Quando eu posso trocar de Advogado? O que a OAB diz sobre o assunto

Os serviços advocatícios são extremamente importantes para a manutenção da ordem e da justiça em uma sociedade democrática, isso é incontestável. Agora quando esses serviços não estão lhe agradando, você, como cliente, pode substituir seu advogado? Para responder essa pergunta leia o texto abaixo. 1 

Muito se discute sobre o trabalho dessa classe jurídica, o elevado número de profissionais dessa área faz com que você tenha a liberdade de escolher aquele que melhor atende a sua demanda. E com relação à troca de advogado? Você acredita que isso é possível?

Resumidamente:

  • Código de Ética e Disciplina da OAB defende ser possível o substabelecimento de advogados, esse substabelecimento nada mais é do que a troca de poderes de um profissional para o outro, isso ocorre bastante quando aquela pessoa que você contratou não pode lhe ajudar naquele momento e cabe à você designar outra pessoa.
  • Além disso, você como cliente tem total liberdade para escolher quem vai lhe representar perante a justiça, ficando livre para escolher e trocar de advogado, não precisa de justificativa, entretanto você deve ser responsável e honesto, lhe comunicar antecipadamente, caso contrário, está sujeito a sofrer uma penalidade.
  • E o oposto também pode ocorrer? Sim, o advogado também pode deixar de atuar para o seu cliente sobre as mesmas condições que o tópico anterior. Mas calma, ele não vai simplesmente lhe abandonar, ele deve continuar respondendo por você no prazo de 10 dias após a comunicação ou até você estabelecer um novo advogado.  

Um pouco sobre a Atividade do Advogado

Os serviços da advocacia se estabelecem como uma das profissões mais antigas já existentes, para o Rui Barbosa:

“o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude”.

De fato, os serviços da advocacia é um dos mais importantes para a manutenção e acesso da justiça no nosso Estado, é ela que dá voz e protege a minoria, dá o direito de falar para os oprimidos, protege a liberdade dos injustiçados, e assegura que todos tenham o mínimo para se defender de acusações e provar sua inocência.

Para a sua maior compreensão, a seguir teremos o passo a passo da atividade realizada por um advogado:

  • No contato inicial, o profissional do direito deve realizar uma série de perguntas para saber a situação do seu cliente, em posse dessas informações, ele determina suas condições o preço pelo seu serviço.
  • Assim que o cliente aceita as condições propostas, se dá a continuidade ao atendimento, dessa forma, o advogado estabelece a melhor estratégia para a resolução do problema, e quais são seus primeiros passos. Por fim, é realizada a assinatura do mandato/procuração.
  • Logo após, o profissional jurídico vai realizar o que for necessário para defender seu direito: peticionar, protocolar com o juiz, participar de audiência, realizar sustentação oral, entre outras atividades.
  • Em conclusão, quando se extinguir o processo, o mandato (assinado no começo da relação jurídica) também terá seu fim, te desvinculando do advogado.

Mandato ou procuração: é um contrato em que uma parte (no caso o cliente) designa poderes a outro, ou seja, o advogado para lhe representar e praticar atos administrativos, judiciais em nome do primeiro.

É importante destacar que você ao contratar os serviços advocatícios deve ser bem assistido e ter suas dúvidas constantemente sanadas, assim como ser informado da situação do seu processo, se houve ou não movimentação processual.

Caso contrário cobre por isso, você quanto cliente está pagando pelos serviços e deve ser atendido com maestria, em situações extremas de descaso e negligência por parte do profissional contratado, você tem direito de designar um novo profissional competente.

Por fim, vale argumentar que um advogado deve pautar seu trabalho na ética e no bom desenvolvimento da sua profissão, fazer tudo que estiver ao seu alcance para salvaguardar os direitos do seu cliente.

Para saber mais sobre o tema continue lendo.

Você acredita que em qualquer caso pode trocar de advogado? E o contrário também pode acontecer?  

O que a OAB diz sobre o tema?

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é o ordenamento jurídico responsável por nortear os princípios e estabelecer a conduta que os advogados devem seguir, dentre as principais normas têm-se: lutar sem receio pelo primado da Justiça, proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais.

Assim sendo, o Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, em seu artigo 10, afirma que na relação entre cliente e o intérprete do direito deve prevalecer a confiança, não sendo tal ato possível deve-se realizar o substabelecimento de mandato, ou seja, a troca de advogado.

na relacão entre cliente e advogado deve prevalecer a confiança

Art. 10. “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança
recíproca
. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie“.

Com o dito, ele garante que o mandato (procuração) possa ser revogado ou transferido para outro a qualquer momento. Mas vamos com calma, é preciso cautela e prudência ao realizar tal procedimento!

Para mais, vale destacar que da mesma forma que um cidadão pode designar outro advogado para acompanhar seu processo, o advogado também goza do mesmo direito, de renúncia à sua causa.

