Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Busca e Apreensão

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O Agravo de Instrumento é um tipo de recurso onde se pode pleitear o direito no decorrer do processo, antes de chegar ao final, ou seja, cabe quando a decisão não se enquadra como sentença. 

É cabível para pleitear direitos contra as decisões consideradas interlocutórias recorríveis, conforme as hipóteses estabelecidas no rol com as possibilidades de cabimento no art. 1.015 do CPC e tantas outras discorridas no decorrer do Código de Processo Civil ou em legislações extravagantes. 

Hoje disponibilizamos um modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Busca e Apreensão para lhe ajudar quando você precisar recorrer de alguma decisão cujo pedido de tutela foi negado. 

Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.


Agravo de Instrumento com Pedido de Busca e Apreensão. 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE… 

(No momento de direcionar para quem deverá receber o agravo de instrumento, o art. 1.016 menciona que deverá ser interposto ao Tribunal Competente). 

Vara… 

Processo de origem nº… 

Nome completo do agravante, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG nº… e CPF nº…, residente e domiciliado na Rua…, na Cidade de …, no Estado de …, com CEP nº…., endereço eletrônico… , sendo representado por seu advogado que esta subscreve, com escritório para receber notificações e intimações no endereço na Rua…, Cidade…, Estado… e CEP nº…, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no art. 1.015 e seguintes do CPC, interpor,   

(preencha informando os dados do agravante e do advogado do agravante). 

AGRAVO DE INSTRUMENTO  

COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO 

Em face da decisão proferida nas fls… pelo Meritíssimo Juízo da Vara… Civil do Foro … da Comarca de …, nos autos da ação referente à ação autuada de número…, que indeferiu/deferiu o pedido de liminar de busca e apreensão de …ajuizada por Nome completo do agravado, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG nº… e CPF nº…, residente e domiciliado na Rua…, na Cidade de …, no Estado de …, com CEP nº…., endereço eletrônico…, conforme as razões que acompanham a presente peça de interposição. 

(preencha informando os dados do agravado). 

Breve Síntese da Decisão Agravada.

O que se observa na presente ação é que há a pretensão de … (informe qual o pedido principal da ação), onde foi feito o pedido de tutela de urgência e deferida/indeferida em busca e apreensão de um bem móvel/imóvel

(informe qual tipo de bem foi solicitada a busca e apreensão, por exemplo: carro ou apartamento). 

Requer que o pedido não prospere, pois, o que se verifica é que não há nenhum tipo de situação que se enquadre naquelas possíveis de pleitear tal busca e apreensão. (coloque essa parte se você quiser indeferir o pedido de busca e apreensão). 

Requer que o presente pedido feito na exordial prospere, visto que a solicitação da busca e apreensão se enquadra em todos os requisitos, conforme as razões expostas a seguir. (coloque essa parte caso tutela pelo deferimento do agravo de instrumento com busca e apreensão). 

Do Cabimento do Agravo de Instrumento. 

A interposição da presente espécie de recurso de Agravo de Instrumento é cabível por tratar de uma das decisões elencadas no rol do art. 1.015, I do Código de Processo Civil, onde menciona que o agravo de instrumento cabe para decisões relativas a tutelas provisórias, o que ver-se na presente situação, “in verbis”: 

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

I – tutelas provisórias; 

(informe qual artigo se aplica como motivação para o cabimento de agravo de instrumento). 

Do deferimento/ indeferimento  

O agravo de instrumento ainda traz consigo os possíveis efeitos, como o de suspender, deferir ou antecipar uma tutela, e é o que se requer no presente momento, que seja deferida a tutela de busca e apreensão do referido bem…, conforme o disposto no art. 1.019, do Código de Processo Civil. 

(elenque características do bem e motivos para ser enquadrado no que dispõe o art. 1.015 e 1.019 do Código de Processo Civil). 

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: 

I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; 

O que se ver é que ao ser deferido/indeferido o pedido que continha na liminar não foi analisado perfeitamente, visto todos os requisitos terem sido preenchidos e ser cabível a decisão.

Assim a parte requer que o presente recurso de agravo de instrumento seja reconhecido e recebido com o devido efeito, concedendo-lhe o prazo do efeito por se tratar… (discorra sobre o reconhecimento do agravo de instrumento). 

Requer, ainda a intimação da parte contrária, para se assim desejar, apresentar as contrarrazões conforme o prazo estabelecido no CPC, em até 15 (quinze) dias. 

Ainda, conforme o estabelecido no art. 1.016, IV do Código de Processo Civil, a seguir estão todas as informações relativas aos advogados das partes. 

Nome completo do Advogado o agravante… 

Endereço profissional completo do Advogado do agravante…  

OAB n.º…  

Nome completo do Advogado o agravado… 

Endereço profissional completo do Advogado do agravado…  

OAB n.º…  

(preencha informando a qualificação dos advogados do agravante e agravado). 

Em anexo contem os documentos considerados obrigatórios, conforme o estabelecido no art. 1.017, I, do CPC: 

Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: 

I – Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 

Se devido alguma situação houver ausência de algum documento explique o porquê da documentação faltar, conforme previsão do art. 1.017, II, do CPC. 

Informo ainda que respeitando o disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil, no prazo de 3(três) dias, serão juntados aos autos do processo em curso, as cópias do presente recurso. 

Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. 

§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. 

§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento. 

§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento. 

(Só há necessidade de juntada de cópias do agravo de instrumento, caso o processo ainda seja físico). 

Por fim, informo ainda que todos os valores exigidos legalmente relativos ao preparo foram devidamente adimplidos, conforme demonstra a juntada da guia de custas confirmando o recolhimento. 

Termos em que,  

Pede deferimento. 

(Local, (dia) de (mês) de (ano). 

Nome do Advogado… 

Oab nº… 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE … 

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 

Agravante:.. (informe o nome completo do agravante). 

Agravado… (informe o nome completo do agravado). 

Processo nº… (preencha com o número do processo que já está em andamento). 

Vara de Origem… (informe qual a vara de origem do processo). 

Ao Egrégio Tribunal, 

Colenda Câmara, 

Nobres Julgadores. 

I. Do Cabimento do agravo de instrumento. 

O presente recurso é tempestivo, pois foi interposto na data de…(informe o dia, mês e ano de interposição do recurso), obedecendo à exigência de até 15 dias, conforme dispõe a legislação, é cabível por se tratar de uma das situações elencadas no art., 1.015 do Código de Processo Civil. 

II. Das razões recursais. 

(Elenque as razões que levaram ao recurso, conte a história de maneira breve, desde o início até o momento presente, apenas para informar aos julgadores sobre como se procedeu à situação). 

Ex: O agravante vendeu um veículo para o agravado, e esse efetuou apenas o pagamento referente a primeira parcela, não tendo adimplido as seguintes parcelas. 

Ao tentar contato com a parte contrário, o agravado ignorou, não respondendo a telefonemas ou endereços eletrônicos realizados para contactar a parte. 

O agravante ainda ofereceu formas de solucionar a questão sem ser necessário o ajuizamento de uma ação, contudo o agravado se mostrou sem nenhuma preocupação e não retornou ou procurou o agravante para conversar e assim tentar solucionar a controvérsia…  

III.Da Busca de Apreensão. 

Como sabemos a busca e apreensão para ser realmente cumprida deve obedecer alguns requisitos, conforme foram apresentados, por isso não vemos nenhuma impossibilidade em conduzir o presente feito de maneira que a tutela antecipada de busca e apreensão seja concedida. 

(Coloque essa parte caso queira que a busca e apreensão seja deferida). 

Como é de conhecimento há alguns requisitos considerados de extrema importância para que o mandado de busca e apreensão seja concedido, o que não observamos na presente situação, assim pleiteia-se que seja revisto e indeferido. 

(Coloque essa parte caso deseje o indeferimento da busca e apreensão). 

IV. Da purgação da Mora 

Na peça onde se apresentou o pedido de liminar da busca apreensão, foi cumprido o necessário para demonstrar o interesse e a legitimidade do agravante, por ser claro seu direito de agir, conforme a previsão do art. 17 do Código de Processo Civil, nestas palavras: 

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

O que se observa é que o autor do presente recurso tem total direito a requerer a busca e apreensão do bem, já que o agravado deixou de pagar as parcelas relativas ao valor acordado pela venda do bem e não se mostrou disposto a fazer qualquer acordo e não justificou a motivação de tal feito, devendo ser concretizada a busca e apreensão da maneira estabelecida no Decreto de Lei nº 911/69. 

O Decreto mencionada anteriormente diz ser cabível a busca e apreensão quando comprovada a mora, vejamos: 

§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.  

§ 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. 

O que se confirma com os documentos em anexo é que o prazo para o pagamento venceu há meses e que nenhuma justificativa foi dado para tal acontecimento. 

Corroborando com tal afirmação o disposto no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça em sua Súmula de n.º 72, vejamos a seguir: 

“Súmula 72/STJ – – Alienação fiduciária. Mora. Busca e apreensão. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §§ 2º e 3º. «A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.»” 

 
Há ainda decisões nesse sentido para reforçar que na presente situação é cabível a busca e apreensão por falta de pagamento: 

– TJSP Petição inicial. Emenda. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Determinação para que a credora fiduciária demonstre a entrega da notificação extrajudicial. Admissibilidade. Comprovação e validade da mora do devedor fiduciário que representa pressuposto indispensável ao procedimento autônomo da busca e apreensão. Súmula 72/STJ. Recurso desprovido. 

