Modelo de Cumprimento Provisório de Sentença com pré-penhora online

Procurando um Modelo de Cumprimento Provisório de Sentença com pedido de penhora? Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1

Em regra, o cumprimento de sentença é definitivo por decorrer de uma sentença transitada em julgado conforme a previsão dos artigos 520 e 521 do Código de Processo Civil, contudo o cumprimento definitivo não é o único existente há a possibilidade de haver o cumprimento provisório de uma sentença. 

O cumprimento provisório de uma sentença, ou a execução provisória de uma decisão, é ação utilizada pelo credor da dívida. É uma possibilidade utilizada que acontece antes do trânsito em julgado. 

Essa alternativa é uma opção quando há uma sentença de primeiro grau e o credor requer o cumprimento provisório daquela sentença. 

É uma ação antecipada do credor e gera responsabilidade objetiva para ele, em caso de reforma, transformação ou modificação da sentença provisória. A responsabilidade objetiva é aquela que dispensa a culpa, por isso ele, credor, tem a responsabilidade de ressarcir os danos. 

Assim, o credor quer algo cômodo e requer a antecipação da sentença, e em detrimento a esta comodidade ofertada deverá se responsabilizar por danos, riscos que possam advir de uma possível cassação daquele título considerado provisório e ensejou a execução. 

Após o requerimento de execução provisório da sentença se o executado, desejar, poderá apresentar uma peça de impugnação a sentença provisória, no prazo de 15 dias, requerendo a não concessão da execução da sentença de primeiro grau, conforme a previsão do art. 525 do Código de Processo Civil. 

Se você tem um cliente ou é advogado e está nessa situação processual, disponibilizamos um modelo de uma peça de execução provisório de sentença, para lhe ajudar e assim você poderá utilizar como base, não esqueça de dar os devidos créditos e de adequar o teor da sua exordial conforme as necessidades do processo. 

Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site

Modelo da Petição:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE … (preencha o cabeçalho informando a vara e a comarca que tramita o processo)

Processo nº… (preencha informando a numeração do processo). 

Nome completo do autor legitimado, nacionalidade, profissão, estado cívil, inscrito sob o RG nº… e CPF nº…, com endereço onde reside na Rua …, Cep nº…, Cidade…, Estado …, endereço eletrônico, por meio do seu advogado in fine assinado, conforme a procuração em anexo (fls…), vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, conforme a previsão do art. 520, do Código de Processo Civil, requerer o (preencha com as informações da parte exequente). 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 

Contra nome completo do executado, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.  (preencha com o nome completo do executado).

I- Do resumo fático. 

(Neste tópico você faz um resumo dos fatos até o desencadeamento a necessidade de cumprimento provisória.) 

A parte exequente promoveu uma ação em face do executado, oriundo do processo citado, distribuído para este juízo conforme o documento em anexo, nas fls… (informe a nomenclatura da ação ex: ação de fazer ou ação de alimentos; informe a numeração da folha que consta a distribuição do processo). 

O juízo julgou a ação procedente, condenando a parte executada a pagar o valor de R$ …, referente a..., devendo o mesmo ser corrigido monetariamente (conforme os cálculos apresentados no anexo na fl… ) e seja aplicada uma multa por dia de atraso e descumprimento da decisão. (informe o valor que o executado foi condenado a pagar, você ainda pode colar uma planilha abaixo demonstrando os valores cobrados e as respectivas atualizações do mesmo). 

A seguir teor da decisão: 

“…..” (preencha com o o teor da decisão)

Ocorre que a parte exequente opôs recurso a decisão de primeiro grau, sendo essa mantida pelo acordão que consta em anexo neste documento nas fls… (informe a numeração da folha que consta o acordão). 

II- Do direito. 

II.I- Da competência e cabimento da exordial em tela. 

O cumprimento da sentença se fará perante o juízo competente, conforme dispõe o art. 516 do Código de Processo Civil, assim comprovada está a competência deste juízo para dirimir o presente feito. 

Como se observa é totalmente cabível o requerimento de cumprimento provisório, visto não haver nenhum recurso com efeito suspensivo, conforme dispõe expressamente o art. 520 do Código de Processo Civil, vejamos: 

“Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: ” 

Destarte, comprovada a competência e o cabimento da presente. 

II-II- Do pedido da pré-penhora online. 

A parte exequente tentou de várias formas obter o crédito, contudo não foi possível a indicação e localização, ainda assim é de conhecimento que o executado tem inúmeros bens, inclusive, a inventariar. 

 Assim visando que os direitos da parte sejam preservados, requer que seja realizado o bloqueio eletrônico, através do sistema do BACEN (Banco Central), visando o cumprimento da decisão. 

Como se sabe o princípio da cooperação se refere a uma cooperação que deve existir, em tempo razoável, para que uma decisão possa ser justa e efetiva, e o sistema do BACENJUD é uma alternativa viável para ocorrer a penhora online dos respectivos valores que o exequente é credor. 

O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora, in verbis: 

Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.” 

Vejamos entendimentos jurisprudenciais sobre o tema: 

“ARRESTO OU PRÉ-PENHORA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Os próprios executados afirmam que não podem honrar a dívida, havendo que se permitir ao exequente, diante desse fato, que possa se valer do arresto online, como o foi para se evitar a ciência previa e a ineficácia da medida, que merece ser mantida enquanto aguarda-se o contraditório externado na ação de embargos à execução, sede apropriada para discussão a respeito do aventado excesso de execução- Inteligência do art. 830 do CPC – Precedentes – Decisão reformada – Agravo de instrumento provido para admitir desde logo o arresto.) (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP- Agravo de Instrumento: AI 214XXXX-22.2021.8.26.0000 SP 214XXXX 22.2021.8.26.0000).” 

