Modelo de Mandado de Segurança para Recurso Administrativo do INSS

Procurando uma Petição de Mandado de Segurança para interpor recurso Administrativo junto ao INSS? Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1

Quem nunca ouviu falar de alguém que teve um pedido de benefício de aposentadoria indeferido pelo INSS, ou até mesmo passou por um caso como esse e, em busca de resolução interpôs um recurso administrativo.  

O que acontece é que nem sempre esses recursos administrativos trazem uma decisão rápida e dentro do prazo estabelecido em lei, conforme é esperado.  

Este tipo de situação causa não apenas aborrecimento ao (a) segurado (a), como também perda de tempo, por se deslocar a Agência do órgão em busca de soluções e dificuldades financeiras, quando este seria o meio pelo qual sobreviveria e custearia suas despesas.  

A maneira mais correta e indicada de requerer a decisão de um recurso administrativo interposto ao INSS, após diversas tentativas falhas de resposta junto ao órgão, é impetrar um mandado de segurança. 

Foi pensando em lhe ajudar em situações como está, que trouxemos o modelo de mandado de segurança com pedido de liminar abaixo, para você usar como base sempre que precisar.  

Encontre mais modelos de petições aqui.  


Modelo da Petição de Mandado de Segurança para Recurso Administrativo do INSS

AO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE (coloque o nome da cidade – Estado aqui)  

(Escreva o nome completo do impetrante), (nacionalidade), (estado civil), portador do RG n.º (escreva o n.° do RG aqui), órgão expedidor por … (coloque o órgão expedidor aqui) , com inscrição no CPF sob n.º (escreva o n.° do CPF aqui), residente e domiciliado (a) na  … (coloque o endereço completo aqui), com CEP n.° … (escreva o número do CEP aqui), (escreva o nome da cidade aqui) – (escreva o nome ou sigla do Estado aqui), com endereço eletrônico: (coloque aqui o e-mail do impetrante) , vem, por seu (a)  procurador (a) abaixo assinadas (nome completo do (a) advogado (a)), OAB n.° ( escreva aqui o n.° da OAB do (a) advogado (a)), com escritório na (escreva o endereço completo aqui, contendo CEP, Cidade – Estado)endereço que indica para os fins do art. 77. V. do CPC, possuindo como e-mail: (escreva aqui o e-mail do (a) advogada), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência impetrar, 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE  ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SATISFATIVA 

com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei n.º 12.016/2009 e demais normas que regem este tema e matéria, contra ato ilegal do Gerente Executivo do INSS (Caso saiba o nome do Gerente do Executivo do INSS, ou do responsável pelo ato ilegal, coloque aqui), possuindo endereço pessoal desconhecido, estando a autoridade coatora vinculada à pessoa jurídica do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, que possui as seguintes informações especificando a Agência de que se trata neste documento, Agência n.° … (número da Agência do INSS), localizada no  município de (coloque o nome do município aqui), do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com endereço na (escreva o endereço completo aqui, contendo Cidade- Estado e CEP), pelos fatos e fundamentos adiante expostos: 

Dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita

O autor da presente demanda, por meio da declaração em anexo (coloque o número do anexo aqui ou da página que está anexado, caso saiba), demonstrando e fazendo entender que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, demonstrando e fazendo, assim, jus aos benefícios de  Gratuidade de Justiça, por esse motivo a requer desde já nos termos do artigo 4º, da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.  

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”  

Caso esta turma, entenda que a documentação comprobatória de pobreza e do estado financeiro do (a) impetrante, neste, acostada, insuficiente para comprovação do estado de hipossuficiência alegado, requer, desde já, a aplicação do art. 99, § 3° do CPC, da norma mais favorável a ele, para que seja presumida verdadeira a declaração anexada pelo (a) requerente, documento este que também instrui o presente documento. 

 “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 

  § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.  

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente.” 

Caso não seja aplicado o entendimento supracitado, no §3º, do referido artigo, requer, desde já, um prazo para ser realizada a juntada de documentos comprobatórios requisitados, conforme previsão do art. 15, do Código de Processo Civil Brasileiro. 

