Modelo de Distrato: Finalizando contratos da forma correta!

Você é parte em um contrato que não mais lhe satisfaz diante dos seus interesses na sua relação contratual? Neste artigo, nós te mostramos o que é um distrato, disponibilizando, também, um modelo completo e gratuito. 1

Muito se fala do modo mais prático de estabelecer relações entre as pessoas, gerando vínculos, estabelecendo funções e obrigações, prazos, estipulação das formas de pagamento, entre outras mais variadas situações a serem definidas pelas pessoas, estamos falando do contrato!

Entretanto, quando a relação contratual não segue alguns princípios ou há desvantagem para algumas das partes, por exemplo, convém anular, de forma consensual entre as partes, um acordo previamente realizado entre os contratantes, extinguindo, de modo formal, o vínculo e os deveres, originariamente, previstos. E esta é justamente a função de um distrato!

Resumidamente, previsto no artigo 472 do Código Civil, o distrato é o modo pelo qual se desfaz um contrato, seja ele da área cível, trabalhista ou empresarial, este instrumento serve como forma de prevenção a maiores problemas futuros.

Dessa forma, disponibilizamos, abaixo, um modelo completo deste instrumento que poderá servir como base para o desfazimento da sua relação contratual.

Distrato

CONTRATATANTE: ___________(Nome da empresa CONTRATANTE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ________(Número do CNPJ), com sede em ___________(Endereço completo da Sede da Empresa), doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal __________(Sócio que irá assinar o contrato), portador do Documento de Identidade RG nº _________(Número do RG), inscrito no CPF sob o nº _______(Número do CPF), residente e domiciliado em ______________(Endereço completo do proprietário da empresa), e; 

(se for pessoa física)

CONTRATADA: __________(Nome da Pessoa Contratada), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Identidade nº __________(Número do RG) SSP/ __(Estado) e do CPF nº _______(Número do CPF), residente e domiciliado _________(Endereço Completo), doravante denominado CONTRATADA.

(se for pessoa jurídica)

CONTRATADA: ___________(Nome da empresa CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ________(Número do CNPJ), com sede em ___________(Endereço completo da Sede da Empresa), doravante denominado CONTRATADA, e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal __________(Sócio que irá assinar o contrato), portador do Documento de Identidade RG nº _________(Número do RG), inscrito no CPF sob o nº _______(Número do CPF), residente e domiciliado em ______________(Endereço completo do proprietário da empresa), e; 

Por assim estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente DISTRATO para a execução do/ de __________ (o que seria realizado pelo contrato realizado entre as partes) que seria realizado em ______ (data da realização), o qual foi cancelado por _______ (motivos que levaram ao distrato), segundo as leis do ordenamento jurídico brasileiro, e as cláusulas dispostas a seguir.

Cláusula primeira – DO OBJETO

O presente distrato se refere ao “Contrato de ______” firmado entre as partes na data de ___ (dia) de ________(mês) de 20___ (ano), que tinha por sua finalidade ________ (descrição da finalidade do contrato anterior). Os contratantes resolvem extinguir , na presente data, o contrato previamente realizado, passando a perder todos os seus efeitos.

Cláusula segunda – DO DISTRATO

2.1 – O presente distrato firmado amigavelmente e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo. Ficou acordado, entre ambos, que a CONTRATADA se responsabilizará por ____________________ (definir pelo que se obrigou a contratada diante do distrato) e, da mesma forma, obrigando-se a CONTRATANTE por _____________________ (definir pelo que se obrigou a contratante diante do distrato).

Cláusula terceira – DA QUITAÇÃO

3.1 – Concordam as partes, por meio deste termo, a plena quitação de todos os valores e obrigações contratados a qualquer título e qualquer época, relativos às disposições mencionadas no contrato ora rescindido..

3.2 – Ficará acordado que assim que a CONTRATANTE/ CONTRATADA (definir) efetuar as obrigações e os deveres aos quais se comprometeu por meio deste instrumento, concluísse o Distrato por encerrado!

3.3 – As partes declaram que esta rescisão é mutuamente consensual e não resultará em multas ou penalidades de qualquer natureza.

Cláusula quarta – DO SIGILO

4.1 – Ao abrigo desta cláusula, as partes assumiram um dever de sigilo amplo e irrestrito, que sobreviveu à extinção do contrato, do qual já foi recorrido.

Cláusula quinta  – CONDIÇÕES GERAIS

5.1 -O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos.

5.2 – Declaram as partes que assentiram aos termos deste presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, não lhes restando, posteriormente, motivação para qualquer reclamação quanto à liberdade de suas declarações de vontades, aduzidas neste documento.

5.3 – Em caso de controvérsias, dúvidas, processos e conflitos, fica eleito o foro da comarca de _____________(Colocar a localidade de preferência das partes), ainda que exista outro mais privilegiado, sendo este o eleito para qualquer ação ou execução que possa ocorrer por motivo de descumprimento de algumas das cláusulas dispostas neste documento ou da legislação brasileira aplicável.

Estando justo e acordado, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas para que surta seus efeitos legais.

