Modelo de petição inicial: cobrança indevida de tarifa bancária

Procurando por um modelo para ingressar com ação contra cobrança indevida de tarifas de bancos? Confira a petição abaixo e economize tempo. 1

Infelizmente, muitas instituições financeiras privadas responsáveis por guardar nosso patrimônio financeiro, tem a terrível prática de associar prestadores de serviço com a nossa conta ao serem abertas.

Explicando melhor: uma conta ao ser aberta por qualquer cidadão no banco está sujeita a contratar também o serviço prestado pela própria instituição, sob a máxima de quem cala consente, no entanto isso não deveria ocorrer sem o prévio consentimento do cliente, não é mesmo?

Você como advogado deve orientar o seu cliente que qualquer atividade realizada em sua conta bancaria deve ser avisada previamente, que tudo precisa de aviso e autorização prévio. Inclusive já falamos das cobranças ilegais de contas inativas.

A seguir a petição traz esse emblemático caso que é mais comum do que possamos imaginar e que deve ser combatido por se tratar de uma prática abusiva, resultando assim em uma Ação de Indenização por Danos Morais.

Você pode também ver outros modelos de petição aqui.


Modelo da ação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____

FULANO, brasileiro, casado, trabalhador, portador da célula de Identidade número n° ____, e inscrito no CPF sob o n° ______, residente e domiciliado no endereço ________, com o CEP ____ na cidade ____ no estado do ____. Por intermédio de seu advogado que subscreve, com escritório profissional no endereço _____, vem respeitosamente perante a presença de Vossa Ex.ᵃ, com base no artigo 5°, V da Constituição Federal, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA, INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES

Em face do Banco _____, localizado na _____, inscrito no CNPJ n° _____e endereço eletrônico _____, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito que, a seguir, passa a expor:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor da presente ação amparada nos termos da nossa Constituição Federal, declara que, hodiernamente, não tem como custear as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento familiar, em decorrência da insuficiência de recursos. Assim sendo, faz uso desta declaração presente na petição, para requerer os benefícios da justiça gratuita.

Nossa carta magna é suscitar e direta ao tratar da justiça gratuita em seus termos no artigo 5°, inciso LXXIV:

ART. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Esse ordenamento jurídico, garante os benefícios da justiça gratuita aqueles que de fato necessitam, sendo justa e igualitária aqueles que precisam. Nestes termos, é necessário apenas que a parte requerente afirme a sua insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, bem como comprove, através de sua renda e gastos familiares juntados nos processos.

Vale destacar ainda, que O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA é um direito fundamental previsto na nossa Constituição Federal, que confere a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça, assim sendo, todos os cidadãos têm o direito de desfrutar de todas as regalias e benfeitorias que a justiça brasileira promove, como dispõem o inciso XXXV do artigo 5° da CF. 

Portanto, chega-se ao desenlace que o autor da ação deve gozar dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista, a sua afirmação e comprovação de insuficiência de recursos para arcar com os eventuais ônus processuais, somado ao dito, tem-se o argumento que todos tem a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário bem como da justiça, logo, é inconstitucional a impeditiva de alguém à justiça quando este deve escolher entre ter acesso a um direito (que é seu, conforme a Constituição), ou sustentar a sua família.      

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 319, VII DO CPC/2015)

A parte requerente opta pela realização da audiência conciliatória nos termos do artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil;

  Art. 319. A petição inicial indicará:

  VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Razão pela qual quer a citação da outra parte para comparecer à audiência designada para essa finalidade conforme o artigo 334, caput c/c §5° do CPC/2015.

DOS FATOS

Fulano de tal, é um cidadão brasileiro de classe média, que trabalha arduamente para pagar suas despesas e sustentar sua família, assim com a maioria da população, eventualmente por necessidades pessoais teve que abrir uma Conta Corrente no Banco _____, localizado _____, na data ____.

No momento em que levou os documentos para entrar com a abertura da sua conta corrente no banco supracitado a cima, o funcionário que lhe atendeu de forma não receptiva, realizou todos os procedimentos necessários e não lhe fez os devidos esclarecimentos da conta que fora criada.

Passando-se um bom tempo, no dia _____ por volta de ___ meses depois, o requerente desta ação percebeu que o valor que continha na conta não correspondia com o valor total lá colocado, havia uma discrepância muito grande de valores.

Encolerizado com a situação, foi buscar respostas com a instituição privada que lhe prestou tal serviço, um péssimo atendimento após esperar duradouras horas e indagar sobre o valor da sua conta ser bem inferior ao que realmente deveria estar lá. Em meio a muitos ruídos, foi informado de contratar um serviço [um Seguro, por exemplo] que vinha sendo descontado todo mês do seu dinheiro.

Assim sendo, o banco ___ que detinha eximia reputação, efetuou reiteradamente vários descontos indevidos na conta benefício do requerente, a título de tarifas bancarias de um serviço, sem sua autorização ou conhecimento, visto que não o contratou. O referido serviço em questão é o Cesta Básica Expresso, onde mensalmente descontava R$ 21,50 da sua conta.

Tendo conhecimento do ato, tentou lograr imediatamente o cancelamento de tal serviço, mesmo estando diante de um direito seu legal, não obteve êxito. Já que, lhe foram colocados inúmeros empecilhos e dificuldades para realizar o desligamento do serviço.   

Partindo deste ponto, qualquer banco pode e deve realizar descontos na conta corrente de seu cliente, que tenha adquirido eventuais serviços prestados pela própria instituição privada, no entanto, para que haja essa retirada e invasão do patrimônio do seu cliente, este deve estar em comum acordo de tal ação.    

Em outros termos, o cliente deve estar ciente do serviço contratado, assim como concordar com as condições empregadas, e por fim, expressar afirmativo interesse de adquiri-lo, para que só assim, o banco autorize a contratação do serviço. Fato que não ocorreu, nesta situação fática que acarretou esta progressiva ação.    

Considerando o serviço que lhe foi prestando sem sua autorização e conhecimento, somado os muitos meses descontados do seu dinheiro, bem como o atendimento péssimo e ineficiente, além da negação do cancelamento do serviço, são uma série de situações que enfatizam o desrespeito para com qualquer pessoa.

DO DIREITO

DA PRÁTICA ABUSIVA

Ab initio, o Requerente da ação, cidadão brasileiro de bem como já elencado acima foi vítima de uma prática abusiva conforme o CDC, em seu artigo 39, inciso III, que menciona, in verbis:

 Art.39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[…]

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;  

Embora esta seja uma prática abusiva, o ato de fornecer serviços ou enviar produtos não solicitados para os clientes, é comumente praticada pelos bancos sobre a máxima de “quem cala consente”. Assim, é nítida a prática censurável praticada pelo banco, que na ambição de auferir cada vez mais lucros, se colocar no papel de manipulador de dados para realizar contratações não solicitadas pelos clientes, configurando-se assim, em um ato inflacionário.

Para mais, em comparação com o referente caso, a partir do dia 13 de agosto deste ano inicia a segunda fase do Open Bankin, sistema gratuito e seguro para o compartilhamento de dados financeiros com instituições bancárias, a critério do consumidor. Logo, cada pessoa decide se aceita ou não informar seus dados, aqui cabe argumentar que, independentemente a ação que o banco tome, ele tem o dever legal de perguntar ao seu cliente se ele aceita lhe informar as respectivas ações.

Conforme o Banco Mundial, a proteção aos consumidores de serviços financeiros é muito importante, como assegura: “visa assegurar que os consumidores: (1) recebam informações que lhes permitam tomar decisões informadas, (2) não estejam sujeitos a práticas injustas ou enganosas e (3) tenham acesso a mecanismos e à apresentação de recursos para resolver conflitos” (BANCO MUNDIAL, 2012. Tradução livre).

Portanto, um dos princípios fundamentos para o Banco Mundial, e que deve ser seguido pelas demais instituições financeiras privadas, é de fornecer informações aos seus usuários, independente da ação realizada pela instituição, visto que são responsáveis pelos dados pessoais e as finanças dos mesmos, sendo bens valiosíssimos para qualquer cidadão. Desse modo, o banco ____ é obrigado conforme as diretrizes do Banco Mundial e do Código de Defesa do Consumidor, informar ao seu consumidor quando uma prestação de serviço, no caso Cesta Básica Expresso, é atrelado a sua conta.

Aliás, este tem sido o entendimento esposado pela jurisprudência coeva:

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL -PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT RIO DAS PEDRAS QD 01 SALVADOR – BA ssa –  [email protected] – Tel.:  71 3372-7460 RECURSO N° 0214648- 22.2019.8.05.0001 RECORRENTE: ELIANE MARIA OLIVEIRA DOS REIS RECORRIDA: BANCO BRADESCO S A EMENTA RECURSO INOMINADO. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO E NÃO AUTORIZADO PELA CONSUMIDORA. COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. DECISÃO QUE DEMANDA A REFORMA PARA CONDENAR A PARTE RÉ A RESTITUIR, EM DOBRO, O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO, BEM COMO INDENIZAÇÃO PARA OS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO. PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.   R E L A T Ó R I O Trata-se de um recurso interposto por Eliane Maria Oliveira dos Reis contra sentença de mérito, o que julgou improcedente os pleitos autorais. O recurso foi recebido no regular efetivo. Regularmente intimada a parte recorrida apresentou contrarrazões. Preparados e sorteados, coube-me a função de RELATORA, cujo voto ora apresentado com fundamentação sucinta, conforme a regra legal acima referida. VOTO Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS c/c REPETIÇÃO INDÉBITO. Afirma a parte autora possuir conta corrente junto ao Banco Réu. Aduz que, ao retirar seu extrato bancário, descobriu que, em 13 de novembro de 2019, foram realizados dois descontos indevidos, relativo a cobrança de plano odontológico não contratado, sob registro de ODONTOPREV S/A nos valores de R$ 463,92 Sustenta que tentou resolver o problema administrativamente (protocolo n° 301949201911193721637), informando ao Réu que não havia contratado o plano odontológico mas não obteve retorno. (…) Com essas considerações, e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO interposto, para julgar parcialmente procedente a ação, CONDENANDO a parte ré a indenizar  os danos morais sofridos pela parte autora, no importe de R$ 2000,00 (dois mil reais) a ser acrescido de correção monetária a partir do arbitramento nos termos da súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; restituir em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da autora, que totalizam o montante de R$ 1855,68 (um mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),  a ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária (INPC) a partir de cada desembolso, nos termos do artigo 42 parágrafo único do CDC. Ainda determino que a Acionada cancele, em definitivo os descontos, via débito em conta, relativos a ODONTOPREV S/A. (TJ- BA – RI:  02146482220198050001, Relator: TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação 25/03/2021).

Ademais, seguindo a mesma linha de raciocínio, invadir o patrimônio do seu cliente e realizar descontos indevidos, sem avisar o mesmo recai sobre a mesma prática abusiva já discutida, não podendo o banco, retirar qualquer que seja a quantia de dinheiro sem informar e ter consentimento do consumidor.

Da mesma forma, em caso de inadimplemento a única maneira de debitar o valor de dívidas diretamente da conta de um usuário da instituição financeira privada é se fizer uma autorização por escrito, caso contrário não é permitido. Bem como, em situações em que há um contrato entre o banco e o correntista, eventualmente, poderá acontecer os descontos na conta, desde que o procedimento seja de conhecimento do titular da conta e o procedimento não seja realizado de forma automática.      

 Anota-se, por fim, que diante dos argumentos expostos e a jurisprudência supracitada, que a legislação consumerista veda expressamente a conduta que a ré está empregando para com a parte Autora, considerando tal prática como clausula abusiva, que deve ser repelida, afim de não prejudicar os consumidores, tendo por sansão a indenização por danos morais.

DO DANO MORAL 

Ad litem, ou seja, para o processo em causa, diante de tudo já exposto e argumentado, resta analisar os procedimentos e a forma de atendimento para com o público em especial o autor desta referida ação.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor mais precisamente seu artigo 6°, é direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços suas características específicas e seus riscos, havendo assim a efetiva prevenção e reparação de danos seja ele patrimonial ou moral.    

Assim, o banco____, tinha por direito legal informar ao seu cliente todas as operações realizadas ao pegar seus dados e abrir uma conta-corrente, bem como lhe deixar ciente de que um serviço foi atrelado a sua conta, operação que o requerente não foi informado. A instituição financeira privada trabalha com um bem muito importante de seus usuários, logo deve informar todos os procedimentos realizados.

Assinale, ainda, que o atendimento em sua excelência ao cliente devia por sua natureza ser um dos princípios primordiais das empresas sobretudo das instituições financeiras, visto que o bom atendimento ao público é o fator principal para o bem-estar do cliente, faz total diferença ser tratado com dignidade, com respeito e com a devida atenção que lhe é cabida. 

Algo que o requerente não gozou desse direito de ser bem atendido, já que de acordo com ele palavras dele mesmo, “o funcionário que lhe atendeu de forma ‘a se desejar'”, realizou todos os procedimentos necessários e não lhe fez os devidos esclarecimentos da conta aberta, além disso, este afirma que teve, ainda, de esperar muitas horas para ser atendido.

Conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes sobre sua fruição.

Nesse sentido, é a jurisprudência:

“[…] Os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor, cabendo ao consumidor a demonstração do dano (material e/ou moral), do nexo de causalidade entre esse e o vício do produto/ serviço, independente da existência de culpa, sendo que, quanto aos danos morais, o prejuízo imaterial é uma decorrência natural da violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito.” […] (Acórdão 1227687, 07081761020188070006, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/01/2020, publicado no DJE:12/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Diante de tais considerações, insta salientar o dispositivo no artigo 186 do Código Civil, que reconhece o cometimento de ato ilícito ainda que o dano causado seja exclusivamente moral.

Art. 186 –

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Desta forma, tendo em vista o dissabor e a angústia vividas pela parte Autora desde o acontecimento do fato, o constrangimento experimentado ao longo do tempo, e também como forma de coibir a conduta abusiva da Instituição Financeira que assim agiu, O Autor faz jus ao quantum  indenizatório correspondente a R$ X , como forma de minimizar o sofrimento vivido e recuperar os valores cobrados indevidamente após a morte do de cujus.

Diante do exposto, faltaram informações a serem esclarecidas, a devida atenção e zelo do funcionário do banco ao lhe atender e um bom atendimento em geral. Ex positis, argumenta-se a animus laedendi da instituição financeira privada, com base legal na sua má vontade de cancelar os serviços.

DA COBRANÇA INDEVIDA / INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA RESTITUIÇÃO DO IN DÉBITO EM DOBRO

A Instituição, indevidamente, continua a descontar mensalmente da conta bancária da Requerente o pagamento do prêmio, embora o Autor tenha exposto o não conhecimento acerca da contratação de algum seguro.

Ora, pois, a cobrança indevida, por si só, faz surgir à obrigação de indenizar em decorrência dos danos que a pessoa obteve por não dar razão para que se efetuasse tal procedimento. Outrossim, a cobrança indevida confirma a intenção da Demandada de obter riquezas ilicitamente, mediante o desconto mensal da parcela do seguro cujo óbito do segurado já havia sido comunicado à seguradora.

Além da fixação da indenização pelos procedimentos indevidos, a Requerida merece ser condenada a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, consoante CDC:

Art. 42 – § único:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Ainda, o Código Civil assim estabelece:

Art. 940 – 

“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado, e no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”

Desse modo, requer-se a declaração de inexistência de débito das cobranças até então realizadas ilicitamente, bem como a suspensão imediata do desconto das parcelas que por ventura vierem a ser descontadas da conta bancária posterior ao ajuizamento da presente ação.

     

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a este Douto Juízo:

  • A concessão da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por ser a parte autora da ação pobre na acepção jurídica e não ter condições de arcas com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família;
  • Seja o referido banco citado para que apresente a contestação no prazo legal, se for assim sua vontade;
  • Seja julgado procedentes os pedidos para que seja efetuado o pagamento de indenização por danos morais no valor de ____, pela parte ré da ação;
  • Seja restituído o valor de _____(___) na forma do artigo 82, parágrafo único do CDC, que redunda em ______(___), os quais foram descontados indevidamente da conta corrente da parte Autora;
  • Seja estabelecida multas pelos descontos futuros; 
  • Seja a ré condenada ao pagamento de honorários advocatícios a serem fixados com base no artigo 85, 2 do Código de Processo Civil;
  • Seja realizada a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a testemunhal e o depoimento pessoal do representante da ré;
  • Manifesta-se interesse na audiência de conciliação.

Dá-se à causa o valor de R$ ______(_______).

Termos em que,

Pede deferimento

Teresina-PI, data

Advogado – OAB

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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