Modelo de ação de cobrança em favor da administração pública

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A justiça do trabalho é competente para julgar as causas oriundas da relação de trabalho. Na relação de trabalho estão presentes a relação de emprego, os autônomos, os estagiários, trabalhadores temporários, avulsos etc.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 3395 e estabeleceu que não compete a justiça do trabalho a análise de causas que tem um polo da ação um estatutário e no outro o poder público.

Nesses casos, o julgamento da ação será de competência da justiça comum.

Essa é uma dúvida corriqueira entre os profissionais do direito.

Apenas será de competência da justiça do trabalho as causas dos celetistas em favor da administração pública.

Por conta dessa grande dúvida, resolvemos trazer a vocês um modelo de ação de cobrança de um servidor estatutário perante a administração pública requerendo um período de férias que não foi concedido durante a vigência do concurso público, além do vínculo com o município que ainda não foi desfeito mesmo após a exoneração.

Você também pode ver outros modelos de petição clicando aqui.

Modelo da Petição:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE XXXX DO ESTADO DO XXXX.

DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (CIDADE) – (ESTADO).

                                NOME COMPLETO DO AUTOR, nacionalidade, portador do RG nº x xxx xxx xx e do CPF nº xxx xxx xxx – xx, residente e domiciliado na Rua xxx xxx, nº xx, Bairro xxxx, CEP xx xxx xxx, vem, a presença de Vossa Excelência, por intermédios de seus procurados infra-assinados, ajuizar

AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE (NOME DA CIDADE), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº XX XXX XXX/ XXX- XX, estabelecida na Rua xxx xxx, nº xxx, CEP nº xx xxx -xxx, Bairro xxx, Cidade – Estado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor é prestador de serviço, e por conta da pandemia que assola o mundo no presente momento, não está desenvolvendo suas atividades laborais, não possuindo, portanto, condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento, dessa forma, requer desde já os benefícios da justiça gratuita, consagrado nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15, art. 4º da Lei 1.060/50 e art. 790 § 3º da CLT, conforme declaração anexa de hipossuficiência.

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO COMUM

O autor era servidor público estatutário, regido pela lei nº (informar a lei do estatuto do município), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de (CIDADE) – (ESTADO).

Com base nisso, compete a justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o poder público e o servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa.

Esse é o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.

DOS FATOS

O autor por meio de aprovação em concurso público de provas e títulos foi empossado no Município de xxxx – Estado do xxx na data de xx de xxxx de xxxx (conforme termo de posso nº 0146/2017 anexo) para ser lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços Públicos (SEDESP).

O autor exercia o cargo de xxxxx, com carga horária de xx horas semanais e salário-base de R$ x.xxx,xx (número por extenso) com um desconto de xxx,xx (número por extenso), referente ao fundo de previdência, conforme recibo de pagamento de salário anexo. 

Ocorre que, após 2 anos e 2 meses de trabalho, em 30 de setembro de 2019 o autor requereu o pedido de exoneração do cargo público, pois, não haviam reajustes salariais, nem auxílio de transporte e alimentação, o que gerava ao final de cada mês um gasto excessivo para a realização da atividade laboral.

Durante todo o período laboral o autor nunca tirou férias, nem tampouco recebeu a mais por isso. Portanto, a prefeitura de (nome da cidade) infringiu direitos que são consagrados de maneira clara e inequívoca na Constituição Federal. 

Com base nisso, ao analisar sua rescisão se deparou com um valor irrisório de R$ 681,25 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). Valor esse que não condiz com um trabalhador que laborou por 2 anos e 2 meses e nunca usufruiu de suas férias. Dessa maneira, não restou à parte outra alternativa que não fosse o ajuizamento da presente demanda.

Além da frustação em relação a verba trabalhista, o requerente que pediu por livre e espontânea vontade a sua exoneração, teve justificado na rescisão contratual um motivo totalmente diverso do verdadeiro, gerando ainda mais insatisfação com a instituição que prestou seu trabalho com tanto zelo. 