___________ (cidade que foi realizado o contrato), __ (dia) de _________ (mês) de 20__ (ano).

_______________________

CONTRATANTE

______________________

CONTRATADA

_____________________________________

Testemunha 1

_____________________________________

Testemunha 2

Lembramos que não necessariamente as cláusulas contidas neste modelo devem estar presentes no modelo que perfaz a relação existente entre as partes contratantes. Tudo deverá estar adaptado às disposições que serão anuladas no contrato anterior.

Por isso,  lembramos da importância de estar acompanhado de um profissional especializado para redigir um documento semelhante à este, mas adaptado às suas necessidades.

Continue acompanhando o artigo para entender um pouco mais sobre este mecanismo tão importante nas relações contratuais.

A seguir, está uma tabela com os passos para criar um modelo de distrato completo, junto com os detalhes de cada passo:

PassoO que fazerDetalhes
1Identifique o objeto do contratoDefina o que será objeto do contrato, ou seja, aquilo que será cedido ou transferido de uma parte para outra. Isso pode ser um bem móvel, como um veículo, ou imóvel, como um terreno ou uma casa.
2Defina as partes envolvidasIdentifique quem são as partes que estarão envolvidas no contrato, incluindo nome, CPF e endereço de cada uma delas. Além disso, defina qual delas será o cedente (aquele que cede o objeto do contrato) e qual será o cessionário (aquele que recebe o objeto do contrato).
3Estabeleça as cláusulas do contratoO contrato de distrato deve conter as cláusulas que regulamentam as obrigações e responsabilidades de cada parte. Algumas cláusulas comuns incluem a descrição detalhada do objeto do contrato, as condições de pagamento, as responsabilidades de cada parte em caso de inadimplência, entre outras.
4Faça a assinatura do contratoApós as cláusulas terem sido estabelecidas e aceitas por ambas as partes, o contrato deve ser assinado pelo cedente e pelo cessionário, além de testemunhas. É importante que cada parte tenha um exemplar do contrato assinado.
5Registre o contratoEm alguns casos, é necessário que o contrato seja registrado em cartório para ter validade legal. Isso é especialmente importante quando o objeto do contrato é um imóvel.

O que leva as pessoas a desfazerem os contratos?

A extinção dos contratos pode se dar de diversas formas, havendo o cumprimento ou não, inadimplemento, arrependimento ou até mesmo a morte. Vejamos as formas de extinção a seguir:

Normal

A forma mais comum (e a mais esperada) de extinguir um contrato é por meio do cumprimento integral de suas cláusulas.

Nesta forma de extinção, cada parte, por óbvio, até o fim do contrato, contribui com o que lhe cabia, não restando alternativa ou motivos para a resolução forçada do contrato.

Fatos anteriores à celebração

Há algumas situações que podem ocorrer antes mesmo da definitiva celebração do pacto e que atuam como impedimento para o prosseguimento da relação contratual. Veja só:

Invalidade contratual

Ligada, principalmente, à nulidade ou anulabilidade do contrato, as invalidades, sendo viáveis, podem ser corrigidas, principalmente no que tangem a pessoa, objeto e forma do contrato.

Observadas as regras do Art. 166 do Código Civil, o negócio jurídico é nulo nos seguintes casos:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o objeto;

III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV – não revestir a forma prescrita em lei;

V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII – a lei taxativamente o declarar nulo, o proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Por isso que, em contraponto, a mesma legislação define as características que o tornam válido:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Dessa forma, se tais pressupostos não forem seguidos para a formalização correta do contrato, o contrato poderá ser considerado nulo e desfeito imediatamente.

Cláusula de arrependimento

A cláusula de arrependimento é vista como uma declaração unilateral de vontade, e está presente, principalmente, nos contratos preliminares – responsável por conferir segurança aos contratantes, já que as partes se obrigam a celebrar, no futuro, o contrato principal.

Vale destacar que, se o contrato não estabelece cláusula de arrependimento o negócio em questão foi celebrado de forma irretratável e irrevogável, não admitindo-se qualquer retratação e obrigando as partes ao seu devido cumprimento das obrigações a que se comprometeram.

Cláusula resolutiva expressa

Pode ser que no contrato preliminar já conste motivações para o término do contrato. Tais motivações podem ser estipuladas pelas próprias partes, consensualmente.

Veja-se, exemplificativamente:

“O contrato será rescindido sem aviso prévio, apenas mediante comunicação  por escrito, nos seguintes casos:

  1. Inadimplemento contratual por qualquer das partes;
  2. Inaptidão do prestador de serviços com as normas específicas da prestação de serviços e objeto deste contrato;
  3. Caso fortuito ou de força maior.”

Esta cláusula é de suma importância desde as mais primitivas relações contratuais, oferece garantia de cumprimento, pois já prevê as hipóteses em que o contrato poderá ser rescindido, e segurança, consequentemente.

Fato posterior à celebração

Depois de firmado o contrato, há uma série de desdobramentos que podem ocasionar a rescisão do mesmo, veja-se:

Inexecução voluntária

A inexecução voluntária advém, principalmente, da falta de vontade das pessoas que integram o contrato em cumprir com suas obrigações.