Dos fatos:

O (a) Sr. (a) … (escreva o número completo do (a) impetrante aqui), neste ato, impetrante, requereu administrativamente na data de … (coloque a data do requerimento inicial realizado pelo autor desta demanda aqui), requerendo a concessão de benefício referente a aposentadoria por idade.  

Entretanto, o Instituto Nacional de Seguro Social — INSS indeferiu o benefício, alegando … (coloque o motivo que levou ao indeferimento do benefício de aposentadoria por idade aqui), razão pela qual o (a) Segurado (a)  interpôs recurso ordinário perante a Junta de Recursos da Previdência Social.  

Ocorre que já transcorreram de … (coloque o número de dias que se passaram desde a interposição do recurso), sendo … (escreva o número de dias que ultrapassaram o prazo de 30 dias para a decisão), dias que ultrapassam o prazo estabelecido por lei para decisão de tal recurso.  

 Desde a interposição do recurso ordinário, não houve nenhum julgamento pela Junta, ou qualquer resposta que justifique de fato o atraso, visto que o recurso foi interposto antes da pandemia e que atualmente as Agências do INSS vem resolvendo não apenas essas questões como outras.      

Veja, Meritíssimo, que o impetrante é uma pessoa que depende deste benefício para sua sobrevivência e de sua família, uma vez que se encontra vivendo em estado precário, com uma renda baixa, além de possuir … (cite algum fato que possa justificar a necessidade do autor desta demanda do benefício em questão).   

  Destarte, sem conseguir vislumbrar outro meio de ter o seu direito garantido, o impetrante não viu alternativa senão buscar pelos meios judiciais uma resolução para a situação discorrida acima. 

Preliminarmente:

Antes de adentrarmos no mérito, conforme a situação supracitada nos fatos, é de extrema importância que o benefício seja concedido quanto antes para o impetrante, visto a sua situação atual, que pode ser comprovada pelo que fora discorrido inicialmente neste documento.  

 Veja o que o Código de Processo Civil traz em seu art. 300:  

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

O artigo supracitado expõe que a tutela de urgência deve ser concedida sempre que se mostrar presente na situação o “fummus boni iuris” e o “periculum in mora”, veja que de fato no caso aqui relatado ambos se fazem presentes.  

É indiscutível a presença do  “fummus boni iuris” no presente caso, estando assim, preenchido um dos itens fundamentais para que a tutela seja concedida, veja que é evidente o direito certo e líquido, já que a decisão tempestiva não aconteceu, demonstrando assim que o período de prazo coerente para tal já foi ultrapassado, neste caso em questão já foi bastante ultrapassado.  

 É indispensável, neste momento lembrar que o  prazo  estabelecido para esse tipo de decisão é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, previsto no art. 49 da Lei do Processo Administrativo, o que de fato não foi cumprido 

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

Evidencia-se ainda, o “periculum in mora” que também se faz presente no caso aqui discorrido, uma vez que o benefício terá cunho alimentar, sobretudo no presente caso, visto que o (a) Sr. (coloque o nome do (a) impetrante aqui), que é segurado (a) do INSS, necessita que o seu benefício seja concedido, para custear não apenas as suas necessidades básicas, como também as de sua família.  

Veja, conforme documentos em anexo (escreva aqui as páginas que contém provas da situação financeira do autor) que o (a) impetrante, vive com a sua família, atualmente, em situação financeira complicada.  

Portanto, imperioso que seja determinada, liminarmente, a imediata análise dos pedidos administrativos formulados pelo Impetrante. 

Assim, o fato em tela demonstra a necessidade da urgência da tutela jurisdicional para determinar que a autoridade impetrada, respeite o prazo estabelecido em legislação específica, proferindo assim, decisão no processo administrativo de requerimento de aposentadoria por idade n.º …, que teve início em (coloque aqui a data do início do processo). 

Do direito: 

A Lei 9.784/99, estabelece normas específicas do processo administrativo, quando se trata da administração Pública Federal.  

Na redação do art. 49 da lei supracitada, há de forma clara e nítida a vinculação de um prazo para a Administração Pública manifestar decisão a respeito de um processo administrativo, sendo este de 30 (trinta) dias, exceto em casos onde o prazo excepcionalmente poderá ser prorrogado por igual período, ou seja, por mais 30 (trinta) dias.  

