Ação de obrigação de fazer com danos morais por descumprimento a LGPD

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A partir do momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, as ações em busca de indenização por desrespeito às normas trazidas por essa lei têm crescido consideravelmente.  

Além de ser impostas sanções referentes aos crimes cometidos, a Lei 13.709/2018, também traz multas em busca de cessar os atos ilícitos cometidos desde a coleta, até a exclusão dos dados pessoais.  

A ação de obrigação de fazer com danos morais por desrespeito a Lei Geral de Proteção de dados é uma ação utilizada em busca de reparar um dano causado ao titular dos dados pessoais que uma determinada pessoa jurídica ou física, por não realizar o tratamento correto dos dados pessoais coletados, bem como desrespeitar as normas das legislações que versam sobre a proteção deles causou ao autor da ação.  

Ela pode ser utilizada tanto por pessoas físicas como jurídicas, bem como pode ser realizada contra ambas, podendo acontecer com apenas um réu ou mais.  

Hoje disponibilizamos um modelo de ação de obrigação de fazer com danos morais por descumprimento a LGPD para você usar como base quando for necessário.  

Você pode ter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de dados em nosso artigo.

Já que você se interessou por esse conteúdo, você pode encontrar mais modelos de petições aqui.

Modelo da petição:


AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE … 

(nome completo), estado civil, profissão, com inscrição no RG n.º (número do RG) e CPF sob o n.º (coloque aqui o n.º do CPF), possuindo o endereço eletrônico (escreva o endereço eletrônico aqui), com residência e domicilio sito na (endereço completo com CEP), na cidade de (coloque o nome da cidade aqui), (nome do Estado), vem a presença de Vossa Excelência, através de seu Advogado, infra-assinado, com procuração em anexo (pág. Coloque o número da página aqui), com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002 e Lei 13.709/2019 — Lei Geral de Proteção de dados, ajuizar 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 

(quando possuir apenas um réu) 

Em face de (coloque aqui o nome da empresa ré), (escreva o ramo de atuação da empresa ré), que possui inscrição no CNPJ n.º (número do CNPJ da empresa), através de seu representante legal, que possui endereço para citações e intimações sito (coloque o endereço completo com CEP) e endereço eletrônico (e-mail), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 

(quando forem duas empresas rés) 

Em face de (coloque aqui o nome da empresa ré), (escreva o ramo de atuação da empresa ré), que possui inscrição no CNPJ n.º (número do CNPJ da empresa), através de seu representante legal(nome completo de seu representante legal), que possui endereço para citações e intimações sito (coloque o endereço completo com CEPcidadeEstado, possuindo como endereço eletrônico (e-mail) e (coloque o nome da outra empresa ré aqui), que possui atuação no ramo (coloque o ramo de atuação da empresa aqui), com inscrição do CNPJ n.º, através de seu representante legal (nome completo do representante legal), que possui endereço para citações e intimações sito (coloque aqui o endereço completo com CEP), cidade, Estado, possuindo como endereço eletrônico (e-mail), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 

Dos fatos:

O autor contratou a empresa (coloque o nome da empresa aqui) para realização do (escreva aqui o serviço prestado pela empresa), que aconteceria durante o período de (coloque aqui o período da realização do serviço).  

A empresa realizou apenas parte dos serviços contratados. Contudo, após X (coloque aqui quando se iniciou o incomodo ao autor) semanas de início da realização do trabalho, o (a) Sr. (a) … (escreva o nome do autor aqui) passou a receber ligações e mensagens no WhatsApp de empresas Y e Z, oferecendo materiais referentes ao serviço que estava sendo prestado.  

Em um primeiro momento, informou-se desinteresse em comprar qualquer material, mas as ligações foram recorrentes e estavam causando desconforto ao autor (a), acontecendo inclusive aos finais de semana e em seu horário de trabalho, como demonstra o anexo (coloque o número do anexo que comprove as ligações caso tenha), gerando aborrecimento e situações incomodas com o autor desta petição e o seu chefe, que reclamava das ligações em horário de trabalho.  

