Modelo de Contrato de União Estável de convivência pública

À procura de um modelo de contrato de união estável? Disponibilizamos, logo abaixo, um contrato gratuito e pronto para ser utilizado! 1

Diante da complexidade que o direito sucessório, atualmente, apresenta, a formalização da união estável perante um contrato é de suma importância, principalmente, no que tange a comprovação da união perante terceiros, além de disciplinar os efeitos patrimoniais e pessoais da relação entre o casal.

Confira o modelo de contrato e continue acompanhando o artigo para saber quais são as características da União Estável!

Importante: Não confundir com declaração de união estável.

MODELO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

Diante deste Instrumento Particular de União Estável de convivência pública, contínua e duradoura, com fulcro no Artigo 226 da Constituição Federal e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, resta justo e contratado entre os abaixo assinados:

NOME DO (A) COMPANHEIRO (A), nacionalidade, profissão, portador (a) do RG nº _____ e do CPF nº ______, doravante denominada O (A) COMPANHEIRO (A), e,

NOME DO (A) COMPANHEIRO (A), nacionalidade, profissão, portador (a) do RG nº _____ e do CPF nº ______, doravante denominada O (A) COMPANHEIRO (A), ambos residentes e domiciliados à Rua _____, nº __, nesta cidade, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os conviventes declaram para todos os fins legais que mantém união estável, visto que têm, entre si, relação afetiva contínua, pública, duradoura e objetivam constituir família, há ___ anos, conforme o artigo 1.723 do Código Civil, assumindo civil e criminalmente as responsabilidades pelas declarações realizadas.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os conviventes assumem as obrigações mútuas de lealdade, respeito, fidelidade e consideração, bem como assistência tanto moral quanto material, e a criação, apoio e educação dos filhos comuns, no sentido da construção harmoniosa da entidade familiar.

CLÁUSULA TERCEIRA

A duração do presente instrumento é indeterminado, observados os deveres de respeito e lealdade durante toda a vigência do contrato, bem como a observância de toda a cautela perante a convivência harmoniosa da união que constituem.

CLÁUSULA QUARTA

No período de vigência do contrato, estendendo seus efeitos ao caso do término/ resolução do mesmo, o regime adotado é da ________(Declarar qual tipo de regime de bens), ou seja, os bens imóveis e móveis, assim como, os valores e rendimentos adquiridos por qualquer das partes durante a união são divididos da seguinte forma:

(ESPECIFICAR A FORMA DA DIVISÃO)

Exemplo:

Imóvel ___ de matrícula ___ registrado no cartório de ____ pertence ao COMPANHEIRO ___.

Valores contidos na Conta Corrente ___, Agencia ___, assim como seus rendimentos, pertencem à COMPANHEIRA ___.

OU, ainda:

No período de vigência do contrato, estendendo seus efeitos ao caso do término/ resolução do mesmo, o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja todos os bens imóveis e móveis, assim como, todos os valores, rendimentos e direitos, adquiridos por qualquer das partes, pertencem a ambos os conviventes.

CLÁUSULA QUINTA

Os conviventes são proprietários dos seguintes bens comuns ___________(declarar todos os bens do casal), que reger-se-ão segundo o regime de comunhão disposto anteriormente.

CLÁUSULA SEXTA

O presente contrato pode ser extinto em razão de caso fortuito ou força maior; por resolução unilateral ou bilateral, desde que mediante a comunicação de uma ou ambas as partes; ou, ainda, pela cessação.

CLÁUSULA SÉTIMA

Elege-se o foro da Cidade de _________/UF, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, ainda que haja outro mais privilegiado. 

 CLÁUSULA OITAVA

Os conviventes qualificam duas testemunhas infra indicadas, que firmam e declaram conhecer a união estável entre o COMPANHEIRO (A) ____ e o (a) COMPANHEIRO (A) ____, e, neste mesmo ato, declaram serem verdadeiras as disposições elencadas neste instrumento.

TESTEMUNHA 1: _____________ (nome), nacionalidade, profissão, portador do RG nº ____ e CPF nº __ , residente e domiciliado em ________.

TESTEMUNHA 2: _____________ (nome), nacionalidade, profissão, portador do RG nº ____ e CPF nº __ , residente e domiciliado em ________.

CLÁUSULA NONA

Visando o estabelecimento de segurança jurídica ao presente contrato, bem como publicizar a união, comprometem-se, os conviventes, a registrar o presente Contrato de Declaração de União Estável no Cartório de Registro e Títulos e Documentos desta cidade.

Assim, por restar justo e contratado entre as partes a presente declaração de União Estável, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas elencadas acima que a tudo assistiram e confirmadas a veracidade das declarações.

_____________________ (cidade), ____ de _____________ de 2022.

_______________________________________

COMPANHEIRO (A)

______________________________________

COMPANHEIRO (A)

______________________________________

TESTEMUNHA 1

_______________________________________

TESTEMUNHA 2

Lembramos que ao utilizar este modelo, não necessariamente todos os tópicos abordados deverão estar presentes no contrato em específico, tudo dependerá da necessidade do casal.

Assim, diferente da solenidade e da formalidade exigida no casamento, a união estável pode ser regularizada, apenas, através de um documento escrito: o contrato.

Além disso, o Código Civil de 2002 configura a união estável nesses termos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Em adição, o mesmo código define que será aplicado às relações patrimoniais, na união estável, o regime da comunhão parcial de bens. (Art. 1.725, CC)

Inserida em nosso ordenamento após, somente, a Constituição Federal de 1988, as famílias que não se enquadravam aos laços formados pelo casamento, antigamente, enfrentavam dificuldades no reconhecimento de seus direitos, necessitando, inclusive, de intervenção judicial.

O que caracteriza uma união estável?

Como destacado anteriormente, a informalidade se destaca como principal fator dessa relação, não exigindo-se, então, a formalidade do procedimento rígido do casamento.

Nascendo a partir da convivência, a união estável configura-se como uma família convivencial: constituída por duas pessoas que convivem como se casados fossem, diante da estabilidade e da durabilidade, a relação afetivo-amorosa constitui família, mesmo que não estejam casados civilmente, já que podem ou não estarem sob o mesmo teto.

Outro ponto que não descaracteriza a união  estável é o tempo, já que diante da estabilidade do casal, não há tempo mínimo para que seja configurada a união estável enquanto uma família.

A convivência pública, no entanto, é necessária, ou seja, é preciso que haja o reconhecimento da relação entre o casal no meio social em que estejam inseridos, evitando rumores de incompatibilidade dos companheiros constituírem uma verdadeira família.

Por último, é de suma importância, ainda, a objeção da constituição de família, ou seja, ambos possuem o objetivo de constituir família, pois a mera convivência e a manifestação desse relacionamento não basta.

Assim, apresenta os mesmo direitos e deveres já previstos no casamento: a fidelidade recíproca; assistência mútua; sustento; vida em comum – não necessariamente sob o mesmo teto; exteriorização da relação.

 A União Estável configura-se na convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

Qual a vantagem de regularizar a União Estável?

O contrato é responsável por atestar os direitos de um casal, definindo os deveres que cabem aos companheiros, mesmo que não apresentem vínculo matrimonial.

A principal vantagem, destacada pelos cartórios inclusive, é o poder de escolha na partilha de bens.

Como bem define o código, automaticamente, os casais em União Estável incluem-se no regime da comunhão parcial de bens. O que significa dizer que todos os bens e valores relacionados ao casal serão divididos em partes iguais, independente de quem tenha adquirido o bem ou tenha aplicado algum valor.

No entanto, essa situação, em casos de separação por exemplo, podem causar discórdia e desvantagens ao casal, ainda mais se o casal nem souber que se enquadram neste regime.

Por isso, o contrato visa eliminar esse tipo de situação, podendo ser deixado a cargo, até mesmo, do casal que estipule um regime ou que seja definido os bens e os valores que correspondem a cada um ao término da união.

Sendo a separação um momento desagradável para ambas as partes, a praticidade da existência de um contrato definindo o que pode vir a causar discórdia é de grande ajuda.

Outras vantagens diante da regularização da União Estável é a garantia ao direito à herança nos casos em que uma das partes vem a falecer ou recebimento de pensão do INSS, por exemplo, e a possibilidade de incluir o parceiro em certos benefícios como o plano de saúde.

Um fator importante a ser exposto é que tais vantagens se aplicam aos casos de casais homoafetivos.

Diante dos benefícios, evitando os custos altos do casamento, a regularização da União Estável tem se tornado a principal escolha dos casais mais jovens, trazendo, acima de tudo, segurança e tranquilidade aos companheiros.

Gostou do modelo? Visite o nosso site e visualize os inúmeros modelos de contratos e ações que elaboramos, como o de divórcio, por exemplo.

Vantagens de formalizar um contrato

Você já ouviu a expressão “o contrato faz lei entre as partes”? Pois, podemos te confirmar a veracidade do ditado frente à necessária regulação das questões que envolvem as partes.

O contrato, efetivamente, se inicia após a determinação das especificidades do documento contratual, do ajuste de vontades e definição do objeto, tudo em torno da não ocorrência de mal-entendido ou algum imprevisto, da mesma forma, assegurando a vontade das partes e o consentimento do conteúdo tratado.

dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

Como é possível saber se a relação se enquadra nas configurações da União Estável?

Na ausência de um contrato ou qualquer outro documento que regularize o conteúdo e os afazeres dos companheiros, torna-se difícil definir um relacionamento, a menos que as partes já o tenham feito isso.

Evidentemente, observados os requisitos dispostos no Art. 1.723 do Código Civil, o reconhecimento desta união se dará diante do somatório dessas condições, diferenciando, ainda, a linha tênue que obsta entre namoro e união estável.

Em resumo, é necessário que a união seja:

  • pública;
  • continua;
  • duradoura;
  • com o objetivo de constituição familiar.

Por isso que, havendo dúvidas, a melhor forma de garantir que não haja desentendimentos é realizando um contrato.

É necessário ter uma escritura pública de União Estável?

Se até mesmo o contrato não é obrigatório, a escritura, logicamente, não se faz imprescindível também.

É mera segurança jurídica do casal frente às declarações expostas no documento contratual, delimitando os reflexos da relação.

Assim, embora seja altamente recomendável a instrumentalização do contrato de União Estável, não é obrigatório.

Não havendo contrato, como comprovar a União Estável?

Para comprovar a estabilidade do casal, inexistindo documento contratual, as provas apresentar-se-ão mediante alguns documentos que possam revelar a união, como por exemplo, extratos bancários de conta conjunta; prova de mesmo domicílio; certidão de nascimento de filho em comum; imagens do casal, etc.

Tudo depende da situação, pois pode ser que seja admitida, até mesmo, prova testemunhal para comprovação.

Trazemos, de modo à elucidar o apresentado, um julgado do Distrito Federal que reconhece a dissolução da união apenas pelos requisitos comprovados e preenchidos, veja-se:

DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DATA DE INÍCIO. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE COM PESSOA CASADA, MAS SEPARADA DE FATO DO CÔNJUGE. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. I – Para o reconhecimento da união estável é necessário o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o intuito de formar família (art. 1.723, do Código Civil). II – A teor do disposto no § 1º, do art. 1.723, do Código Civil, não incide o impedimento do casamento se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente do cônjuge. III – Deu-se provimento ao recurso.

(TJ-DF 07054701220188070020 – Segredo de Justiça 0705470-12.2018.8.07.0020, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 20/11/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Gostou do conteúdo? Deixe um comentário aqui embaixo!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

Compartilhe com os amigos:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Autor:

O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *