Terceira Câmara do TST confirma sentença que condena empresas a pagar horas extras para técnico de operações em atividade insalubre
No dia 11 de maio de 2023, a Terceira Câmara do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença de Maurício Godinho Delgado que determina que a Arcelormittal Brasil S.A. e Magnesita Refratários S.A. paguem horas extras por mais de seis horas diárias a um técnico de operações em atividade insalubre.
O metalúrgico foi contratado pela empresa em 1993 para trabalhar com operações para Arcelomittal e foi demitido em 2017. Ele afirmou que trabalhava em turnos rotativos ininterruptos alternando entre horários diurnos e noturnos com um dia laboral de 12 horas.
De acordo com a decisão do tribunal, o fato da atividade ser prejudicial à saúde exige autorização prévia da autoridade competente para estender o horário laboral. A empresa argumentou que o horário de trabalho estava definido pelo acordo coletivo, mas o ministro responsável pelo caso afirmou que, mesmo assim, o técnico trabalhava em uma atividade insalubre requerendo autorização prévia da autoridade competente para estender as horas do expediente. A decisão foi unânime.
Os funcionários têm direito a limites legais desde que estejam expostos à radiação ionizante ou substâncias radioativas enquanto exercem suas atividades no local de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 do TST. Com esta decisão, o tribunal reforça a importância do cuidado com as condições de trabalho dos funcionários, especialmente quando se trata de atividades insalubres que podem prejudicar sua saúde.
O trabalhador neste caso específico, que buscou seus direitos após ser prejudicado por horas extras excessivas em atividade insalubre, pode servir de exemplo para outras pessoas em situações semelhantes. Os empregadores devem estar cientes de que a saúde dos seus funcionários é vital e respeitar os limites estabelecidos pelas leis trabalhistas.
Autorização prévia da autoridade competente é necessária para estender o horário laboral em atividades insalubres
Decisão | Arcelormittal Brasil S.A. e Magnesita Refratários S.A. devem pagar horas extras por mais de seis horas diárias para um técnico de operações que trabalhava em turnos rotativos com um dia laboral de 12 horas. |
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Justificativa | A atividade era insalubre, exigindo autorização prévia da autoridade competente para estender o horário laboral. |
Importância | A decisão reforça a importância do cuidado com as condições de trabalho dos funcionários, especialmente quando se trata de atividades insalubres que podem prejudicar sua saúde. |
Com informações do site TST.
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