Ao reclamar das ligações e mensagens no WhatsApp e questionar como haviam conseguido os seus contatos, foi informado de que a empresa X (coloque o nome da empresa contratada para realizar serviços aqui) era parceira da empresa Y (escreva aqui o nome da empresa que ofereceu materiais) e que era comum que os clientes da empresa X comprassem os materiais para realização de serviços com eles.  

Ao ser informado disto, o autor entrou em contato com a empresa X pedindo para que não passasse nenhum de seus dados para outras empresas, pois não tinha dado permissão para isso.  

A finalização do serviço não aconteceu, pois, a empresa X se recusou a terminá-lo, dando diversas desculpas depois que o requerente se negou a comprar o material necessário para a finalização do serviço com a instituição empresarial Y e após x (coloque o período em que aconteceu algum outro incomodo ao autor) meses, o autor recebeu ligações, e-mails, mensagens no número de seu WhatsApp pessoal e profissional de uma loja de produtos…, o que lhe causou bastante constrangimento. 

Declarou inúmeras vezes que não deseja nenhum produto, mas não obteve êxito e as ligações, mensagens e e-mails continuaram sendo enviadas, vindo saber posteriormente que a empresa X era parceira dessa empresa, o que lhe gerou frustração já que havia pedido para que não passassem seus dados a ninguém.  

Do direito:

Da relação de consumo  

O (a) Sr. (a) … (escreva o nome do (a) autor (a)  aqui) teve clara relação de consumo com a empresa X, durante o período em que foram prestados serviços a ele. Na realização do contrato suas informações foram fornecidas para a empresa como é costume acontecer em relações contratuais e o autor passou a ter vulnerabilidade como consumidor.  

Observe o que o artigo 4.º do Código de Defesa de Consumidor versa sobre o assunto: 

Art. 4.º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei n.º 9.008, de 21.3.1995) 

I — reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; “

Neste sentido fica evidente que o autor passa a configurar o polo mais frágil da relação não apenas por não ter conhecimento a fundo da realização do serviço prestado pela empresa X, como também por ter seus dados coletados por ela.  

Veja o que diz a Lei 13.709/2018, em seu art. 2.º sobre a proteção de dados pessoais: 

“Art. 2.º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: 

I – o respeito à privacidade; 

II – a autodeterminação informativa; 

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; 

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; 

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; 

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e 

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. “

Observe que o inciso VI da Lei supracitada traz a defesa do consumidor de forma clara, podendo concluir assim, que os dados do consumidor também devem ser protegidos, já que versam sobre características próprias e pessoais do consumidor que compõe a relação de consumo, o que infelizmente, não ocorreu nesta situação.  

 O autor passou por diversas situações incomodas, frustrantes, desgastantes e de constrangimento, inclusive problemas em seu casamento pelos episódios que se ocasionaram pela troca ou venda de seus dados pessoais realizado pela empresa X.  

Inversão do ônus da prova

No caso em questão se conduz necessário elucidar que o autor não possui meios escritos para comprovar que a empresa X estava fornecendo dados para as demais empresas que passaram a entrar em contato com o autor, visto que as informações que recebeu foram através de ligações, após forte insistência para obtenção de produtos.  

Dessa forma, fica clara a possibilidade de se requisitar a inversão do ônus da prova, já que esse é um dos direitos básicos do consumidor, veja abaixo o que traz a redação do artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor: 

 Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; ” 

Ademais, o requerido deverá comprovar que está realizando o tratamento e descarte de dados conforme as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n.º 13.709/2018 e que as alegações realizadas pelo autor não são verdadeiras, em sendo deverá responsabilizar-se e reparar o dano causado ao autor.  

O histórico de ligações, como explicado nos fatos, estão anexados a página (coloque aqui o número da página) e foram apresentados pelo autor.  

É muito suspeito que o (a) Sr. (a) … (coloque aqui o nome do (a) autor (a)) tenha passado a receber mensagens, ligações da empresa (escreva o nome da empresa que passou a oferecer produtos ou serviços) logo após iniciar-se a prestação de serviços pela empresa X, justamente de materiais que seriam utilizados no trabalho em questão.  

