Modelo de Petição: Busca e Apreensão de Menor

Esta precisando de um modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor para algum cliente que teve o seu menor levado? Disponibilizamos, abaixo, um modelo gratuito para tal! 1

O ajuizamento de uma Ação de Busca e Apreensão de Menor tem cabimento, segundo a Defensoria Pública, quando a criança tiver sido levada por terceiros, não sendo pai e mãe, ou pelo próprio genitor que não possui a guarda do menor e se recusa a devolvê-la ao responsável legal.

Tratando-se de uma das ações mais angustiante diante do judiciário, faz-se necessário que a justiça intervenha para que aquela criança ou adolescente seja devolvido ao convívio materno ou paterno que efetivamente tenha a guarda jurídica.

Convém salientar, entretanto, que esta ação, de caráter cautelar, não se presta para discutir e nem para redefinir guarda. É nos autos da ação de guarda que o impasse deve ser definido, ou seja, em ação distinta da Busca de Apreensão.

Agora, acompanhe o modelo de petição que preparamos, sob análise advogado especialista, gratuito e editável.

Modelo da Ação Busca e Apreensão de Menor:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ___

(NOME COMPLETO DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°… (número do RG), inscrito no CPF n°… (número do CPF), residente e domiciliado à (endereço completo do autor), vem, por intermédio de seu advogado (nome completo do advogado), inscrito na OAB n°… (número de inscrição na OAB), endereço profissional ….. (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C MEDIDA LIMINAR

Em face de (NOME COMPLETO DO RÉU), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°… (número do RG), inscrito no CPF n°… (número do CPF), residente e domiciliado à …. (endereço completo do réu), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

As partes tiveram um relacionamento amoroso, e deste adveio o nascimento do menor _____ (nome completo do menor), nascido em ____ (data do nascimento), atualmente com ___ (idade da criança), anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo.

Com o fim do relacionamento, as partes acordaram que a guarda da criança ficaria com o(a) requerente, de modo que moraria com o(a) genitor(a), por ser o melhor para o menor, e que o(a) requerido(a) poderia visitá-lo, bem como levá-lo para sua residência e/ou horas de lazer.

Acontece que no dia ______ (escrever data), o(a) requerido(a) levou o menor consigo, tirando-o da cidade em que reside com o(a) genitor(a), sem dar qualquer satisfação ao requerente.

A parte autora tentou contato com o réu, pedindo-lhe que devolvesse a criança, pois a mudança abrupta prejudicaria a rotina do infante, além de que não houve autorização, tendo o requerente abusado da sua condição paterna/materna (identificar segundo o genitor que está com a criança) e traído a confiança daquela. Entretanto, sem resultado até a presente data.

Destarte, não havendo outro meio, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário no presente feito a fim de restituir o status quo entre as partes e o menor.

DA TUTELA ANTECIPADA

O Código de Processo Civil traz o instituto da tutela de urgência em seu art. 300, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Do referido dispositivo extrai-se como requisitos para a concessão da referida tutela a probabilidade do direito, ou fumus boni iures, e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, ou periculum in mora.

No caso em tela, o direito está exposto em toda esta exordial bem como na documentação acostada e, de forma cristalina, salientando-se que a guarda fora estabelecida em favor do(a) requerente, bem como a residência do menor é a mesma do(a) autor(a).

O periculum in mora por sua vez está demonstrado na possibilidade de danos a serem causados à criança, uma vez que a mudança brusca de sua rotina implicará prejuízos à sua educação, bem como possivelmente à sua saúde física e mental.

Destarte, preenchidos os requisitos legais, faz-se mister a concessão da tutela uma vez que o (a) requerido (a) levou consigo o menor para outra cidade distante, distinta do local que a criança já estava totalmente adaptado à rotina junto de seu/ sua genitor (a) que já detêm a posse e guarda de fato desde o nascimento do menor, sem a menor condição de lhe oferecer condições dignas, sendo de extrema urgência a rápida intervenção jurídica.

DO DIREITO

A Magna Carta assegura os direitos das crianças e adolescentes, atribuindo à família, ao Estado e à sociedade resguardá-los:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

            É, pois, dever do(a) requerido(a) promover e assegurar os direitos de seu filho, entretanto este os está violando, ao não observar o melhor interesse do menor e assim, prejudicando-o.

