Guia completo sobre Perempção

Se você é advogado, estudante de direito ou até mesmo se já teve alguma ação jurídica, com certeza já deve ter ouvido falar do tema. Se você tem dúvidas ou curiosidade sobre perempção, continue lendo o artigo abaixo. 1

Resumidamente:

  • Perempção é uma punição jurídica onde há perda do direito do autor de ingressar com uma ação com o mesmo objeto e as mesmas partes, após ela ter sido extinta por motivo de inércia do autor, ou por abandono da causa, em um número “x” de vezes que se modifica conforme o âmbito do direito que ela acontece.
  •  Ela causa efeitos tanto ao processo, o extinguindo, como ao direito que a pessoa considerada autora da ação tem de iniciar novamente uma ação em busca daquele mesmo direito e no âmbito civil acontece após ser iniciada e abandonada três ações com as mesmas partes e mesmo objetivo.
  •  No Direito do Trabalho a perempção é considerada temporária, pois ela só impede que o autor  dê entrada em uma nova ação durante 6 meses e já no âmbito penal não acontece nas ações penais públicas.

Agora que você já entendeu o básico, é importante que continue lendo até o final para saber mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas.

Conceito

A perempção está prevista no Código de Processo Civil e é uma das punições trazidas pela legislação pelo uso incorreto do direito que uma pessoa tem de iniciar uma ação, e essa punição causa perda do direito de ingressar com uma ação com o mesmo objeto de uma ação que já foi iniciada três vezes e foi extinta por inépcia na petição inicial ou por abandono da causa por um prazo estabelecido por lei.

Ela acontece em diversas áreas do direito, não sendo restrito apenas ao direito civil e é uma maneira de buscar diminuir mecanismos de atrasos no processo que podiam ser utilizados pelas partes

Ela é uma perda de um direito, uma punição prevista na lei, que acontece de diferentes formas nas searas do direito, por inércia da parte que deve realizar algum ato processual para ser dado prosseguimento ao processo.

Ela acontece através de uma decisão do juiz, onde ele extingue a ação sem a necessidade de avaliação do mérito.

Por que existe?

A perempção existe para penalizar quem utiliza de forma incorreta o direito que tem de ingressar com uma ação judicial.

Iniciar uma nova ação judicial estava sendo um meio utilizado no âmbito  jurídico pelas pessoas para procrastinar o andamento de um determinado processo sido pensando em acabar com essa conduta incorreta que essa punição passou a existir.

Esse instituto jurídico pode vir acontecer em ações iniciadas na seara cível, penal e trabalhista, cada uma  possuindo uma consequência diferente, pois cada uma tem características particulares dos direitos por elas protegidos.

Efeitos

 Os efeitos da perempção são diferenciados conforme o âmbito do direito em que ela for alegada, trazendo diferente consequência para a parte que der causa.

Geralmente, os efeitos estão relacionados a conclusão do processo e ao direito que a parte autora passa a ter a respeito da ação, ambas previstas no Código de Processo Civil.

Quanto ao processo, o juiz o extinguirá sem resolução do mérito, ou seja, sem serem julgados os pedidos e que ele decida de quem de fato é o direito sobre o que foi requisitado. 

O outro efeito é referente ao direito que o autor tem de entrar novamente com uma ação judicial para com a causa de pedir referente ao processo em que foi declarado perempção e com a mesma parte, que passa a ser impedida de entrar com qualquer ação relacionada a isso. 

O Professor Thiago Caversan explica bem neste vídeo:

Diferença entre prescrição, preclusão e perempção

A legislação traz diversas formas sanções que geram a perda de determinado direito, ou de ingressar com uma ação em busca de um direito, a prescrição, a preclusão e a perempção são confundidas, pois, às três versam sobre a perda de ingressar com uma ação em busca de um direito.

Contudo, elas são extremamente diferentes sendo preciso muita atenção para saber em qual caso cada uma irá acontecer.

A prescrição acontece em diversas áreas do direito, mas é muito conhecida pelos consumeristas, já que ela é muito citada nesse âmbito. Ela trata-se da perda que o titular de um direito tem de ajuizar uma ação em busca dele, por não ter ingressado com a ação no prazo estipulado por lei

 Ela acontece devido a inércia que o titular do direito teve no lapso temporal, por não ter utilizado a capacidade defensiva que ele possui.