Como se não bastassem os infortúnios oriundos dessa relação de trabalho, como o direito que lhe foi retirado, o requerente, mesmo após 8 meses de saída do cargo público ainda tem o seu nome vinculado com o município.

 Por conta de tal vínculo, o autor encontra-se impossibilitado de requerer o auxílio emergencial fornecido pelo governo federal neste momento de pandemia.

Tendo, portanto, mais um direito cassado em decorrência dessa antiga relação jurídico-administrativa.

Dessa maneira, é evidente, que tais circunstâncias geram graves prejuízos financeiros e psicológicos ao requerente e que ensejaram o oferecimento da ação.

DA CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DESLIGAMENTO DO SERVIDOR

O autor requereu a exoneração do cargo público de xxxx no ano de 2019. Ocorre que, até o presente momento ainda consta em dados do governo a sua ligação com o serviço público no município de xxxx.  

A presente ação ordinária tem o caráter processual, sendo necessário para a comprovação da concessão de liminar o apontamento do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” conforme o artigo 300 do CPC.

No que tange ao fumus boni iuris, a exoneração está prevista no artigo Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício da Lei    e artigo 34 da lei nº xxx de xx de xxx de xxxx que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores de xxxx.

Porém, a lei municipal é inerte no que tange ao prazo que o servidor tem que aguardar para que sua exoneração seja concedida. Usando por analogia, conforme previsto na Lei Complementar 263/80, o servidor público que pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida. Mas este prazo pode ser dispensado se não houver prejuízo ao serviço público.

Portanto, é visível observar que até o presente momento 8 meses já se passaram e o servidor continua ligado ao erário.

Já o periculum in mora pode ser demonstrado com a atual situação que o mundo vivencia por conta da pandemia do Covid-19.

O reclamante, atualmente, é prestador de serviço, mas teve suas atividades suspensas por conta de decretos estaduais. Diante da ruptura de suas verbas mensais, requereu o auxílio do governo, porém, para sua surpresa, o seu pedido foi negativo com a justificativa de ser ligado ao serviço público, conforme doc. Anexo.

É necessário enfatizar que o autor nunca foi ligado a nenhum outro órgão público, por isso, afirma com tanta veracidade o erro cometido pelo município de xxx de não o ter desligado do sistema após o encerramento das suas atividades.

O periculum in mora também é caracterizado com o prazo fornecido pela Caixa Econômica Federal para solicitação do auxílio.

Ao ter seu pedido negado, o cidadão pode fazer um novo pedido, porém, há um prazo:

O cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação, 02/04/2020. – Caixa.gov.br   

Por todo o apresentado, requer com base no artigo 300 do CPC que seja deferido o desligamento do servidor para que possa requer seu auxílio federal dentro do prazo estipulado, caso contrário, tal decisão dada de maneira tardia gerara graves prejuízos ao autor e sua família.

DA RETIFICAÇÃO DA CAUSA DE AFASTAMENTO

Conforme já tratado nos fatos, o autor teve motivo diverso do verdadeiro postulado em sua rescisão.

Foi, portanto, apresentado motivo 10: “10- Rescisão do contrato de trabalho por justa causa e iniciativa do empregador ou demissão” – Doc. De rescisão em anexo.

Porém, é de conhecimento geral entre aqueles que pleiteiam os direitos trabalhistas que há uma enorme diferença entre uma rescisão de contrato de trabalho e demissão frente a um pedido de exoneração, que foi o que de fato ocorreu.

 A demissão tem um caráter punitivo e é dada à funcionários quando cometem atos proibidos pela legislação ou não cumprem os seus devereis legais. Já a exoneração por parte do empregado nada mais é do que um pedido sem nenhuma carga negativa.

