Qual a diferença entre Tutela e Curatela?

Você já deve ter ouvido falar em algum momento sobre curatela ou tutela, interdição, não é mesmo? E afinal, o que é cada uma e, principalmente, qual a diferença entre elas? Confira no nosso guia completo. 1

Para lhe ajudar com essas questões que envolvem tutela ou curatela escrevemos este artigo. Primeiro vamos explicar o que é cada uma, curatela e tutela, para depois conseguir mostrar a vocês quais são as diferenças entre cada uma.

E, posso assegurar, que uma é bem diferente da outra, principalmente no diz respeito ao que cada uma zela, cuida. Mas não se preocupe, você vai conseguir compreender quais são as diferenças entre elas.

Para isso, continue lendo o texto, e se tiver qualquer dúvida, pode perguntar, estamos a disposição para lhe ajudar.

Curatela

Quando uma pessoa perde a sua capacidade civil2, e já é maior de idade, quem pode cuidar dela?

Você pode me responder que quem pode fazer isso é um filho, um neto, ou um outro parente que essa pessoa tenha.

Certo, pode ser isso mesmo, mas você sabe como o direito chama essas pessoas que ficam responsáveis por outros que não possuem capacidade civil e são maiores de idade?

O direito os chama de curadores. Os curadores são os responsáveis por responder pelas tomadas de decisões dos seus curatelados. Recebem um encargo por lei, como chamamos no direito, de zelar e responder civilmente por outro que não pode fazê-lo. 3

Falamos em capacidade civil, e o que é isso? Quando que uma pessoa tem a capacidade civil perdida, ou não adquire ela quando completa 18 anos?

A capacidade civil é a capacidade que o ser humano tem de praticar os atos da vida civil.

Esses atos são, por exemplo, de poder vender ou comprar um imóvel, de poder abrir uma conta no banco, ter um plano de saúde, poder casar-se, poder entrar com processo no poder judiciário, enfim, poder tomar todas as decisões da sua vida, sem nenhum impedimento.

Quando somos menores de 16 anos, somos considerados absolutamente incapazes, pois só atingimos a capacidade civil completa, quando completamos esta idade. 4

Nesse período quem costuma responder por nós até completarmos os 16 anos, são nossos pais.

Destaca-se que entre o 16 anos e os 18 anos, o sujeito se torna relativamente incapaz. 5

Entretanto, algumas pessoas por terem nascido com alguma deficiência ou em função de alguma doença, acabam por perder a sua capacidade civil, mesmo sendo maiores de 18 anos de idade.

Essas pessoas podem chegar à vida adulta, mas não terão a maturidade para tomar suas decisões da vida civil. Então, essas pessoas serão curateladas.

Dica: Aprenda agora como fazer um testamento.

O que é a curatela?

Ela pode ser vista como uma forma de proteção, que o direito brasileiro possui, para aqueles que, mesmo sendo maiores de idade, não possuem condições para tomarem as decisões da sua vida.

No direito dizemos que ela é um encargo que a lei e a justiça dão a uma pessoa capaz para que esta responda pelos atos da vida civil da outra.

Interdição

Assim, diante desta situação, onde a pessoa não tem capacidade civil mesmo após os 18 anos de idade, ela deverá ser interditada através de processo judicial. Esse processo de interdição comprovará que essa pessoa não está com a sua capacidade civil completa, por isso deverá ser nomeado um curador para que possa tomar essas decisões por essa pessoa.

O Código Civil, em seu artigo 1.767, que foi atualizado pela Lei nº 13,146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos dá as seguintes opções para que possamos solicitar uma interdição de alguma pessoa maior de 18 anos:

a) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: esta possibilidade é um pouco mais ampla e considerada como algo para retirar aquela impressão de que pessoas portadoras de determinadas síndromes, como por exemplo, Síndrome de Down, ou doenças como Alzheimer, sejam classificadas automaticamente como incapazes civilmente.

Sabemos hoje que, pessoas com essas doenças nem sempre são totalmente incapazes, pois a ciência evoluiu muito e hoje existem tratamentos que conseguem manter os portadores dessas doenças com a capacidade civil para determinadas ações.6

É importante dizer que cada situação deverá ser vista conforme as suas particularidades, considerando o estudo e observação dos estados psicológicos e as condições que podem reduzir a capacidade de tomar decisões corretamente.

