Nova Lei de Improbidade Administrativa impacta relação entre instâncias sancionadoras civil-administrativas e penais
A nova Lei de Improbidade Administrativa (Nº 14.230/2021) tem gerado debates sobre sua relação com o Direito Penal. As mudanças promovidas na Nº 8.429/1992 buscam aprimorar a aplicação da norma. Um dos pontos mais polêmicos é a inclusão do Artigo 21, §4, que estabelece que uma absolvição penal em uma ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o processamento de uma ação tratada por esta lei.
Essa disposição tem gerado controvérsias em relação à sua validade constitucional e à independência e comunicação entre as instâncias sancionadoras civil-administrativas e penais. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que essa disposição violaria o princípio da autonomia entre instâncias legais.
Em 27 de dezembro de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes do STF suspendeu a efetividade do Artigo 21, §4 através de uma medida cautelar, considerando que essa disposição corrompe a lógica constitucional de autonomia entre instâncias e impactou negativamente toda a estrutura judicial brasileira já prevista por outras disposições legais.
O relator destacou que, em alguns casos específicos, a instância penal pode ter repercussões na esfera administrativa.
A suspensão efetivada pelo relator considerou a existência de interdependência entre a esfera sancionadora civil-administrativa e penal já prevista por outras disposições legais, visando garantir a estrutura constitucional de autonomia entre instâncias.
As mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa ainda terão muitos desdobramentos e decisões judiciais, já que há uma disputa entre entidades que representam membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e aqueles que defendem os acusados nessas ações. A validade constitucional do Artigo 21, §4 tem gerado polêmicas e o STF suspendeu sua efetividade. Essa discussão visa garantir a independência entre as instâncias legais, evitando repercussões na esfera administrativa quando há uma sentença de absolvição em um processo penal.
Notícia |
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A nova Lei de Improbidade Administrativa (Nº 14.230/2021) promoveu mudanças significativas na Nº 8.429/1992, incluindo o Artigo 21, §4, que estabelece que uma absolvição penal em uma ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o processamento de uma ação tratada por esta lei. Essa disposição tem gerado controvérsias em relação à validade constitucional desse artigo e suas mudanças na legislação brasileira. |
Em 27 de dezembro de 2022, a efetividade do Artigo 21, §4 foi suspensa pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF através de uma medida cautelar porque corrompe a própria lógica constitucional de autonomia entre instâncias. O objetivo é que seja dimensionado se essa mitigação deverá ser restrita ou ampla, visando garantir a estrutura constitucional de autonomia entre instâncias. |
As mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa ainda terão muitos desdobramentos e decisões judiciais, já que há uma disputa entre entidades que representam membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e aqueles que defendem os acusados nessas ações. A validade constitucional do Artigo 21, §4 tem gerado polêmicas e o STF suspendeu sua efetividade. |
Com informações do site Consultor Jurídico.
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