Redes sociais e relações de trabalho: Cuidados, demissão e contratação.

Está em dúvida se a empresa, na hora de contratar, pode olhar as redes sociais do candidato à vaga? A empresa pode demitir por conta de uma postagem no Facebook? É possível a desclassificação de um processo seletivo em razão da análise dos assuntos compartilhados nas redes sociais do candidato?Confira este guia completo feito pela equipe do nosso site, e tire todas as suas dúvidas. 1

Com o advento da internet e o intenso uso das redes sociais pela população mundial, sobretudo no Brasil, as relações de trabalho acabaram sendo atingidas.

Antes empregados e patrões precisavam se preocupar apenas com as relações no ambiente coorporativo da empresa, agora ambos precisam tomar cuidado com o ambiente virtual, maiormente as mídias sociais, com ênfase no Instagram e no Facebook.

Mídias essas que são responsáveis por compartilhar momentos, ideias e pensamentos para a toda a sociedade, por conta disso, os chefes passaram a fiscalizar as redes sociais dos seus funcionários, visto que a imagem deles está associado à imagem da empresa.

Resumidamente:

  • É importante que o empregado e a empresa entendam que as redes sociais afetam a relação de trabalho e, inclusive, pode gerar demissão por justa causa por conta da empresa, em casos específicos conforme elencamos mais abaixo.
  • Hoje em dia é normal e permitido que o contratante olhe as redes sociais dos candidatos, considerando o que está lá, para decidir se irá realizar a contratação ou não.
  • É preciso tomar cuidado para não ser punido e nem sofrer sansões maiores em decorrência do que é compartilhado nas redes sociais.

Gostou do tema abordado? Tem dúvidas sobre o assunto? Continue lendo para responder todas elas!

Redes sociais X Empresas

O uso da internet em conjunto com as redes sociais já é uma realidade para praticamente toda a população do Brasil, uma pesquisa realizada pela Globo Digital Overview em 2020, aponta que 140 milhões de brasileiros utilizam esse mecanismo, ocupando o terceiro lugar no ranking de países que passam mais tempo nas redes sociais.                                                       

Relação entre ambos

O uso das redes sociais vêm tomando, cada vez mais, o espaço mundial e merecendo, assim, a popularização e a valorização do que é gerado a partir das mesmas.

No entanto, é preciso ter um certo cuidado com que é postado, comentado e compartilhado, sabia que seu chefe ou seu recrutador pode estar te observando pelas mídias?

Isso mesmo!

Esta prática é mais comum do que você imagina, no mundo coorporativo, um dos atributos que as empresas mais zelam é a sua imagem no mercado.

E toda vez que um funcionário posta fotos obscenas, ou ainda, compartilham opiniões preconceituosas e ofensivas, imediatamente, as pessoas vão associar esse comportamento com os ideais da organização que ele incorpora, justamente por sua imagem estar atrelada ao da empresa.

O mesmo ocorre com quem pretende ingressar no mercado de trabalho, o recrutador ao receber um candidato analisa seu currículo para saber seus atributos profissionais, mas é nas redes sociais que ele vai procurar suas qualificações pessoais, sendo que, em alguns casos, essa prévia análise pode servir de critério para desempate.

Por isso, é importante ter cuidado com o que você posta, comenta ou compartilha nas suas redes sociais, pois a todo momento estamos sendo vigiados.  

Dica: Leia também nosso artigo sobre Assédio sexual pelo Whatsapp.

O que a Lei diz sobre isto?

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT é a lei que regula as relações de trabalho, protegendo os trabalhadores para terem seus direitos preservados, e não sejam explorados pelos empresários, determinando sobre a jornada de trabalho, FGTS, férias entre outros direitos.

A CLT em seu artigo 482, traz um rol de casos em que o funcionário pode ser demitido por justa causa, ou seja, situações em que o empresário pode demitir seu trabalhador sem precisar indeniza-lo, e mais precisamente na alínea k, diz que o ato de ofender a honra dos superiores, no caso o seu chefe, pode desencadear na demissão por justa causa. 2

Usando de forma comparada, podemos ver que se o empregado utilizar as redes sociais, por exemplo, para se expressar maldizendo do seu patrão ou empresa, ele poderá, sim, ser demitido.

postagem em redes sociais podem gerar demissão

É válido pontuar que, como essa lei foi implantada em maio de 1943 ela não se refere ao uso das mídias, visto que, a internet e consequentemente estavam em processo descoberta e desenvolvimento, com isso, utilizamos esse dispositivo da lei de forma análoga para os casos em que há ato lesivo nas redes sociais.

Posso ser demitido em razão das redes sociais?

As mídias sociais são importantes meios de propagação de ideias, de exposição de momentos de lazer, de talentos, e até mesmo de trabalho.

E é exatamente aqui onde mora o perigo, é preciso ser cauteloso com os comentários e as fotos que compartilham desde o começo da sua relação de trabalho, para que não sofra duras repreensões e chegue até perder o emprego.

Como foi o caso de um trabalhador que foi demitido por justa causa, após postar no perfil da empresa no Facebook uma foto com gesto obsceno e um comentário ofensivo contra a mesma.

Mesmo o ex-funcionário entrando com todos os recursos cabíveis, ainda assim, perdeu a causa, o TRT entendeu que o funcionário, ao ser admitido na empresa, é informado dos seus valores, da sua missão e visão, e como tal deve segui-la à risca. No momento em que um colaborador venha fazer uso de suas redes sociais para ferir a ética de seus superiores ou, até mesmo, colegas de trabalho, e ofender a imagem da empresa, isto será considerado um erro grave que pode resultar em demissão por justa causa.

No caso relatado acima, o sujeito foi negligente por cometer tais atos na própria página da instituição, um ambiente em que clientes, outros funcionários, e qualquer pessoa pode ter acesso, degradando a imagem desta, caso tivesse feito em sua própria rede social, onde a visibilidade é menor, talvez não tivesse ganhado tanta repercussão.

Para o TRT de Minas:

“O ato praticado demonstra a violação ao respeito mútuo que deve permear o vínculo de emprego, revela prática voltada a lesar, abalar a dignidade e a reputação empresária”.

Portanto, é imprescindível o trabalhador zelar por seu emprego, evitando comportamentos que possam comprometer a imagem do seu respectivo local de trabalho.

Uma dica, caso esteja trabalhando em um ambiente que não se sente à vontade, busque diretamente resolver o conflito com seu chefe ou departamento de Recursos Humanos, ou até procure a justiça quando se tratar de garantias violadas.

Mas não cometa o erro de ir para o Facebook, Instagram ou Twitter, difamar a organização que presta serviço.

Exemplos, na prática:

Vou citar agora alguns exemplos reais, que ocorreram de fato para você verificar quais erros que não deve cometer.

causas demissão redes sociais

Postar vídeo realizando uma conduta moralmente reprovável

O ocorrido aconteceu na Copa do Mundo de 2018 de Moscou na Rússia, onde um grupo de brasileiros se utilizaram da inocência e da falta de conhecimento da língua portuguesa por parte das mulheres russas, para lhe induzir a repetir frases de baixo calão, com cunho sexual e palavras hostis, além disso, gravaram tudo e colocaram em suas redes sociais.

Um dos integrantes do grupo foi reconhecido.

Tratava-se de um funcionário de uma grande empresa aérea, que ao verificar o que tinha se passado, lhe demitiu por justa causa.

Este foi um caso que ficou bastante famoso aqui Brasil, fazendo os brasileiros repensar suas atitudes nesses meios de interação, já que as relações de trabalho vão muito além do ambiente corporativo.

Não estamos recomendando que você fique refém da empresa, postar somente o que convém à organização, não é isso, deve-se manter a postura de respeito para além desse ambiente, não comentar e compartilhar o que possa lhe comprometer futuramente, esse é o nosso papel!

O bom senso deve prevalecer, pois, não se esqueça que a imagem da empresa e do empregador estão atreladas à sua imagem.

Postar foto de lazer durante licença médica

Uma funcionária postou fotos suas e de sua família na praia logo após reivindicar afastamento de 15 dias para repouso, comprovado em atestado médico. Conforme o artigo 482, alínea a da CLT, a rescisão por justa causa é possível em ato de improbidade (sem honestidade, falta de moralidade). 3

Comprovada a má-fé, tendo em vista que ela viajou mesmo com o atestado e não avisou para seu chefe ou superiores.

Neste caso em questão, estamos diante da publicação, postagem exacerbada do funcionário de seus momentos de descontração, aqui o agrave foi maior devido ter a entrega de um atestado médico.

Quando você entrega esse documento na empresa e reivindica o afastamento de alguns dias para seu repouso, o esperado é que você fique se recuperando para voltar às suas atividades. Contudo, não foi isso que aconteceu a trabalhadora foi para a praia e o pior: postou nas suas redes sociais agindo com imprudência e má-fé com relação à instituição.

Fazer comentários ofensivos contra superiores

Um trabalhador perdeu as “entretelas” e proferiu comentários ofensivos contra seu chefe e gerentes da empresa em que trabalha, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no Facebook.

Devido a uma situação específica o funcionário da Cipa se exalta e comenta nas redes sociais:

“Quem é esse cara? Não tem compromisso com a empresa. Se ‘tá’ falindo é por causa de funcionários que não vestem a camisa da empresa. E não dos dirigentes e gerentes idiotas que só fazem merda”.(SIC)

Conforme a CLT, pode demitir por justa causa aquele que fere a honra e a imagem de seus superiores como foi o caso em questão.

Mesmo que você esteja muito insatisfeito com o gerenciamento, administração ou com pessoas em particular, não utilize os meios sociais como desabafo.

Lembre-se que você está sendo vigiado a todo momento, e qualquer descuido, você é demitido e a causa pode vir á ter seguimento na justiça.

Mantenha a compostura, seja profissional e maturo, há algo que não lhe agrade? Tente resolver, não conseguindo, vá atrás de um lugar que se sinta confortável (estamos aqui para te ajudar, viu?).

Redes sociais na hora de contratar

Vamos visualizar uma situação hipotética:

Você está concorrendo a uma vaga de emprego na empresa que sempre sonhou, é a oportunidade de se estabelecer profissionalmente, fez a entrevista e foi bem conciso e congruente ao falar de suas qualidades e atribuições que possam agregar valor à organização. Por outro lado, seu concorrente foi mais empolgado e fez um relatório mais completo dos seus atributos. Diante disso, o recrutador decide analisar as redes sociais de ambos para saber qual dos dois deve contratar.

Você, antenado com aquilo que o mercado pede, tem sua página bem organizada, com uma foto de perfil legal, uma biografia bem estruturada sem erros ortográficos, teve um cuidado com suas publicações, com as fotos legais e conteúdo que agregam conhecimento.

Já seu concorrente não teve o mesmo zelo e suas publicações são regadas de festas e bebedeiras, fotos não aconselhadas, além de estar todo desestruturado.

Quem você acredita que o recrutador vai selecionar?

Antes a indicação era a principal forma de conseguir emprego, onde os superiores hierárquicos recebiam indicação das pessoas interessas e posteriormente fazia o processo seletivo.

Hoje com o advento da internet selecionar um profissional tornou-se mais prático e rápido, tendo em vista que, como a maioria da população possui uma rede social fica mais fácil a pré-avaliação.     

Cuidados essenciais diante do uso das redes sociais     

Será elencado aqui em baixo 5 cuidados que você precisa ter nas suas redes sociais em relação ao ambiente de trabalho:

  1. Não poste exacerbadamente sobre sua vida pessoal nas mídias: A exposição indevida pode causar danos diversos a sua imagem e a sua segurança, não é recomendado colocar frequentemente a localização de onde você está, evite fotos muito comprometedoras de você e das pessoas que estão ao seu redor (vestido somente de peças íntimas, por exemplo).
  2. Não faça comentários desrespeitosos para com seus superiores: Sem dúvida esse é um ponto que a maioria das pessoas peca e acabam se dando mal, ora ou outra acaba saindo um comentário maldoso, ou um desabafo, seja vigilante com o que você escreve.
  3. Evite postagens de fotos suspeitas: Isso mesmo que você leu, não de preferência em publicar fotos que façam apologia ao uso de drogas, por exemplo, isso é visto negativamente na hora do recrutador analisar suas redes sociais, além de não fazer uma boa imagem de você no seu ambiente de trabalho. Somado a isso, não faça publicações que não correspondam aos valores que você alega zelar.
  4.  Evite se envolver em discussões: As pessoas geralmente adoram ver um um ‘bate-boca’ na internet, não caia nessa cilada, isso pega muito mal para você e consequentemente para a empresa, não defira discursos de ódio, preconceituosos e calúnias.
  5. Não maldigas da empresa concorrente: Em hipótese alguma faça isso, mesmo que seja para defender a que você atua, dá a entender que é seu chefe que incentiva esse tipo de comportamento, passando uma imagem equivocada tanto da sua como da dele.  

Por fim:

Esse artigo foi produzido com o intuito de fazer você entender sobre como as redes sociais podem atingir nosso ambiente de trabalho, é interessante enfatizar o cuidado que se deve ter ao realizar publicações na internet, já que a todo momento estamos sendo observados.

E não seria diferente com os funcionários de uma determinada empresa, saiba quando esse trabalhador pode ser penalizado e até demitido por aquilo que pública. Nesse artigo, tratamos ainda a importância de ter as mídias sociais organizadas ao ingressar no mercado de trabalho, podendo servir até de critérios de desempate.

Além disso, foram elencados 5 cuidados que você deve ter com suas redes sociais. É aquela premissa: “quem não é visto não é lembrado”, mas procure ser bem-visto e consequentemente bem lembrado.       

Se tiver ficado qualquer dúvida, você pode enviar uma mensagem diretamente para nossa equipe, ou deixar seu comentário abaixo.                  

Artigo revisado e atualizado em 23 de maio de 2022 por Carol Paranhos.                   

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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