Ainda, quando o artigo fala em causa transitória, podemos considerar aquelas pessoas que estão internadas em UTIs, por exemplo, que por um período temporário serão consideradas incapazes de manifestar a sua vontade naquele momento de sua vida.

b) Os ébrios habituais e viciados em tóxicos: Os ébrios são aqueles que abusão da ingestão de bebida alcoólica. Aqui não estamos falando daqueles que de vez em quando ficam bêbados em uma festa, ou coisa parecida. O que um ébrio significa para o direito, é a pessoa comprovadamente, por médicos inclusive, como sendo um alcoólatra. Que bebe de manhã até de noite e que já está com dificuldades para conseguir viver sua vida normalmente.

E, quando falamos de viciados em substâncias tóxicas, podemos relacionar aqueles que utilizam drogas pesadas com certa frequência, até mesmo aqueles viciados em remédios podem ser considerados nesta parte do artigo.

Essas pessoas, por conta de seus vícios, possuem a sua capacidade civil reduzida, e por isso precisam de ajuda para que alguém possa protegê-los, portanto podem ser interditadas.

Se a pessoa se reestabelecer, se tratar, poderá obter a sua capacidade civil total novamente.

c) Os pródigos: os pródigos são aquelas pessoas que costumam “jogar” o que possuem fora. Aquelas pessoas que não conseguem ter uma casa porque vendem ela, um carro porque fazem a mesma coisa, prejudicando o seu próprio sustento. Muitas vezes os pródigos passam fome, frio, por serem assim. Essas pessoas costumam acabar com o seu patrimônio, e por isso precisam de alguém que os ajudem a não fazerem isso e, resguardem suas coisas para seu próprio sustento e, também, para que não passem mais por situações degradantes.

Para conseguir uma interdição de alguém assim é necessária avaliação psicológica que ateste isso, pois tal situação é considerada pelos médicos como um desvio de comportamento.

Nessa situação a interdição pode não ser para todos os atos da vida civil, apenas para aqueles que envolvem o patrimônio da pessoa, por exemplo, para realizar negócios de venda e afins.

Essas são as três hipóteses em que alguém pode pedir uma interdição de alguém, e, é bom dizer que são hipóteses únicas, ou seja, para solicitar a interdição de alguém, a pessoa precisa estar encaixada em uma dessas três hipóteses, caso contrário não haverá a interdição.

Assim, podemos dizer que a curatela é uma forma de cuidar daqueles que necessitam de ajuda e não o deixarem desamparados, sem os cuidados necessários para que essa pessoa interditada possa ter uma vida normal e com todo o carinho e cuidados necessários.

E, que também é uma forma de chamar a atenção, judicialmente, dos familiares para que zelem por aquela pessoa de sua família que precisa de ajuda para os atos da vida civil. Que precisa de alguém responsável que cuide de suas coisas e dele mesmo com amor.

Tutela

A tutela é também para proteção de alguém que está incapaz. Porém, neste caso, ela é conferida para menores de 18 anos.

A tutela, no código civil 7, possui três funções propriamente estabelecidas: a administração dos bens, cuidar de uma pessoa menor e representar o menor para atos e negócios da vida civil.

Ela acontece quando, os pais falecem e quando os pais perdem a guarda dos filhos. Logo, o tutor nunca é os pais da criança ou adolescente. Para ocorrer a tutela, os pais precisam estar ausentes, assim a justiça nomeará um tutor para cuidar deste menor de idade.

O menor de idade aqui não possui qualquer doença, ou síndrome, ele apenas é menor de 18 anos e por isso não pode ser responsável por diversas ações da capacidade civil, como comprar ou vender uma casa, por exemplo.

Por este motivo ele precisa de alguém, visto que seus pais não estão mais com ele, e alguém precisa ser o responsável para os atos da vida civil no lugar deles.