Analisar-se agora o artigo 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto à providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

Assim sendo, como já exposto o direito de renúncia é mútuo, entretanto, é preciso agir com ética e informar a outra parte da sua decisão para que se possa tomar as providências cabíveis. E não simplesmente abandonar a situação sem prévio aviso.

É válido ressaltar, ainda, que aquele que atuou na sua causa deve receber os honorários compatíveis ao trabalho realizado, mesmo que você já tenha designado outro profissional, conforme os termos do artigo 17 do CED da OAB:

Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

Ou seja, independente da vontade do cliente ou da designação de outro defensor, o primeiro advogado deve receber pelos seus serviços prestados, essa é uma norma da OAB que visa proteger os direitos desse profissional. Afinal, nada mais justo que ao prestar um serviço receba pelo mesmo.

Agora sem demora vamos aprender de fato como trocar de advogado!

advogado na frente de uma estante de livros
Arte criado pro ARTEDIY.COM

Como trocar de advogado?

Chegado até aqui certamente você viu ser, sim, possível se desvincular da prestação de serviços de um advogado, seja porque ele não está fazendo seu trabalho da forma que devia, está sendo negligente ou por qualquer outro motivo que você não queira mais este profissional trabalhando para você.

SINOPSE:

  • Analise a sua situação e o comportamento do advogado — peça a opinião de terceiros;
  • Antes de tomar qualquer atitude externize ao profissional contratado a sua insatisfação;
  • Se, mesmo assim, nada melhorou procure outro advogado para representar sua causa;
  • É importante pesquisar a fundo sobre o novo advogado que deseja contratar, consultar sua situação na OAB, e dar preferência aqueles indicados por conhecidos, para não sofrer com o mesmo problema;
  • Após escolhido, entre em contato e converse a respeito da sua situação, ele saberá como proceder;
  • Por último, você só precisar informar ao seu antigo advogado que ele não lhe representa mais e pedir para enviar todas as informações do seu caso para o novo advogado.

O primeiro passo é analisar de forma minuciosa sua situação e o por que você quer trocar de advogado, pense bastante na sua decisão, visto que, essa é uma decisão importante que pode acarretar inúmeras mudanças, é preciso muita cautela.

Em caso de dúvida, converse com alguém que tenha conhecimento no assunto ou até mesmo com outro advogado especialista para juntos analisar as atitudes do profissional que está trabalhando por você, por exemplo, se sua frustração é com relação à morosidade do processo é preciso entender que a nossa justiça brasileira acaba por ser bastante lenta. Assim, ter uma terceira opinião é muito importante.

Ainda assim, você, analisando toda a situação, como está seu processo e a opinião de outra pessoa que tenha conhecimento do assunto, chegar à conclusão de que a culpa é mesma do advogado, que ele está sendo negligente na sua causa, converse com ele e diga suas preocupações e análises.

Em sequência, após a tomada da sua decisão é necessário ler e analisar o contrato de prestação de serviços assinado por você, esse contrato deve ser acordado por vocês e assinado por ambas as partes para dar validade à atividade do advogado, bem como uma possível procuração. Se atente à parte de honorários, quanto este irá ganhar no seu processo.

Dica: Você deve contratar um novo advogado que condiz com seus valores e tenha uma boa reputação, a dica é fazer uma pesquisa na internet sobre o mesmo, se possível analisar seus processos e sua conduta perante a OAB (Ordem dos Advogados no Brasil), para ter certeza que é um bom profissional.

Após contratação feita, e tudo estabelecido, entre em contato com seu antigo advogado e diga que ele não trabalha mais para você, realizando uma quebra de vínculo, como se você o estivesse demitindo-o, e peça para ele repassar os autos do processo e tudo relacionado a ele ao novo procurador.

Destaca-se que por mais frustrado que esteja com relação à toda situação sempre deve agir com respeito e ética para com o outro!

Por fim, caso você se sinta muito lesado pelo advogado, que agiu de má-fé ou com negligência, ficará a seu dispor prestar queixa contra o mesmo na ouvidoria da OAB ou ainda processá-lo por danos morais e materiais, para responder pelos seus atos. E tentar fazer com que a parte lesada seja compensada de alguma forma pelo que aconteceu.

O vídeo a seguir lhe auxiliará a entender sobre a troca de advogado:

E o advogado pode “deixar” minha causa?

Agora iremos analisar um pouco do outro lado dessa relação, você acredita que um advogado pode despedir o seu cliente ou só o cliente que tem esse direito?

Como vimos anteriormente, o conselho de ética da OAB traz os principais pontos que devem ser observados no trabalho de um advogado, em seus artigos é assegurado a esse profissional, renunciar uma causa, assim, mesmo que ele atue em um processo posteriormente por motivo de força maior ou simplesmente não for do seu interesse pode largar o caso.

Portanto, ambos possuem esse direito. Em concordância com o exposto temos artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que disciplina:

Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

É necessário destacar que um intérprete do direito que cuida da sua causa, não pode simplesmente deixar de realizar todos os atos do seu processo, ou as diligências por conta própria, sem lhe informar, isso é negligência e o profissional pode sofrer sanções por conta disso.

Ele deve notificá-lo da sua decisão e ainda responder no seu processo pelos 10 dias seguintes até que contrate um novo advogado.

Somado a tudo que já foi dito, não ache estranho caso seu advogado não lhe informe o motivo renunciado à causa, se ele não quiser não precisa dizer, essa é uma das características, “renúncia não deve ter justificativa”.

Além disso, uma questão pertinente é com relação aos honorários, muitos clientes podem pensar que esse advogado que desistiu não irá receber nada, entretanto o estatuto da OAB afirma que os honorários são proporcionais ao trabalho que desenvolveu.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Quando romper com o advogado tenho que pagar algum tipo de multa?

Ainda que o advogado coloque no contrato de prestação de serviço uma cláusula indicando multa no caso de quebra de contrato, ele não pode cobrar por tal, pois a decisão da 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento do recurso especial determina que, o intérprete do direito que trabalha para você, não pode em hipótese alguma estabelecer multa em caso de rompimento.

Caberá somente o pagamento devido em proporção ao pagamento dos serviços já prestados, conforme decisão:

(…) Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, o rompimento antecipado do contrato autoriza a cobrança da verba honorária, devida na proporção em que prestados os serviços advocatícios. (…) STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 118.143/PA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/08/2012.

Como saber se o problema é o advogado ou a morosidade do judiciário?

Uma das principais reclamações das pessoas com a utilização do Judiciário é com relação a sua lentidão para julgar os casos, isso se dá muito em decorrência dos poucos funcionários judiciais. Tendo em vista isso, é preciso se atentar se realmente é o advogado que não está trabalhando como deve, uma dica é observar com que frequência ele entra em contato com você para repassar os trâmites processuais.

Por exemplo, se raramente ele está disponível para lhe atender, e se não retorna suas ligações ou mensagens, não lhe trata com profissionalismo, ou é muito relapso com o seu caso, desconfie ele não está sendo um bom profissional.

Uma dos deveres do advogado é repassar a situação ao seu cliente, bem como lhe explicar algum ato, tudo para você estar ciente da situação processual. Por outro lado, seu advogado faz totalmente o oposto das citações acima ele certamente está fazendo seu trabalho, entretanto muito em decorrência do Judiciário, não tem nenhuma novidade no processo.

Então, não, precisa culpá-lo. Para desencargo de consciência, você pode, ainda, e se estiver no seu alcance, conversar com outro advogado para analisar a conduta no seu contratado, para assim, você tirar suas dúvidas.

O que fazer quando o advogado não quer revogar o mandato?

E nos casos em que o advogado contratado por você simplesmente se recusar em finalizar o vínculo contratual, não precisa se preocupar. Você, como dito, é livre, tem a liberdade de escolher quem vai defender seus direitos, dito isso, basta você entra em contato com o novo advogado do seu interesse, e após decidir tudo sobre a relação que terão, pedir para ele juntar ao processo uma nova procuração.

Essa nova procuração dará os devidos poderes ao novo patrono e revogará a anterior e os demais substabelecimentos (um advogado transfere os poderes conferidos a ele para outra pessoa) que o outro juntou.

Cuidados importantes

Por fim, espero que você tenha entendido que pode sim, mudar de advogado a qualquer tempo do seu processo, utilizando todos os cuidados aqui já mencionados, pesquise bastante sobre o novo profissional que pretende contratar para não se decepcionar novamente, acima de tudo seja prudente e respeitoso, aja da forma correta, comunique seu antigo advogado, lhe fale das suas dúvidas e medos para não ser pego de surpresa.

Somado ao dito, o artigo 8º do código de Ética diz que:

“O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”,

desse modo, o profissional jurídico que cuida do seu caso deve ser extremamente verdadeiro, tanto com relação à sua situação, tanto como resolverá seu problema.

O respeito e a veracidade de informações, são indispensáveis a um advogado ao exercer sua profissão, isso não sendo respeitado, procure imediatamente outro que lhe represente verdadeiramente.

Qualquer dúvida, questionamento sobre o assunto entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar a resolver seu problema, se quiser deixe um comentário do que achou do artigo.

Revisado em 23 de junho de 2022 por Diego Castro e Carol Paranhos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

2 respostas

  1. Ótima matéria, tanto para o cliente como para o advogado da causa: essas informações nos orientam a evitar problemas e constrangimentos, além de facilitar o avanço do processo para a conclusão projetada.

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