Tudo sobre Preclusão em Processos: Conceito, objetivo e dicas.

Se você é advogado, estudante de direito ou já foi parte de algum processo judicial ou administrativo, com certeza já deve ter ouvido falar a respeito de preclusão. Se você tem alguma dúvida ou curiosidade sobre esse tema, continue lendo o artigo abaixo: 1

Neste texto vamos lhe explicar detalhadamente sobre o assunto, trazendo pontos relevantes a respeito do tema. Antes de irmos mais a fundo, vamos a um resumo.

 Resumidamente:

  • Preclusão é a perda do direito de realizar determinado ato no processo por intempestividade, ou seja, por perca do prazo legal.
  • Há diferentes tipos e diferentes formas dela acontecer, as mais conhecidas são aquelas que estão vinculadas a perda de prazo, ao âmbito administrativo, a coisa julgada, ao quesito lógico e consumativo.
  • Há preclusão administrativa acontece em prazos específicos desse âmbito, tendo inclusive normas diferentes da seara judicial.
  • O prazo relativo à mesma não é determinado ou único, pois ele se altera conforme o ato processual que não foi realizado, devendo ser analisado caso-a-caso.

Agora que você entendeu o básico, continue lendo até o fim para saber mais sobre o tema e tirar todas suas dúvidas.

Você também pode ver outros artigos sobre direito civil no nosso blog.

O que é a preclusão?

A preclusão é uma perda do direito por parte do juiz ou das partes da ação de realizar determinado ato no processo, ou seja, o impedimento de se manifestar no processo, por não ter realizado determinada conduta no prazo previsto por lei ou por tê-lo realizado de maneira indevida.

Ela está prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil e pode acontecer de maneiras diferentes, sendo as principais delas através da preclusão temporal, consumiria e lógica, que diz:

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

Ela é matéria encontrada na legislação supracitada, podendo ser utilizada subsidiariamente para outras searas do direito.

Este instituto jurídico existe em busca de não deixar estagnado determinado processo, já que é através dele que são condicionadas as movimentações das partes, conforme é ordenado no decorrer da ação. 

Ela é o que faz com que o processo não se torne eterno, já que ela obriga que as partes realizem os atos processuais de forma correta e conforme o que está registrado em lei atual.

A Advocacia Geral da União fez um vídeo explicativo:

Como acontece?

A preclusão acontece desde onde há desrespeito aos prazos estabelecidos para acontecer os atos processuais em um determinado processo, o levando a perder o direito de praticar o ato, por estar em desacordo com as normas ou pelo prazo trazido por lei.

Ela não traz um prazo estabelecido em lei para acontecer, como acontece com a prescrição, por exemplo.

Como explicado no decorrer deste artigo, ela pode acontecer de diferentes formas, havendo diferentes tipos e os prazos são moldados conforme cada ato processual que irá acontecer.

Por esse motivo é tão difícil estabelecer um prazo específico para cada tipo..

Diferença entre preclusão, perempção e prescrição

A preclusão, perempção e prescrição são institutos jurídicos que versam sobre a perda do direito de realizar determinado ato, por um motivo específico estabelecido por lei.

Por trazerem os três essa característica de impedir que determinado ato seja realizado, eles costumam ser confundidos e gerarem muitas dúvidas apesar de serem muito diferentes quando estudados profundamente.

Por esse motivo é necessária uma atenção dobrada para saber qual dessas punições cabe em determinada situação, só assim você saberá como proceder corretamente:

  • A preclusão como já explicamos no início deste artigo, trata-se da perda de um direito referente a um determinado processo já iniciado, onde fica a parte ou o juiz impedido de realizar determinado ato, por ele está em desacordo com o prazo, ou seja, ser intempestivo ou não está conforme com o que prevê a lei.
  • Já a prescrição é referente a perda do direito que alguém tem de acionar a justiça a respeito de um direito que ela possuía por decurso do tempo, ou seja, na prescrição o processo nem chega a ser iniciado, pois, o autor da ação não tem direito de ingressar com a ação judicial por perder o período previsto em lei para fazer isso, sendo assim, o lapso temporal faz com que ele perda este direito de buscar que ele possuía por meio ação judicial.
  • Na perempção o caso já é completamente diferente dos discorridos acima, ainda que ambos tragam a inércia como motivo da perda do direito, na perempção é necessário em regra que o autor já tenha iniciado uma ação com mesmo autor e causa de pedir, por no mínimo 3 vezes no caso do âmbito civil e 2 vezes no âmbito trabalhista e tenha desistido delas sem um motivo justo.

Dica: Você também pode ler nosso artigo sobre minuta de contratos.

Tipos de preclusão

Há diversos tipos de punições que causam perdas de direitos nas ações e uma delas é a preclusão.

Ela divide-se em regra, em temporal, consumativa e lógica, contudo, há outras formas que são bem conhecidas pelos advogados por serem parte da sua rotina e que são de suma importância serem destacadas neste artigo.

Temporal

 Essa espécie é a mais comum de acontecer, pois, está vinculada a perda de prazos.

Ela acontece no momento em que a parte, seja o autor ou o réu, perde o direito de realizar determinado ato, por não o fazer no prazo previsto em lei.

Após ser declarada a preclusão temporal não há possibilidade da parte que deu a essa perda recorrer para realizar o ato, exceto no caso dela provar que o deixou de realizar o ato por algo alheio a sua vontade, demonstrando assim, justa causa.

Após ser realizada a comprovação da justa causa, o juiz estabelecerá novo prazo para ser realizado o ato processual considerado precluso.

É importante lembrar ainda, que a temporal não atinge questões de ordem pública, como faltas de condição para realizar a ação ou nulidades absolutas, podendo ser alegadas em qualquer momento pelas partes ou reconhecidas de ofício pelo juiz.

Consumativa

Esse tipo de preclusão é um dos mais difíceis de acontecer, mas que eventualmente pode existir, uma vez que ela acontece quando um ato já foi realizado e não pode acontecer novamente na mesma ação. 

 A possibilidade de usar aquele direito deixa de existir por ele já ter sido utilizado por uma das partes.

 Veja o exemplo para entender melhor:

O réu apresentou contestação antes do prazo de 15 dias acabar, mas durante esse período, mesmo após a sua apresentação, ele quer entrar novamente.

Nesse caso, como o direito já foi utilizado pela parte que lhe cabia, o ato processual não pode ser realizado novamente, acontecendo assim a sua preclusão.

Lógica

Essa espécie está relacionada com a lógica que deve ser utilizada no andamento do processo, em suas fases processuais.

Ela acontece quando um ato processual é considerado incompatível com outro ato realizado no processo anteriormente, desrespeitando assim o procedimento previsto na lei.

Em suma, ela é o modo de defesa utilizado para que o processo caminhe de forma correta, pois ela impede que seja realizado um ato processual que contrarie o anteriormente realizado.

Veja o exemplo abaixo e você entenderá melhor essa espécie de preclusão:

João pagou dívida que ficou estabelecida através de sentença condenatória no prazo estipulado por lei, mas alguns dias após isso acontecer e ele decidir ingressar com um recurso com efeito suspensivo, por não concordar com a sentença. Veja que após ocorrer o pagamento, João já se demonstrou conforme a sentença e o novo ato seria totalmente contrário ao realizado anteriormente.

Pro judicato

Essa preclusão acontece com o juiz, visto que ele após decidir em uma ação a respeito das causas ali trazidas, fica impedido de relatar nova decisão referente a elas.

Contudo, há algumas possibilidades estabelecidas pela lei, onde o juiz pode trazer nova sentença para os pedidos já analisado, como em ação de pensão alimentícia, por exemplo.

Máxima

Esse tipo de preclusão é aquele que impede o réu de recorrer ao acontecer e está previsa no( Art. 508 do Código de Processo Civil.

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.)

Isso acontece, pois ocorreu o trânsito em julgado da ação e a coisa passou a ser coisa julgada, não havendo possibilidade de acontecer mais nenhum recurso nesse processo em específico. 

Contudo, as ações em que são cabíveis a ação rescisória, não são consideradas como ações em que aconteceu a preclusão máxima. 

Administrativa

No âmbito administrativo ela acontece em prazos diferentes dos encontrados no Código de Processo Civil, com um regimento próprio e também busca evitar a inércia no processo para ele poder acontecer, assim, de forma mais célere.

É necessária muita atenção quanto a esse instituto na seara administrativa, pois ela respeita normas e princípios administrativos.

Efeitos da preclusão

A preclusão não é uma forma de recurso ou de resposta que acontece no processo, ela é apenas uma maneira utilizada para lembrar aos participantes do processo a respeito da forma como devem atuar no decorrer dele, agindo conforme prevê a lei, respeitando tanto os prazos como cada a realização de cada ato no momento processual correto.

Por esse motivo diferente da perempção ela não traz nenhuma um efeito específico ao processo em que acontece, pois, ela não irá fazer com que ele seja extinto por acontecer.

Esse instituto jurídico é apenas uma forma de trazer limitações a atuação das partes do processo, para que os atos não sejam realizados de qualquer forma e do jeito que cada parte decidir.

Assim, o processo acontece de forma mais célere e de maneira correta, inibindo assim, que atos ilícitos sejam realizados e que haja má-fé no andamento do processo, já que haverá respeito aos prazos e normas previstos na lei para todos, sem haver qualquer distinção que favoreça unicamente um dos participantes da ação judicial.

Aconteceu a preclusão e agora?

 Apreclusão é a perda do direito de executar um ato processual por estar em desacordo com o prazo ou a norma referente ao processo, quando isso acontece a parte deixa de ter o direito de se manifestar naquele processo em específico.

Como já explicados neste artigo, a única possibilidade de reverter a preclusão é quando ela acontece de forma temporal, ou seja, por perda de prazo.

Nessa situação é possível que o autor ou o réu justifiquem o lapso temporal perdido com uma causa que seja alheia a sua vontade, para que assim seja considerada a justa causa e o juiz possibilite que o ato seja realizado em Novo prazo.

Do contrário, não será possível que o ato seja realizado novamente.

 Dicas para evitar a preclusão

 Para evitar a preclusão é necessário que algumas atitudes sejam tomadas, abaixo listaremos algumas dicas:

  • Ao iniciar um processual judicial fique atento aos prazos específicos para cada ato processual;
  • Acompanhe o andamento do processo, assim você saberá o momento correto de realizar o ato processual necessário;
  • Caso você esteja realizando processo administrativo sem a ajuda de um advogado, tenha bastante atenção aos termos utilizados para saber o momento adequado de cada etapa do processo.
  • Contrate um advogado para iniciar a sua ação judicial ou administrativa, assim você ficará mais seguro a respeito da realização dos atos nos prazos corretos;
  • Se o seu processo já está em andamento também é indicado que você contrate um advogado para que esse profissional acompanhe se todos os atos estão acontecendo de forma correta;
  • No caso de acontecer de forma temporal lembre-se que é possível você recorrer, desde que ela tenha acontecido por justa causa.

Essas são apenas algumas dicas para que você não tenha dor de cabeças no andamento do processo, mas em síntese, é necessário que você ou o seu advogado estejam sempre atento aos atos processuais realizados e aos subsequentes a ele.

dúvidas frequentes

 Dúvidas frequentes:

 Preciso de um advogado para me defender quando acontecer a preclusão?

 Há algumas causas onde não é necessárioa figura de um advogado para iniciar uma ação judicial ou processual, nesses casos, não é obrigatória a contratação de um advogado.

 Contudo, se for obrigatório, e a ação necessitar de um advogado é necessário que ele seja ele a usar as ferramentas para defesa no processo.

 Qual o prazo para acontecer a preclusão?

 Como supracitado no artigo acima, não há um prazo específico para que a preclusão aconteça, pois, ela acontece conforme o ato que não foi realizado, diferindo em cada situação.

Tenho alguma dúvida que não foi respondida aqui?

Você pode deixar seu comentário abaixou ou entrar em contato diretamente conosco.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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