Venda Casada: Tudo o que você precisa saber.

Alguma empresa está condicionando a venda de um produto a outro? Confira nosso guia completo abaixo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema. 1

Com o decorrer do tempo o cidadão passou a entender seus direitos e a buscá-los judicialmente para a resolução dos seus conflitos.

Em qualquer lugar do mundo, é inevitável que haja alguns problemas entre o consumidor e empresa, assim, o Código de Defesa do Consumidor surge no Brasil para equilibrar essa relação e combater práticas abusivas, como é o caso da venda casada. 2

Resumindo:

  • A venda casada é uma prática abusiva, que obriga o consumidor a adquirir um bem para conseguir o outro, e é uma prática comum, porém proibida conforme o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor
  • Consumidores não são obrigados a adquirir uma lista imensa de serviços que os empresários determinam, como os seguros ofertados nos cartões de créditos, nas concessionárias, as garantias estendidas ou qualquer outro serviço que venha com aquele que você realmente deseja.
  • Caso a empresa esteja realizando venda casada, você pode ingressar com uma reclamação no PROCON, no Consumidor.gov ou até mesmo uma ação judicial para ver os seus direitos garantidos.

Ficou curioso sobre o tema? Pensa que pode ter sido vítima dessa prática? É importante que você leia o texto até o final e tire todas as suas dúvidas.

O que é Venda Casada?

A venda casada consiste na empresa que lhe obriga a adquirir um bem ou um serviço para conseguir o produto principal desejado, a fim de aumentar seus lucros, ou seja, o consumidor que visa um determinado produto é forçado a levar outro, mesmo não tendo uma necessidade do mesmo.

A Constituição Federal reúne em leis todos os direitos e deveres do cidadão brasileiro, no seu artigo 5, inciso XXXII, afirma que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; assim sendo protegido contra práticas arbitrárias, como é o caso da venda casada.

Realizar a venda casada é uma prática considerada abusiva, uma vez que fere um direito básico do consumidor: a liberdade de comprar somente o que lhe interessa.

As pessoas são livres para adquirir o produto que desejar, sem interferência da empresa que possui apenas o papel de fornecer esses produtos à sociedade.

A importância de saber dessa prática.

Certamente você já viu na fatura do seu cartão de crédito um valor simbólico embutido referente a um seguro, que lhe promete várias garantias, sorteios e promoções.

Muitas vezes você consumidor nem solicitou, mas ele está lá, como em geral são valores pequenos passam despercebidos.

Como o consumidor possui o cartão de crédito, mas nunca pediu tal seguro, isso é uma prática abusiva, um exemplo de venda casada.

Sendo assim, terá a possibilidade de requerer da empresa ou judicialmente, a restituição em dobro de tudo que pagou por esse seguro, como garante o Código de Defesa do Consumidor no parágrafo único do artigo 42. 3

É importante as pessoas terem conhecimento que essa prática é ilegal e acontece diariamente há muitos anos, causando danos principalmente no bolso da população.

Destaca-se que, caso sinta-se lesado, você pode ir atrás do seu direito e ter a possibilidade de ser reembolsado em dobro.

Exemplos mais comuns:

exemplos de venda casada

Entrada no cinema com alimentos

Antes era bem comum na entrada dos cinemas, receber a informação de não poder consumir alimentos de outros locais, somente os daquele estabelecimento.

No entanto, essa é uma prática abusiva, que ofende o direito do consumidor de usufruir do alimento no local que deseja, nesse caso o cinema age de má-fé frente ao consumidor, lhe coagindo a adquirir suas mercadorias que tem preços bem mais caros do que em outros lugares.

Hoje, essa prática diminuiu bastante graças à consciência que a sociedade está tomado em relação aos seus direitos e a efetiva atuação do Procon, como garantidor e protetor desses direitos.

A decisão da terceira turma do STJ, permitiu a entrada de produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do cinema.

Ficando a critério do mesmo permitir a entrada dos alimentos de outros lojas ou proibir a entrada de todos, inclusive os seus.

Consumação mínima em bares e restaurantes

O cliente ao entrar em um bar ou restaurante não pode ser obrigado a consumir determinada quantia “x” para permanecer no estabelecimento, já que, o consumidor tem que ser livre para consumir o tanto que lhe parecer satisfatório, ter liberdade para escolher o produto e a quantidade.