Contaste, que o prazo máximo, em casos excepcionais é de 90 dias, valor muito inferior ao que o impetrante tem esperado.  

Observe o artigo supracitado: 

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

É indiscutível que até o momento, não houve nenhum posicionamento da administração Pública em manifestar uma decisão a respeito do caso em questão, dado que nem mesmo as diligências requeridas entre entes do próprio órgão vem sendo realizadas.  

O impetrante aguarda a cerca de … (coloque o período que o impetrante está aguardando a decisão do recurso administrativo) dias, um resultado/ resposta do pedido de benefício de aposentadoria por idade, que lhe é direito, visto ser segurado (a) e obter todas os requisitos para tal.  

Não é correto, que um (a) segurado (a), que contribuiu devidamente com a previdência esteja nesse tipo de situação, onde  se encontra passando por  dificuldade financeiras pela ausência do benefício. 

Além disso, o autor foi diversas vezes a Agência do INSS em busca de informações e requerendo a resolução do recurso administrativo interposto, conforme fotografias em anexo (doc. … escreva o número do documento onde se encontram as fotografias comprovando as visitas à Agência do INSS aqui), sem êxito algum, sendo informado pela Junta … (escreva aqui o número da Junta do órgão onde se encontra ou deveria encontrar o processo) de que o processo não se encontra no local, mesmo está informação estando presente no sistema do MEU INSS.  

A Lei 9.784/99 trata deste assunto ainda, quanto não se omite ao posicionar-se da maneira como deve acontecer a decisão.  

A redação do art. 48, discorre que a decisão deve acontecer de forma explicita, sendo dever desta trazer decisão tanto nos processos de âmbito administrativo, como em casos de solicitações, reclamações em assuntos e matérias que lhe são competentes.  

Contaste o que traz o art. 48 da Lei supracitada: 

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. 

Ademais, ainda a respeito do modo como a decisão deve acontecer, traz-se o princípio da motivação da decisão, que é um requisito obrigatório a motivação da decisão, como demonstra de forma clara e objetiva o art. 50 da Lei 9.784/99, sendo este preceito também  inerente a Administração Pública. 

Veja: 

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; 

III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; 

IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

V – decidam recursos administrativos; 

VI – decorram de reexame de ofício; 

VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; 

VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

Veja o que as jurisprudências trazem acerca deste tema:  

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. Se o segurado retrata situação de demora excessiva para análise de seu requerimento administrativo. configurado está o seu interesse de agir na propositura do mandado de segurança, meio adequado para garantir que a autoridade coatora haja de acordo com os prazos estabelecidos na legislação. 

(TRF-4-AC: 50046171820104047205 SC 5004617 

18.2019.4.04.7205. Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento:  

10/06/2010. 

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA DA AUTARQUIA. PRAZO RAZOÁVEL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. LEI No 9.784/1999. 1. O artigo 5º em seu inciso LXXVIII. 9.4. da Constituição Federal, estabelece como direito fundamental a duração razoável do processo tanto administrativo como judicial com o objetivo de atender adequadamente as necessidades sociais. A omissão administrativa configura afronta à regra legal e aos princípios administrativos preconizados no artigo 37. caput, da Constituição Federal. 2. Os artigos 48 e 49, da Lei Federal nº 9.784/99, dispõem que a Administração Re Pública deve emitir decisão nos processos administrativos, solicitação e reclamações em no máximo 30 dias. 3. Não se pode permitir que o aspecto temporal da conclusão dos processos fique condicionado unicamente ao arbitrio da administração. Assim, legitima-se a análise casuística pelo Poder Judiciário quando houver demora injustificada no processamento dos pedidos de beneficio pela autarquia previdenciária não havendo falar em invasão à separação de funções definida na Constituição entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 4. A fixação de prazo pelo Judiciário é cabível para o processamento de requerimento administrativo pelo INSS e deve se dar quando injustificada a demora na análise, observadas a complexidade e as circunstâncias do caso concreto critérios norteadores do dimensionamento do prazo. 5. In casu, o recurso contra decisão que indeferiu o pedido de aposentadoria foi protocolado no dia 24/07/2018 e, no dia 18/12/2018, a 06a Junta de Recursos solicitou diligência para que a agência de Assis intimasse a impetrante para pagar as diferenças para fins de acerto, exigência essa que foi cumprida e juntados aos autos os comprovantes em 24/04/2019, não havendo notícia nos autos de que o processo tenha sido finalizado. 6. Restou evidente que foi ultrapassado o limite do tempo razoável para a análise e conclusão do pedido administrativo de aposentadoria por idade, considerando que restaram ultrapassados os limites estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto nas normas infraconstitucionais, motivo pelo qual se verifica a existência do direito liquido e certo apontado pela impetrante. 7. Concedida a ordem para determinar à autoridade impetrada analise e conclua o pedido administrativo de aposentadoria por idade, requerido pela impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação deste acórdão. 8. Apelação provida. 

