Modelo de Ação Anulatória de Débito C/C Reparação por Danos Morais

Cobrança de uma dívida ou multa que não é devida? Utilize o modelo de Ação Anulatória de Débito que preparamos especialmente para estes casos, gratuito e editável. 1

A cobrança indevida está expressamente exposta diante das inúmeras situações que se apresentam, atualmente, de empresas cobrando seus consumidores por dívidas que se quer eles tenham conhecimento ou cobrando valor excessivos sob uma justificativa inválida.

Diante desses casos, se já houvera ocorrido o pagamento de uma dívida cujo valor era indevido, maior do que realmente devia ou, até mesmo, quando nem devia nada, terá direito à repetição do indébito, o devedor, por valor igual ao dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e de juros.

Mas, se ao se deparar com a cobrança de caráter abusivo diante de uma dívida que se quer existe, a melhor opção é ajuizar uma ação de anulabilidade deste débito.

Ainda, convém frisar que se este suposto devedor se sentiu de alguma forma lesionado, seja por uma cobrança abusiva que se tenha utilizado de constrangimento ilegal ou lançamento indevido em cadastros restritivos pela empresa ré, se faz pertinente cumular a Ação Anulatória de Débito com Reparação por Danos Morais.

Agora que você já sabe do que se trata essa ferramenta, acompanhe o modelo de ação que preparamos de acordo com a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Modelo de Ação Anulatória de Débito C/C Reparação por Danos Morais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

(NOME COMPLETO DO AUTOR), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _______ (endereço completo do autor), vem, por intermédio de seu advogado (nome completo do advogado), inscrito na OAB n°…, endereço profissional _______ (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico ________ (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº…, com sede à ______ (endereço completo da empresa), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O(a) autor(a) reside com sua família no endereço acima mencionado no qual utiliza o serviço de fornecimento de água e saneamento prestado pela empresa ré. O mesmo sempre pagou tempestivamente pelo serviço, tendo um consumo relativamente baixo, posto que todos os entes familiares passam pouco tempo em casa em razão de seus trabalhos e estudos.

Ocorre que na data ____ (escrever a data) trabalhadores da referida empresa se dirigiram à residência do autor, onde verificaram o hidrômetro e retiraram o mesmo sob a justificativa que seria necessário fazer uma perícia técnica, tudo conforme termo deixado pelos funcionários. Importante destacar que tal conduta não fora acompanhada por qualquer morador da casa.

Ao dia ____ (escrever data), funcionários da empresa instalaram novamente o hidrômetro, deixando aviso informando o que fizeram, entretanto não houve qualquer resposta sobre o resultado da perícia. O(a) autor(a) entendeu que não houve qualquer problema, já que não foi informado, e deixou passar o ocorrido retomando sua rotina.

Entretanto, em _____ (escrever data), foi entregue carta remetida pela empresa prestadora de serviços ao autor(a) informando-lhe de multa no valor de R$ __ (escrever também por extenso) referente ao período de ____ à ____ (escrever a duração) em que ficou sem pagar o consumo real do serviço e por adulteração do hidrômetro, sob pena de suspender o serviço em caso de não pagamento.

Tal débito é totalmente incabível, visto que não houve grandes alterações no consumo da residência ao longo de alguns anos, inclusive não houve alteração após a retirada e devolução do relógio medidor, conforme faz prova os extratos juntados em anexo.

Chateado e sem compreender o porquê da multa, o(a) senhor(a) (escrever o nome do autor(a), procurou o serviço de atendimento ao cliente, através da internet e pessoalmente, obtendo em ambas as vezes a resposta de que seria necessário pagar a multa para que não tivesse sua água cortada.

Sem conhecer outro meio para resolver a situação e em razão de esta ser totalmente abusiva e indevida, a parte autora busca solução através do judiciário para determinar a extinção do referido débito.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Em primeiro plano, cabe destacar que a relação entre as partes é de consumo, posto que se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa ao Consumidor, in verbis:

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

            Sobre o caso em tela, também temos a jurisprudência a seguir:

PARAFISCAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, VIII, CDC. PARAFISCAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA.. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, VIII, CDC. O fornecimento de água, a par de envolver bem vital à existência humana, integra relação de consumo, atraindo a inversão do ônus da prova, ut art. 6º, VIII, CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCOMUM OSCILAÇÃO NOS REGISTROS DE CONSUMO. SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO E RETORNO À MÉDIA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE FUGAS DE ÁGUA OU VAZAMENTOS. Destacando-se na prova dos autos a incomum elevação nos registros de consumo de água no período questionado, ausente qualquer fuga de água ou vazamentos, assim como o retorno à media de contabilização anterior, outra definição não se pode ter senão o erro, para mais, no seu cômputo, ausentes provas convincentes em contrário. (Apelação Cível Nº 70076738681, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 21/03/2018). (grifo nosso)

