ocasionaram ao autor (a) pertubação ao seu direito de descanso, ferindo diretamente sua personalidade, por lhe trazer uma sensação de vulnerabilidade e impotência,  além do desrespeito a sua vontade, que já foi demonstrado aqui.  

Observe o que diz o art. 12 do Código Civil sobre este tema: 

Art12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”  

Destarte, é evidente que o dano moral foi configurado, sendo possível comprovar pelas provas anexadas que o autor foi atingindo diretamente em sua personalidade, ao sentir os sentimentos aqui demonstrados e pelos transtornos que sofreu, resta, portanto, pedir a este Juízo, a reparação dos danos morais causados no valor que consta nos requerimentos.  

Dos requerimentos:

Pelo exposto, requer: 

a) Que seja concedida a Justiça Gratuita, conforme requisitado nesta petição, conforme previsto no art. 98 do CPC, ou caso não seja entendido o direito do(a) autor (a) a este direito, que seja possibilitada a juntada de mais provas para comprovarem a situação financeira do autor, conforme prevê o art. 15 do CPC; 

b)Que a ré seja citada, para oferecer contestação, caso queira, sob pena de revelia;  

c)Que aconteça a inversão do ônus da prova conforme hipótese prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, para que se necessário seja demonstrado o teor das ligações realizadas pela empresa ao consumidor.  

D)Que a ré seja condenada ao pagamento de uma indenização não apenas com cunho compensatório, pela situação sofrida pelo (a) autor (a), como também punitiva para que outros consumidores não passem pela mesma situação, em valor condizente com o caso explanado, no valor de R$ (coloque aqui o valor da indenização) ou, caso tenha entendimento diverso, no valor que o D. Juízo estabelecer, conforme a análise realizada na situação exposta nesta petição. 

e) Que a ré seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de (escreva a porcentagem de honorários que deseja que a ré pague) % sobre o valor da causa, além das custas processuais ou quaisquer outras despesas arbitradas por esse Juízo.  

F) Que sejam utilizados e produzidos todos os meios de provas necessários e admitidos em direito.  

Dá-se a causa o valor de R$ (coloque aqui o valor numérico da causa).  

Nestes termos, 

Pede Deferimento, 

Cidade, (dia) de (mês) de (ano).  

Advogado 

OAB n.º…  


Conclusão: 

Neste artigo trouxemos um modelo para lhe auxiliar nos casos onde será necessário buscar por danos morais causados por ligações abusivas de empresas, pois sabemos que essa situação requer bastante atenção para ser solucionada em âmbito judicial.  

Por isso, sempre que for realizar esse tipo de ação junte todas as provas possíveis para comprovar o dano causado, para que assim sejam embasados os seus pedidos e justificáveis todas as alegações.  

Ademais, se desejar, você também pode requerer, conforme no modelo acima, a inversão do ônus da prova, desde que isso, seja necessário para o andamento justo do processo.  

Lembre-se que este é apenas um modelo e você pode realizar as alterações que achar necessárias, bem como modificar qualquer tópico, inclusive retirando-o.  

Não esqueça de sempre utilizar jurisprudências para comprovar o entendimento dos tribunais sobre o tema em questão na sua petição, conforme você pode observar no nosso modelo.  

Caso você possua alguma dúvida ou deseje falar com um de nossos advogados, entre em contato conosco, estamos a disposição para lhe ajudar.  

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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