Constate o que traz o artigo 42, parágrafo 2.º da Lei 13.709/2018:  

“ Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. 

(…) 

§ 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa. ” 

O autor nunca tinha recebido qualquer categoria de ligação, e-mail, propaganda a respeito da empresa que passou a lhe oferecer materiais, por esse motivo passou a suspeitar que ela tivesse conseguido os seus dados com a empresa X, prestadora do serviço, o que comprovou em ligação posterior ao ser informado que as entidades jurídicas trabalham como parceiras.  

Acesso e transmissão dos dados do autor

É evidente pelos fatos supracitados que as empresas tiveram acessos aos dados do autor, podendo se comprovar inclusive com as ligações, mensagens de WhatsApp, e –mails recebidos por ele, diferentes horas do dia, durante um longo período.  

Ademais, recebeu diversas ligações importunas, que lhe causaram aborrecimento, estresse e constrangimento em algumas ocasiões, como em seu horário de trabalho, onde fora chamada sua atenção pelo número recorrente de vezes que seu celular tocava durante o atendimento que ele realizava.  

O autor em nenhum momento deu qualquer tipo de permissão expressa para que os seus dados fossem compartilhados, pelo contrário, após ser incomodado diversas vezes com os anúncios de produtos para a prestação do serviço requisitou que fossem apagados os seus dados.  

Contudo, a empresa X não realizou essa solicitação, visto que passou a receber ligações posteriores de outra instituição jurídica.  

Assim, é possível afirmar que houve desrespeito a previsão da norma trazida na Lei 13.709/18, em seu artigo 7.º, que aborda os casos onde poderá ser realizado o tratamento dos dados do autor, sendo expresso que para acontecer qualquer forma de tratamento é necessário o consentimento do proprietário dos dados, o que em nenhum momento aconteceu no caso em questão.  

As outras possibilidades da utilização dos dados pessoais, essa que se enquadra no caso elucidado, trata-se daquele referente ao uso de informações pessoais para procedimentos relacionados ao contrato, quanto a isso, o autor tinha ciência de que aconteceria e não há nada a alegar.  

Observe o artigo 7.º, I e V da Lei Geral de Proteção de Dados:  

“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: 

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; 

(…) 

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; ” 

Veja o que diz o artigo 8.º da mesma lei: 

” Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.”  

Em nenhum momento o (a) autor (a) desta ação manifestou consentimento de nenhuma forma a respeito do tratamento ou compartilhamento de seus dados, ainda que a empresa X alegue que ao assinar o contrato isso já está incluído, é possível observar que não há nenhuma cláusula versando a respeito disso, veja o contrato anexo (coloque o número da página onde o contrato está anexo).  

Ainda que houvesse cláusula no contrato, essa deveria ser destacada das demais e descrever claramente a respeito do modo como seriam utilizados e distribuídos os dados pessoais coletados.  

O parágrafo 1.º do artigo supracitado esclarece essa questão:  

§ 1.º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.” 

Destarte, não há nenhum consentimento expresso do autor a requerida para que aconteça a utilização de seus dados, assim é possível caracterizar-se dano a conduta demonstrada.  

Observe a decisão abaixo, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo versa sobre o tema:  

“Apelações Civeis. Ação condenatória de obrigação de fazer c.c indenização por ato ilícito. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Divulgação de números telefônicos do autor. Banco de dados. Compartilhamento de informações pessoais. Abertura de cadastro com dados pessoais do consumidor sem autorização. Dever de informação. Código de Defesa do Consumidor. Violação à privacidade. Dano moral in re ipsa. Entendimento em sede de recurso especial. REsp. 1.758.799. Sentença reformada em parte. Sucumbência exclusiva da ré. Recurso do autor provido e não provido o da ré. 

(TJ-SP-AC: 10130021420188260576 SP 1013002 14.2018.8.26.0576, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 19/06/2020, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2020.” 

Na decisão acima fica claro, que é considerado ilícita a divulgação de números telefônicos sem a permissão do seu titular.  

O autor recebeu diversas ligações, mensagens de WhatsApp e e-mail da empresa (escreva o nome da empresa) sem possuir nenhum vínculo com ela.  