Portanto, mediante distinção drástica entre o real motivo de afastamento, e o motivo anotado em rescisão, requer a este Douto Juízo que intime a parte Ré para que faça uma retificação no termo de rescisão do ex-servidor público mudando a causa de afastamento para Exoneração.

DAS FÉRIAS

O autor realizou atividades laborais no Município de xxx durante 2 anos e 2 meses. Porém, diante de elevado tempo de serviço não gozou de férias, nem recebeu pagamento devido pelo direito a ele assegurado.

A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 39, §3º e artigo 7º, inciso XVII preceituam:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrando por servidores designados pelos respectivos poderes. §3º Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

                                Conforme entendimento da Carta Magna, é direito irrenunciável desse trabalhador o pagamento de suas férias.

                                E por se tratar de uma relação jurídico-administrativa entre um particular e o poder público, a inversão do ônus da prova é natural. As jurisprudências abaixo corroboram de forma clara os direitos do autor: 

REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE MUNICIPAL. ART. 373, INCISO II, DO CPC. FGTS. VERBA CELETISTA INDEVIDA. VÍNCULO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. – Em ações de cobrança, comprovada a efetiva prestação de serviço, compete ao ente público comprovar o adimplemento das verbas pleiteadas, face à natural inversão do ônus da prova, decorrente da evidente posição de fragilidade probatória do servidor em face ao município, citando-se a máxima de que “é o pagador que tem obrigação de provar o pagamento” – Verificando-se que o demandante é servidor público estatal, possuindo vínculo administrativo com o ente federado demandado, não é sua relação jurídica regida pelas normas celetistas, sendo indevidas as verbas sob este título pretendidas. (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00003858120168151201, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator ONALDO ROCHA DE QUEIROGA , j. em 15-08-2018)

(TJ-PB 00003858120168151201 PB, Relator: ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Data de Julgamento: 15/08/2018, 2ª Câmara Especializada Cível)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS. DIREITOS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. O recebimento de salário, nunca inferior ao mínimo e a percepção de décimo terceiro salário e 1/3 de férias são direitos assegurados pela Constituição Federal ao servidor público, nos termos do seu artigo 7º, incisos IV e VII, VIII e XVII, c/c o artigo 39, § 3º. Na verdade, é dever da Administração Municipal o pagamento de vencimentos a seus agentes, notadamente quando a efetiva prestação dos serviços restar incontroversa, principalmente pela ausência de prova da negativa de tal fato por parte da Administração, sob pena de configurar um enriquecimento ilícito da edilidade. II – Impõe-se ao ente municipal o onus probandi, já que os documentos relativos à vida funcional da apelada/autora pertence à Administração, não se podendo delas exigir a apresentação de novos documentos, até porque os acostados aos autos são plenamente suficientes para embasar seu direito. III – Recurso conhecido e não provido.

(TJ-MA – AC: 00019645020138100056 MA 0164362019, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 12/09/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/2019 00:00:00)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. 1. Direito do servidor exonerado ao pagamento das férias proporcionais e 13º proporcionais (gratificação natalina). Previsão dos artigos 67, § 1º e 56 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios. 2. Obrigação do Município de efetuar o pagamento de tais verbas, inclusive a remuneração do mês de março de 2009, período este trabalhado pela autora que não foi impugnado em sede de contestação, bem como as férias vencidas relativa ao período aquisitivo de julho de 2007 a julho de 2008. 3. Alegações do embargante que representam inovação recursal. Questões não discutidas ou impugnadas nos autos. Impossibilidade de apreciação, à luz do artigo 1.013 e § 1º, do CPC. 4. Inexistência de omissão. 5. Acórdão mantido. Recurso desprovido.

(TJ-RJ – APL: 00038373820118190078, Relator: Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, Data de Julgamento: 29/10/2019, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)

Pois bem, já ultrapassado a fase de reconhecimento de direito, é preciso discutir o valor devido ao requerente à título de férias.

