Posso realizar sorteio por meio de rifas? É ilegal?

Procurando saber se você pode realizar sorteio por meio de rifas? Confira o artigo elaborado por uma advogada sobre esse tema, esclarecendo os principais pontos a respeito deste tipo de sorteio. 1

A realização de sorteios existe há muito tempo e cresce cada dia mais, não apenas no âmbito físico, mas é crescente o número de sorteios que começaram a ser realizado nos últimos anos no ambiente virtual.

Antes de nos aprofundarmos ao tema, vamos para uma visão rápida dela.

Resumo:

  • São diversas modalidades utilizadas, desde as mais simples, até aquelas mais elaboradas, buscando sempre, claro, no caso das grandes empresas, marcas e estabelecimentos comerciais, aumentar o seu reconhecimento, assim como fidelizar mais clientes, por meio dessa atitude, visto que é uma forma de aumentar o relacionamento com eles, além de incentivar em muitos casos a venda de determinados produtos.
  • Há ainda, as entidades que realizam sorteios em busca de realizarem manutenção própria, visto que elas não possuem fins lucrativos, e aA rifa é uma modalidade de sorteio muito conhecida, que já foi e ainda é bastante utilizada, mas essa categoria de promoção comercial é considerado crime e não é aceita no nosso País.
  • O Ministério da Economia é o órgão responsável atualmente pela autorização de toda e qualquer promoção comercial e qualquer modalidade de rifa ou similar a ela, é proibido, visto que desrespeita a legislação, não sendo possível assim receber autorização para ela. Sorteios, porém, são permitidos.

IMPORTANTE: Evite problemas jurídicos realizando sorteios irregulares, você pode fazer uma consultoria personalizada com nossa equipe. Basta entrar em contato clicando aqui.

Agora que você já entendeu, é importante destacar haver exceções, sendo preciso saber a diferença de cada uma dessas modalidades.

Leia até o final para tirar todas as suas dúvidas.

O que são rifas?

As rifas são um meio de jogo de apostas, onde o organizador (responsável pela rifa), oferece prêmios que podem variar de valores, para aqueles que comprar por um determinado valor um espaço, na grande maioria das vezes identificado por números, tornando-se assim, apoiador daquela aposta.

Essa categoria de jogos de apostas, inclusive, uma das mais conhecidas no nosso País e ainda muito utilizada, traz o prêmio para o apoiador como uma forma de retribuir o apoiador pela contribuição aquela rifa.

O que é uma promoção comercial?

É uma modalidade de utilizada por diversos estabelecimentos em busca de proverem suas marcas, lojas, empresas, etc., por meio da distribuição de prêmios gratuitos.

 As Instituições do terceiro setor também podem realizar a distribuição de prêmios gratuitas, mas desde que seja em busca de realizarem a sua manutenção ou custeio.

Essa é uma das principais estratégias de “marketing” utilizadas atualmente, visto que, não é tão onerosa para os estabelecimentos comerciais, além de ser muito acessível e atrativa para aquela pessoa que participa.

Através de uma promoção comercial é possível que uma pequena empresa, alcance um público ainda maior, e para os estabelecimentos de grande porte é um diferencial, pois além de aumentar o reconhecimento daquela marca, ainda cria um vínculo maior com aquele que deseja participar, dado que na grande maioria das vezes é necessário a compra de um produto específico para se ter acesso a ela.

Há empresas que preferem realizar sorteios, outros concursos, há até alguns que trazem vale-brindes dentro de seus produtos, estabelecendo uma relação mais próxima com o aquele participante, que na maioria das vezes é um consumidor.

Principais modalidades de Promoção Comercial permitidas pela lei:

Modalidades de Promocao Comercial 1

A promoção comercial não se trata apenas da realização de um sorteio, há quem confunda esses termos e acredite que ao se mencionar uma promoção comercial, ela deve estar diretamente vinculada a realização de um sorteio.

A Lei 5.768/71, alterada recentemente pela Lei 14.027/20, com a Lei 13.756/18 estabelecem regras para a realização de uma promoção comercial, assim como mencionam as modalidades de promoções comerciais aceitas pela lei, informando como cada uma delas poderá acontecer.

Veja abaixo as modalidades de Promoção Comercial:

  • Concurso: Uma das modalidades mais conhecidas, o concurso é uma competição, onde acontece uma avaliação, estabelecida pelo organizador da promoção comercial, considerado o vencedor, aquele que se sair melhor nos testes, vencendo os demais concorrentes. É muito comum vermos esse tipo de modalidade, principalmente quando se trata de premiações de ingressos, onde muitas empresas fazem a escolha do ganhador baseada na melhor frase, referente aquele determinado assunto.
  • Sorteio: A modalidade de promoção comercial mais conhecida e mais utilizada, o sorteio, acontece por meio de uma distribuição de números, que conforme a lei não podem ultrapassar 100 (cem) mil, essa série numérica distribuída será a responsável por demonstrar quem é o ganhador, visto que o sorteio será realizado e quem possui a numeração sorteada será o premiado. Parece bem simples, não é? Mas há diversas regras sobre sorteio, por isso é importante você ter muita atenção no momento de realizar o seu.
  • Vale-brinde: Essa foi uma das febres, principalmente nos anos 2000 (dois mil), onde diversos produtos traziam vale-brindes escondidos, uma das mais comuns era a dos petiscos, que realmente influenciava os consumidores ao aumentar o consumo daquele produto em busca da premiação oferecida.

O vale-brinde acontece, a partir do momento em que há dentro de um produto, algum tipo de papel, símbolo, frases, desenhos afirmando que aquele instrumento é a premiação de um brinde, que deverá ser trocado posteriormente e de forma imediata, no local informado pelo organizador da promoção.

Há ainda modalidades assemelhadas as trazidas acima, você pode conhecer todas elas clicando aqui.

As modalidades de promoção comercial, bem como aquelas que são assemelhadas a elas, são estabelecidas nas leis que versam a respeito desse assunto, sendo essas as formas de promoção comercial aceitas pelo Ministério da Economia.

E as rifas? Elas se encaixam em qual dessas modalidades?

Discorremos acima a respeito das modalidades de promoção comercial e ficou bem claro que as rifas não foram citadas, isso tem um motivo especifico, uma vez que elas não são permitidas.

O legislador ao criar cada norma previstas nas leis que versam sobre o tema, tomou cuidado ao mencionar individualmente as categorias de promoções aceitas em nosso País, para que não ocorresse nenhuma dúvida ou ficasse aberto espaço para que acontecessem situações de confusão.

As rifas são consideradas como jogo de azar 2, por isso é uma prática proibida no Brasil, considerada ilícita e ainda como contravenção penal, por esse motivo não podem ser realizadas e não são autorizadas pelo Ministério da Economia.

Essa modalidade não se encaixa em nenhuma das supracitadas, uma vez que é ilegal, não podendo ser considerada similar nem mesmo aos sorteios, visto que às duas modalidades são bem diferentes.

O Ministério da Economia, atualmente responsável pela autorização de qualquer tipo de promoção comercial já declarou que qualquer tipo de sorteios, rifas, loterias, bingos ou ações similares são atos exclusivos da União e qualquer desrespeito disso gera punições no âmbito cível e criminal.

Ministerio da Economia sobre Rifas

E agora o que fazer?

Muitas pessoas nos procuram em busca de realizar sorteio por meio de rifas e ao serem informadas de que a rifa é uma modalidade proibida, se questionam que se há alguma forma de realizar a distribuição gratuita com os parâmetros estabelecidos por elas e as ideias do projeto inicial.

É nesse momento, que consultar um profissional especializado faz diferença. Você não precisa desistir do seu projeto de distribuição de prêmios e deixar de aumentar ainda mais o reconhecimento da sua marca, loja, empreendimento comercial, ou mesmo, desistir de arrecadar fundos para a manutenção da sua Instituição.

Há alguma alternativa então? É possível trocar a modalidade de promoção comercial para alguma das permitidas em lei, devendo ser analisado qual a melhor opção para a finalidade que você deseja, além disso, é possível ainda, vincular a venda de um produto para que o cliente tenha direito a participar do sorteio daquele prêmio.