Princípios – Tratamento dos dados pessoais

A coleta de dados, o armazenamento, ou qualquer etapa do tratamento de informações pessoais não é obrigatoriamente proibida por lei, mas é necessário que sejam respeitados alguns preceitos trazidos nas legislações que versam sobre o tema.  

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, além de prevê que deve haver o consentimento expresso do titular para o tratamento, versa sobre a necessidade de respeito aos princípios que abordam o uso de dados.  

A boa-fé é o princípio primordial e deve ser respeitado por todo aquele que coleta e realiza tratamento de dados, conforme previsto no artigo 6.º, da LGPD.  

Além dele, devem ser observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, visto que devem ser utilizados os dados pessoais coletados apenas durante o período necessário, para as finalidades informadas ao titular e delimitados a necessidade para a realização de determinada atividade.  

Veja o artigo 6.º, da LGPD: 

“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: 

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; 

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; 

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; ” 

Ademais, caso alegue que transmissão de informações para as empresas aconteceram por um erro de segurança, o princípio da segurança deixa claro que devem ser tomadas medidas para proteção dos dados pessoais coletados e tratados, observe a redação do artigo 6.º, VII da Lei 13.709/2018:  

” Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: 

(…) 

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; ” 

A requerida coletou os dados e deveria tê-los utilizados apenas para os procedimentos de contratação de serviços, é evidente que a ré transmitiu os dados as demais empresas, podendo inclusive ter obtido vantagem econômica por meio disso, cometendo assim atos ilícitos, além de desrespeito dos princípios supracitados.  

Da obrigação de fazer

É necessário esclarecer que o autor e a requerida possuem contrato para prestação de serviços que não foi finalizado, visto que a empresa se negou indiretamente a continuar o trabalho pela recusa do requerente em comprar os materiais com a empresa Y, parceira da instituição jurídica prestadora do serviço.  

Observe o que traz a redação do artigo 475 do Código Civil sobre o inadimplemento de contratos:  

“Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.” 

Observe a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito do tema: 

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTORA QUE NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE SUAS OBRIGAÇÕES – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – SENTENÇA MANTIDA – PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO 

IMPROVIDO. Inadimplente com a obrigação assumida, a autora não pode exigir da ré o cumprimento de sua parte no pacto. A reciprocidade de obrigações é da essência das transações bilaterais. Dela resulta a exceção de contrato não cumprido em virtude da qual não pode o contratante que não cumpriu o prometido exigir o adimplemento da obrigação do outro.

(TJ-SP – AC: 10045022020178260082 SP 1004502 20.2017.8.26.0082, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 04/02/2020, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2020)”.

Fica claro, que o inadimplemento do devedor pode ocasionar a falta de execução do serviço por parte do contratado, contudo, isso não aconteceu. O requerente cumpriu com suas obrigações de forma correta, realizando o pagamento conforme foi acordado entre as partes.  

Contudo, a empresa X, encontra desculpas para continuar a realizar o serviço e não aceitou em nenhum momento que o autor realizasse a compra dos materiais necessários para a finalização do trabalho em outro local a não ser a empresa Y.  

É inquestionável que a requerida deve receber algum benefício para ditar que os materiais devem ser comprados com a empresa Y, sendo que está no que lhe concerne não possui o valor mais em conta que pode ser encontrado no mercado.  

Sendo assim, além do cumprimento do contrato com a finalização dos serviços, é direito do autor receber verba indenizatória para se buscar minimizar a situação que vem acontecendo na relação de consumo existente.  

Danos Morais

É clara a prática ilícita que aconteceu no caso debatido nesta inicial, visto que a empresa, que é considerada controladora/operadora no que se refere ao tratamento de dados pessoais do autor não agiu corretamente, desrespeitando não apenas a vontade do autor, como também aos princípios basilares de proteção de dados trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.  

O controlador/operador não utilizou os dados pessoais que adquiriu do (a) Sr. (a) (coloque o nome do autor aqui) apenas para a finalidade do contrato de serviços, conforme foi informado e aceito pelo requerente.  