Havendo culpa ou dolo, de imediato a inexecução gera a resolução contratual.

Dessa forma conforme estabelece o Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos caso, indenização por perdas e danos.

Há também a inexecução involuntária, quando ocorre eventos de força maior ou caso fortuito, sendo que, nestes casos, o contratante ou o contratado só responderá pelos danos se houver se responsabilizado.

Cláusula Resolutiva Expressa

Nos mesmos moldes dos fatores anteriores à celebração.

Único adendo que pode ocorrer é o pagamento de multa sobre a rescisão imediata do contrato, veja só:

“Implicará na rescisão imediata deste contrato o descumprimento das obrigações previstas neste contrato, incidindo sobre o valor do presente documento contratual, quanto ao pagamento do serviço prestado, multa pecuniária ______” (estipulação das partes).

Este é o exemplo de uma cláusula que pode estar contida nos contratos referentes ao inadimplemento.

Cláusula resolutiva tácita

Aplicada nos casos em que as partes não estipularam expressamente a relevância de certas obrigações, não limitando as motivações da resolução contratual.

A análise do que pode motivar a resolução se faz em momento posterior do contrato, por isso que a legislação civil estabelece que depende de interpelação judicial, enquanto a clausula resolutiva expressa opera de pleno direito.

Resolução por onerosidade excessiva

Baseado no princípio do equilíbrio contratual, essa forma de resolução dos contratos, põe em xeque o ditado pacta sunt servanda  – o contrato faz lei entre as partes, já que no momento em que há inadimplemento ou desequilíbrio contratual, ele já não fará mais lei.

Ligada à Teoria da Imprevisão ou da Superveniência, a resolução por onerosidade excessiva pressupões um intervalo de tempo entre a formação do negócio e sua execução.

Exigindo alguns requisitos para ser configurada, esta forma de resolução está ligada aos contratos bilaterais comutativos.

Resilição bilateral

Se dá por meio do distrato e depende de arrependimento ou da vontade das partes.

Sem, necessariamente, ter relação com o descumprimento ou inadimplemento, apenas a vontade das partes já é fato gerador do documento.

Resilição unilateral

Esta pode se dar de várias formas ainda, mas, em resumo, é resultado da vontade de apenas um dos lados do contrato de desfazer a relação existente entre as partes.

É o caso da revogação, renúncia, denúncia e exoneração por ato unilateral.

Morte

Decorrente dos contratos personalíssimos, a morte também resolve, de imediato, a relação contratual, salvo nos casos em que ficou estabelecido que a sucessão da pessoa responderia por ela diante das obrigações do contrato.

Você também pode ver outros modelos de contratos no nosso site.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Quais são as cláusulas que devem estar presentes em um Distrato?

Muito difícil definir as cláusulas que necessariamente devem estar contidas no termo de distrato, mas recomenda-se os seguintes tópicos:

  • Identidade das partes
  • Objeto (o que ensejou a realização do distrato)
  • Condições
  • Quitação
  • Condições gerais (foro, controvérsias, inadimplemento)

Uma vez abordados todos os tópicos acima em um contrato, a obrigação de ambas as partes está regulada e, a partir de então, comprometem-se com o seu cumprimento.

Para que nenhum elemento seja negligenciado e para evitar que o contrato estabeleça desvantagem para alguma das partes, é essencial que um profissional especializado redija-o para que o equilíbrio entre as partes possa prevalecer.

A boa-fé é um requisito contratual? 

Depende. Há quem diga que se trata apenas de um fundamento da relação contratual.

A respeito das relações de consumo, por exemplo, a boa-fé deve ser verificada como um requisito exigido do fornecedor e do consumidor ao concluir o contrato, evidenciando a “transparência” das relações consumeristas. 

Os requisitos para estabelecer uma relação contratual estão relacionados principalmente à capacidade e à legitimidade processual das partes e da licitude do objeto. 

A boa-fé está abarcada pelos princípios fundamentais que regem estes requisitos, ou seja, é de extrema necessidade que as definições pré-contratuais já sejam baseadas em atitudes leais impostas pela boa-fé entre as partes.

Não há nada pior no direito que a violação de um princípio. Caso haja rompimento poderá anular a cláusula ou o contrato.

Assim, o princípio da boa-fé liga-se da assinatura das partes até a fase pós-contratual entre os indivíduos, principalmente relacionada à confidencialidade, por exemplo. 

Não havendo boa-fé, resolvido está o contrato.

Qual a importância de realizar um contrato?

Para que nenhuma desavença ou, até mesmo, desequilíbrio de vontades ocorra, a formalização de um contrato é de extrema necessidade.

Dessa forma, todos os desdobramentos da prestação de serviços, por exemplo, estará regulada conforme o contrato estabelecido entre as duas partes.

Havendo dúvidas quanto à forma de pagamento ou o prazo da prestação, por exemplo, basta consultar o contrato!

O contrato é uma garantia fundamental para ambas as partes.

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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