No primeiro ano de serviço o autor recebia além do salário fixo, gratificações. Dessa forma, é necessário que se analise a soma da média dos salários do primeiro ano para que se tenha um valor final.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O período aquisitivo do autor começou em 10 de julho de 2017 e se encerrou em 10 de julho de 2018, gerando um período concessivo até 10 de julho de 2019. Portanto, as férias 2017/2018 são pagas em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional, pois, não foram usufruídas na época devida. 

A seguir, valor correspondente ao direito (os valores encontram-se em extrato bancário anexo ao processo):

– FÉRIAS EM DOBRO 2017/2018

     MÊS/ANO          VALOR          TOTAL
Agosto/20172.237,97 
Setembro/20172.005,15 
Outubro/20171.635,00 
Novembro/20172.005,15 
Dezembro/20172.005,15 
Janeiro/20182.005,15 
Fevereiro/20181.635,00 
Março/20181.635,00 
Abril/20181.635,00 
Maio/20181.635,00 
Junho/20181.635,00 
Julho/20181.635,00Média: 1.808,63 + 1/3 (2.411,50)
  Férias em Dobro: 4.823,00

– FÉRIAS SIMPLES/INTEGRAIS 2018/2019

No ano de julho de 2018 a julho de 2019 o salário do autor não sofreu influência de nenhuma gratificação, sendo utilizado para o cálculo o valor fechado.

Salário total: R$ 1.635,00 (mil, seiscentos e trinta e cinco reais) + 1/3 constitucional R$ 545,00 = 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais)

Total: R$ 2.180,00

– FÉRIAS PROPORCIONAIS – 2/12 avos

Salário total: R$ 1.635,00 / 12 (meses) = R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) x 2 meses (agosto e setembro) = R$ 275,50 (duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

Incidindo terço constitucional: R$ 275,50 + 1/3 constitucional (90,85) = R$ 363,35 (trezentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).

Diante do valor final apresentado, é necessário agir dentro dos padrões legais. Dessa maneira, deve ser descontado do valor final acima o montante de 1.090,00 (valor pago na rescisão do contrato de trabalho, restando, portanto, ao poder público a condenação ao pagamento de R$ 6.276,35 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos) referentes às férias não pagas.

  TOTAL:
Férias vencidas em dobro: 4.823,00
Férias integrais + 1/3 constitucional 2.180,00
Férias proporcionais + 1/3 constitucional 363,35
– Valor pago na rescisão 1.090,00
  6.276,35

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. Que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça;
  2. O recebimento da presente demanda a fim de se determinar a sua citação por oficial de justiça para que tome conhecimento dos termos da inicial e, querendo, apresente defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
  • A concessão da antecipação da tutela determinando o desligamento do servidor no Município de xxxx, para que o autor consiga refazer o pedido do seu auxílio emergencial;
  • Que haja a retificação do termo de rescisão contratual alterando a causa do afastamento para o motivo de Exoneração;
  • Que seja concedido a inversão do ônus da prova por se tratar de uma relação jurídico-administrativa entre um particular e o poder público, sendo o particular, parte mais frágil da relação;
  • A condenação da Ré ao pagamento das verbas trabalhista oriundas da relação jurídico-administrativa no tocante as férias no valor de R$ 6.276,35 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos);
  • Requer, por final que seja julgada totalmente procedente a ação, condenando-se ainda a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da ação;

Atribui-se à causa o valor de R$ R$ 6.276,35 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos)

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE (ESTADO), XX de XXX de XXX

_____________________

NOME COMPLETO DO ADVOGADO

 OAB / ESTADO Nº XXX . XXXX

Conclusão:

Gostou do nosso modelo? Lembre-se que na tratativa acima não se usa a nomenclatura reclamante/reclamado e sim autor e réu, pois é um procedimento comum civil.

Qualquer dúvida, mande a sua pergunta para a nossa equipe.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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