“ARRESTO OU PRE-PENHORA EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL -Não encontrados os codevedores, pessoas físicas, por ocasião da citação, cabível o arresto do valor da dívida em execução na forma do artigo 30 do CPC – Eventual oferecimento de defesa que pode se dar posteriormente – Decisão reformada – Agravo de instrumento provido para admitir desde logo o arresto até o limite da dívida. (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP- Agravo de Instrumento: AI 209XXXX-95.2021.8.26.0000 SP 209XXXX 95.2021.8.26.0000).” 

Ademais, o que percebemos é que a parte exequente não tem nenhuma intenção de adimplir com a dívida, e uma forma de se evitar que a execução não ocorra é por meio do arresto, que nada mais é que uma maneira de garantir a execução evitando a dilapidação patrimonial, sendo a alternativa mais indicada, conforme o art. 830 do CPC dispõe sobre uma pré-penhora. 

“Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrastar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.” 

Assim, requer que seja realizado o arresto/bloqueio eletrônico tão quanto necessários para garantir que ocorra a execução. 

 III- Dos pedidos: 

Ante o exposto, requer: 

  1. Que seja recebida e processada a presente exordial, onde busca-se o cumprimento provisório de sentença. 
  1. A intimação da parte executada (pessoa do condenado), por meio do seu representante legal, (nome do advogado), inscrito sob a OAB nº… (preencha com o nome da pessoa condenada e com os dados do advogado).
  1. Que seja deferida a medida cautelar onde se buscar determinando o bloqueio dos valores até a medida do débito do executado com o exequente, ou qualquer outra medida cabível e legal para que o direito do exequente seja assegurado. 
  1. Que seja condenada a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme a disposição do Código de Processo Civil, em seu art. 85, §1º. 

Termos, em que pede deferimento. 

Local, (dia) de (mês) de (ano). (preencha informando o local e a data). 

__________________________________________ 

Nome do Advogado. (informe o nome do advogado do exequente). 

OAB Seccional e OAB nº…  (informe a seccional e a numeração da OAB do advogado do exequente). 


 


Você, também, pode se interessar por Modelo De Notificação Extrajudicial De Cobrança De Valores.

dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes: 

Quando cabe a execução provisória de uma sentença? 

O cumprimento provisório de uma sentença ocorre quando há um título originário decorrente de uma decisão que ainda não transitou em julgado ou de um recurso interposto sem efeito suspensivo. 

Se no trânsito em julgado houver a modificação ou a anulação da sentença provisório o que ocorrerá? 

Ocorrendo a anulação ou a modificação de uma decisão provisória o estado anterior será restituído, ou será aplicado de forma que seja cumprida a sentença definitiva, em caso de haver algum tipo de prejuízo, eles deverão ser liquidados nos autos do processo que está ocorrendo. 

O cumprimento provisório de uma sentença pode causar alguma responsabilidade/obrigação ao exequente? 

Caso a execução provisória de uma sentença seja concedida e essa venha a ser reformada, a parte exequente ficará obrigado a reparar esses danos sofridos pela parte executada. 

Se há uma decisão que modifique o objeto da sentença perde o efeito do cumprimento da sentença provisória, devendo as partes serem restituídas ao estado anterior e liquidados os prejuízos nos mesmos autos, ou seja, torna o impossível o cumprimento da sentença. 

Em que situação de execução provisória poderá ser solicitado a caução a parte exequente? 

A caução poderá ser solicitada em caso de transferência de posse ou alienação de propriedade, ou de outro direito, levantamento de depósito ou qualquer situação que possa resultar dano grave. 

Esse requisito é uma forma de garantia a ser prestada pelo exequente, visto que o mesmo poderia ter aguardado o trânsito em julgado para solicitar a execução da sentença, ou seja, por meio da caução tem-se uma cautela e proteção em relação ao objeto da sentença. 

A caução deverá ser suficiente e idônea (valor suficiente que esteja relacionado com os possíveis danos que o executado venha sofrer), e é geralmente arbitrado pelo juiz e prestada nos próprios autos. 

A principal finalidade é que ela tente menorizar danos advindos da execução provisória, o valor deste caução dependerá de cada caso. 

Se a sentença definitiva alterar parcialmente a sentença anterior, o que ocorrerá? 

Havendo a modificação ou transformação da sentença definitiva de forma parcial, irá prosseguir o cumprimento provisório, no que é possível proceder, e o que não for não ocorrerá o prosseguimento e ficará sem efeito a execução. 

Quando posso solicitar a dispensa de caução? 

Em regra, deverá ser apresentado a caução para ocorrer a execução do objeto da sentença, contudo há situações onde podem haver a sua dispensa. 

De acordo com o art. 521a dispensa de caução, ou seja, da garantia dada pelo credor no cumprimento da sentença provisória, poderá ocorrer nas seguintes situações: 

Caso o crédito tenha natureza alimentar, independentemente de sua origem e/ou valor, ou seja, em comprovado que o credor precisa e/ou tem necessidade daquele valor para o seu sustento e o de sua família; 

O credor demonstrar uma situação de necessidade, ou seja, ele precisa muito do cumprimento provisório da sentença; 

Pender o agravo em Recurso Especial ou Extraordinário previsto no art. 1.042 do CPC, sendo aquele onde o recurso é negado no juízo de admissibilidade, como a sua possibilidade de reversão é muito pequena é justificada a dispensa da caução nesta situação. 

Sentença em consonância com a Súmula do STF, STJ ou acordão de IRDR, visando fortalecer uma jurisprudência integra e coerente, conforme a disposição do art. 926 do Código de Processo Civil. 

Você pode se interessar pelo vídeo do Canal NEAF Concursos sobre cumprimento provisório de sentença:

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Compartilhe com os amigos:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Autor:

O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *