Modelo de Ação De Restabelecimento De Auxílio-Incapacidade Por Acidente De Trabalho Com Pedido De Antecipação De Tutela

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Sofrer um acidente é um grande problema, vivemos nos protegendo de todo e qualquer tipo de ato que possa vir a nos causar qualquer dano e quando se trata de algo referente ao trabalho, essa preocupação é ainda maior, uma vez que, um acidente de maior gravidade pode causar impossibilidade de realizar o labor de forma definitiva.

Além de trazer diversas consequências em outras áreas da vida de uma pessoa, já que a grande maioria da população sobrevive por meio da sua renda salarial, que obtém pelo labor que realiza.

Por esse motivo, é assegurado a todo trabalhador que esteja inscrito na Previdência Social e tenha algum tipo de incapacidade o benefício conhecido como auxilio-incapacidade, que se divide em auxílio incapacidade por acidente de trabalho e auxilio-incapacidade por doença.  

Acontece, que em algumas situações esse benefício é requisitado pelo segurado a Previdência Social e é negado, ainda que muitas vezes, o segurado não se sinta apto a retornar ao seu trabalho, é nesse momento que se faz necessário acionar o Judiciário em busca de uma solução.

 Hoje, trouxemos para você um Modelo de Ação de Reestabelecimento de auxílio-incapacidade por acidente de trabalho para você usar sempre que precisar.

Modelo da Petição:

AO JUÍZO DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE ____________ (colocar comarca)

(nome completo), (nacionalidade), (profissão), possuindo inscrição no CPF sob o n.º (colocar n.º do CPF aqui) e no RG n.º (colocar n.º do RG aqui), (órgão expedidor), com residência e domicilio sito em (coloque o endereço completo aqui), por meio de seu(s) advogado (s) bastante procurador (s) (coloque o nome completo do (a) advogado (a) aqui), inscrito na OAB n.º (escreva o n.º da OAB aqui), com endereço de e-mail (coloque o endereço de e-mail do (a) advogado (a) aqui), com endereço profissional sito (coloque o endereço aqui com CEP), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente,

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-INCAPACIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com sede na (coloque o endereço completo aqui), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

I – FATOS

O (a) autor (a), nesta demanda requerente, é uma pessoa humilde, trabalhador (a), que sustenta a sua família e a si mesmo com sua renda laboral, possuindo a característica de segurado da previdência social, conforme pode ser observado nos anexos e no discorrer dos presentes fatos.

O requerente encontra-se sem executar nenhum tipo de labor remunerado, sobrevivendo com bastante dificuldade, visto que se encontra impossibilitado de realizar qualquer atividade, uma vez que sente fortes dores em seu braço, desconforto, além de incômodos que o deixam impedido de retornar à atividade laboral.

Em razão disso, é evidente a sua incapacitada de para execução de qualquer tipo de trabalho, visto que sofre de (coloque aqui o tipo de doença que o autor apresenta) e sente (coloque os sintomas que o requerente sente) que o impedem de concretizar qualquer tipo de labor, relatado inclusive, por seu médico a possível necessidade de realizar nova cirurgia pelo dano que lhe foi causado.

É importante esclarecer, que o autor desta demanda sofreu o acidente de trabalho em questão, (coloque aqui o que motivou o acidente de trabalho), visto que (esclareça melhor o que motivou o acidente, as condições de trabalho, etc.).

É imprescindível destacar, que o autor diversas vezes entrou em contato com os seus superiores informando (caso o requerente tenha informado ao proprietário da empresa, chefe ou superior sobre algum defeito, vicio ou avaria apresentada no seu instrumento de trabalho coloque aqui), não foi realizado qualquer treinamento em busca de evitar acidentes.

Veja, que além do fato supracitada, a situação atual do nosso País, complica ainda mais as circunstâncias de sobrevivência de qualquer pessoa de baixa renda, influenciando decisivamente na subsistência de toda a sua família, se tornando cada vez mais difícil arcar com as despesas mínimas de sobrevivência, cujo, o (a) requerente sempre foi o (a) responsável por exercer.  

(Caso você possua laudos, ressonâncias, exames, ou qualquer outro tipo de documento comprobatório coloque aqui) Os laudos e as ressonâncias anexados nesta demanda são capazes de comprovar a necessidade da concessão da prorrogação do benefício de auxílio-doença concedido anteriormente ao autor.

Ainda assim, apesar das evidências demonstradas, o INSS, indeferiu o pedido realizado administrativamente pelo autor.     

