O que são direitos autorais?

Criar, é um verdadeiro ato revolucionário, que demanda bastante esforço do autor, dessa forma é imprescritível proteger sua obra de plagiadores, utilizando-se dos direitos autorais. Está com dúvida em relação ao assunto? O texto a seguir traz uma série de informações que lhe ajudará.1

Antes de entrarmos no conteúdo, vamos ver um pequeno resumo.

Sumário:

  • Os direitos autorais protegem os direitos que os autores têm sobre sua obra, ficando a cargo deles todos os créditos e bônus que a obra produza, o direito de publicação, divulgação, compartilhamento, cópia ou impressão, enfim a lista é enorme das atividades que podem ser desenvolvidas
  • Esses direitos são completamente diferentes de marca registrada e de patente, muitos confundem e caso queira reivindicar seus direitos é importante saber qual recai a você. No primeiro trata do direito de não ter ninguém usando a marca, logotipo da sua empresa, já o segundo é com relação a invenções ou aperfeiçoamentos exclusivamente comercializados.
  • Além disso, você precisa saber qual medida tomar caso seus direitos forem violados, você pode entrar com um processo na justiça caso a questão seja mais grave (no texto tem alguns exemplos explicativos e você pode entrar em contato com nossa equipe para ajudar), ou ainda fazer uma mera notificação extrajudicial, com um envio de algum documento, ou realizando uma denúncia do conteúdo

Agora que você já entendeu o básico, é muito importante que você leia até o fim para tirar todas as suas dúvidas.

Sobre Direitos Autorais:

Criar algo novo, totalmente original, que instigue um sentimento bom nas pessoas, ou lhe traga alguns benefícios, não é nada relativamente fácil que aconteça do dia para a noite, para desenvolver uma obra intelectual, ou seja, uma produção artística, cultural, ou científica é preciso muito estudo, investimento, dedicação, abdicação para fazer acontecer e só assim algo seja criado.

Para o ator dinamarquês Henry Jessen;

“A originalidade é condição sine qua non para o reconhecimento da obra como produto da inteligência criadora. Só a criação permite produzir com originalidade. Não importa o tamanho, a extensão, a duração da obra. Poderá ser, indiferentemente, grande ou pequena; suas dimensões no tempo ou no espaço serão de nenhuma importância”

Diante de tudo já dito, é valido considerar a dificuldade de se produzir, criar uma obra artística.

Agora imagine você que dedicou muito tempo, se esforçou bastante para ter uma produção artística sua, para no fim todos os créditos e benefícios se entregues a outra pessoa. Isso não é justo, não é mesmo?

Por isso foi criado os direitos autorais, para haver uma maior proteção aos criadores, no entanto, existe toda uma evolução para ele ser como é hoje.

Podemos consagrar que tudo começou nas civilizações antigas, com a Grécia e a Roma, locais aonde se desenvolveram trabalhos artísticos memoráveis, assim, os artistas davam muito valor as suas obras e condenavam o plágio.

Era algo tão grave que havia para os copiadores castigos físicos, como a sepultura das mãos, além disso, é bom ressaltar que a primeira lei que assegurou a proteção do direito sobre uma obra impressa foi no ano de 1710 na Inglaterra com a Lei Copyright Act (Ato do Direito de Cópia), essa lei da época tinha o intuito de proteger os editores contra a cópia ilegal e sem autorização.

O que são Direitos autorais?

Os direitos autorais são garantias que os inventores têm sobre sua obra, independente de qual natureza ela sege, esse é um direito muito importante que tem sua base desde as civilizações antigas, assegurando que terceiros não se apossem de forma inapropriada das invenções dos outros, e receba todos os créditos que essa obra pode gerar.

Inicialmente, para dar o conceito de direito autoral vamos seguir a seguinte linha de raciocínio, quando você comprar, por exemplo, um sapato, ele é seu, você pode fazer o que quiser: vender, emprestar, trocar, dar, mas isso só é possível porque você é dono do sapato e consequentemente tem direitos sobre ele, se alguém o pegar você tem total direito de ir lá e tomar de volta.

Porém, você não tem o direito de criar novos sapatos iguais e vender, porque você estaria ferindo os direitos autorais da obra.

