Modelo de Ação Anulatória de Casamento.

Procurando uma petição de Ação Anulatória de Casamento? Confira os modelos que disponibilizamos em nosso site, elaborados por advogados, pronto para você usar. 1

Você já se deparou com a situação de um pedido de anulação de matrimônio de algum dos seus clientes?

Geralmente não é tão comum, pois a pessoa se une imaginando ser algo “para sempre”, pensando que aquele vínculo não se findará e que a companhia da pessoa com quem contraiu matrimônio será algo duradouro e sem prazo para acabar. 

Contudo, há algumas situações onde a pessoa se depara com um cônjuge totalmente diferente do que se apresentava anteriormente, com histórias de vidas diversas, com atitudes que impossibilitam a convivência diária e procuram meios de dissolver esse casamento sem perder o “status” civil a quo anterior a ele. a

Nesse momento se deparam com a possibilidade de anular o casamento, por isso hoje disponibilizamos para vocês um modelo para você utilizar ou usar como base quando precisar. 

Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.

Modelo de petição:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE … 

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de …, inscrito sob o Registro Geral nº… e CPF nº…, com endereço na Rua…., bairro…, Cep…, Cidade/Estado, vem através do seu advogado, OAB nº… (com procuração em anexo), com endereço profissional onde recebe notificações e intimações na Rua…, bairro, Cep…, Cidade/Estado…, propor com base no artigo 1556 c/c com o artigo 1557, do Código Civil,  

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO 

Em face de NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, filho(a)…, inscrito sob o Registo Geral nº… e CPF nº…, com endereço na Rua…, bairro…, Cep…, Cidade/Estado, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos: 

Dos Fatos. 

(Nessa parte você discorre com todos os detalhes o que levou ao pedido de anulação de casamento) 

Exemplo: 

O autor da presente demanda contraiu matrimônio na data de (dia) de (mês) de (ano), com a outra parte, onde ambos estavam muito felizes, com afeto, amor e consentimento. 

Com o passar dos meses foi notando sentimentos de preocupações e atitudes suspeitas de seu(a) cônjuge. 

Certo dia, o autor da demanda presenciou um Oficial de Justiça de uma das Varas Criminais de sua cidade, acompanhado por policiais. 

Os mesmos foram até a sua residência devido um mandado de prisão que havia em nome da parte ré(de seu(a) companheiro(a), que compõe essa demanda. 

Que fique evidente, desde já, que a parte autora não tinha nenhum conhecimento sobre tal fato, tendo se surpreendido ao descobrir que o mandado de prisão era relacionado a um crime que cometeu antes de se conhecerem (crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal). 

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:” 

Em nenhum momento seu(a) cônjuge mencionou tal ação ilícita ou demonstrou resquícios que o fizessem questionar sua índole. Contudo, a verdade, é que a parte autora não consegue mais manter vínculos e laços com a parte ré, devido não só a prática do crime, como também, a mentira que fez com que a confiança na relação e no(a) seu(a) companheiro(a) acabasse. 

Após essa situação, a parte autora ainda descobriu outras situações onde o(a) seu(a) companheira havia cometido outros crimes semelhantes, inclusive em relação a sua pessoa, pois o mesmo já havia contraído matrimonio com outras pessoas utilizando nomes e documentos falsos. 

Sem falar, que o(a) cônjuge criou uma conta na rede de envio de mensagens onde se fez passar pela autora e requereu valores inventando que estaria passando necessidades por isso precisava de ajuda. 

Assim o que se observa é que o autor foi enganado pela pessoa que se apaixonou e amou sinceramente, situação que o deixou totalmente triste, aborrecido e descrente do amor. 

Por todo o exposto requer que Vossa Excelência conceda o pedido de restauração do “status quo ante”, ou seja, como era antes, não querendo que em seu estado civil se apresente a nominação divorciado(a), mas sim solteiro (a). 

Ainda requer que não haja a necessidade de pagamento de pensão, visto o matrimônio ter se dado em meio a mentiras e enganações. 

Do Direito. 

1.Tutela de Urgência. 

(nessa parte você coloca motivos que venham a justificar o pedido de tutela de urgência). 

(Se não tiver motivos que gerem a tutela de urgência não precisa colocar esse tópico). 

Tal situação deve ser analisada com pedido de liminar de tutela de urgência, por se tratar de uma situação, que como demonstrada, não há mais qualquer razão de convívio matrimonial ou possibilidade de coabitação entre as partes. 

Não há nenhuma necessidade ou justificativa para que as partes se mantenham em matrimônio ou juntas, não só tememos pela situação física da autora, como também pela situação psicológica, visto a mesma agora viver com medo e com dificuldade de confiar nas pessoas por conta do momento que viveu. A autora da demanda confiou sem nenhuma dúvida que estaria entregando o seu coração a alguém que poderia contar pelo resto da vida. Destarte se deparou com alguém que nem sequer falou o seu passado ou seu presente, de forma sincera, inventando várias histórias, inclusive em relação ao seu trabalho e a sua família. 

O art. 300 do Código Civil estabelece que a tutela de urgência deve ser concedida quando se evidenciar possibilidade de risco ou dano, e o que se percebe é que o matrimônio das partes tem causado danos a vida da autora, vejamos: 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

Assim, requer a anulação do matrimônio no curso do processo. 

2. Do pedido de separação de corpos. 

Como a parte autora não se apresenta em condições de viver sob o mesmo teto ou mesmo dividindo qualquer tipo de relação em sua vida com a parte que figura no polo passivo desta demanda, em não sendo aceito o pedido de tutela de urgência que acarrete a nulidade do casamento no curso do processo, solicitamos a decretação de separação de corpos. 

A separação de corpos é um instituto presente no Código Civil, onde há a possibilidade da saída de um dos cônjuges de sua residência sem haver qualquer situação que ocasione abandono no lar ou que justifique algo que vá de encontro com o instituto do casamento. 

Essa medida cautelar pode ser uma alternativa para que caso o seu(a) cônjuge sendo solto(a) e vindo a residir novamente na residência, a parte autora não tenha mais que conviver sob o mesmo teto no decorrer do processo. 

Assim, requer, que caso não sendo aceito o pedido de liminar de anulação do casamento no decorrer do processo, seja decretado a separação de corpos antes do final da presente demanda. 

3. Da anulação do casamento. 

(Nessa parte você discorre sobre o que ensejou a anulação do casamento e justifica com leis, jurisprudências ou doutrinas). 

A parte autora foi enganada pelo seu(a) companheiro(a), onde o mesmo se mostrava ser uma pessoa de boa índole, e acabou se mostrando totalmente o oposto de como se apresentava.

O réu, que se apresentava por seu marido chegou a contrair matrimônios com outras pessoas utilizando documentações falsas, e a se passar por ela via aplicativo de troca de mensagens, conforme documentos que constam no anexo dessa petição. 

Há previsão expressa no Código Civil que o casamento pode ser anulado em situações de vício de vontade, ou erro essencial quanto a pessoa do outro.

O que se observa no presente caso, onde a autora se viu em uma situação onde ocorreu um erro essencial em relação a outra parte com quem contraiu matrimônio ao constatar que o mesmo é criminoso e a vinha mantendo em um universo de mentiras e ilusões. 

Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. 

Vejamos o que diz o art. 1557 do Código Civil sobre erro essencial: 

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: 

I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; 

II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal; 

III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) 

O que se observa é que a situação na qual o(a) seu(a) companheiro(a) se apresentou se enquadra nas características elencadas acima, onde o mesmo mentiu sobre a sua honra e cometeu vários ilícitos, que levaram a parte autora a ficar com tamanha vergonha e causou efeitos psicológicos, refletindo diretamente em sua vida social. 

Assim, requer a anulação do matrimônio, onde a situação do estado civil retorne ao status quo de solteira(o), como se nunca houvesse um matrimônio anterior.

 

Abaixo entendimentos jurisprudenciais favoráveis as decisões de anulações de casamentos:

“ANULACAO DE CASAMENTO PROCEDENTE, COM BASE NO ART-219, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONDENACAO DO REU POR CRIME INAFIANCAVEL, ANTERIOR AO CASAMENTO, E IGNORANCIA DO FATO PELA AUTORA. ATUACAO SATISFATORIA DO CURADOR AO VINCULO, DE MODO A NAO ENSEJAR NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIENCIAS NESSE SENTIDO. SENTENCA CONFIRMADA.

(Reexame Necessario N° 586021032. Terceira Câmara Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Galeno Vellinho de Lacerda, Julgado em 21/08/1986)”

“REEXAME NECESSARIO. ANULACAO DE CASAMENTO. BIGAMIA COMPROVADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENCA CONFIRMADA. (Reexame Necessário N° 584034904, QuartaCâmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oscar Gomes Nunes, Julgado em19/09/1984)”

Dos Pedidos. 

Ante o exposto, requer: 

A) O deferimento do pedido de liminar feito na exordial para que a anulação do matrimonio, bem como seus efeitos incidam antes do término da presente ação. 

B) Em não sendo aceita o pedido de Anulação de Matrimônio por meio da liminar, requer que seja aceito, a medida cautelar de separação de corpos durante o processo, até que ao final haja a decretação de anulação do matrimonio. 

C) A citação da parte ré, para que compareça à audiência e querendo apresente a sua defesa, sob pela de confissão e revelia, em não comparecendo. 

D)Que seja decretada ao final deste processo a anulação do matrimônio, sendo julgado procedente o pedido, e seja restaurado o estado civil de solteira(o) da parte autora. 

D.1) Que seja mandado ao Cartório de Registro Civil que proceda e formalize todos os atos que forem necessários para a decretação de averbação da anulação do matrimônio, conforme consta na Lei n.º6.015/73 no art. 97,99 e 100. 

E) Que a parte ré seja condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 

F) Protesta provar o alegado através de todos os meios de provas admitidos em direito, sejam eles documentais, periciais ou testemunhais, e todos os meios que considerar ser necessário para conclusão da presente demanda. 

Pede deferimento, 

Local, (dia) de (mês) de (ano). 

Nome do advogado. 

Oab nº…. 


Se você gostou desse artigo, também poderá se interessar pelo 05 direitos que você tem ao se casar e não sabia.

O que é uma ação anulatória de casamento? 

É uma ação que visa a anulação do casamento, geralmente, ocorre em situações previstas na lei, onde o cônjuge pede ao juiz que invalide e anule o casamento, pois o vício que se apresenta na união tem que ser reconhecido pelo magistrado. 

Situações que cabem a anulação:

O art. 1150 do Código Civil discorre sobre algumas possibilidades de anulação de casamento, vejamos a seguir: 

Casamento contraído por aquele que não completou uma idade mínima exigida para casar, nessa situação uma das partes contraiu matrimônio com um menor de 16 anos, sem autorização judicial, dos pais ou do representante legal, esta é uma situação em que cabe anulação, se assim desejar. 

Outra situação onde pode ser requerida a anulação do matrimônio é quando o mesmo se deu por vício de vontade ou consentimento, cabendo duas situações quando o casamento foi celebrado mediante coação moral ou quando ocorreu um erro essencial em relação à pessoa do outro cônjuge. 

Há ainda a possibilidade de anulação quando o casamento é celebrado por pessoa incapaz de manifestar a sua vontade ou por autoridade incompetente, como, por exemplo, alguém que se casou bêbado ou sobre o efeito de alguma droga. 

Situações em que são cabíveis a possibilidade de erro essencial: 

  • Pessoa que cometeu algum crime e o cônjuge não tinha conhecimento antes de contrair matrimônio. 
  • Quando o cônjuge descobre algo sobre a honra, boa fama ou identidade do seu companheiro(a) que torne a convivência entre ambos impossíveis. 
  • Caso o outro cônjuge possua algum defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, que ponha em risco a saúde do outro cônjuge ou sua descendência, lembrando que tal defeito físico não pode ser relacionado a algum tipo de deficiência. 

Conclusão

No presente artigo trouxemos o modelo de uma petição de anulação de casamento para você utilizar se precisar, se lembre de fazer as alterações que considerar necessárias para que o documento fique adequado as suas necessidades, não esqueça de dar os créditos. Se precisar acrescente tópicos como de pensão ou inexistência de filhos. 

Está querendo solicitar uma anulação de casamento e não sabe como proceder? Entre em contato com um dos nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar. 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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