Modelo de cumprimento de sentença

Procurando um modelo cumprimento de sentença? Confira o modelo que disponibilizamos, feito por advogados, pronto para você usar. 1

Não se preocupe em modifica-lo, se necessário, acrescente tópicos, modifique artigos, desde que, ele se encaixe no seu caso, esta é apenas uma base para você saber como realizar corretamente este documento.  

Você pode encontrar também mais modelos de petições aqui.  


Modelo de cumprimento de sentença  

AO JUIZO DA … VARA … DA COMARCA DE …  

Processo n° … 

Nome completo do exequente, com inscrição sob o CPF n° … (no caso de empresa trocar por CNPJ n°), devidamente qualificado no processo em questão, por meio do seu advogado infra-assinado a presença de Vossa Excelência, com base no artigo  523 do CPC e 139, inciso IV, apresentar  

 CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA  

Em face de (nome do executado), inscrito sob o CPF n°…, já qualificado nos autos, representado pelo seu advogado (fls… colocar número da folha do processo que comprove que o executado tem um advogado), através do qual deverá ser intimado,  pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:  

(Acrescente esse tópico quando desejar demonstrar que possui legitimidade ativa para propor a presente ação).  

 LEGITIMIDADE ATIVA  

 Ainda que, a criação do título judicial tenha acontecido por meio de ( descrever como aconteceu a legitimidade para essa ação), demonstra-se que o exequente tem legitimidade para a ação, podendo inclusive em caso de Processo coletivo responder apenas pela parte que lhe é cabível.   

 A Legitimidade da ação está prevista na lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 97.  

” Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.” 

Observa-se que assim, fica clara a boa-fé do legitimado, que é o autor desta ação e de fato tem direito de requerê-lo  

Assim , demonstra-se correto  e devido o recebimento e execução e seu processamento.  

 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 

Houve sentença transitada em julgado no ( dia em que a sentença transitou em julgado), presente nas fls. (colocar número da folha em que está presente a sentença), contudo, a Ré, aqui executada, não cumpriu de forma voluntária e espontânea com a sua obrigação, razão pela qual se faz necessário seguir com está ação já que o principal objetivo da autora é receber os valores que lhe são devidos.  

Veja o que diz o artigo 52 da Lei 9.099/95, fazendo-se valer nesse caso, já que a decisão é clara ao trazer uma obrigação a ser cumprida.  

“Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: 

I – as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional – BTN ou índice equivalente; 

II – os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial; 

III – a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V); 

IV – não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; 

V – nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; 

VI – na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária; 

VII – na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; 

VIII – e dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor; 

IX – o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: 

a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; 

b) manifesto excesso de execução; 

c) erro de cálculo; 

d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. ” 

Além disso, é possível comprovarmos isso por meio da decisão, observemos: 

(Coloque o que está disposto na sentença

Desta forma, é observado que trata-se de decisão transitada em julgada em (data em que a decisão transitou em julgado), certidão anexada, sendo correto assim que o Executado cumpra imediatamente determinação de pagar quantia certa, sob pena de multa.  

DO VALOR ATUALIZADO 

Posto isto, a r. Sentença, julgou procedente o pedido do autor, para condenar o réu ao pagamento no valor de R$ …, corrigidos desde a data em que foi proposta a demanda, em (data de inicio da ação), de acordo com a tabela (no caso se existir alguma tabela que embase a sentença acrescente aqui o nome dela), acrescido de juros legais de (valor de juros legais ao mês) ao mês.  

Sendo assim, segue em anexo ainda, memória detalhada atualizada do débito em questão, conforme redação prevista no artigo 524 do Código de Processo Civil: 

“Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

II – o índice de correção monetária adotado;

III – os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.”

Dessa forma, fica evidente que o valor requerido nesta ação  é de R$ (caso trate-se de uma obrigação coloque “que a obrigação requerida nesta ação é …“), este que está em conformidade com a quantia estabelecida em sentença, corrigida monetariamente, juros de mora, ambos a contar do início da demanda, assim como, honorários advocatícios arbitrados em 20% (coloque aqui o valor dos honorários arbitrados, esse valor costuma ser de 20%, caso o valor seja diferente modifique-o), assim como a multa de … (colocar aqui a porcentagem da multa).  

Ademais, trazemos ainda, o valor da condenação referente aos honorários Advocatício, conforme previsão na decisão anexada,(se já houver acordão da decisão citar aqui também) o valor de R$ … atualizado.  

DO PRAZO PARA PAGAMENTO 

O debito em questão foi julgado pelo juízo ( coloque o nome do juízo que proferiu a sentença) na data de ( coloque a data da sentença), mire que o cumprimento da sentença deve acontecer de forma imediata, o que não ocorreu no caso em questão.  

Veja o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo Civil: 

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 

Destarte, requer que a parte demandada seja intimada para realização do pagamento do débito no prazo de no máximo 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios.  

