Modelo de Reclamação trabalhista por comissão pago por fora e reflexos

Procurando um modelo de petição para te ajudar ajudar? Confira a reclamação abaixo que irá ajudar você. 1

Antes de peticionar você deve saber:

  • A Reclamação trabalhista abaixo serve como modelo para reclamação de comissões paga por fora do salário.
  • Nela é incluído todos os reflexos referentes a esta comissão, que são devidos segundo a CLT.
  • Você deve peticionar conjuntamente o cálculo trabalhista em anexo.
  • No modelo abaixo se fala sobre determinadas provas, que devem ser modificadas pelo advogado para condicionar com seu processo.

Dica: Você também pode ver todos os nossos outros modelos de petição.

Modelo da reclamação:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ________

FULANO DE TAL, casada, professora pedagoga, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada a Rua Anjos do Céu, nº 1437, bairro Vila nova, CEP XX.XXX-XXX, Cidade, Estado, por seu representante adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional na rua Joaquim Cândido Ferrar, Nº 1250, Jóquei, Teresina – Piauí, aonde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 840 da CLT, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

            Pelo procedimento ordinário em face de EMPRESA RECLAMADA LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrito no CNPJ 00.000.000/0001-00, com sede na Rua da empresa, 1200, Bairro Lourival Parente, CEP 64523-250, Teresina, Piauí, Brasil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:

  1. DOS FATOS

O Reclamante laborou com a reclamada no cargo de (CARGO DO RECLAMANTE), pelo período de (PERÍODO DO EMPREGO), com sua última remuneração no valor de (VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO), conforme o termo de rescisão de contrato de trabalho, realizando principalmente o despacho de cargas e a emissão de notas ficais para os carregamentos da empresa.

O Reclamante também recebia além do salário mínimo, o valor (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso) mensais pelo seu trabalho, que era colocado pela reclamante como comissão, que nunca foi colocado em seu contracheque nem pago os devidos reflexos, apesar do seu pagamento habitual, conforme comprovado nesta petição.

A comissão recebida pelo RECLAMANTE, em média no valor de VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso) por mês, que também nunca era refletida em suas verbas trabalhistas, seja FGTS, Horas Extras, Férias ou Décimo terceiro.

Tal parcela era paga habitualmente, porém, de forma incorreta, com intuito único de fraudar os direitos trabalhistas da Reclamante, ou seja, os valores recebidos a título de comissões mensais e habituais não eram declarados em seus recibos de pagamento.

Pelo bem da verdade, só era colocado em seu extrato o valor do salário mínimo, uma forma da empresa para diminuir os custos laborais em custa dos seus empregados, artificio bastante utilizado conforme prova testemunhal a ser dada em audiência.

Inconformado com o acontecido, e após tentativa de conciliação com o reclamado, o reclamante não encontrou outra solução se não procurar à tutela jurisdicional para ver os seus direitos respeitados.

  • DOS DIREITOS
    • DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que o reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, conforme declaração em anexo, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

Desta forma, de acordo com o art. 790, § 3 da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43, e tendo em  vista que o reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e que no momento encontra-se desempregado, merece ser concedido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, dispensando a mesma do recolhimento de custas, honorários periciais, honorários advocatícios à parte contrária, em caso de sucumbência, e emolumentos.

Inobstante, caso este MM. Juízo entenda que a documentação comprobatória da situação de pobreza da reclamante, ora acostada, a insuficiente comprovação do estado hipossuficiente alegado, requer, desde já, a aplicação
do § 3° do art. 99 do CPC, da norma mais favorável ao empregado, presumindo-
se verdadeira a declaração firmada pela reclamante, documento este que também instrui a presente peca.

Sucessivamente, caso não aplicado o art. 99, § 3° do CPC, requer, desde já, a aplicação do § 2° do mesmo dispositivo legal c/c Súmula n°. 263 do Egr. TST, devendo o juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado, abrindo-se prazo para que a reclamante
proceda a respectiva juntada, tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do
CPC.

  • DAS COMISSÕES

Ao longo de todo o pacto laboral o Reclamante recebeu, além do salário mínimo, pagamentos mensais na média de (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso), relativos ao pagamento de comissões, recebidas de acordo com as imagens em anexo e prova testemunhal a ser recolhido em audiência

 Tal parcela era paga habitualmente, porém, de forma incorreta e com intuito único de fraudar os direitos trabalhistas da Reclamante, ou seja, os valores recebidos a título de comissões não eram declarados em seus contracheques, e sim, pagos mediante assinatura de recibos salariais “por fora”.

Era pago ao reclamante o valor de 1% em cima do faturamento do frete das encomendas que despachasse. Em anexo pode-se observar algumas notas emitidas e assinadas pelo reclamante.

Apesar da reclamada reter estes comprovantes, foi possível recuperar o comprovante de alguns pagamentos de comissões referentes ao (DATA QUE RECEBEU AS COMISSÕES) conforme documento em anexo.

Destaca-se que a reclamada não emitia a via do reclamante sobre o pagamento das comissões, visto que já estava consciente de suas irregularidades no pagamento do reclamante.

TRATA-SE AQUI DE VERBA DE NATUREZA SALÁRIAL À luz da legislação vigente os pagamentos de comissões habituais integram-se ao salário do trabalhador, devendo ter reflexos em todos os direitos trabalhistas, conforme artigo 457, § 1º, da CLT:

“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

A Reclamada NÃO integrou à remuneração da Reclamante as comissões recebidas durante todo o pacto laboral de TANTOS ANOS, agindo contra a lei deliberadamente para diminuir seus encargos trabalhistas e reter o pagamento devido do reclamante.

Trata-se de entendimento consolidado, conforme jurisprudência abaixo:

“RECURSO ORDINÁRIO. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA POR FORA. REFLEXOS. Comprovado pelos depoimentos testemunhais o pagamento por fora em valor compatível com o indicado na peça de ingresso, faz jus o autor a sua integração à remuneração e reflexos. Nego provimento ao recurso.

(TRT-10 – RO: 214201110210003 DF 00214-2011-102-10-00-3 RO, Relator: Desembargador José Leone Cordeiro Leite , Data de Julgamento: 03/11/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: 17/11/2011 no DEJT)”

 Ante o exposto, pugna a Reclamante pela declaração da natureza salarial das comissões recebidas, na média de (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso) mensais.

Com base no princípio da primazia da realidade, faz jus a Reclamante aos reflexos e incidências da média dos valores recebidos “por fora” durante todo o contrato de trabalho no RSR, Aviso Prévio, 13º Salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS acrescido da multa de 40%, devidamente atualizados com juros e correção monetária, eis que foram habituais.

      Conforme o exposto, requer-se o pagamento dos reflexos no FGTS, Férias Proporcionais, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR’s, devidamente atualizados com juros e correção monetária, conforme tabela em anexo (CÁLCULO-TRABALHISTA.PDF).

  • DO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Por força do Art. 133 da CF/88, Art. 20. § 3 do CPC, dos Art. 389, 402 e 404 do CC, do princípio da integral reparação, e considerando a hierarquia das normas e o disposto no art. 769 e art. 8º parágrafo único da CLT, requer honorários no importe de 15% ou a critério do M. M juízo, sobre o valor a ser pago ao autor, uma vez que preenchido os requisitos legais para sua concessão.

“ART. 20 do CPC- A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: […]”

Recentes decisões superiores das instancias vem concedendo o pagamento de honorários de sucumbência ao processo do trabalho. Senão vejamos:

“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SEMPRE DEVIDOS, HAVENDO SUCUMBÊNCIA) – independentemente da condição econômica financeira do reclamante empregado, os honorários advocatícios, havendo sucumbência do empregador, sempre são devidos, por imposição do art. 20 § 3º e alíneas do CPC, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho (R. O. Parcialmente provido). (TRT 7º R – RO 510/01 – (1150/01-1)-Rel. Juiz Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde – J. 04.04.2001)”.

Nesse diapasão em razão de reiteradas decisões nesse sentido o C. TST formulou a inteligência da OJ 421 que trata de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Assim transcrita:

“OJ 421. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA”.

Face o exposto requer seja a reclamada condenada ao pagamento do valor de 15% (quinze por cento) do valor da condenação na forma de honorários advocatícios da espécie sucumbenciais conforme memorial de cálculo em anexo.

  • DOS REQUERIMENTOS

Assim, por todo o exposto o Reclamante REQUER a VOSSA EXCELENCIA:

I. DETERMINAR a CITAÇÃO da Reclamada, nos endereços preambularmente invocado, sob pena de confissão e revelia;

II. Seja JULGADA PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada no pagamento de (VALOR DA CAUSA) referentes aos reflexos no pagamento da comissão mensal, honorários advocatícios, contribuição social e outras verbas conforme documento em anexo.

III. O pagamento de todas as verbas incontroversas ao prazo da primeira audiência, sobre pena de multa de cinquenta por cento, de acordo com o Art. 467 da CLT.

REQUER, finalmente a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento do representante legal da Requerida, sob pena de confesso, ouvida de testemunhas, juntada de documentos novos bem como outras provas que se revelarem necessárias no desenvolvimento da controvérsia.

Dá-se à causa o valor de (VALOR DA COMISSÃO) (valor em extenso).

Termos em que,

Pede Deferimento.

Teresina, 28 de julho de 2020.

(NOME DO ADVOGADO)

ADVOGADO – OAB

Concluindo:

A Reclamação acima serve como base e deve ser utilizado com cuidado por advogado capacitado.

É importante que se lembre de adequar os pedidos e os pronomes caso use o mesmo como modelo, refletindo o caso concreto.

No modelo acima também não foram pagos nenhum dos reflexos pelo pagando por fora do salário de valores em comissão, que no caso em questão, claramente deveriam ser integrados.

É importante que se verifique se a comissão integrará ou não o salário antes de peticionar.

Se tiver ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário que nossa equipe responderá o mais breve possível.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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