Veja o exemplo a seguir para entender melhor:

João ingressou com uma ação contra Lucas cobrando uma dívida que existe pela compra de um terreno,  no valor de R$ 35.000,00, no ano de 2001. Veja que  já faz 21 anos desde que essa divida foi contraída por Lucas, dessa maneira João perdeu o direito de cobrá-la, como é possível observar no artigo 205 do Código Civil.  (Art. 205 do CC “in verbis” 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.).

A preclusão difere, para ela poder existir é necessário que o direito já esteja sendo discutido em juízo, isso quer dizer, que a ação já deve ter sido iniciada, acontecendo então, pela perda de um prazo, onde deveria acontecer um ato no processo.

Veja o exemplo para entender melhor:

Joana ingressou com uma ação de cobrança contra Luan, no prazo correto, preenchendo todos os requisitos trazidos por lei, inclusive anexando provas da dívida existente. O juiz no que lhe concerne, respeitando o contraditório permite que Luan se manifeste em até 05 dias a respeito das provas demonstradas.

Caso Luan não atenda o pedido no prazo determinado haverão preclusão e ele perderá o direito que lhe foi dado.

Dessa maneira, fica mais fácil entender como a perempção difere dessas perdas de direito, pois ela é a perda que o autor tem de iniciar uma nova ação judicial com uma parte que já tenha iniciado pelo menos 3 ações posteriores (no âmbito civil) pelo mesmo objeto e tenha  demonstrado desistência delas.

Formas da perempção

Por gerar tantas discursões e duvidas de quando essa situação pode acontecer, é necessário ter bastante atenção aos formas para não se confundir quanto a sanção referente aos seus direitos.

As formas e os requisitos para a perempção acontecer são 05, abaixo vamos lhe ajudar a entender melhor cada um deles:

Mesmas partes e o mesmo objetivo

Ela pode ocorrer por haver mais de três causas iniciadas e abandonadas pelo autor contra o mesmo réu e com o mesmo objeto em específico, por isso, esse é uma das formas mais comuns de ocorrer.

Caso o objeto seja alterado ou a parte não seja a mesma de ações anteriores, a perempção não irá acontecer o que não resultará em nenhuma perda de direito.

Abandono do processo

Um dos principais motivos trazidos pelos legisladores para a existência da perempção era o abandono dos processos iniciados, manobras essas utilizadas, inclusive para atrasar o andamento de processos.

Por esse motivo, para a perempção acontecer deve o autor ter abandonado o processo pelo menos duas vezes, no âmbito trabalhista e três vezes, no cível, sem ter sido possível haver a resolução do mérito, por meio da inércia aos atos processuais e por não atendimento aos pedidos do juízo que são comuns acontecer durante a lide.

Outro requisito é que a causa tenha sido iniciada na justiça pelo menos três vezes, em regra, como explicado acima, contendo no polo do réu a mesma parte e na demanda a mesma causa de pedir. 

Caso o autor só tenha dado início ao processo duas vezes na justiça cível, ele não pode sofrer a perempção, ainda que ambas as ações tenham as mesmas partes e o mesmo objeto como pedido.

Alegação do réu sobre a conduta do autor

É dever do réu, antes que aconteça a discussão do mérito mencionar, conforme previsto no artigo 337, V, do CPC2, a conduta do autor de ingressar três vezes ou mais com a mesma ação, desistindo das demais, muitas vezes sem nenhum motivo justificado.

Assim, quando é informado pelo réu essa conduta do autor, o juiz caso não tenha conhecimento declarará perempção e extinguirá o processo.

A perempção no direito civil

Essa é a seara mais comum de ser encontrado essa situação, e é nela onde a perempção é considerada a perda permanente do direito de ingressar, após três abandonos sem justificativa de ação contra o mesmo autor e com a mesma causa de pedir.

Caso a ação iniciada tenha partes diferentes e a mesma causa de pedir, ou partes iguais e um objetivo diferente e o autor vier a desistir dessa nova ação que ingressou ela não poderá ser contada para dar causa a perempção, uma vez que não estão presentes os requisitos para isso acontecer.