Observe, que o benefício n.º (coloque o n.º do benefício aqui), recebido pelo autor, era o meio capaz de lhe garantir um mínimo de dignidade, visto que, o requerente é o mantenedor principal de toda sua família.

No entanto, o benefício foi finalizado na data de (coloque a data de finalização do benefício aqui) mesmo com a situação de incapacidade do requerente para realizar o trabalho.

Desde que aconteceu a cessação do benefício, o autor tem estado com muitas dificuldades financeiras, sem possuir nenhum outros meios de sobrevivência.

Pela situação em que se encontra, impossibilitado de retornar ao seu labor e a necessidade de sustento de sua família e seu, o autor não viu outra opção, senão buscar solução no âmbito judicial por meio da presente ação. 

II – DA JUSTIÇA GRATUITA              

Inicialmente, postula autor os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 4 da Lei 1.060/50, por ser pessoa considerada pobre na acepção jurídica da palavra e, sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Art. 4º A parte, que pretender gozar os benefícios da assistência judiciária, requererá ao Juiz competente lhes conceda, mencionando, na petição, o rendimento ou vencimento que percebe e os encargos próprios e os da família.

Caso este MM. Juízo entenda que a documentação comprobatória de pobreza do requerente, ora acostada, insuficiente para comprovação do estado de hipossuficiência alegado, requer, desde já, a aplicação do art. 99, § 3° do CPC, da norma mais favorável ao requerente, presumindo-se verdadeira a declaração constituída pelo autor, documento este que também instrui a presente peça.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Veja o art. 99, § 2° do Código de Processo Civil:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Destarte, não sendo aplicado o art. 99, § 3° do Código de Processo Civil brasileiro, requer, desde já, que seja aplicado o § 2° da mesma legislação, para que o juízo indique a documentação que entende apropriada para comprovação do direito postulado, disponibilizando assim, um prazo para que o requerente proceda a juntada, conforme previsto na redação dos artigos 15 do Código de Processo Civil brasileiro.

III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM LIMINAR

Antes de adentrarmos ao mérito, conforme a situação supracitada nos fatos é de extremo risco e gera tamanho dano que o autor continue sem receber o auxílio-doença que lhe é devido, visto que a situação aqui abordada deixa clara a necessidade do requerente, uma vez que se encontra, sem meio para se sustentar e sem condições para realizar sua atividade laboral, assim como as demais atividades, inclusive (coloque aqui os sintomas apresentados pelo (a) requerente).

O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 300, que há a possibilidade de se antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida apresentada na petição inicial, desde que seja requerida pela parte e sejam respeitados todos os requisitos estabelecidos em lei, conforme pode ser visto na presente demanda.

Veja que o autor possui e respeita todos os requisitos cabíveis para esse requerimento, pois os elementos estão condizentes com o caso em tela.

A evidência de probabilidade do direito é nítida, visto que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, havia concedido previamente o benefício ao autor, com base no seu estado de saúde, sendo assim, comprovado que se encaixa e possui todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, além de existir perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Observe o que diz o art. 300, parágrafo 2º do Código de Processo Civil:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

O autor continua incapaz de realizar qualquer tipo de labor ou atividades cotidianas pelas (coloque aqui o que o (a) requerente sente – dores, dificuldade de locomoção, etc. ).

Os laudos anexados nesta demanda são capazes de comprovar o estado atual do requerente, bem como demonstrar que a decisão tomada pelo INSS de cessar seu benefício não é correta.

O perigo do dano é evidente e indiscutível, o autor encontra-se impossibilitado de realizar qualquer tipo de atividade relacionada ao seu trabalho, além da extrema dificuldade financeira que está passando, sem conseguir manter a si mesmo e a toda sua família.

Observe, Meritíssimo, que o autor trabalhou e dedicou-se arduamente e com muito afinco a realizar o seu labor, buscando realizar o seu trabalho com primazia, deixando de o fazer, apenas quando sofreu o acidente.

Além disso, o presente pedido não trará nenhum prejuízo irreversível ao processo, é possível que haja reversibilidade da decisão a respeito do benefício, sem que haja qualquer prejuízo maior, visto que o benefício que o autor passará a receber não será ilícito ou irregular, uma vez que foram respeitados os requisitos para que ele pudesse ser concedido.