Ao informar os seus dados ele buscava apenas garantir a concretização do contrato para que o serviço fosse realizado, mas em nenhum momento acordou, ou deu consentimento para que seus dados pudessem ser repassados a terceiros.  

Veja o que diz o artigo 927 do Código Civil Brasileiro:  

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” 

Observe o que traz o art. 42 da Lei Geral de Proteção de dados:  

“Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”  

A ré praticou ato ilícito de forma clara, ao repassar as informações de seu cliente, em busca da obtenção de vantagem econômica, tanto para ela como para a sua empresa parceira, visto que se recusou a continuar a execução do serviço, caso o autor não realizasse a compra dos materiais necessários com a empresa Y.  

Sendo assim, é evidente o assédio constante sofrido pelo autor pelos vendedores parceiros da empresa X, sendo explicito, portanto, o dano moral sofrido por ele, pelas ligações e mensagens de WhatsApp incessantes que causam grande aborrecimento e incomodo ao autor, acontecendo inclusive, em horários inconvenientes, inclusive durante o seu horário de trabalho.  

Constate a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito do dano moral, por ligações indesejadas:  

“DANO MORAL – LIGAÇÕES INDESEJADAS. Revelia. Condenação de indenização por danos morais e aplicação a multa em decorrência de descumprimento da tutela e antecipada. Multa devidamente fixada e valor razoável e proporcional. Sentença mantida por seus próprios 3. fundamentos. Negado provimento ao recurso da parte requerida.  

(TJ-SP – RI: 00056183520198260009 SP 0005618 35.2019.8.26.0009. Relator: Carla Kaari, Data de Julgamento: 02/03/2021. 5 Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 02/03/2021)”.

(caso tenha mais de uma empresa como ré, acrescente essa parte)  

empresa Y, deve ser acrescentada como ré, uma vez que causou danos e aborrecimentos ao autor com as ligações e mensagens de WhatsApp indesejadas.  

Observe o art. 42, II da Lei Geral de Proteção de dados:  

“Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

(…)

II – os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.” 

Ademais, deve ser aplicada a pena de multa as empresas, por não realizarem o tratamento de dados de maneira correta, como é possível observar no art. 52 da LGPD, devendo a Agência Nacional de Proteção de Dados, como órgão fiscalizador impor as sanções devidas nos casos onde for necessário que elas aconteçam, como na situação aqui abordada.  

DO PEDIDO 

Diante do exposto requer: 

a) Que aconteça a citação da (s) empresa (s) rés para comparecer à audiência, além de possibilitar a sua defesa, nos termos previstos em Lei, sob pena de confissão ou revelia; 

b) Que cessem as ligações, mensagens de WhatsApp e SMS das empresas parceiras da empresa X, onde são oferecidos serviços e bens ao autor, sendo cabível pena de multa diária no valor de R$ (coloque o valor da multa aqui) (coloque o valor da multa por extenso aqui) caso aconteça o descumprimento da proibição; 

c) Que a ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados seja oficiada para impor medidas punitivas cabíveis a este caso.  

d) Que a empresa X, realize a exclusão de todos os dados do autor; 

e) Que seja concluído o serviço prestado pela empresa X, com os materiais comprados pelo autor;  

f) Que sejam utilizados todos os meios de provas permitidos em direito.  

Dá-se a causa o valor de R$ (Coloque o valor da causa aqui) (coloque o valor da causa por extenso aqui).  

Nestes termos,  

Pede deferimento.  

(cidade), (dia) de (mês) de (ano).  

Advogado 

OAB n.º 


Conclusão:  

No presente artigo trouxemos um modelo da ação para lhe auxiliar caso você se depare com alguma situação onde seja desrespeitado o tratamento de dados pessoais, causando dano moral ao titular dos dados pessoais que não foram tratados conforme as normas da legislação.  

Lembre-se de realizar qualquer alteração que ache ser necessária e preencha corretamente os espaços referentes aos dados em aberto conforme o seu caso e a situação em questão.  

Caso precise da ajuda de um advogado especialista ou tenha dúvidas a respeito deste tema, entre em contato conosco, estamos disponíveis para auxiliar e solucionar quaisquer dúvidas sobre este tema.  

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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