Destarte, é cabível a aplicação dos dispositivos consumeristas no caso em tela, tal como a inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º:

Art. 6º- São direitos básicos do consumidor:

(…)

Inc. VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

            Em regra, o ônus da prova é de quem alega os fatos e direitos, assim como é de quem os nega ou modifica. Entretanto, em razão do acima demonstrado, requer-se a inversão do ônus da prova em face da parte ré, de modo que caiba a esta produzir todas as provas necessárias ao andamento do presente processo.

DO DIREITO

Estabelecida a relação de consumo entre as partes acima, há que se falar no dever das empresas concessionárias de serviço público em fornecê-los adequadamente, previsto no art. 22, do Código de Defesa do Consumidor:

  Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

            Além disso, a prestação eficaz do serviço é direito do consumidor, de acordo com o art. 6º, inciso X do CDC. Destaca-se também, dentre outros direitos do consumidor, que este deve ser protegido de práticas abusivas, tais como as adotadas pela requerida em multar o(a) autor(a) sem justificativa e gerar a este débito indevido, conforme o inciso IV do dispositivo retro mencionado.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

            Ao determinar o pagamento de multa – além de indevida – exorbitante, a empresa ré também feriu dispositivo consumerista que veda que o fornecedor de serviços, dentre outras práticas abusivas, exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o art. 39, V do CDC.

            A requerida também atrelou a continuidade da prestação do serviço ao pagamento da referida multa, o que constrangeu o autor desta ação, o que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, in verbis:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O fornecimento de água é serviço essencial ao ser humano, tal como dito pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que é preciso que seja contínuo. Além disso, o débito em tela, é referente à multa, entretanto as faturas referentes aos consumos mensais estão quitadas, as anteriores e posteriores à perícia do hidrômetro (em anexo), e sobre isso tem-se na jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de água, somente será possível quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo e desde que haja prévia notificação do consumidor.

2. Comprovado o pagamento das faturas atuais, não subsistem motivos para manter a suspensão do fornecimento de água, ainda que existentes débitos anteriores.

3. Agravo de instrumento provido. (Processo nº  0718961-15.2019.8.07.0000, Primeira Turma Cível, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Relator: Hector Valverde Santanna, julgado em 20/11/2019).

AGRAVO INTERNO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – IMPOSSIBILIDADE

– O fornecimento água e esgoto é serviço público de natureza essencial para a dignidade do cidadão e, consequentemente, prestado de forma contínua; – Ausência de novos elementos a ensejar a modificação da decisão monocrática, que manteve o fornecimento de água na residência do agravado. RECURSO IMPROVIDO (AGT 2106275-41.2020.8.26.0000 SP 2106275-41.2020.8.26.0000, Trigésima Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora: Maria Lúcia Pizzotti, julgado em 21/09/2020).

Diante de todo o acima exposto, requer-se a anulação do débito no valor de R$ ___ (escrever também por extenso), referente à multa pela ausência de pagamento do consumo real do período de ___ (escrever duração) e pela adulteração do hidrômetro.

DOS DANOS MORAIS

A multa indevida constrange a parte autora, causando-lhe aborrecimentos que não são meramente fruto do cotidiano, o que gera dano moral a ser indenizado, conforme a Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

            Ainda, a reparação de danos também está prevista no Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

            O Código de Defesa do Consumidor prevê os direitos do consumidor e entre eles o de reparação a danos morais:

  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

  VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            A indenização por dano moral não devolve aquilo que foi lesado, em razão da sua subjetividade, mas tem caráter punitivo e pedagógico, pois é necessário que o ofensor tenha seu patrimônio diminuído, a fim de demonstrar que o bem jurídico não poderá ser violado impunimente e proporcionar ao ofendido certa satisfação a fim de atenuar a ofensa sofrida.

            Considerando a falsa acusação de que o(a) autor(a) adulterou o hidrômetro, há também que se falar em reparação por danos morais, uma vez que isto também colabora para ferir a honra e imagem da parte autora. Em analogia, temos o julgado abaixo que versa sobre fornecimento de energia elétrica:

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DA AUTORIA DA IRREGULARIDADE. VANTAGEM ILÍCITA NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE DÉBITO E SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INDEVIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Destarte, em razão da subjetividade, para fixar o quantum indenizatório há de se observar o caso concreto e a condição social das partes, de modo que, no caso em tela, considerada a capacidade financeira da empresa ré, requer-se a condenação da mesma a indenizar o(a) autor(a) em R$ ___ (escrever também em extenso) a título de dano moral.

DA TUTELA ANTECIPADA

O Código de Processo Civil traz o instituto da tutela de urgência em seu art. 300, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Do referido dispositivo extrai-se como requisitos para a concessão da referida tutela a probabilidade do direito, ou fumus boni iures, e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, ou periculum in mora.

No caso em tela, o direito está exposto em toda esta exordial bem como na documentação acostada e, de forma cristalina, que a multa estabelecida pela requerida é indevida, posto que o serviço encontra-se plenamente quitado.

O periculum in mora por sua vez está demonstrado na possibilidade de danos a serem causados a parte autora, uma vez que esta não tem condição financeira de arcar com o pagamento da multa e a inadimplência desta poderá acarretar a suspensão do serviço, o que é grave já que é serviço essencial ao autor e sua família.

Destarte, preenchidos os requisitos legais, faz-se mister a concessão da tutela a fim de determinar a anulação do débito de R$ ­­­­­­___ (escrever também por extenso) referente a multa supracitada.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se de Vossa Excelência:

  1. A concessão da tutela de urgência, determinando a anulação débito referente a multa pelo não pagamento do consumo real e adulteração do hidrômetro no valor de R$ ___(escreva também por extenso), no prazo a ser determinado em juízo, sob pena de multa;
  2. A citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia;
  3. A decretação da inversão do ônus da prova, nos termos legais;
  4. A procedência dos pedidos formulados pela parte autora, declarando a anulação do débito referente a multa no valor de R$ ___ (escreva também por extenso);
  5. A condenação da ré à indenização por danos morais em favor do(a) autor(a) no valor de R$. ___ (escreva também por extenso);
  6. A condenação da parte requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais, custos processuais e honorários advocatícios previstos em lei;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova e de direito admitidos em lei.

Dá-se à causa o valor de R$… (escreva também por extenso).

Nestes termos, pede deferimento.

__________ (cidade), ____ de __________ de 2022.

__________________________

Assinatura do(a) advogado(a)

OAB nº___/ UF

Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Como saber se a cobrança foi abusiva?

De início, é vetado à pratica de cobrança de dívidas uma série de condutas frente ao devedor, supostamente, inadimplente, veja-se:

  • Ligações de cobrança excessivas ou em horário de descanso;
  • Constrangimento na medida em que expõe o inadimplente, no ambiente de trabalho, por exemplo;
  • Ameaças mediante protesto, por exemplo;
  • Coação;
  • Exposição ao ridículo com o objetivo de humilhar o inadimplente.

Inúmeras são as condutas vetadas pela lei, mas todas elas se relacionam ao propósito de fazer com que o devedor se sinta tão ameaçado que pague de uma vez a dívida, inclusive, mediante a distorção dos dispositivos legais vigentes.

A empresa credora deve provar a existência da dívida?

Sim! Diante do pedido, na petição inicial, da inversão do ônus de prova, o credor tem o dever de comprovar a existência do débito que vem cobrando do inadimplente.

Por isso, na Ação Anulatória de Débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida.

Nesse caso, compete ao réu a atribuição de provar a existência do débito.

É crime não pagar dívidas?

De forma alguma! Buscando a satisfação de seus créditos, o credor, diante da cobrança, espera o retorno da obrigação perante o devedor.

Entretanto, se esta cobrança não respeitar os limites da lei, agindo com irresponsabilidade o credor, aí estamos diante de um crime.

Mas atenção: mesmo que o não pagamento de dívidas não seja taxado como crime, os credores, geralmente as empresas, podem inscrever o nome do consumidor em registros de histórico de pagamento, SPC e/ou SERASA, ou, ainda, entrar com ações judiciais para cobras as dívidas mediante penhora de bens.

Tudo dependerá do caso em específico, da espécie contratual, e da existência ou não de um débito.

Caso você tenha alguma dúvida, compartilha com a gente aqui embaixo! Até a próxima!

Artigo revisado e complementado por Carol Paranhos e Diego Castro em 08 de julho de 2022.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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