“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE PELA SÓ ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR A MORA. DESNECESSIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA SEGUIMENTO DO FEITO. L. O devedor fiduciante que não cumpre com as obrigações pactuadas no contrato de financiamento de veiculo, deixando de pagar as parcelas  instituição financeira para que tenha a chance de realizar a purgação da mora e, com isso, regularizar ou restabelecer o vinculo contratual. II. De acordo com o Decreto-Lei nº 911/69, a constituição em mora do devedor, na alienação fiduciária, pode ser comprovada, a critério do credor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, através da notificação extrajudicial, a qual não precisa, necessariamente, recair na pessoa do notificado para surtir seus efeitos, bastando seja entregue no domicilio contratual do devedor, sabido que a serventia goza de fé pública. III. A comprovação da constituição em mora do devedor constitui um dos requisitos necessários para a propositura da ação de busca e conforme inteligência da Súmula 72 do STJ. IV. Encontrando-se plenamente satisfeitas as condições T necessárias à propositura da ação, bem como existentes os 2 pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser dado seguimento ao feito para que haja a apreciação da liminar pelo magistrado a quo, vez que esta não pode ser apreciada por este Tribunal sob pena de supressão de instância. V. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJ-MA-AC: 239442005 MA. Relator: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/02/2009, SAO LUIS)” 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO REVOGANDO LIMINARMENTE ANTERIORMENTE DEFERIDA. FUNDAMENTO DE DESINTERESSE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, ANTE A INÉRCIA. HESITAÇÃO E INSEGURANÇA NESSE PERÍODO DE PANDEMIA. A apontada inércia da parte autora que não possui o condão para afastar a higidez dos pressupostos para a concessão da liminar de busca e apreensão. Inércia do autor que não justifica a revogação da liminar. Requisitos autorizativos da concessão da medida que permanecem hígidos. Já passa e, muito, o tempo de se dissipar os acendrados formalismos na expectativa protetiva daqueles devedores que embora 2 sabedores de suas obrigações quedam-se inertes na posse do bem que serve como garantia de sua dívida, com ranhuras à boa-fé objetiva que deve alcançar os personagens de qualquer espécie de relação contratual. Ademais, o rito do Decreto-lei nº911/69 não admite que a demanda tenha curso sem o deferimento do requerimento liminar, vez que sua concessão é condição de procedibilidade da demanda. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO PARA RESTABELECER A LIMINAR DEFERIDA. 

Assim, é realmente comprovada a constituição de mora, por isso é necessário o deferimento e a procedência da busca e apreensão por ficar provado o interesse de agir. 

V. Do pedido de antecipação de tutela. 

Como disposto no art. 1.019, I do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar a tutela de forma total ou parcial, desde que comprovada a pretensão do agravo de instrumento. 

O art. 300 do CPC demonstra em quais situações são cabíveis as concessões de tutela, e o que se observa é que a probabilidade do direito apreciado nos autos de todo o processo, como as razões e documentações apresentadas em anexo. 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

Requer a concessão da busca e apreensão conforme a solicitação na ação principal na tutela de urgência. 

VI. Dos Pedidos: 

A) Admissibilidade e conhecimento do presente recurso, visto todos os requisitos terem sido preenchidos; 

B) A antecipação da tutela de Busca e Apreensão, conforme a previsão na exordial; 

C) Que a outra parte apresente as contrarrazões, no prazo previsto em lei, sob pena de confissão; 

D)Provimento do presente recurso, reformando a decisão que negava a tutela antecipada de busca e apreensão; 

E) O presente recurso vai acompanhado por todas as peças estabelecidas no art. 1.017, do Código Civil, em anexo. 

Termos em que, 

Pede deferimento. 

Local, (dia) de (mês) de (ano). 

Nome e assinatura do advogado. 

OAB n.º…  


Se você se interessou por esse modelo, também pode gostar de ver o Modelo de Pedido de redesignação de audiência por motivo de viagem da parte.

Conclusão: 

No presente artigo trouxemos um modelo de agravo de instrumento com pedido de busca e apreensão para lhe auxiliar caso você se depare com uma situação onde o seu pedido tenha sido negado no decorrer do processo e você não saiba como proceder ou redigir um agravo de instrumento. 

Não esqueça de realizar as alterações que achar necessárias e preencher os espaços referentes a dados pessoais e dizem respeito ao seu caso. 

Caso tenha dúvidas e precise da ajuda de um advogado especializado, entre em contato com um dos profissionais de nossa plataforma, eles estão aqui para auxiliar e solucionar controvérsias ou dúvidas. 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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