STJ define: Administração Pública não renuncia à prescrição.

STJ inicia julgamento sobre renúncia tácita à prescrição quando União reconhece direito solicitado pelo interessado.

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar apelações repetitivas no dia 10 de maio de 2023, para estabelecer se há uma renúncia tácita à prescrição quando a Administração Pública reconhece o direito solicitado pelo interessado em um caso específico. O julgamento envolve o Tema 1.109 e busca definir se existe ou não a renúncia implícita à prescrição prevista no artigo 191 do Código Civil.

O juiz responsável pelo caso, Sergio Kukina, votou contra uma renúncia implícita à prescrição e propôs uma tese que restringe o pagamento retroativo sem autorização legal específica.

Durante a sessão realizada na quarta-feira, Kukina concedeu parcialmente um recurso especial apresentado pela União sugerindo a seguinte tese: “Não há renúncia implícita à prescrição (artigo 191 do Código Civil) que permita o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança na interpretação legal quando a Administração Pública reconhece administrativamente o direito solicitado pelo interessado e não há lei que autorize tal retroação em casos específicos”.

É importante destacar que existem dois tipos de prescrição: a prescrição intercorrente e a prescrição retroativa. A primeira ocorre quando o titular do direito não toma iniciativa durante um período, já a segunda acontece quando a Administração Pública faz o pagamento retroativo devido ao reconhecimento da solicitação do interessado em um caso específico.

Após a decisão de Kukina, Gurgel de Faria solicitou acesso ao caso e Humberto Martins antecipou seu voto apoiando Kukina. O julgamento repetitivo do STJ ainda está em andamento, e espera-se que outros juízes apresentem suas opiniões sobre o assunto.

Data10 de maio de 2023
TemaRenúncia tácita à prescrição pela Administração Pública
DecisãoJuiz Sergio Kukina votou contra a renúncia implícita à prescrição e propôs uma tese que restringe o pagamento retroativo sem autorização legal específica. O julgamento ainda está em andamento.

Com informações do site Migalhas.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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