Modelo de Contestação de Ação de Despejo

Foi intimado para apresentar Contestação de uma Ação de Despejo e não sabe por onde começar? Nós te ajudamos! Abaixo disponibilizamos um modelo gratuito e editável desta peça processual. 1

A contestação é a fase processual que dá início à defesa do Réu, onde este defenderá suas alegações em um processo.

Tão importante quanto uma petição inicial, a contestação oferece à parte ré a possibilidade de se defender das acusações do autor e poder mostrar, diante do meio probatório, o seu lado na história.

A defesa do réu deve ser bem formulada, e assim devem ser apontados vícios processuais, por meio da defesa preliminar.

Resumidamente, ao iniciar a contagem do prazo para contestar a petição inicial, o Réu irá rebater e atacar as formulações do autor, impugnando seus pedidos e, até mesmo, pontuando a litigância de má-fé pela parte autora, por inverter a veracidade dos fatos ou omitir fatores que interferem na resolução do litígio.

Neste artigo disponibilizamos um modelo de Contestação à Ação de Despejo, baseado, principalmente, nas disposições do Novo Código de Processo Civil – LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Além disso, em nosso, site, você pode conferir diversos modelos de contestações, como o Modelo de Contestação com Pedido de Reconvenção.

Ainda, continue acompanhando este artigo para entender melhor acerca desta fase processual, quais seus requisitos, prazos, pedidos e a melhor forma de apresentar a contestação.

MODELO DE CONTESTAÇÃO DE AÇÃO DE DESPEJO

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Referente ao processo nº…

(NOME DA PARTE RÉ), já qualificados nos autos da presente AÇÃO DE DESPEJO que lhes movem (NOME DA PARTE AUTORA) e OUTROS, vêm, por intermédio de seus procuradores constituídos, conforme instrumentos de mandatos anexos, que recebem intimações na Rua _____, nº __, bairro ___, CEP _____, na cidade de _____, apresentar CONTESTAÇÃO nos fundamentos que se seguem:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A empresa demandada é locatária do imóvel e “parte” das benfeitorias existentes sobre o imóvel urbano n° ____, tudo conforme matrícula n° ___, Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de _____, sendo a área de _______, onde é destinada ao funcionamento ao ramo de ______, perfazendo assim a área total de _____ (área total do imóvel, objeto da lide).

Salienta-se que a empresa demandada possui diversos funcionários, de modo que desenvolve uma importante função social na cidade. Destarte, observado o princípio da razoabilidade, imprescindível que se conceda prazo razoável ao demandado para desocupação do imóvel, em caso de procedência dos pedidos formulados, haja vista o risco que qualquer medida discricionária pode causar aos empregados e até mesmo à economia do município.

Inicialmente cabe informar que a requerida/locatária efetivou a entrega das chaves do imóvel locado, fato este que impede a procedência do pedido de despejo pela perda de seu objeto.

Não obstante, a entrega das chaves pela locatária obsta prosseguimento da cobrança de alugueis e encargos após a data da efetiva entrega do imóvel. Nesse sentido, em obediência ao principio da boa-fé processual, os requerentes devem apresentar o termo de entrega das chaves para que corroborem o valor preciso do débito.

Por fim, os requeridos no intuito de resolver a questão de forma amigável, na busca do emprego de métodos alternativos de solução de conflitos como forma do exercício de cidadania e efetividade do processo, requerem que seja designada audiência de conciliação, como forma de solucionar o conflito entre as partes.

DO DIREITO

Da perda do objeto da ação

A Ação de Despejo visa à retirada do locatário da posse do bem imóvel locado. Fato é que, Excelência, o imóvel já se encontra desocupado, motivo pelo qual, visualiza-se a perda do objeto da ação. Neste sentido, cita-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DO OBJETO. O presente recurso busca tão-somente o decreto de despejo, razão pela qual com a desocupação do imóvel perdeu seu objeto, restando prejudicado o pedido. Sentença mantida. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Grifo nosso). 2

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LIDE. PERDA DE OBJETO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA. APELO MANIFESTAMENTE INTERPOSTO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECERAM DO RECURSO. UNÂNIME. (Grifo nosso). 3

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM A ENTREGA DAS CHAVES. PERDA DO OBJETO. A presente demanda visa tão-somente o decreto de despejo e não a cobrança dos aluguéis atrasados, razão pela qual com a desocupação do imóvel e entrega das chaves perdeu seu objeto, restando prejudicado o exame do recurso. POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO.[3] (Grifo nosso). 4

Assim, Excelência, imperioso se faz o reconhecimento da perda de objeto da ação, seja pelo fato de que as chaves do imóvel já foram entregues ao inventariante, seja porque não há débito da demandada para com o demandante.

