Modelo de Emenda a Inicial atualizado com o NOVO CPC

Todo advogado ao dar entrada em uma ação, não importando qual seara ela irá ser realizada, sabe que é necessário que ela traga clareza, além de preencher todos os requisitos expostos pelo Código de Processo Civil-CPC, para não correr o risco inclusive de sua petição inicial ser considerada inepta. 1

Em busca de gerar maior celeridade e diminuir a burocracia existente no cunho processual, pode ser utilizada a emenda e inicial, que é um instituto previsto no artigo 321 do CPC, esse é um documento utilizado para corrigir qualquer erro, ou informar qualquer dado que tenha sido esquecido, ou não esteja completa na petição inicial protocolada pelo advogado dando início a um processo.  

Antes de ver o modelo, é preciso destacar alguns pontos:

  • A emenda a inicial é requisitada pelo juiz, que observa a falta de alguma informação ou o erro no documento inicial do processo, para que assim, o autor tenha possibilidade de acrescenta-lo evitando assim, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito. 
  • Após ser constatada a necessidade o juiz pode determinar qual será o prazo para o autor emendar a inicial, ou estabelecer o prazo conforme o Código de Processo Civil que seria de 15 dias.  
  • Muitas vezes esse instrumento é confundido com ao aditamento a inicial, contudo os dois tratam de assuntos diferentes, visto que o aditamento trata de um ato realizado por vontade própria do autor, para adicionar algo a petição inicial protocolada.  

A emenda a inicial pode ser necessária em diferentes situações, em regra essa peça processual é bem sucinta e fácil de ser feita, mas como são diversos os casos em que ela cabe, trouxemos abaixo um modelo contendo as principais informações que uma emenda a inicial deve ter, com tópicos específicos que devem ser utilizados de acordo com o que for requisitado pelo juiz.  

 Abaixo trouxemos o modelo de uma emenda a inicial para que você possa se basear, mas lembre-se, que cada caso possui suas características próprias e é necessária extrema atenção para que as informações contidas estejam de acordo com o fato que será abordado. Tenha atenção!  

 Você pode encontrar mais modelos de petição aqui! 

 Petição completa de Emenda a Inicial  


AO JUIZO DA … VARA ….  DA COMARCA DE …. 

Processo n°  

Nome completo do autor desta ementa, já qualificado nos autos do processo, que move contra nome completo do requerido, que está em trâmite neste juízo, através de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 321 do CPC apresentar,  

 EMENDA A INICIAL  

 Pelos motivos e fatos a seguir expostos:  

 (Caso você tenha recebido despacho ou notificação do juiz para realizar essa emenda, não retire esse tópico).  

  Em cumprimento a determinação deste Juízo, no documento encaminhado à parte autora, por meio do despacho n°, e de acordo com o artigo (número do artigo) do CPC.  

Do recebimento necessário da emenda 

(Casos em que a emenda a inicial é realizada fora do prazo

Devemos informar, que ainda que tenha acontecido o lapso temporal, o presente documento não ocasionará nenhum tipo de prejuízo aos trâmites processuais, tendo em vista que não desrespeita qualquer ato ocorrido durante o procedimento.   

Ao acatar a presente emenda evidenciamos que haverá apenas pontos positivos, já que assim, acontecerá o melhor aproveitamento, além de ser clara a economia processual.  

Requer, portanto, que seja aceita a presente emenda.  

Veja abaixo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal a respeito do tema: 

PRELIMINAR DE NULIDADE. EMENDA À INICIAL. Em que pese o oferecimento tardio da emenda à inicial, não há nulidade a ser declarada porque preservado o devido processo legal sem prejuizo à parte reclamada (CLT, art. 794). EMBRAPA. HORAS EXTRAS. DIAGRAMADOR. ATIVIDADE INSERIDA NA PROFISSÃO DE JORNALISTA. JORNADA ESPECIAL. Jornalista não é apenas quem busca as informações, mas também quem es organiza, orienta e/ou dirige o trabalho. Por tais razões, deve is ser mantida a decisão que enquadra a função de diagramador ess na profissão de jornalista. Irrelevante o fato de a empregadora Om não ser empresa jornalística, pois, de acordo com a OJ n° 407 da SDI-1 do Colendo TST, o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT. Recurso da reclamada conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido.ISS (TRT-10 00004482420145100019 DF, Data de Julgamento: 03/05/2017, Data de Publicação: 26/05/2017) 

Embasa-se ainda esse pedido, no art. 6° do Código de Processo Civil, que discorre a respeito do princípio de cooperação, que não pode deixar de ser mencionado neste caso.  