Deste modo, o (a) autor (a) em busca de resguardar os seus direitos, que já se encontram sendo lesionados, tendo em vista a negativa de um benefício, cujo o requerente preenche todos os requisitos para obter, além dos prejuízos que já vem sofrendo, uma vez que as dificuldades financeiras estão aumentando, busca-se ainda, por meio deste requerimento, que o autor não venha a suportar qualquer tipo de dano mais grave, cujo, torna-se difícil a reparação, visto que o lapso de tempo da prolação da sentença definitiva pode lhe gerar severos danos, são necessárias e imprescindíveis que seja concedida a tutela provisória que possui caráter de urgência em liminar, visto as circunstâncias apresentadas pelo autor, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, para que assim, possa então, ser restabelecido o benefício cessado de auxílio-incapacidade por acidente de trabalho do (a) autor (a), com o estabelecimento de sanção culminando multa diária pelo descumprimento da obrigação estabelecida nesta liminar.

IV – DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA

O (a) autor (a)  é segurado (a) da Previdência Social e respeita todos os requisitos trazidos na legislação vigente que o fazem ser caracterizado como apto a receber a concessão ou manutenção do benefício que estava recebendo. 

Veja, que o período de carência foi cumprido, além do (a) requerente se manter incapacitado para executar qualquer tipo de labor por mais de 15 dias consecutivos.

O (a)  requerente por não se encontrar apto ao retorno de suas atividades laborais, requereu junto a autarquia a prorrogação do auxílio-incapacidade por acidente de trabalho, que foi indeferido, conforme se demonstra a documentação anexa.

A parte autora, por ainda se encontrar incapacitada de retornar as suas atividades laborais e não concordar com a decisão tomada pela parte requerida, decidiu postular por meio da presente ação a prorrogação do benefício n.º (coloque o n.º do benefício aqui), visto que o lapso de tempo dado para a sua recuperação foi curto, tendo em vista a gravidade do dano que foi causado a sua saúde.

A respectiva legislação estabelece ainda, que o benefício de auxílio-incapacidade por acidente de trabalho não deve ser cessado até que o beneficiado esteja apto para retornar às suas atividades trabalhistas, o que não aconteceu na presente situação.

Contaste os artigos 59 e 62, parágrafo 1º da Lei 8.213/91:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

Art. 62.  O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.            


§ 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.      

Ademais, a respeito do presente tema traz-se os seguintes entendimentos jurisprudências, que observam ser justa a decisão de conceder a prorrogação do auxílio-doença anteriormente negado pelo INSS.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA POR PARTE DO INSS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO, PELO AUTOR. PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIOS E PERÍODO DE CESSAÇÃO DISTINTOS. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. AFASTADAS A LITISPENDÊNCIA E A COISA JULGADA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 485, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Fortaleza, 14 de julho de 2021. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora. (Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE – Apelação Cível: AC 010XXXX-97.2009.8.06.0001 CE 010XXXX-97.2009.8.06.0001).

Ainda sobre o tema:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSENCIA DE PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO-DOENÇA CESSADO PELO INSS APÓS PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PROVOCAÇÃO PREVIA DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADA SENTENÇA REFORMADA 1 Demonstrado que o segurado deseja o restabelecimento de benefício anteriormente cessado pelo INSS, patente se mostra a necessidade da prestação jurisdicional e o interesse processual do segurado, diante da resistência da autarquia ao pedido Desnecessidade de nova provocação administrativa, pois nítida a posição contrária da autarquia em relação à pretensão do autor 2. Apelação provida. Sentença reformada (Tribunal Regional da 1° Região TRF-1- APELAÇÃO CIVEL: AC 004XXXX-94.2017.4.01.9199 004XXXX-94.2017.4.01.9199).

Contaste ainda o entendimento do Tribunal Federal responsável pela nossa Região:

PREVIDENCIÁRIO, CONCESSÃO, AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO APÓS LEI N. 13-457/2017. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO INDEFERIDO: COMPROVADO INTERESSE DE AGIR 1. Sentença proferida na vigência do NCPC: remessa necessária não aplicável. 2. A matéria remanescente nos autos fica limitada a controvérsia objeto da apelação de fl. 111. 3. A Lei n. 13-457. de 26 de junho de 2017, que alterou o art. 60. § 80 e 9º, da Lei n. 8.213/91 Alta Programada, determinou. que, sempre que possível, será fixado prazo estimado para duração do benefício de auxílio-doença, na ausência de tal prazo, o benefício cessará após o prazo determinado no § 9º, da referida lei (120 dias), exceto se o segurado requerer sua prorrogação administrativamente, quando o benefício deve ser mantido até o julgamento do pedido, após a realização de novo exame pericial. 4. No caso dos autos, o INSS cumpriu a determinação contida na novel Lei n. 13-457/17. Porquanto o autor solicitou pedido de prorrogação de benefício no dia 17.07.2017-fl. 08, sendo o benefício mantido somente até 07.08.2017, após a realização de provável perícia médica administrativa. Destarte, uma vez que o pedido de prorrogação do benefício foi indeferido pelo INSS, restava à parte autora recorrer as vias judiciais para ver seu benefício restabelecido, o que afasta a tese de ausência de interesse de agir/alta programada. 5. Apelação não provida. Acordão: A Turma, por unanimidade, negou provimento a apelação.  (Tribunal Regional Federal da 1° Região TRF-1- APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 100XXXX-11.2019.4.01.9999)

Ademais, é necessário retratar que o direito à saúde é um dos principais direitos fundamentais que todo ser humano possui, sendo dever e obrigação do Estado, por meio das políticas econômicas e públicas proporcionar condições de vidas mínimas a sua população, incluindo-se na saúde a recuperação completa do trabalhador que vier sofrer acidente de trabalho.

Observe a redação do art. 196 da Constituição Federal:

Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Destarte, é nítida a situação do (a) requerente, que se encontra impossibilitado de retornar às suas atividades laborais, visto que nem mesmo (coloque aqui algo que o (a) autor (a) esteja impossibilitando de realizar pelo acidente de trabalho), sendo assim, não há como corroborar com a atitude conclusiva do requerido que cessou o benefício em questão, desconsiderando o estado atual de saúde do autor e os laudos médicos, consultas, exames, que foram apresentados.

Pede-se ainda que seja observada com bastante atenção as informações trazidas pelo médico que acompanha a recuperação do (a) autor (a) e o seu estado de saúde, demonstrando nitidamente o seu posicionamento quanto a manutenção da incapacidade laboral que continua a ser apresentada.

Deste modo, requer que seja prorrogado o benefício (coloque o n.º do benefício aqui) pautado nos (coloque aqui os documentos apresentados na inicial) anexados a esta inicial, ou que caso entenda ser necessário, que seja designada nova perícia médica para ser comprovado de modo explícito as circunstâncias reais de incapacidade do requerente.

V – DOS REQUERIMENTOS:

Diante do exposto requer:

a) Que sejam concedidos todos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, uma vez, que conforme comprovado, não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

b) De acordo com o art. 300 e art. 497 do Código de Processo Civil, que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar, para determinar que o requerido realize o restabelecimento do benefício de auxílio-doença/auxilio por incapacidade por acidente de trabalho do autor desta demanda, de forma imperativa, com a estipulação de multa diária pelo descumprimento da obrigação aqui requisitada;

c) Que o requerido, caso deseje, oferecer resposta, seja citado, sob pena de revelia, nesta lei;

d) Que se determine a obrigação ao requerido, para que ao se pronunciar nos autos, apresente o processo de concessão do benefício ao autor, para que assim possam ser analisados os valores que são devidos ao requerente, com fulcro no art. 11 da Lei n.º 10.259/01, sob pena de ser punido com multa diária;

e) O reestabelecimento do benefício de auxílio ao autor, condenando o requerido que realize o pagamento das prestações previdenciárias que são direito desse autor, devendo ser calculado o valor desde a data da cessação do benefício (coloque o n.º do benefício aqui), uma vez que sua incapacidade laboral não deixou de existir, sendo seu direito, que sejam realizados os pagamentos das verbas vencidas e vincendas, atualizadas e com os respectivos valores referentes a juros moratórios a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, devendo assim, se tornar definitiva a tutela antecipada requisitada.

f) A condenação do requerido ao pagamento de todas as custas judiciais e honorários advocatícios;

g) Permissão para provar o alegado por meio de todas as provas em direitos cabíveis em espécie, caso necessário, inclusive prova pericial, que desde já requer, tendo em consideração, que se trata de prova exclusivamente técnica, assim como a possibilidade da juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, se necessário e demais provas fundamentais para o deslinde da lide em questão, sem qualquer exceção.

Dá-se à presente causa o valor de R$ (coloque o valor da causa aqui) (coloque o valor da causa por extenso aqui).

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Advogado (a) (coloque o nome completo aqui)

OAB nº. (coloque o nº. da OAB aqui).

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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