Da litigância de má-fé

Pelo exposto, Excelência, percebe-se que o demandante litiga de forma temerária, alterando a verdade dos fatos com o escopo de confundir este Juízo.

Neste sentido, imperioso atentar aos artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil que tratam da litigância de má-fé visualizada no caso em comento:

Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que

 I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

II – alterar a verdade dos fatos;  

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 

Vl – provocar incidentes manifestamente infundados. 

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Grifo nosso).

Desse modo, notório que o demandante, visando a causar uma confusão, pleiteando despejo inexistente, alterando a verdade dos fatos e litigando de forma temerária, age de má-fé! Faz-se mister, portanto, Excelência, a condenação nas penas da litigância de má-fé, não só pela repercussão da atitude para com os demandados, mas como punição por movimentar o já assoberbado Poder Judiciário.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Seja reconhecida a perda de objeto da ação, seja porque a demandada já entregou as chaves do imóvel;

b) A condenação do demandante por litigância de má-fé, pois evidente que pleiteia a presente ação alterando para tanto a verdade dos fatos e litigando de forma temerária, nos termos dos arts. 16 a 18 do CPC;

c) A condenação do demandante em custas e honorários advocatícios;

d) A produção de todas as provas admitidas em Direito a serem requeridas no momento processual oportuno.

Nestes termos,

Aguarda e pede deferimento.

_____ (cidade), __ de _________ de 2022.

p.p ______________

Advogado

OAB/ __ Nº _____

Telefone: ___________

E-mail: ____________

Lembramos que ao utilizar este modelo, não necessariamente todos os tópicos abordados deverão estar presentes na ação em específico, tudo dependerá da necessidade do cliente. Este modelo foi elaborado por advogado especialista.

Você também pode conferir nosso modelo de Embargos de Declaração.

Não se esqueça que este modelo deve ser alterado conforme a sua necessidade e tenha bastante atenção no momento de preencher os espaços referentes aos dados do processo.  

Para além do modelo, é importante que você saiba a finalidade desta importante peça processual e quais as suas principais características. Vejamos:

Contestação de acordo com o Novo Código de Processo Civil:

A contestação sendo um ato processual de natureza defensiva, apresenta a mesma importância e finalidade que a petição inicial, ambas pretendem apresentar o ponto de vista de cada parte, condenando uma à outra.

Devendo conter toda a matéria de defesa da parte, a contestação trata-se de uma oportunidade de apresentar a sua versão diante dos fatos expostos pelo autor e identificar o seu direito perante alguma distorção ocasionada pelos fundamentos da parte Autora.

Prevista no artigo 335 da Lei Processual Civil, as suas regras foram, significativamente, modificadas pela inovação da lei, nestes termos:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Visando simplificar o processo, o novo código estabelece que precisando impugnar o valor da causa, solicitar benefício da gratuidade de justiça, impugnação acerca de competência ou pedido de reconvenção, tudo isto poderá ser realizado na mesma fase processual, no documento de contestação.

Em contraste à essa possibilidade de alegar, em sede de preliminar, os fundamentos mencionados acima, o antigo código exigia a instauração de um incidente processual, que trata-se de uma questão arbitrária que surge no meio de um processo e que deve ser julgada antes da sentença definitiva acerca da questão principal do processo.

Prazos da Contestação da Aão de Despejo

Novamente, o antigo código estabelecia o prazo de 15 dias corridos para contestar, a contar da data da juntada do mandado de citação no processo.

A partir do novo código, 2015 em diante, com base no dispositivo 212, assim foi estabelecido:

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Dessa forma, a contagem do prazo passou a ser, apenas, contados em dias úteis, sem decorrer prazo nos finais de semana, observados ainda, os horários.

Como disposto no Art. 335, apresentado no tópico anterior, o prazo para oferecimento da contestação é, em regra, 15 dias, a contar de cada situação descrita nos incisos do artigo.

Exceção ao prazo de 15 dias

Importante mencionar que o prazo para contestar no caso de litisconsortes com advogados distintos, de escritórios diferentes também, é contado em dobro. Assim como para o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Além disso há outros casos também, veja-se:

  • Procedimento de restauração dos autos; 5
  • Procedimento de habilitação; 6
  • Ação para exoneração de tutor ou curador; 7
  • Homologação de penhor legal; 8 Art. 703. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. § 3º Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão. 9

Entre outros ainda previstos no mesmo código, como é o caso das Ações Rescisórias, em que o prazo para o réu contestar a ação é judicial, fixado pelo relator, não podendo ser inferior à 15 dias ou superior à 30 dias.

Requisitos da Contestação

Para peticionar a Contestação alguns requisitos, necessariamente, devem estar presentes em seu documento de defesa, veja alguns deles:

  • Identificação das partes (se houver alguma informação incorreta na petição, aproveite a contestação para corrigi-la);
  • Endereçamento da contestação (a qual juízo será enviada);
  • Indicação do número do processo;
  • Fundamentos de defesa e apresentação real dos fatos ocorridos;
  • Pedidos e requerimentos finais.

Existem, também, alguns outros requisitos que dependem especificamente do tipo de ação que é proposta.

Dicas para elaborar uma boa Contestação

Agora que você já sabe os principais pontos de uma Contestação, te aconselhamos a seguir os seguintes passos mencionados a seguir para o efetivo provimento de sua peça processual, e para que os fundamentos alegados pela parte Autora não sejam acolhidos.

1 – Seja persuasivo na sua fundamentação

Uma boa fundamentação no momento de contestar uma ação é a chave para ganhar uma discussão processual.

Assim, convencer o juízo de que você está certo e que suas alegações e defesas são verídicas é o que faz a sua contestação prosperar.

Importante que além da fundamentação jurídica, esta seja associada corretamente à situação conflituosa entre as partes.

Trata-se de uma técnica responsável por permitir o ataque a pontos conflituosos, frágeis, inconsistentes e controversos que possam enfraquecer os argumentos da outra parte.

Persuadir o juiz significa mostrar o seu lado no conflito, ensejando o magistrado a acreditar e, realmente, verificar que o seu lado na história é o correto.

2 – Não apresente fatos incontroversos

Em relação às objeções das questões de mérito, é fundamental que a parte Ré não conteste fatos incontroversos na história, que poderão, facilmente, ser comprovados.

É preciso, apenas, desqualificar fatos que não são controversos, reforçando, por exemplo, a insignificância diante do processo.

Por exemplo, quando há discussão da legitimidade ativa entre parentes que estão em conflito acerca de questões que envolve a divisão de herança, se for facilmente verificado que um dos irmãos que se pretende alegar ilegitimidade, é parte, sim, legítima para figurar o polo ativo, não há porque se debruçar nesta questão.

O segredo está em relacionar o caso em questão, com posições doutrinárias, jurisprudenciais e argumentar com sabedoria as falsas premissas alegadas pela parte contrária.

Deve-se focar nos pontos importantes e que motivaram, efetivamente, a busca pelo judiciário.

Este tópico está relacionado ao princípio da impugnação específica, não admitindo-se a mera apresentação genérica de defesa. Devendo todos os pontos controvertidos serem rebatidos.

Isto é previsto, até mesmo, pelo próprio código:

Artigo. 341, CPC – Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.

3 – Ataque os argumentos da parte Autora na mesma ordem da petição inicial

Você já deve ter ouvido a seguinte expressão: “O Advogado é o melhor auxiliar do Juiz”. E isto torna-se claro ao imaginar a seguinte situação:

Imagine-se que o juiz esteja analisando as duas peças processuais, petição e contestação, não seria mais fácil que os pedidos e as alegações, assim como os pontos controvertidos estivessem na mesma ordem, justamente, para comparar a fundamentação e a exposição factual de cada uma das partes?

Este método além de trazer organização à contestação, permite a leitura dinâmica do processo, também reduz o risco de que algum fato passe despercebido pelo juiz.

Nesse sentido, ainda lhe recomendamos um vídeo, caso tenha restado alguma dúvida em torno da Contestação de uma ação, do Professor Renê Hellman, que lhe apresenta as principais características deste documento à luz do processo civil.

Para o esclarecimento de dúvidas, elencamos abaixo os principais questionamentos que nos chegam em torno da Contestação e da sua importância perante um processo.

dúvidas frequentes

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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