Essa pode ser entendida como uma forma de seleção de clientes para aumentar o lucro da casa, porém é bastante comum em clubes noturnos no Brasil.

Mesmo que seja comum, não significa que seja legal. Felizmente o Procon e os órgãos que defendem os consumidores têm trabalhado cada vez mais para proibir essa prática.

Buffet vinculado ao aluguel do espaço de festas

Verifica-se também nos casos em que o consumidor que deseja alugar determinado espaço para fazer sua festa e é coagido a contratar também os serviços do buffet da empresa, alegada a justificativa de que são serviços complementares, e um obrigatoriamente tem que ser contratado com o outro.

Isso é muito recorrente, tanto para a empresar ganhar mais, visto que são dois serviços prestados, como para evitar concorrência, e valorizar o seu serviço em detrimento das demais empresas do mesmo ramo.

Porém, a pessoa que está contratando um desses serviços, não é obrigado a contratar o outro, pois sua liberdade de escolha deve ser mantida, e ficará a seu critério decidir o que for mais favorável.

Concessionária de veículos com seguro próprio

Uma pessoa está realizando seu sonho de comprar um carro e na hora de fechar o negócio é informada de que só é possível a compra se ela contratar o seguro fornecido pela empresa ou de alguma seguradora vinculada.

Como o comprador quer muito o carro, acaba, na maioria das vezes, aceitando essa condição imposta por se sentir pressionado e acreditar que essa é a melhor forma de celebrar o contrato.

Todavia, ele não é obrigado a aceitar, tendo a liberdade e a possibilidade de pesquisar e contratar outro seguro.

Garantia estendida

Constantemente, eletrodomésticos são vendidos no mundo com garantias que dão uma certa aliviada ao consumidor quanto à sua duração, não raro são as ofertas para prolongar essas garantias, as famosas garantias estendidas.

São um seguro prologado para o produto comprado, logo o consumidor não é obrigado a contratar. De acordo com Renato Santa Rita, especialista em direito do consumidor:

“Ao vender um produto, uma loja é obrigada a deixar claro tudo o que está embutido na composição do seu preço”.

Só é venda casada quando o consumidor é obrigado a contratar um produto ou serviço para ter outro, logo nem toda garantia estendida é considerada venda casada, como o caso se ela for feita de forma clara e o cliente aceitar.

Como se proteger?

Até aqui vimos o quanto é fácil ser enrolado com a venda casada, como ela é realizada costumeiramente no Brasil.

Então agora vamos aprender como se proteger dessa prática abusiva, separamos algumas ações que você pode e deve fazer para se proteger.

Não concordar com o negócio

O primeiro passo para se proteger da venda casada, e de qualquer prejuízo decorrente da mesma, ao comprar um produto ou contratar algum serviço, é conhecer todas as informações possíveis no negócio, os prós e contras, se há seguro ou não, ou como funciona a relação com os juros.

É somente com as informações, que será possível verificar a vantagem daquele ato, se tem algum erro ou não, e caso haja algo que não agrade o consumidor, ele pode se opor em adquirir aquele bem, ou assinar aquele contrato, assim, você vai se proteger.

Fazer uma reclamação

O consumidor lesado que não foi informado adequadamente, poderá formalizar uma reclamação na própria empresa ou no seu site caso seja uma loja virtual, como eles foram responsáveis pelo “conflito” também devem ser os responsáveis por resolvê-los.

Caso nada seja feito por parte da empresa, o consumidor pode fazer uma reclamação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor como é o caso do PROCON (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), que possui a finalidade de resolver questões consumeristas e equilibrar as relações de consumo.

Por fim, em última instância e se achar necessário provoque uma ação judicial com um advogado especialista.

Como provar?

É de suma importância, anotar dados, protocolos, mensagens de texto e áudio, até mesmo, gravação da fala do funcionário que lhe vender algum produto relacionado à venda casada.

O site: www.consumidor.gov.br é um portal do consumidor, em que é possível abrir reclamações frente ao fornecedor, verificar histórico da conversa, protocolos, os arquivos anexados e tudo o que for necessário para um bom relatório válido que exija uma conduta da empresa, ou como prova para uma possível ação judicial.