Como as rifas continuam acontecendo?

As rifas nunca pararam de acontecer isso é um fato, são diversos os sorteios que podemos encontrar acontecendo em redes sociais, principalmente no Instagram atualmente, onde a grande maioria das lojas, empresas, blogueiros realizam essa categoria de sorteio em busca de aumentar o número de seguidores dos seus perfis e consequentemente o reconhecimento de seus nomes.

Isso acontece, pois, muitas pessoas ainda não têm ciência de que realizar rifas trata-se de uma contravenção penal, ou que há uma lei que trata a respeito da realização de sorteios.

São poucas as pessoas que buscam qualquer informação sobre a distribuição de prêmios gratuitos, dado que elas acreditam que tudo pode acontecer sem qualquer tipo de regularização e informalmente, já que é uma prática tão comum.

Essa categoria de sorteios continua acontecendo em diversos ambientes, inclusive por meio de WhatsApp, mas as autoridades já vêm tomando providências e a fiscalização tem aumentado cada dia mais, por esse motivo é tão importante respeitar todas as normas trazidas nas legislações referentes a esse tema.

E os sorteios da Loteria Federal? Por que são permitidos?

Os jogos realizados pela Loteria Federal ainda são “febre” entre muitas pessoas, há quem não passe um dia sem fazer a sua “fezinha” visando receber a premiação prometida.

Esses tipo de sorteios são permitidos, pois, estão sobre o controle do Governo Federal, tem como objetivo arrecadar investimentos para áreas muito importantes para a população, como saúde, segurança, etc.

Sorteio da Loteria Federal 1

Sendo, portanto, uma forma de aumentar a arrecadação de renda e buscar cada vez mais melhorias para esse tipo de setores, considerados principais para o cidadão.

Além disso, o que se estabelece, é que ao acontecer esse tipo de jogo, por ele ser realizado pelo Governo Federal não há nenhuma possibilidade de sonegação de impostos, que é o que acontece muitas vezes com a realização de rifas.

Ademais, o Governo Federal dá total ciência e confiabilidade ao participante daquele sorteio, visto que respeita todas as taxas necessárias para que realize essa categoria de distribuição de prêmios, além de não manipular nenhum tipo de informação referente a esses resultados.

Sendo este ultimo fato citado, uma das maiores reclamações a respeito das rifas realizadas de forma ilícita.

Consequências que o organizador de rifas pode sofrer:

Consequencias Organizador da Rifa

A produção de rifas como já discorrido neste artigo é considerada um crime, enquadrando-se na contravenção penal por ter uma penalização mais branda do que outras espécies de crimes presentes no Código Penal Brasileiro, contudo essa não é a única consequência que o organizador da rifa pode sofrer.

Além da pena de prisão que varia entre 4 (quatro) meses e 1 (um) ano e a multa de dois a vinte conto de reis, como bem estabelece a Lei 3.688/41, em seu art. 51, o Ministério da economia pode estabelecer penalizações para a empresa, estabelecimento comercial ou pessoa física que realizou esse tipo de conduta.

Estão entre as consequências que podem ser estabelecidas pelo órgão autorizador de distribuição de prêmios atualmente, a impossibilidade de realização de futuras distribuições de prêmios gratuitas, o impedimento de requerer autorização para a realização de qualquer tipo de distribuição gratuita de prêmios, além de multas que podem variar, chegando muitas vezes a se igualar ao valor da premiação.

Ademais, aquele participante que se sentir lesado, enganado ou prejudicado pela realização desse tipo de sorteio pode requerer indenização moral e/ou material pelo dano que tenha sofrido ao participar da promoção.

Dessa forma, pode-se observar que as consequências de tal ato não são poucas e são sérias, trazendo o esclarecimento, de que antes de realizar qualquer tipo de rifa é importante pensar mais de duas vezes e buscar um profissional especializado em sorteios para lhe auxiliar no momento da elaboração do seu projeto.

O profissional irá esclarecer para você qual a melhor maneira de realizar o que você deseja, além de esclarecer todas as consequências possíveis que podem acontecer pela realização de sorteios considerados ilegais.

Há muitas empresas, sites, ou aplicativos que oferecem a possibilidade da elaboração e execução por meio de rifas, o que muitas vezes acaba ludibriando o organizador da distribuição de prêmios gratuita, que acreditando conseguir o que deseja por meio dessas promessas, acaba contratando os serviços e sofrendo posteriormente com as sanções existentes em lei.

Não há nenhuma forma milagrosa para que uma rifa seja aceita atualmente de forma licita, por isso você deve ter muita atenção e cuidado no momento em que decidir enveredar por atos considerados ilegais.

Consequências que o participante de rifas pode sofrer:

Consequencias Participante Rifa 2

O número de reclamações por rifas realizadas não é pouco e cresce cada dia mais, a quantidade de participantes insatisfeitos e ficam prejudicados com rifas falsas é enorme, o que traz justificativa para a proibição dessa categoria de sorteio.

Os participantes podem sofrer com diversas consequências, como o cancelamento sem justificativa e repentinamente do sorteio, sem que seja dado qualquer informação de reembolso, roubo de valores referentes a rifa e a promessa de uma nova data para realização do sorteio que nunca chega a acontecer, ou ainda, é possível que sejam lesados com a manipulação de resultados.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes:

Tem alguma lei que possa me ajudar a fazer sorteio por meio de rifas?

Não há nenhuma lei que permita que as rifas sejam realizadas, essa modalidade é terminantemente proibida no Brasil.

Como denunciar uma rifa?

O número de sorteios realizado na modalidade de rifas é enorme, os prêmios são muito atrativos e o que levam muitas pessoas a desejarem participar, contudo, há quem se sinta incomodado com atitudes ilícitas e que tem o desejo de denunciar essas rifas, mas muitas vezes deixa de fazer por não saber como proceder.

O primeiro passo é você coletar provas de que está acontecendo uma rifa, seja por meio de “prints” da rede social, site, aplicativos, conversa de WhatsApp, ou qualquer outro meio.

Posteriormente, você pode enviar um “e-mail” por meio do endereço eletrônico  [email protected], para o Ministério da Economia em busca de notificá-los, assim você estará auxiliando na fiscalização, já que nem sempre é possível identificar todos os casos pela grande quantidade de demanda.

Ao enviar o “e-mail” é importante que sejam informados o máximo de dados possíveis a respeito da rifa e do modo como você tomou ciência dela, assim esse órgão poderá tomar as atitudes cabíveis para a situação em questão.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Bom dia

    O Assunto é emblemático.

    Então o governo federal pode fazer rifa, usados outros nomes como: Mega Sena, Loto fácil, etc. porque afirma que supervisiona a entrega dos prêmios e impostos. O Silvio Santos pode fazer rifas dando nomo de Tele Sena e nem usa a Loteria Federal como base de sorteio, ele faz o próprio sorteio ( que já gerou controvérsia e reclamação dos apostadores).

    Bom e se o organizador da rifa se comprometer a entregar os prêmios e pagar os impostos?
    Simples assim. uma vez que a proibição se dá devido a este quesitos, fácil de resolver.
    organizador pode abrir uma empresa com MEI ou ME mesmo. e seguir as regras impostas.
    Aqui entre nós. Há muitos picaretas no país da picaretagem, (como somos conhecidos no exterior), Mas aqui também há gente honesta capaz de fazer o serviço bem feito de forma que agrade a todos.
    A Lei 3.688/41 mencionada no artigo é de 1941, ou seja 82 anos atras, com ameaça de multa de 40 contos de Réis. Quando vale 40 Réis hoje?
    1 centavo de Real?
    Eu vi em algum site que esta Lei nem vale mais e já foi modificada.

    Volto a frisar, deve haver alguma forma de legalizar sim. Se o Silvio Santos pode, qualquer outro empresário também pode. Pagando os impostos (que é o que o governo quer) e entregando os prêmios que o que o apostador quer.

    Se for possível receber uma resposta, eu agradeço imensamente.

    Atenciosamente, Vanderlei

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