Ela está prevista no artigo 486  do Código de Processo Civil, onde fica claro ainda que o juiz a declarará em sentença e não resolverá o mérito em questão, que diz:

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

A perempção no direito penal

A perempção também acontece no Direto Penal, só que de modo bem diferente do âmbito civil e pode existir em mais de uma situação, estando elas previstas no Código Penal Brasileiro, e acontecendo apenas na ação penal privada, não sendo permitida acontecer na ação subsidiária pública, já que essa não depende da ação do autor para continuar.

O autor, aqui passa a ser chamado de querelante e há situações específicas onde ele perde o direito de iniciar uma ação com a mesma parte e com a mesma causa de pedir.

Quando o querelante não realiza determinada ordem do juiz em uma ação, no prazo previsto e não movimenta  o processo por mínimo 30 dias seguidos ele é punido, com a perempção. 

O juiz reconhece a desistência do querelante da ação e extingue a punibilidade.

Há também outras situações onde ela pode vir a acontecer como:

  • Caso haja a morte do querelante será responsabilidade do cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmão dar continuidade no prazo de no máximo 60 dias a ação,  demonstrando o seu interesse.
  • Caso a ação seja penal privada personalíssima a morte do querelante leva a extinção da ação. 
  • Ainda é possível que aconteça a perempção quando não é apresentada alegações finais ou a não opostulação da convenção  em alegações finais.

Atenção: No direito penal também pode acontecer quando se trata de pessoas jurídicas, no caso da falecimento do proprietário da empresa, havendo a extinção da empresa, ocorrerá também a perempção e por consequência a extinção da punibilidade.

Perempção no direito do trabalho

No direito trabalhista, é chamada perempção temporária ou provisória, pois ocorre de maneira diferente daquela do âmbito civil.

Os direitos trabalhistas são direitos irrenunciáveis, por esse motivo ela não pode acontecer da mesma forma como costuma acontecer no âmbito civil.

O direito de iniciar uma ação trabalhista não pode ser impedido definitivamente por ser um direito irrenunciável, ele não pode ser extinto de maneira tão simples, por esse motivo a perempção acontece de forma diferente na seara trabalhista.

O autor fica impedido por seis meses de ingressar com qualquer ação trabalhista que tenha o mesmo objetivo e partes da ação que foi considerada motivo de perempção anteriormente.

Há duas hipóteses em que pode acontecer na esfera trabalhista:

  • Quando o reclamante ingressa de forma verbal com uma reclamação trabalhista, e não cumpre o prazo de até  05 dias para comparecer à secretaria da vara para ser reduzida a termo.
  • Ou a outra situação em que pode acontecer é no caso, do reclamante dar causa a dois arquivamentos seguidos por não comparecimento a  audiência, diferente do que acontece na esfera civil, onde são necessários três abandonos as ações para acontecer.

Dica: Leia também nosso artigo sobre Execução extrajudicial.

dúvidas frequentes

Perguntas frequentes:

Em um processo penal após acontecer a perempção posso entrar com uma nova ação?

Quando o juiz decide em sentença a perempção, ele não extingue apenas a ação iniciada, como também a punibilidade do réu por aquele crime, se tornando inviável que seja proposta nova ação pelo mesmo fato e contra o mesmo réu.

Após quanto tempo posso entrar com uma nova ação trabalhista após ser declarada perempção no meu processo antigo?

Na esfera trabalhista trata-se de uma perda temporária do direito de ingressar com uma nova ação pelo período de 6 meses, após esse prazo é permitido que o autor inicie uma nova ação em busca do seu direito.

Devo alegar na contestação?

Essa é a maneira como deve acontecer a alegação da perempção no direito civil, pois ela deve ser alegada na contestação, já que deve acontecer antes de ser discutido o mérito. O artigo 337 do CPC deixa isso bem claro, ficando esclarecido que ela é preciso acontecer antes de ser discutido o mérito em questão no processo, além disso, é importante lembrar que no caso de ser alegada perempção como defesa o autor não poderá utilizar-se da reconvenção para que não haja contrariedade dos seus atos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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