            Ainda, tais deveres e direitos também estão previstos no Código de Processo Civil, bem como o exercício do poder familiar, que dentre outros, consiste também em reclamar os filhos de quem os detenha ilegalmente, segundo art. 1.634, VIII:

Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

            Considerando o acordado entre as partes quanto à guarda do filho menor, a situação fática aqui narrada demonstra que o(a) requerido(a) agiu ilegalmente, prejudicando a criança e violando seus direitos resguardados em lei.

            Além do exposto acima, há que se falar na aplicação da Lei nº 12.318/2010, uma vez que as atitudes do réu desde a data em que subtraiu o filho sem consentimento da outra parte caracteriza alienação parental, conforme exemplificado no texto legal:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Considerando, ainda, o fato do menor não estar adaptado ao lugar distante de sua moradia, será prejudicado, inclusive, no ambiente escolar, pois a transferência de escola não foi realizada, negligenciando o direito à educação prevista no art. 53 da Lei nº 8.069/ 1990 (ECA):

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho […].

Assim, considerando a necessidade urgente de restituição da criança à parte autora, em conformidade com as situações fáticas e de direito apresentadas nesta exordial, faz-se necessária a expedição de mandado de busca e apreensão a fim de restituir a posse do menor _____ (nome da criança) em favor de seu genitor e aqui, parte autora desta ação.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se de Vossa Excelência:

  1. A concessão da medida liminar, expedindo mandado de busca e apreensão do menor ______ (nome completo da criança), utilizando os meios que forem necessários a fim de restituir a posse daquele à parte autora;
  2. A citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia;
  3. A intimação do membro do Ministério Público, para intervir no presente feito;
  4. A procedência do pedido de busca e apreensão de menor, a fim de acolher definitivamente os efeitos da medida liminar;
  5. A condenação da parte requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais, custos processuais e honorários advocatícios previstos em lei;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova e de direito admitidos em lei.

Dá-se à causa o valor de R$… (escreva também por extenso).

Nestes termos, pede deferimento.

_________________ (cidade), ___ de ________ de 2022.

________________________

Assinatura do(a) advogado(a)

OAB ____/ UF

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Quando ajuizar este tipo de ação?

Excedendo seus direitos, um dos genitores, violando o direito de visita, faz-se necessário a busca do menor que está, quer seja na casa do pai ou da mãe, ou até mesmo em situação de risco, desaparecido ou em tempo excessivo ao combinado. Até porque, este tipo de ação nos permite fazer com que aquela criança retorne ao seio familiar de onde ela deveria ter sido devolvida ou deixada.

Dessa forma, a justiça está sempre pronta para nos atender.

Onde propor a Ação de Busca e Apreensão de Menor?

A competência é o resultado da soma dos critérios para a distribuição das atribuições relativas à jurisdição entre os incontáveis órgãos jurisdicionais existentes.

Nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente é o foro do local da residência do menor o competente para o processamento e julgamento de ações relativas à guarda.

Assim, procure um advogado especialista para ingressar com a ação.

A busca e apreensão de menor estão relacionadas com a lei de alienação parental?

Sim! O alienador, neste caso o genitor que leva consigo o filho para local diverso do habitual, objetiva dificultar a convivência do menor com o genitor alienado.

Esta lei refere-se à proteção psicológica do menor, uma vez que pretende-se atenuar essa forma de comportamento extremamente nociva ao menor.

Como saber de quem é a guarda do menor?

É necessário haver elementos básicos para que o juiz possa decidir no sentido da busca e apreensão.

A dica é: havendo processo de separação, ou divórcio, é necessário a regularização da situação, através de uma Ação de Guarda e Visita, detalhando a quem confere a guarda e a visita perante os cuidados da criança.

Assim, caso aconteça de o menor não ser devolvido em uma visita, esteja claro para o juiz de que existe a ilegalidade.

A regulamentação de visita auxilia no procedimento de busca e apreensão.

Qualquer outra dúvida, você pode deixar um comentário abaixo!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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