DOS REQUERIMENTOS: 

 Diante disto, requer: 

1- Que seja recebido o presente cumprimento de sentença, em todos os seus termos e documentos nele acostados; 

2-A intimação do réu, na forma do artigo 523, parágrafos 1º,2º e 3º do CPC, para fins de cumprimento de sentença no prazo máximo de 15 dias.  

3- Não havendo pagamento voluntário no prazo do caput, requer que seja realizado o acréscimo de multa de 10% sobre a quantia referente ao débito e também que seja acrescido 10% de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, paragrafo 1º.  

4-Conforme a redação do artigo 835, I, do CPC, é requerido desde o presente momento a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de quaisquer valores constantes nas contas bancárias de titularidade do Executado, tanto quanto bastem para que seja possível saldar o montante devido em questão.  

5-Caso não ocorra o pagamento, que seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens do réu, com a devida intimação deste na pessoa de seu advogado (no caso de ser procurador colocar procurador).  

6-Não ocorrendo nenhuma nomeação de bens a penhora pelo réu, que seja determinada penhora on-line do valor, quanto baste para saldar a quantia total da condenação que aconteceu em sentença.  

7-Em caso de negativa a penhora, requer o andamento da execução.  

8-Desde já fica requerido a expedição do competente alvará para levantamento de valor correspondente a quantia disponível, em nome dos advogados cadastrados, eis que possuem poderes específicos para isso. 

9-Que seja expedido de forma separada alvará específico para o pagamento dos honorários de sucumbência.   

Nestes termos,  

Pede Deferimento.  

Cidade, ( dia) de (mês) de (ano).  

Advogado  

OAB n°  


Sobre o Cumprimento de Sentença

As fases processuais são diversas, tantas que às vezes nos causa dúvidas a respeito de qual ato devemos realizar, ainda mais após as mudanças que aconteceram com o ingresso de novas normas no Código de Processo Civil no ano de 2015, inclusive trazendo o instituto do cumprimento de sentença de um modo diferente do antes utilizado.  

O cumprimento da sentença está previsto no artigo 513 e 538 do CPC e trata-se de uma fase processual referente ao momento de concretização da decisão tomada pelo juiz, sendo necessário alguns requisitos para que ela possa ser utilizada.  

Essa modalidade tem como requisitos: a necessidade de um título executivo, como a decisão ou uma sentença de um juiz, o outro requisito necessário é que exista um obrigação,  não importando qual ela seja, desde que seja certa, líquida e não tenha nenhum fato que a impeça de se concluir, não podendo ser não exigível.   

Com esses dois requisitos presentes é possível ingressar com esta ação e exigir conforme o prazo previsto na legislação supracitada que a obrigação seja realizada, sendo possível, inclusive,  requerer pagamento de multa pelo réu pelo atraso no cumprimento da sentença.  

Contudo,  é preciso lembrar e ter muita atenção a essa ação, pois o juiz não pode agir de ofício, ela deve ser proposta pela parte interessada, que deve protocolar não somente a ação, e sim, juntamente a ela, anexar a memória do débito, o demonstrativo de valores referentes a quantia que deve ser paga, no caso de tratar-se de valor em dinheiro e claro, não pode faltar o documento que comprove que se trata de um título executivo.  

Essa peça processual não é muito complicada de ser feita, basta que haja bastante atenção no momento de sua elaboração, pois cada caso tem suas peculiaridades, deixamos claro logo, que os tópicos devem concordar com a obrigação referida na sentença e devem buscar o que de fato o autor deseja.  

No caso de tratar-se de Processo coletivo, seja da parte ré ou autora, é importante informar que há legitimidade para o ingresso da ação e explicar.  

Além disso, deve que você se lembre de requisitar que caso não ocorra o pagamento, que haja penhora e na falta de indicação do objeto a ser penhorado, que seja realizada uma busca, inclusive pelo BACENJUD para acontecer realização do pagamento do débito.  

Como são tantas as possibilidades de criação desta peça trouxemos abaixo um modelo para servir de base para você, contendo as principais informações necessárias para você poder elaborar uma excelente peça. 

É importante lembrar que cada situação possui suas peculiaridades, por esse motivo tenha bastante atenção, pois esse modelo é apenas uma base e pode ser modificado, conforme a sua necessidade, para assim, se adequar melhor ao seu caso.  

Conclusão:  

Neste artigo trouxemos um modelo para servir de base para você,  mas não esqueça que é necessário que você tenha muita atenção, já que cada informação e tópico deve ser utilizada conforme o caso em questão, observando sempre o que foi proferido na sentença.  

Ademais, você pode se sentir a vontade para realizar qualquer tipo de alteração que ache necessário, já que esse modelo é apenas uma base para você.  

Além disso, é imprescindível que para um resultado mais eficaz se você não for advogado, entre em contato conosco, para que assim possamos elaborar de forma correta esse documento para você.  

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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