Somado a este fato, é previsto o crime de quem não cumpre com os direitos autorais esta passível de cometer, o delito de violação de direitos autorais que tem suas diretrizes no Código Penal mais precisamente em seu artigo 184. 2

Essa tipificação penal está relacionada aos sujeitos que praticam o delito do plágio ou se apropriam da autoria de uma criação, reforçando a quebra da garantia autoral ao criador de fato.

Um exemplo clássico e muito comum é copiar o trabalho de alguém e vender de forma barata sem autorização, algo infelizmente bem recorrente que costuma trazer vários prejuízos ao autor, dentre eles financeiros, ou por exemplo, copiar um conteúdo de um site ou blog.  

Letra da lei

Começando do início, a primeira lei brasileira que tratava dos direitos autorais foi a lei Medeiros e Albuquerque de 1898, ela contava com um combo de regras e normas em defesa da propriedade intelectual, nessa época havia um número significativo de habitantes, mas os autores e inventores eram poucos. Esse foi o ponta pé!

Os direitos autorais garantiram respaldo legal, inicialmente, no Código Civil e veio se firmar, posteriormente, na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo, 5°, inciso XXVII, ao afirmar que os autores têm o direito exclusivo de utilização, publicação e/ou reprodução de suas obras.

Atualmente, esse direito é tutelado pela Lei de Direitos Autorais de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Dentre os artigos desta lei, é disciplinado sobre diversos assuntos como: conceito de autor, e obra; bem como é explicado de forma detalhada as atividades que podem ser realizadas pelo autor, e pelo espectador; os direitos e deveres de terceiros que contribuíram para a obra.

Para verificar o que foi dito nesse tópico confira a lei, você pode conferir a lei na integra.

Você também pode ver o vídeo explicativo abaixo:

Diferenças de Direito autoral com:

Ademais, passado essa parte introdutória sobre o conceito de direito autoral e as normas jurídicas que o regulam, é relevante saber a diferença dele para outros meios de proteção também importantíssimos para a sociedade como um todo e que não se deve confundir.

Marca registrada

A marca nada mais é que um símbolo que ajuda a identificar uma empresa e, consequentemente, faz com que seus consumidores saibam acerca dos seus produtos ofertados.

Essa é uma forma de fazer com que a empresa seja vista e lembrada pela população, a diferenciando das demais presentes no mercado, assim, quem opta ter uma marca registrada faz com que ela não seja usada por mais ninguém, no Brasil ela é paga e deve ser auferida pelo INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Uma marca ao ser conferida como registrada, ela protege o seu direito de utilizar exclusivamente bordões, frases, palavras ou símbolos, bem como o logotipo, a imagem, dentre outros elementos, enquanto o direito autoral, como vimos, visa proteger as obras criadas e publicadas.

Explicando um pouco mais sobre o assunto, vamos fazer um teste: ao olhar as imagens abaixo, propomos o seguinte desafio: Você sabe exatamente quais empresas que estamos falando, o que elas vendem, qual seu público alvo, dentre outras características?

  Coca-Cola, Nike, Ford, McDonald´s, Apple, Mercedes-Benz, etc.

Isso é marca registrada.

Patente

Conforme o SEBRAE, a patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente. Assim, se refere a um direito sobre invenções que podem ser copiados para fins de comércio.

É como se você estivesse assinando sua obra, para que todos tenham conhecimento que você é o autor, e detenha os eventuais bônus e recompensas.

Entretanto você não tem o direito de privar outras pessoas de utiliza-lo, um exemplo clássico é a tese jurídica, ao ser publicada, qualquer pessoa tem acesso podendo imprimi-la a qualquer momento.

Para ter validade precisa ser feita também no INPI, somado a isto, precisa ser uma novidade no modelo de utilização também.

Direitos autorais em tempos modernos

A internet veio para fazer uma verdadeira mudança no nosso modo de viver, ela funciona como facilitadora para a resolução de muitas atividades, muitas são as funções fornecidas pela mesma, assim como a liberdade de acessar o que quiser com um clique.

Muitos pensam que com isso os direitos autorais não se fazem presente no mundo virtual, já que tudo está a palma da mão.

Em conformidade com o artigo 7° da Lei dos Direitos Autorais, as obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” estão salvaguardadas por lei.

Isso significa que no meio da internet também se faz presente os direitos autorais e quem as viola está sujeito a sansões. Portanto compartilhar material sem a autorização ou sem fazer as devidas referências, se enquadra no crime de violação dos direitos autorais, dessa forma, é extremamente importante fazer as devidas referências ou apresentar a prévia autorização para tal.

Somado ao dito, em tempos atuais em que tudo é virtual, faz necessário destacar que as criações e as invenções ficaram um tanto que diferente, agora temos e-books, artigos científicos e acadêmicos, sites, aula de cursos ou mentorias, aplicativos, material didático de determinado profissional, dentre outros.

Diante isso, além dos materiais já existentes na lei, o leque de criações que podem ser protegidos pelos direitos autorais aumentaram com o advém da internet e dos meios eletrônicos de propagação de obras e invenções.

Para mais veja também sobre os Direitos Autorais de Imagem, clique aqui.

Violação dos direitos autorais.

Este é um tópico muito importante para quem já teve seus direitos autorais violados e não sabe o que fazer. Aqui você vai descobrir o que pode fazer para ter suas garantias salvaguardadas por lei.

Extrajudicialmente x judicialmente

Extrajudicial, sem a presença da justiça, você pode emitir uma notificação extrajudicial ao “copista”, podendo ser através do e-mail, por carta, ou outro meio da sua preferência, você deve ordenar a suspensão imediata da publicação ou comercialização da sua invenção, bem como estabelecer um prazo para tal.

Uma segunda alternativa é caso da infração que tenha ocorrido nos meios digitais, hoje em dia os moderadores entendem que isso pode acontecer nas suas plataformas e permite que o autor que teve sua obra copiada denuncie a publicação que o copiou, para assim, ser retirada do ambiente virtual.

Judicialmente, é o caminho oposto do interior, aqui você utiliza-se de todos os aparatos judiciais, havendo a consolidação do processo para proteger seus direitos, esta opção é mais onerosa e demorada, tendo em vista a suas circunstâncias é preciso observar a necessidade e a situação do autor. 

Alguns contextos que geralmente a alternativa judicial é utilizada:

  • Quando o autor tem seus direitos autorais violados e isso gera danos tão grandes que acarreta uma indenização, seja ela moral ou material;
  • Situação em que precisar ser rapidamente suspensa a divulgação da obra, além de fixar uma multa diária para o infrator que descumprir (geralmente ele já foi notificado anteriormente e continua praticando o mesmo erro), etc.

É fundamental destacar que independente da medida que você venha tomar para resolver seu problema, é importante falar com um advogado especialista para poder sanar todas as suas dúvidas e lhe orientar da melhor forma possível.

título: violação dos direitos autorais, soluções, na imagem fundo preto divisão por uma linha dourada, de um lado extrajudicial, do outro judicial.

Requisitos para notificação da violação dos direitos autorais

Ao realizar a notificação, seja no digital ou no mundo físico, é necessário observar alguns elementos:

Primeiro é preciso fornecer as informações pessoais do infrator para entrar em contato, e lhe informar a situação que se encontra, depois é preciso fazer uma descrição completa e minuciosa do conteúdo violado os direitos autorais, se há mais de um é aconselhável fazer uma lista os descrevendo o melhor possível.

Logo após, é preciso destacar todos os URLs que foram supostamente violados, o URL (Localizador Uniforme de Recursos) significa o endereço virtual de uma página, é importante destacá-lo para localizar e saber onde está exatamente a obra plagiada.

Assim, além de apontar os dados e endereço físico daquele que lhe copiou é necessário apontar o local que está o objeto da infração.

Por fim, espero que você tenha compreendido a importância dos direitos autorais para aqueles que escrevem, compõem, criam, entre outras formas de produção. Faz-se necessário ter conhecimento sobre esse direito que atua em tantos campos e esferas da nossa sociedade.

Por isso, caso você sinta que seu direito foi violado com tudo o que foi ensinado no texto, entre em contato com seu advogado, ou alguém da sua preferência para lhe auxiliar em todo o trâmite, lhe prestar os devidos esclarecimentos para que tudo seja resolvido o melhor possível. 

Caso sinta a necessidade de utilizar um texto, imagem ou obra de outra pessoa faça a devida referência ao autor, isso lhe evitará muitas dores de cabeça. Ademais, se você estiver do outro lado e está sendo processado por violação dos direitos autorais, também precisa de um bom advogado para provar sua inocência ou amenizar sua situação.

Deixe aqui suas dúvidas, seus comentários e entre e contato caso precise. Estamos prontos para lhe ajudar.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Compartilhe com os amigos:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Autor:

O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *