Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza

Você precisa regular a sua relação com uma agência prestadora de serviços ou com alguém que vai realizar uma limpeza na sua empresa? Confira um modelo completo para se proteger juridicamente logo abaixo. 1

Primeiramente, convém destacar que a presença de um contrato regulando a prestação e a contraprestação de um serviço é de suma importância.

Dessa forma, há a necessidade de estarem presentes no contrato os seguintes elementos indispensáveis:

  • Identidade das partes
  • Objeto da prestação
  • Obrigações das partes
  • Prazos de prestação de serviço
  • Condições de pagamento
  • Rescisão contratual

Agora que já destacamos as disposições principais na criação de um contrato , temos à sua disposição um modelo pronto para ser utilizado como base para regular a relação entre os colaboradores de limpeza contratados e a empresa contratante, ambos podendo ser identificados como pessoas jurídicas ou físicas.

Você também pode ver outros modelos de contratos no nosso site.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

___________(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ________(Número do CNPJ), com sede em ___________(Endereço completo da Sede da Empresa), doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal __________(Sócio que irá assinar o contrato), portador do Documento de Identidade RG nº ________(Número do RG), inscrito no CPF sob o nº _______(Número do CPF), residente e domiciliado em ______________(Endereço completo do proprietário da empresa), e; 

__________(Nome da Pessoa Contratada), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Identidade nº __________(Número do RG) SSP/ __(Estado) e do CPF nº _______(Número do CPF), residente e domiciliado _________(Endereço Completo), doravante denominado CONTRATADA.

Por assim estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, segundo as leis do ordenamento jurídico brasileiro, e as cláusulas dispostas a seguir.

Cláusula 1ª – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de limpeza (Colocardiária ou esporádica) nas instalações da CONTRATANTE, os quais serão realizados de forma pessoal por 1 pessoa (Modificar a quantidade se necessário), consoante as dimensões do local, de acordo com os termos e as condições detalhadas neste contrato. 

Cláusula 2ª – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ITEM I – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço.

2.2 – Fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços, inclusive a disponibilização de (Delimitar todos os materiais, como EPI´S, material de limpeza, uniforme, etc.)

2.3 – Permitir livre acesso dos funcionários ao ambiente que se trata do objeto deste contrato, desde quando devidamente identificados. 

2.4 – Deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 4ª. 

ITEM II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

2.5 – A CONTRATADA, diante deste contrato, se compromete a executar de forma (diária ou mensal) a prestação de serviços referentes a limpeza das instalações da CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 

2.6 – Responsabiliza-se a CONTRATADA por todo o ônus trabalhista, tributário e previdenciário referente ao período que perdurar a prestação objeto deste instrumento, isentando a CONTRATANTE de qualquer obrigação correlacionada.

2.7 – Manter durante toda a execução do serviço e a vigência do contrato, o compromisso com as obrigações assumidas. Deverá, também, prestar os serviços em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes.

2.8 – Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que venham a ser causados à CONTRATANTE na inadimplência de suas obrigações.

2.9 –  Qualquer serviço a ser executado, que não se trate do objeto deste contrato, deverá ser, previamente, autorizado pelo CONTRATANTE.

2.10 – Compete à CONTRATADA o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços ao CONTRATANTE, sob pena de responder por omissão.

2.12 – A CONTRATADA se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços.

ITEM III – SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES

2.13 – Os serviços serão prestados de forma pessoal à CONTRATANTE, sendo incluídos, também, aqueles que indiretamente se vinculam ao presente contrato.

2.14 – O horário de prestação de serviços será conforme determinação da CONTRATADA, com o total de ____(quantidade de horas) horas diárias.

2.15 – A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas na Cláusula1ª.

2.16 – Os serviços terão início imediatamente após a assinatura deste contrato. 

Cláusula 3º – DA EXCLUSIVIDADE

3.1 – A CONTRATADA compromete-se a atuar com exclusividade em favor da CONTRATANTE, não podendo exercer atividade semelhante para outras empresas, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, ainda que seja com terceiro não cliente da CONTRATANTE.  

3.2 – A CONTRATADA terá gerência integral da prestação de serviço para o qual se trata este contrato, com TOTAL AUTONOMIA, devendo atender, exclusivamente, o cronograma firmado entre as partes. 

Cláusula 4ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

2 OPÇÕES:

4.1 – As atividades objetos deste contrato serão remuneradas pela quantia total de ______ (mencionar valor em extenso entre parênteses), a serem divididos em __ pagamentos, da maneira a seguir:

1ª parcela: R$ ______(Valor da parcela), a ser efetuada no dia ________(Dia do pagamento);

2ª parcela: R$ ______(Valor da parcela), a ser efetuada no dia ________(Dia do pagamento) […]

OU 

4.1 – As atividades objeto deste contrato serão remuneradas pela quantia de R$ ______ (mencionar valor em extenso entre parênteses), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago via conta bancária ou PIX, que será repassado o pela CONTRATADA à CONTRATANTE. 

4.2 – Caso o contrato seja extinto pela CONTRATANTE, não haverá a devolução de nenhum dos valores já pagos à empresa CONTRATADA, se a empresa contratada não infringiu nenhum dos termos deste contrato. 

4.4 – Poderá ser realizado o pagamento de valores adicionais à CONTRATADA, desde que haja a concordância expressa de ambas as partes, se houver necessidade de serviços pontuais ou um aumento de demanda não previsto no anexo deste contrato.

Cláusula 5ª – DO INADIMPLEMENTO 

5.1 – Implicará na rescisão imediata deste contrato o descumprimento das obrigações previstas neste contrato, incidindo sobre o valor do presente documento contratual, quanto ao pagamento do serviço prestado, multa pecuniária de 1%, juros de mora de 0,032% ao dia e correção monetária.

Cláusula 6ª – DA RESCISÃO

6.1 – O contrato será rescindido sem aviso prévio, apenas mediante comunicação  por escrito, nos seguintes casos:

  • Inadimplemento contratual por qualquer das partes;
  • Inaptidão do prestador de serviços com as normas específicas da prestação de serviços e objeto deste contrato;
  • Caso fortuito ou de força maior.

6.2 – As partes não podem romper o presente documento contratual unilateralmente, sem justa causa ou comum acordo, antes do término disposto neste instrumento.

Cláusula 7ª – DO PRAZO E DA VALIDADE 

7.1 – O presente contrato terá duração de ___ (mencionar número em extenso entre parênteses) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos 

7.2 – A vigência se inicia no  momento  da assinatura por ambas as partes, podendo ser modificado por comum  acordo  entre as partes por termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor ou duração. 

Cláusula 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – A CONTRATADA não poderá, de nenhuma forma ou meio, transferir suas responsabilidades e obrigações assumidas, por  força  deste  contrato à terceiros, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.  

8.2 – Entre as partes não haverá qualquer relação de subordinação, inexistindo, também, vínculo trabalhista entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

8.3 –  Não pode a CONTRATADA transferir os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.

8.4 – As partes desde já acordam que responderá por perdas e danos a parte que infringir qualquer cláusula prevista neste contrato. 

Em caso de controvérsias, dúvidas, processos e conflitos, fica eleito o foro da comarca de _____________(Colocar a localidade da prestação de serviço), ainda que exista outro mais privilegiado, sendo este o eleito para qualquer ação ou execução que possa ocorrer por motivo de descumprimento de algumas das cláusulas dispostas neste documento ou da legislação brasileira aplicável.

E, por estarem assim, justas e contratadas, CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para a produção de todos os efeitos de direito.

_________________, __ de ___________ de 2023. 

_________________________________                  _______________________________

 Contratante                                                         Contratada

Testemunhas:

_______________ CPF: ____________

_______________ CPF: ____________

Porque é importante fazer um contrato?

Veja-se que, mediante um contrato, o contratante estará resguardado dos deveres que o contratado possui perante à atividade prestacional, assim como, os direitos dos colaboradores, relacionados à prestação, estarão dispostos no documento contratual, afirmando a relação obrigacional entre as partes.

Diante dos serviços de limpeza, o contrato regulamentará as formas de execução, o prazo e a garantia dos materiais prestados pelo próprio contratante, se for o caso, além dos diversos desdobramentos que podem ser estabelecidos perante um documento contratual.

A melhor maneira de garantir as obrigações estabelecidas é formalizando um contrato, trazendo maior confiança, responsabilidade e credibilidade às partes. Entretanto, esse modelo de contrato deve ser elaborado segundo as disposições convencionadas, não restando dúvidas posteriores ao objeto pactuado.

Destacamos, ainda, que, caso seja necessário, o contrato poderá ser registrado em Cartório de Registros e Documentos, com reconhecimento de firma ou não, entretanto, ou assinado digitalmente, porém, a assinatura das partes é indispensável.

O SEBRAE fez um excelente vídeo sobre o assunto:

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes:

Como evitar possíveis erros em um Contrato de Prestação de Serviços?

Como disposto acima, esse documento visa regular e regulamentar detalhes importantes para a execução do trabalho. Para evitar, ou ao menos, minimizar a ocorrência de erros diante do contrato, é preciso investir na negociação, definir um bom modelo para a sua empresa, elencar cláusulas necessárias, como o prazo para a realização do serviço, e demais disposições que possam clarear a obrigação das partes envolvidas.

Há diferença entre contrato de prestação de serviço e empreitada?

Sim! Para não confundir e acabar cometendo graves erros na elaboração de um contrato, antes de mais nada, você deve saber o que caracteriza cada um deles.

A empreitada difere da prestação de serviços nos seguintes quesitos:

  • Objeto
  • Remuneração
  • Obrigação
  • Riscos na responsabilidade

Ou seja, a empreitada, se compromete com a conclusão de uma obra, por exemplo, na obrigação de entregar um resultado. Em relação à remuneração, esta encontra-se ligada diretamente ao resultado em si da atividade realizada.

Por sua vez, a prestação de serviço é focada em um serviço específico, não necessariamente relacionado ao alcance de um resultado, Já em relação ao pagamento, este é realizado em razão do tempo necessário para concluí-lo.

Quais são os direitos trabalhistas de um prestador de serviço?

Mencionado acima o fato de que a prestação de serviços não caracterizar relação empregatícia entre o contratante e o contratado, o que faz surgir a questão dos direitos trabalhistas em torno da relação.

Nesse sentido, um prestador de serviços não possui qualquer direito trabalhista em relação ao contratante dos seus serviços.

Entretanto, convém destacar que, se tratando de uma organização prestadora de serviço a qual o colaborar está vinculado, esta deve garantir a aplicabilidade dos direitos ao seu funcionário, assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Por fim, você conseguiu verificar a importância de um contrato de prestação de serviços? Basicamente, ele é a chave para garantir transparência, prestação de contas e segurança jurídica.

Ficou com alguma dúvida?  Qualquer questionamento sobre o assunto entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar a resolver seu problema. Você também pode deixar um comentário abaixo.

Até a próxima!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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