Art Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” 

 Veja ainda o entendimento abaixo, a respeito da burocratização nos processos atuais:  

EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. Verificado que não 1097 houve pedido de vínculo, embora de pagamento de verbas decorrentes deste, não seria hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, mas sim de concessão de prazo para a emenda à inicial. Aplicação subsidiária do art. 321 do CPC Trab. vigente e da Súmula 263 do C. TST. (TRT-1-RO: 00109750620135010024 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Sétima Turma, Data de Publicação: 05/04/2017) 

Desta maneira, requer o recebimento da presente emenda e que seja dado o procedimento correto ao andamento do processo, sem nenhum prejuízo.   

 DOS FATOS  

Apenas após protocolar a petição inicial referente ao processo supracitada, observou-se, que por erro (informar neste tópico o que deve ser emendado na petição inicial), consta-se equivocadamente na petição inicial.  

Destarte, requer (coloque aqui o que deve ser alterado) na inicial aqui discutida. (Caso a alteração esteja acontecendo por conta de um despacho, lembre-se de mencionar o número do despacho que ocasionou a necessidade dessa emenda)   

Do objeto da emenda a inicial   

Com base no disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresentamos o seguinte documento, para que não sejam causados prejuízos futuros ao processo por falta das informações que aqui constam.  

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.”  

Além disso, é possível observar que o direito a emenda inicial é uma possibilidade dada as partes em buscas de não gerar nulidade a ação iniciada.  

Veja-se a seguinte jurisprudência: 

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EMENDA A INICIAL. POSSIBILIDADE. Segundo Luiz Guilherme 

“Marinoni, Sergio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero “Não concedida a tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará o aditamento da petição inicial em até cinco dias. Não sendo aditada, a petição inicial será indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito (art. 303, § 6º, 0CPC). O legislador fala em emenda à petição inicial que se as refere o art. 321, CPC: trata-se de aditamento da petição a inicial a fim de que o processo, em sendo o caso, desenvolva e se regularmente. Em suma; é o aditamento a que se refere o or art. 303, § 1°, 1, CPC” (Código de Processo Civil Comentado. 316, 1ª edição, São Paulo, RT, 2015). Destarte, deve ser in oportunizado à parte a emenda da inicial para adequação ao o referido procedimento, com o posterior prosseguimento do as feito como entender de direito. 

(TRT-2 10002735020195020022 SP, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4 Turma – Cadeira 5, Data de Publicação: 01/12/2020)” 

Ademais, a legislação supracitada, ainda traz como um de seus princípios basilares o princípio da cooperação, já mencionado nesta emenda, que buscar diminuir a burocratização do processo, além de trazer mais celeridade ao procedimento.  

EMENDA À INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. Por si só, a ausência de liquidação dos pedidos na exordial não impõe 045 a extinção do feito sem resolução do mérito. A concessão de prazo para emenda à inicial e a tentativa de correção do equívoco são medidas que privilegiam a celeridade e a economia processual. 

(TRT-1-RO: 01004507320185010322 RJ, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 20/02/2019, Sétima Turma, Data de Publicação: 12/03/2019) 

Neste caso, a ação proposta aborda o objetivo de (coloque aqui o objetivo deste pleito).  

Respondendo assim, ao despacho n° (número do despacho), determinando (descrever o que foi determinado no despacho), sendo então necessária a emenda a inicial justificando-se pelo exposto:  

Cláusulas contratuais

(Quando a emenda a inicial for acontecer em processo referente a valor de um determinado contrato

Na presente emenda demonstra-se necessário a reavaliação das cláusulas contratuais, citadas na petição inicial, aqui ratificadas, por (escreva os motivos que fazem necessária a reavaliação das cláusulas), sendo elas as seguintes: 

Cláusula (número da cláusula a ser alterada) a qual trata do (assunto tratado na cláusula); 

Cláusula (número da cláusula a ser alterada) que versa a respeito de (assunto da cláusula);  

Mudança do polo ativo da petição inicial   

O Polo ativo que se encontra descrito na petição inicial não é coerente a demanda abordada, assim sendo, pede-se a mudança do Polo ativo da ação para (nome do novo Polo ativo), (estado civil), inscrito sob o CPF n° e RG n°, com a profissão de … residente e domiciliado no (endereço completo do Polo ativo com CEP), na cidade de (nome da cidade) – (Estado do Polo Ativo).  

Denota-se ainda, que apenas com a mudança do Polo ativo da ação, ela prosseguirá de forma correta e poderá tomar o rumo desejado para fins de sentença futura do processo em questão.   

NATALICIO MARTINS Rodrigo DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERE A MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA E DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO E DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA FIXADA PELO STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO. URGÊNCIA DA ANÁLISE DA MATÉRIA NÃO RECURSO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO 

ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O caso em tela não se enquadra em nenhuma das situações registradas no artigo 1.015 do CPC e que autorizam a interposição do recurso de agravo de instrumento. Não se vislumbra urgência na decisão que determinou a emenda da inicial para regularização do polo ativo e da representação a ponto de tornar inútil o julgamento dessas questões no recurso de apelação. Aliás, a agravante nem mesmo justifica e fundamenta o cabimento de agravo de instrumento contra a referida decisão e a urgência do exame da matéria nesse momento que não possa ser realizado em eventual recurso dede apelação. Aliás, a agravante nem mesmo justifica e fundamenta o cabimento de agravo de instrumento contra a referida decisão e a urgência do exame da matéria nesse momento que não possa ser realizado em eventual recurso de recurso de apelação. (TJPR – 18* C.Cível – 0020853 48.2019.8.16.0000 – União da Vitória – Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea – J. 12.05.2019) 

(TJ-PR-AI: 00208534820198160000 PR 0020853 48.2019.8.16.0000 (Decisão monocrática), Relator: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, Data de 

Julgamento: 12/05/2019, 18 Câmara Cível, Data de Publicação: 12/05/2019) 

 Mudança do polo passivo da petição inicial  

 (Esse tópico só continuará na sua peça se você desejar alterar o Polo passivo da sua petição inicial, tenha atenção)  

A petição inicial apresenta equivocamente o Polo Passivo em desacordo ao requerido de fato na ação inicial, dessa forma, requer a mudança do Polo Passivo da inicial para (nome completo do novo Polo Passivo)estado civil, inscrito sob o CPF n° RG n°, profissão residente e domiciliado na (endereço completo com CEP), na cidade – Estado.  

Veja o entendimento: 

AGRAVO INOMINADO – EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU EMENDA DA INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA – VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA PELA AUSÊNCIA DE DECISÃO POR COLEGIADO – INOCORRÊNCIA – INTELIGENCIA DO ARTIGO 557, CCPC. Agravo improvido 1- A norma em apreço tem por ER escopo, a celeridade na prestação jurisdicional, não sendo O possível falar-se em descabimento de desprovimento de E plano, pois, ainda que tivesse sido levado à sessão, o NC julgamento seria o mesmo, haja vista, a jurisprudência desta Corte neste sentido. 2- Descabida a alegação de violação ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, eis restar resguardada a ampla defesa, no próprio manejo do agravo. 

 (TJ-PR-AGV: 405782501 PR 0405782-5/01, Relator: Rafael FE Augusto Cassetari, Data de Julgamento: 11/07/2007, 12* NC Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7421) 

Dos pedidos

Sendo assim, em busca de não gerar repetição, faz-se reiteração a todos os argumentos e requerimentos requisitados na petição inicial.  

Requer-se ainda, que seja deferida esta emenda a inicial a fim de alterar (coloque aqui o que deve ser alterado na petição inicial), para que o processo aconteça com as informações corretas e os requerimentos necessários nesta ação.   

  Finalizando, requer-se ainda que seja dado prosseguimento ao feito.  

 Temos em que,  

 Pede Deferimento.  

 Cidade, de (mês) de (ano)  

 Advogado 

OAB n° 


 Conclusão: 

Neste artigo trouxemos um modelo de emenda a inicial para servir de base para você! 

Tenha atenção e leia cuidadosamente cada detalhe que foi abordado, para utilizar cada tópico conforme as suas necessidades.   

Se você não for advogado, lembramos ser indispensável entrar em contato com um advogado para realizar a seguinte ação.  

Não nos responsabilizamos pelo uso indevido ou eventuais problemas que possam ser gerados pelo uso incorreto da peça, disponibilizada apenas para guiar o advogado.  

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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