Tipos de Tutela

  1. Tutela testamentária, os pais, através de testamento, nomeiam alguém de sua confiança para ser tutor dos seus filhos menores de idade caso algo ruim lhes aconteça.
  2. Tutela legítima, quando os pais não nomearam ninguém através de um testamento, por exemplo, a tutela vai para parentes.
  3. Tutela dativa, quando o juiz nomeia alguém para ser o tutor. A tutela dativa geralmente ocorre quando os menores de idade são abandonados, ou seus pais perdem a sua guarda.

Agora que já sabemos um pouco sobre Curatela e Tutela podemos falar das diferenças de cada uma.

Ou ler nosso artigo sobre Pensão de alimentos.

principais diferenças
Imagem autoral – Diegocastroadv.com.br

Diferenças entre Curatela e Tutela

A primeira diferença entre a tutela e a curatela está na idade da pessoa que será cuidada.

Idade

Para a tutela são sempre os menores de idade, menores de 18 anos, já para a curatela é exatamente ao contrário, em regra, as pessoas curateladas são maiores de 18 anos de idade. 8

Outra diferença bem marcante é com relação ao que é cuidado em uma e na outra.

Além disso, a tutela não exige que a criança ou adolescente tenha alguma doença que a impeça de tomar os atos da vida civil.

Ela já é considerada incapaz pelo fato de ser menor de 18 anos. O que é totalmente diferente da curatela, onde a pessoa precisa ter algum tipo de deficiência ou doença que comprometa o seu discernimento para tomar as decisões da sua vida civil, e precisa que isso seja provado perante o juiz.

Bens patrimoniais

Na curatela se cuida com maior exatidão dos bens patrimoniais. Um curador pode vender ou comprar algo com o dinheiro do curatelado. O que não ocorre com a tutela.

A tutela cuida da pessoa, criança ou adolescente, pois este não tem os pais presentes para fazerem isso.

E, também, nela cuida do patrimônio da criança ou adolescente.

Ele é responsável por manter o patrimônio dos menores de idade. Não pode vender nada do patrimônio do tutelado, nem utilizar o dinheiro deles para adquirir algo que não será utilizado pelo menor de idade ou para o seu sustento e educação.

Leia também nosso artigo sobre inventários!

Modo de ser feita

A terceira diferença que podemos estabelecer é que a tutela pode ser feita através de um testamento, por exemplo, já a curatela sempre será feita através de um processo com juiz dando a sentença.

Assim, a tutela é algo mais rápido do que uma curatela, além do que as provas para fazer a tutela e a curatela são também bem diferentes, embora a intenção seja a mesma, de resguardar alguém que necessita de proteção. 9

As provas que são solicitadas para um processo de nomeação de curador, sendo a interdição da pessoa, são provas médicas, laudos, e coisas mais complexas. Já a tutela basta ter a certidão de óbito, o testamento e, assim, é provada que a tutela é necessária.

Termino

Ainda, outra diferença bem marcante é com relação ao término da tutela e da curatela. A tutela termina quando o tutelado atinge a maior idade, quando ele completa 18 anos. Já no caso da curatela, o término, pode nunca ocorrer, ou não possui um tempo predeterminado para acabar.

Pois, na curatela, temos situações onde a interdição foi realizada porque a pessoa estava em situação de incapacidade temporária, como por exemplo, internada na UTI.

Ou ainda quando a pessoa era ébria, e foi fazer tratamento, não sabemos quanto tempo isso irá levar. Deste modo, na curatela nunca teremos como ter um tempo determinado para seu término.

Conclusão

Podemos verificar que, embora a tutela e a curatela sejam institutos do direito brasileiro para que haja proteção daqueles que necessitam, ambas são muito diferentes em diversas partes demonstradas.

Cada uma com suas particularidades, cumprindo o papel de cuidar de pessoas, principalmente familiares, que necessitam de ajuda.10

Nisso podemos ter orgulho, pois o direito brasileiro, através de leis e no código civil, não deixa ninguém desamparado, pois com esses dois institutos, sendo cada um para uma situação específica, conferindo segurança aos menores, abandonados, doentes etc.

Espero que tenham gostado das informações que trouxemos neste artigo. Lembre-se, sempre é bom consultar o advogado para que ele possa avaliar a situação e informar qual a medida melhor a ser tomada.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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