PA (TRF-3-ApCiv: 50010888420194036116 SP, Relator: Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, Data de Julgamento: 18/06/2021. 4ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 12/07/2021) 

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE análise de beneficio de aposentadoria por idade no ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. É de 30 (trinta) dias, prorrogável motivadamente por igual período, o prazo de que dispõe a Administração para decidir após o encerramento da instrução de processo administrativo. 2. A inexistência de motivo justo para o descumprimento de norma procedimental (art. 49 da Administração Pública, que contraria direito liquido e Lei n. 9.784) torna reconhecida a omissão da Administração Pública, que contraria direito líquido e certo do interessado, a quem a Constituição Federal assegura razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). (TRF-4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: SC 50391234420194047100 RS 5039123 A 44.2019-4.04.7100. Relator: OSNI CARDOSO FILHO, Data de Julgamento: 12/05/2020, QUINTA TURMA). 

Conclui-se assim, que em casos análogos ao do impetrante, os tribunais tem decidido a favor da impetração do Mandado de Segurança, em busca de uma resolução para a lide, uma vez que o (a) Sr. (a) … (nome completo do (a) impetrante) é autor (a) do pedido de benefício realizado ao INSS, estando na categoria de segurado, não pode sofrer com a inviabilização de seu direito por falhas no trabalho desempenhado pela autarquia impetrada. 

Contaste, Meritíssimo, conforme foi discorrido neste documento, sendo comprovado pelos documentos anexados (doc. … coloque o n.º do documento anexado comprovando a situação aqui), que foram requeridas diligências  pela … (coloque o nome da parte do órgão do INSS, ou da outra Junta que requereu diligências que não foram realizadas aqui) Junta de …  a Junta do INSS da Agência … (coloque o nome da agência onde se encontra o processo aqui) para que assim, pudesse haver a decisão do pedido, há cerca de … (coloque a quantidade de dias ou meses que as diligências foram requeridas) sem acontecer nenhuma execução .  

Contudo, conforme relatado pelo autor, a Junta onde deveria se encontrar o seu processo diz estar com ele, o que demonstra uma irresponsabilidade por parte da autarquia federal.  

Como pode uma autarquia que possui tamanha importância não conseguir encontrar os seus processos? E por esse motivo condenar os requerentes de seus benefícios a longos períodos de espera, sem nenhum resultado ou previsão de que terão uma resposta para a decisão.  

É imprescindível lembrar ainda, que o autor desta demanda é um (a) senhor (a) que possui problemas de saúde (coloque os problemas de saúde que o (a) senhor (a) autor (a) desta demanda possui), além de possuir dificuldades na visão e sua renda ser a principal mantenedora de uma família composta por 5 (cinco) (neste espaço coloque a quantidade de pessoas que existem na residência do (a) autor (a) e dependem de sua renda) pessoas.  

Destarte, a mora excessiva, no caso concreto explanado, de um período superior a … (coloque o período de espera da decisão do recurso administrativo aqui) anos, em uma decisão que se faz necessária por um requerimento de benefício requerido pelo segurado onde o prazo é de no máximo e excepcionalmente 90 dias, além de não possuir grande complexidade, demonstra não possuir qualquer justificativa cabível.  

(caso o recurso administrativo tenha sido interposto em data anterior a pandemia do Covid-19 coloque este tópico

A pandemia do Covid-19, não pode nem mesmo ser argumento utilizado na presente lide, já que o recurso foi interposto em data anterior a ela. 

(caso o recurso administrativo tenha sido interposto após a pandemia da covid-19 acrescente este tópico

Veja, que o argumento de estarmos passando por um período de pandemia, não é algo a ser justificativa para tamanha demora, já que a decisão pode acontecer de forma remota, sem necessidade de que o servidor sequer tenha que deslocar-se até a Agência do INSS, visto que todo processo deve estar presente na plataforma do INSS de maneira digital.  

É possível concluir ainda, pela presente situação, que é ínfima a dificuldade na resolução da questão para que seja prolatada a decisão, sendo, portanto, evidente a violação ao direito líquido e certo do Impetrante, que não pode nesse caso ser amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, ensejando assim, o presente mandado de segurança.   

Dos requerimentos: 

Diante de tudo que foi exposto, requer a Vossa Excelência: 

a) Que sejam concedidos os benefícios de Gratuidade da Justiça, visto que o autor não possuir condições de arcar com as custas processuais sem que seja prejudicado o seu sustento e de sua família já que sua renda mensal é de R$ … (coloque o valor da renda mensal do (a) autor (a) deste mandado de segurança aqui), conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF/88; 

b) Que aconteça a antecipação dos efeitos da sentença, pela concessão da tutela de urgência em caráter de liminar, para que assim, seja determinado que a Autoridade Coatora realize o julgamento do pedido administrativo nos termos do art. 300 e seguintes do CPC/2015, c/c art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/09, sob pena de arcar com a multa diária de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), caso não seja cumprida a medida requisitada.  

c) Que a autoridade coatora seja notificada para que preste quaisquer  informações que entender necessárias, bem como a notificação do órgão ao qual a autoridade se encontra vinculada, qual seja, o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, agência … (coloque o n.º Da agência do INSS aqui), para que tenha ciência dos fatos aqui trazidos;  

d)Que o Ministério Público Federal seja intimado para que se manifeste nos autos.  

e) Que o pedido seja julgado procedente, com a concessão do presente writ, impondo ao INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo do benefício n.º …, no prazo de 10 dias.  

f) Caso o impetrado, no caso em questão INSS,  descubra a obrigação de fazer,  acima requerida, no prazo de 10 dias, requer que seja estabelecida e fixada penalidade de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), caso haja o descumprimento da obrigação, conforme prevê o arts. 497, art. 537 do CPF, valor este que deverá ser revestido em favor do Impetrante. 

 Dá-se à causa o valor de R$ … (coloque o valor da causa aqui) (coloque o valor da causa por extenso aqui), para fins meramente procedimentais.   
 
 Nestes termos,  

Pede deferimento. 

(cidade), (dia) de (mês) de (ano). 

Advogado (a) (coloque aqui o nome completo do (a) advogado (a)

OAB n.º.. (escreva o n.º da OAB do (a) advogado (a) aqui


Conclusão: 

Neste artigo trouxemos um modelo de mandando de segurança com pedido de liminar para você utilizar quando estiver precisando de resposta de recursos administrativos que buscam a concessão de benefícios previdenciários.  

Você pode realizar as alterações que achar necessárias, uma vez que os dados e fatos podem mudar de situação para situação, devendo assim, ser adequado ao caso que será abordado no momento do uso.  

Ademais, é imprescindível que se junte todos os documentos a este mandado de segurança, visto que é necessário embasar todos os fatos e demonstrar todas as provas possíveis para que assim seja comprovado o direito do impetrante.  

Caso precise da ajuda de um especialista, ou tenha dúvidas sobre este tema, ou sobre o modelo acima demonstrado, estamos a disposição para lhe auxiliar. Fique a vontade para entrar em contato conosco, temos excelentes profissionais prontos para lhe ajudar.  

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

6 respostas

  1. Que conteúdo maravilhoso! Parabéns!!! Gratidão por disponibilizar. Estava a procura de modelo de MS em face do INSS e a busca retornou esse primor.

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