Modelo de Ação de Reintegração de Posse com o novo CPC

A ação de reintegração de posse tem o objetivo de restituir o possuidor na posse que exercia, após ocorrência de esbulho, isto é, ato injusto de terceiro que não tinha direito à posse ou propriedade do bem.

Aqui, elaboramos um modelo básico da petição inicial de uma ação de reintegração de posse. Mas atenção! Leia cuidadosamente as observações ao final. Além disso, se você não for advogado, ressaltamos que é necessário contratar um para ajuizar a ação.

Alguns pontos importantes sobre essa Petição:

  • A função de provar a posse é do autor, bem como é dele o ônus de provar que houve esbulho, a data do esbulho, e, no caso de reintegração de posse, a perda dela.
  • Se o autor não provar de forma concreta os quatro itens acima, não terá direito, via de regra, à reintegração de posse.
  • A petição a seguir é apenas um modelo que servirá como base para ingressar com a ação possessória, não deve ser utilizada sem o devido conhecimento legal.

Modelo de petição de Ação de Reintegração de Posse:


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Cível da Comarca de [colocar a comarca]/[Estado].

(Nome e Sobrenome, nacionalidade, estado civil, emprego), endereço eletrônico (colocar o e-mail), RG nº (colocar o número do RG), CPF nº (colocar o CPF), residente e domiciliado(a) à rua ____, nº ___, (colocar o apartamento, se for o caso), na cidade ____/UF, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por meio de seu(s) advogado(a)(s), que abaixo subscrevem, com escritório em (endereço do escritório dos advogados), local onde recebe(m) intimações e avisos, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil, ajuizar

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Em face de (nome e qualificação completa do réu), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

Dos Benefícios da Justiça Gratuita

(Atenção! Item facultativo, colocar caso o cliente seja hipossuficiente/deseje pleitear os benefícios da justiça gratuita).

O direito à justiça gratuita àqueles que não tem condições de arcar com os custos de um processo sem benefício do próprio sustento é assegurado constitucionalmente, no art. 5º, LXXIV, bem como na legislação constitucional. Consiste, este direito, na forma de assegurar o cumprimento do princípio do acesso à justiça e do princípio da isonomia. 

Requer, assim, desde já, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, vez que não possui condição de arcar com as custas, encargos e despesas decorrentes de quaisquer medidas ou ações judiciais ou extrajudiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando inclusive desempregado, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

Dos Fatos

O autor é o legítimo proprietário do imóvel localizado em (colocar o endereço completo do imóvel), que foi adquirido pela escritura de compra e venda lavrada em cartório na data de (colocar a data em que ocorreu o esbulho), conforme documento comprobatório em anexo.  Além de ser proprietário, o autor mantinha, até a data do esbulho, a posse ininterrupta, mansa e pacífica do bem, nos termos da lei. [Observação: o advogado deve juntar documentos que comprovem a posse e a data do esbulho. Na inexistência absoluta de documentos comprobatórios, deve-se buscar formas de provar, como a testemunhal e depoimento pessoal do réu, por exemplo].

No entanto, o réu (ou ré), em flagrante violação ao ordenamento jurídico, turbou a posse do autor, ao (aqui, descrever especificamente os atos praticados pelo réu ou ré que demonstrem o esbulho).

O autor notificou o requerido, pleiteando sua retirada e a liberação da posse de volta ao legítimo possuidor, por ser medida de direito e justiça, mas o mesmo quedou-se inerte, de forma que outra alternativa não restou ao autor senão recorrer ao poder judiciário.

Do Direito

O art. 1.196 do Código Civil estabelece a definição jurídica de possuidor:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Dessa forma, o Código Civil adota a teoria objetiva da posse, de Rudolf Von Ihering, de forma que, para a existência da posse, é necessário apenas a exteriorização de algum aspecto da propriedade, seja o possuidor proprietário ou não.

Excelência, o autor era inquestionavelmente o legítimo possuidor do bem esbulhado, conforme documentos comprobatórios em anexo.

Quanto à ação de reintegração de posse, sabe-se que é a ação adequada e cabível in casu, eis que ocorreu o esbulho inegável da posse do autor. Nesse sentido, veja-se o que dispõe o artigo 560 do CPC:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Veja-se, também, o art. 1.210 do Código Civil:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Quanto ao ônus da prova, nos termos do art. 561 do CPC, o autor deixará devidamente e indubitavelmente comprovada a posse mansa e pacífica do bem, a ocorrência do esbulho, a data em que ocorreu e, naturalmente, a perda da posse, por meio dos documentos em anexo e de depoimento pessoal, bem como através de prova testemunhal.

Sobre o direito à reintegração de posse, in casu, a jurisprudência é pacífica em favor do autor:


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE COMODATO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL -DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA – INÉRCIA DA COMODATÁRIA – ESBULHO CONFIGURADO – PLEITO REINTEGRATÓRIO – LIMITAÇÃO – ÁREA INVADIDA – NECESSIDADE – ALUGUÉIS – PRIVAÇÃO PARCIAL DO USO DO BEM – CABIMENTO – ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS – PEDIDO GENÉRICO – PREJUÍZOS CONCRETOS – AUSÊNCIA – ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DA AUTORA.
– Reputa-se admissível o pedido de reintegração de posse quando a comodatária permanece no imóvel, objeto do contrato firmado por prazo indeterminado, após ter sido regularmente constituída em mora por intermédio de notificação extrajudicial encaminhada pela comodante.
– Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça “o esbulho se caracteriza a partir do momento em que o ocupante do imóvel se nega a atender ao chamado da denúncia do contrato de comodato, permanecendo no imóvel após notificado”.
– Comprovados os requisitos legais pertinentes, deve ser concedido o pleito reintegratório, observando-se os limites da área efetivamente esbulhada.
– O direito à percepção de alugueres deriva da necessidade de compensar a parte comodante pela privação do uso do seu bem, tendo por termo inicial o primeiro dia após a expiração do prazo concedido para fins de desocupação voluntária.
– A mera alegação de genérica de perdas e danos não dispensa a demonstração de prejuízos efetivos e concretos, nos moldes do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0024.07.528901-7/004, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/12/2019, publicação da súmula em 13/12/2019)

EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MERA DETENÇÃO – ESBULHO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – MEDIDA QUE SE IMPÕE. Nos termos do art. 1.198, do Código Civil, considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Se a parte autora não tem mais interesse que o réu, filho do detentor, permaneça no imóvel, e este resiste, mesmo após o recebimento de notificação extrajudicial, a detenção se mostra injusta, ficando comprovado o esbulho. Demonstrado nos autos os requisitos do art. 561, do CPC/2015, a manutenção da procedência da ação de reintegração de posse é medida que se impõe. (TJMG –  Apelação Cível  1.0713.15.001080-7/003, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/11/2019, publicação da súmula em 10/12/2019).

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRINCÍPIO DA SAISINE. Ilegitimidade ativa. Não configuração. Comprovação da posse anterior decorrente do princípio da saisine. Inteligência do contido nos arts. 1.784 e 1.206 do CCB. Comprovada posse anterior do autor e consequente perda da posse, bem como o esbulho, impõe-se a procedência do pedido inicial da ação de reintegração, porquanto preenchidos os requisitos legais. Ademais, estando o imóvel em processo de inventário, o lapso de tempo em que ficou fechado não pode ser considerado como abandono, tratando-se de mera desocupação temporária. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70082680042, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 12-12-2019)[grifo nosso]

É inegável o direito do autor, sendo imprescindível, para a manutenção da devida justiça e o atendimento à legislação brasileira em vigor, seja deferida a presente ação, o que desde já requer.

Do Direito à Indenização Por Perdas e Danos

Veja-se o disposto no art. 555 do CPC:

Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I – condenação em perdas e danos;

II – indenização dos frutos.

No caso presente, [DESCREVER, AQUI, QUAIS AS PERDAS E/OU DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR], razão pela qual faz jus a indenização pelas perdas e danos sofridos.

Pedido Liminar

O direito do autor à reintegração liminar na posse está previsto no art. 562 do CPC. In verbis:

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Uma vez que a petição inicial foi devidamente instruída, e devidamente comprovados todos os requisitos para o deferimento da ação, mister se faz o deferimento de medida liminar, inaudita altera pars, em favor do autor, o que requer desde já.

Sobre isso, veja-se jurisprudência recente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA. Reintegração. Liminar. O deferimento de medida liminar de natureza possessória, no contexto do procedimento especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC/15, passa pela comprovação dos requisitos do artigo 561 do Novo Diploma Processual. Deferida a reintegração de posse nos autos da ação principal em favor da parte agravada, cabia a parte agravante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do agravado, situação não comprovada nos autos. Princípio da Imediatidade. Por esse princípio se entende que pelo ângulo de visão privilegiada do juízo singular, próximo das partes, do imóvel e das provas do processo, lhe garantem melhor formação da convicção, cuja possibilidade de revisão é inerente ao procedimento, mediante apresentação de outros elementos que possa lhe convencer do contrário. Decisão mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082216672, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 12-12-2019)

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA. Reintegração. Liminar. O deferimento de medida liminar de natureza possessória, no contexto do procedimento especial previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC/15, passa pela comprovação dos requisitos do artigo 561 do Novo Diploma Processual. Deferida a reintegração de posse nos autos da ação principal em favor da parte agravada, cabia a parte agravante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do agravado, situação não comprovada nos autos. Princípio da Imediatidade. Por esse princípio se entende que pelo ângulo de visão privilegiada do juízo singular, próximo das partes, do imóvel e das provas do processo, lhe garantem melhor formação da convicção, cuja possibilidade de revisão é inerente ao procedimento, mediante apresentação de outros elementos que possa lhe convencer do contrário. Decisão mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082216672, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 12-12-2019)

Ressalte-se que não há discricionariedade na concessão da liminar, que deve ser deferida atendidos os requisitos do art. 562, como de fato ocorreu no presente caso.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, requer:

a) Seja deferida a medida liminar, determinando a reintegração do autor na posse do bem, nos termos do art. 562 do CPC;

b) A citação do réu para, querendo, contestara a ação no prazo da lei, sob pena de revelia;

c) A condenação do réu ao pagamento do valor de R$_______ (valor por extenso) a título de perdas e danos;

d) Seja a ação julgada integralmente procedente, de forma a determinar a cessação do esbulho e a reintegração da autora na posse do bem esbulhado, por todos os termos e fundamentos já expostos.

e) A condenação do réu, ainda, nos ônus de sucumbência e nos honorários advocatícios, no montante de 15% sobre o valor da causa;

f) Requer os benefícios da justiça gratuita;

g) Seja o réu condenado a pagar multa por cada dia em que deixe de cumprir com a determinação de fazer cessar o esbulho, nos termos da lei.

Pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do réu, prova documental e testemunhal, não excluindo a possibilidade de, caso necessário, requerer demais provas juridicamente possíveis no decorrer da ação.

Dá-se à causa o valor de R$ ______________.

(Cidade e data)

___________________________________________________________

(Nome do Advogado, Número da OAB )


Aqui, elaboramos um modelo básico da petição inicial de uma ação de reintegração de posse. Mas atenção! Leia cuidadosamente as observações ao final. Além disso, se você não for advogado, ressaltamos que é necessário contratar um para ajuizar a ação.

Não nos responsabilizamos pelo uso indevido ou eventuais problemas que possam ocorrer por mal uso da peça que tem a função apenas de guiar o advogado.

No mais, consiste em uma ação relativamente simples, presumindo-se que os fatos estejam devidamente comprovados.

Pode-se copiar este modelo para uso em processos, porém para usos em outros websites por favor citar a fonte Diegocastro.adv.br com link clicável.

Para saber mais sobre o que é a reintegração de post, você pode dar uma lida aqui!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Compartilhe com os amigos:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Autor:

O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

11 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós trabalhamos duro para criar este artigo para você.
Para copiar, bastar participar da nossa Newsletter.
Ao aceitar, você concorda em receber as novidades do nosso site.