Modelo de Contrarrazões de Embargos de Declaração

Buscando um Modelo de Contrarrazões a Embargos Declaratórios? Neste artigo te ensinamos o que é este recurso e disponibilizamos uma petição gratuita. 1

Sendo o dever do advogado atuar em prol do melhor interesse do cliente representado, é preciso que, havendo circunstâncias favoráveis e probabilidade de direito, que o profissional “reclame” de qualquer decisão que seja proferida pelo juízo para defender o interesse da parte que ele representa em um litígio.

Assim, o modelo de contrarrazões à embargos declaratórios é uma forma de impugnar o recurso interposto pela outra parte em um processo, ou seja, deverá ser demonstrado, de forma, clara, objetiva e pontual que os embargos de declaração não devem ser aceitos.

Resumidamente, as contrarrazões aos embargos declaratórios são formas de demonstrar, objetivamente, que não houve obscuridade, contradição ou omissão por parte do juízo.

Acompanhe o modelo de contrarrazões que elaboramos com base no Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Ainda, continue acompanhando o artigo para melhor entender acerca destes recursos de impugnação.

Você também pode ver outros modelos de petição aqui.

MODELO DE CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DA XX (Coloque o n.º da câmara aqui)CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXX (coloque o nome do Estado aqui) (Lembre-se que o endereçamento deve ser colocado conforme os dados do juízo que proferiu a decisão)

APELAÇÃO CÍVEL Nº (coloque o número do processo aqui

Embargante: _______________

Embargado: _______________

[citar o nome das partes]

XXXXXXXXXXXXXXX (citar nome do embargado), já qualificado (a) nos autos da presente APELAÇÃO CÍVEL interposta por XXXXXXXXXXX (citar o nome do embargado), igualmente qualificado (a), vem a este juízo, respeitosamente, por seu procurador constituído, no prazo legal, diante dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, oferecer CONTRARRAZÕES nos moldes do artigo 1.023, §2º do CPC, pelos termos a seguir expostos.

Em face da Sentença presente nas fls. ___ (coloque o número das folhas da sentença embargada aqui), insurgem-se os embargantes em sede Embargos de Declaração, sustentando que houve contrariedade e omissão na sentença, requerendo sejam sanados os vícios supostamente cometidos.

1. DA TEMPESTIVIDADE

As presentes Contrarrazões aos Embargos de Declaração deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil.

Dessa forma, tem-se por configurada a tempestividade da presente manifestação, uma vez que o conhecimento dos embargos declaratórios foi tomado em __/__/_____.

2. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS

Cabem embargos de declaração quando:

 I- Houver, na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição;

 II- For omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2

Através dos presentes embargos, a apelante ______, ora embargante, insurge-se contra o acórdão que confirmou a sentença de primeira instância, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão da embargante, declarando ______ [mencionar o que a sentença de primeira instância definiu].

A embargante alega em suma que houve omissões e contradições no acórdão prolatado, o qual segundo seu entender, não teria, o juízo, se manifestado sobre ________ [o que a parte embargante entendeu estar omisso na sentença].

Inexiste a contradição apontada, de modo que a insatisfação dos embargantes em relação ao mérito da ação, devendo ser objeto de recurso, e totalmente contrário ao dispositivo legal que norteia tal matéria de direito, assim já preconiza o entendimento pacificado de nossos tribunais, vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. REDISCUSSÃO: IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA VEICULADA EM CONTRARRAZÕES A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: NÃO CONHECIMENTO NOS PONTOS EM QUE NÃO HÁ SINTONIA AO RECURSO OPOSTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O recurso é descabido quando busca meramente rediscutir, com intuito infringente, o mérito da ação, providência incompatível com a via eleita. 3. Não há omissão relativamente à análise de questões veiculadas em contrarrazões aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC) que não possuem sintonia às questões jurídicas veiculadas no recurso. 4. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.

(TRF-4 – AC: 50009615920144047001 PR 5000961-59.2014.4.04.7001, Relator: LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data de Julgamento: 13/07/2021, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. DESCABIMENTO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA ESTREITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade e/ou contradição previstos no artigo 535, do CPC, não há como se acolher os declaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual os embargos de declaração não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não serve para reexaminar tema de direito e modificar o mérito do acórdão embargado. Neste sentido, devidamente examinada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora. 3. Não cabe pedido pela via estreita das contrarrazões de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

(TJ-BA – ED: 00112858720148050000, Relator: MOACYR MONTENEGRO SOUTO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/10/2015)

Desta forma, a mera inconformidade com o resultado da demanda, não é fundamento que sustente os Embargos opostos, uma vez que o objetivo dos embargantes, é a reforma da decisão.

ISSO POSTO, requer-se o inacolhimento dos Embargos opostos, pois a sentença proferida não merece qualquer reparo, pois não evidenciada contrariedade, omissão ou obscuridade. O intuito dos Embargantes é reformar a decisão de primeiro grau pelo meio Recursal inapropriado.

3. DAS CONTRARAZÕES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

Na realidade, tanto a sentença de primeira instância, quanto o acórdão recorrido, foram suficientemente claros em relação ________ [mencionar o que se discutia no processo]. O nobre julgador a quo, referiu ao fundamentar a sentença:

[colacionar parte principal da sentença que ressalta o direito da parte representada].

O juízo ad quem, ao enfrentar a questão abordada, também fundamentou de modo preciso e cristalino a questão ora debatido, senão vejamos o trecho do acórdão, o qual abaixo se transcreve:

[colacionar parte principal do acórdão que ressalta o direito da parte representada].

É transparente na sentença e no acórdão as razões pelas quais as alegações da embargante não merecem prosperar, não havendo qualquer resquício de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões proferidas.

Assim, reitera-se que, em princípio, são incabíveis embargos declaratórios para rever decisão anterior; para reexaminar ponto sobre qual já houve pronunciamento, com inversão, por consequência, do resultado final do julgamento. Todavia, na hipótese de suprimento de omissões, podem ocorrer de forma excepcional, o reexame do julgado final, é o que a doutrina denomina de efeitos infringentes.

Ocorre, porém, que nas matérias alegadas pelos embargantes, não existem omissões, contradições e obscuridades capazes de alterar o julgado, eis que os dispositivos declaratório e condenatório que trazem, encontram perfeita harmonia com a sua fundamentação.

Beirando a má-fé processual a alegação exposta nos Embargos em sentido contrário, uma vez que os fundamentos pelos quais os julgadores deixaram de acatar a argumentação oferecida pela ora embargante no que concernem a _______ [objeto da demanda] estão categoricamente inseridos em suas razões.

4. DO PEDIDO.

ISSO POSTO, requer pela boa-fé processual, seja mantida a respeitável decisão proferida pela __ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ______, não merecendo o mesmo qualquer reparo, pois não evidenciada contrariedade, omissão ou obscuridade. O intuito dos Embargantes é reformar a sentença pelo meio Recursal inapropriado.

Ademais, com fundamento no artigo 85 §11 do CPC, sejam majorados os honorários advocatícios.

Nestes termos,

Aguarda e pede deferimento.

_____ (cidade), __ de _________ de 2022.

p.p ______________

Advogado

OAB/ __ Nº _____

Telefone: ___________

E-mail: ____________

Lembramos que ao utilizar este modelo, não necessariamente todos os tópicos abordados deverão estar presentes na ação em específico, tudo dependerá da necessidade do cliente. Este modelo foi elaborado por advogado especialista.

Você também pode conferir nosso modelo de Embargos de Declaração. Não se esqueça que este modelo deve ser alterado conforme a sua necessidade e tenha bastante atenção no momento de preencher os espaços referentes aos dados do processo.  

Restando dúvidas acerca deste recurso, abaixo explicamos o conceito de embargos de declaração, assim como os seus efeitos perante à contrarrazões.

O que são Contrarrazões de Embargos de Declaração?

Este recurso se refere à uma forma de impugnar, ou contestar, o recurso de embargos de declaração, peça interposta pela outra parte.

Inicialmente, vale destacar que os embargos de declaração são interpostos quando a parte entende que houve obscuridade, contradição ou omissão sobre algum ponto da decisão do juiz, ou seja, o juiz pode ter deixado de se pronunciar sobre alguma questão do processo.

Esse “remédio” para reformar decisões está estabelecido no Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Para não restarem dúvidas, o mesmo dispositivo destaca o que pode ser objeto de uma decisão omissa, veja-se:

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º 

Dessa forma, os embargos de declaração têm por finalidades precípuas: complementação da decisão omissa e aclaramento de decisum obscuro ou contraditório.

Para além disso, as contrarrazões se referem ao oposto das alegações manifestadas nos embargos, já que, na linguagem informal, embargar está relacionado aos atos de impedir, dificultar, opor obstáculos. Assim, a manifestação de contrarrazões pretende esclarecer que, na verdade, não há decisões obscuras no processo ou que o juiz tenha deixado de analisar algum pedido realizado nas fases anteriores do processo.

Assim, conforme o Artigo 1.023, §2º do CPC, o juiz irá conceder para a parte contrária (embargada) um prazo máximo de 05 (cinco) dias para que, querendo, apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração. Essa é uma forma de impugnar o desejo da outra parte para reformar uma decisão que entende omissa, obscura ou contraditória.

Essa forma de impugnação trata-se de uma faculdade da parte embargada, uma vez que não é obrigada a apresentar as contrarrazões aos embargos.

Confira nosso artigo acerca das 10 petições que todo profissional do Direito deve ter!

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Qual é o objetivo das Contrarrazões de Embargos de Declaração?

De modo geral, assim como a própria contestação, essa peça processual é responsável por contestar os argumentos da parte contrária, que alega algum vício na sentença proferida. Sua principal finalidade está relacionada ao fato de que esta ferramenta busca refutar e contrariar todas as razões dos embargos apresentadas pela parte contrária, sendo reconhecida, então, como um instrumento de defesa que pode ser interposto a determinados recursos.

Em resumo, seu objetivo principal é se opor às alegações oferecidas, em sede de embargos, pela parte embargante.

Assim, a parte embargada que impugnará o recurso de embargos deseja que, por meio das contrarrazões, o juiz não acate os fundamentos e as alegações expostas da outra parte.

Quais são os principais pontos das Contrarrazões?

Ao elaborar essa peça processual devem ser verificados alguns pontos principais, os quais garantirão que os embargos interpostos pela parte contrária não serão acolhidos.

  • Primeiramente, é preciso analisar todos os pontos abordados no recurso de embargos, para que todos sejam impugnados nas contrarrazões. O advogado deverá atacar tese por tese que foi apresentada pela parte contrária
  • A seguir, é fundamental demonstrar, objetivamente e de forma clara, que a decisão anteriormente proferida não está acompanhada de nenhum vício, que em suas exposições de efeito, o juízo, não foi omisso, obscuro ou contraditório, pelo contrário, analisou a situação conforme o caso foi demonstrado.
  • Por fim, é necessário requerer a improcedência TOTAL dos embargos, reiterando que a decisão proferida pelo douto juízo está correta e não merece reformas.

É obrigatório apresentar Contrarrazões?

Como dito anteriormente, não é obrigatório, e este é o entendimento do STF, de que é prescindível a apresentação de contrarrazões recursais pela defesa, bastando a intimação da parte para que, querendo, apresente suas contrarrazões.

Entretanto, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, a interposição de contrarrazões a embargos é uma forma efetivar uma garantia constitucional, de acordo com a própria Constituição Federal e com o Novo Código de Processo Civil:

Art. 5º, LV, CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (CF, 1988)

Art. 9º, CPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Assim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não existe nulidade do julgamento se a defesa, regularmente intimada, permanecer inerte, não apresentando contrarrazões aos embargos.

Por isso que quando houver a possibilidade do recurso apresentar efeitos modificativos, a parte contrária, obrigatoriamente, pela garantia do contraditório, será intimada para apresentar suas contrarrazões.

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Material excelente e elucidativo.
    Digna de louvor esta iniciativa. São tantos profissionais em início de carreira, sofrendo com as dúvidas e a parca experiência.
    Publicações assim são verdadeiro bálsamo a ser utilizado.
    Parabéns.

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