Inclusive já falamos detalhadamente deste portal no nosso artigo de Direito de Arrependimento.

Quando a venda casada é permitida?

A venda casada é crime como disposto na lei 8.137/90, no seu artigo 5, inciso II e III. No entanto, há situações específicas que não se enquadram nos casos previstos na lei.

Como exemplo temos as famosas promoções “leve 2, pague 1”.

Aqui não temos como falar em venda casada, pois não há como definir uma quantidade específica com um preço proporcional para cada consumidor, visto que existem muitas variáveis como distribuição, embalagem, divulgação e armazenamento.

Além disso, o consumidor continua livre para aceitar ou não a promoção e não tem nenhum prejuízo.

Somado a esse exemplo, temos o da churrascaria que estabelece um peso mínimo para o preparo de uma porção.

O cliente não pode exigir um peso menor ainda, tendo em vista que preparar porções muito pequenas pode se tornar inviável para a churrascaria.

Outro exemplo é da sorveteria que vende somente potes fechados com quantidades padronizadas, diante disso ela não é obrigada a oferecer porções menores.

Dica: Leia também nosso artigo sobre aumentos abusivos de preços.

dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes:

Venda de computadores com sistemas operacionais e softwares previamente instalados poderia configurar uma venda casada?

Pois bem, considerando que o consumidor tem a liberdade de escolha, de obter outras soluções, muitas delas gratuitas, a instalação prévia de produtos pagos pode, sim, ser considerada uma venda casada.

No entanto, não há um esclarecimento formal sobre esse caso, e essa prática continua sem muitas reclamações ou queixas.

O desconto que receber ao comprar o salgado ou pipoca junto com o suco ou o refrigerante é proibido?

Não, na situação apresentada trata-se de uma promoção, tendo que permitir ao consumidor comprar apenas um dos produtos.

Seria venda casada se só vendesse os alimentos conjuntamente, ou seja, só leva um se comprar automaticamente o outro, sendo impossível comprar apenas o refrigerante, por exemplo.

Cobrar um valor a mais na compra de ingresso online, a chamada taxa de conveniência, é legal?

O STJ julgou que a taxa de conveniência para os ingressos vendidos online são ilegais, a decisão foi unanime e vale para todo o Brasil, os ministros concluíram que a conveniência (aquilo que atende ao gosto, às necessidades) não é do consumidor, e sim do organizador do show.

Portanto, repassar esse custo seria uma espécie de venda casada.

Restaurante cobra taxa de utilização?

Depende, vamos ao caso exemplo:

Uma pessoa decide comemorar seu aniversário em um restaurante e convida mais 14 amigos para a ocasião.

No dia marcado, os amigos vão ao estabelecimento levando um bolo, na hora de cantar parabéns um deles pediu pratinhos e talheres ao garçom, que informa ter uma taxa para a utilização, já que o bolo não foi comprado lá.

A situação acima se trata de uma venda casada.

Na cena descrita, não temos a prática da venda casada, tendo vista que os 15 amigos não estão sendo obrigados a comprar nada em detrimento de um serviço (no caso usar os talheres e pratinhos), eles têm liberdade de pagar para usar os objetos ou não, considerando que já trouxeram o bolo, que estava sendo vendido no restaurante.

Finalizando

Nossa intenção ao produzir esse artigo, é que no final da sua leitura você tenha entendido o que é a venda casada, e como é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como pela Constituição Federal, se tratando de um crime que fere o direito do consumidor de ter liberdade de escolha.

Além de mostrar as formas corretas de se proteger desse ato que, infelizmente, é tão recorrente atualmente, busque sempre se informar a respeito do que você compra ou contrata, podendo se utilizar do PROCON casa se sinta violado.

Foi listado também uma série de exemplos muito comuns que acontecem no dia a dia, para você ficar atento e não ser vítima dessa prática abusiva. Somado a isso, foram expostas as perguntas que mais recebemos e suas devidas resposta para sanar uma dúvida que pode ser sua também. Busque sempre seus direitos e cumpra com seus deveres perante à sociedade.

Se ficou qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo que nossa equipe responderá o mais breve possível. Você também pode entrar em contato com nossa equipe diretamente, ou ler mais artigos de direito do consumidor.

Artigo revisado em 22 de junho de 2022 por Diego Castro e Carol Paranhos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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