Como fazer Sorteios conforme a Lei!

Se você está com dúvidas para saber como fazer um sorteio, se há alguma lei especial com regras para serem obedecidas na realização dele, confira nosso artigo abaixo, que você irá aprender tudo sobre o tema.1

Se você é dono de uma empresa, loja, marca ou blogueiro e pretende realizar um sorteio ou já participou de algum, provavelmente você nem sabia que existe uma lei e todo um procedimento para fazer eles.

Antes de irmos mais a fundo e te explicar detalhadamente, vamos ao resumo.

 Resumidamente:

  •  Promoções comerciais são estratégias de marketing para aumentar as vendas das marcas e empresas, e tem aumentado consideravelmente com o crescimento das redes sociais, e a promoção comercial pode acontecer através de sorteio, vale-brinde, concursos ou modalidade assemelhada.
  •  A Lei 5.768/71, juntamente com a Lei 13.756/18 trazem as principais normas a respeito de sorteios, concursos  e as demais formas de  promoções comerciais, que diz que para realização de sorteios é necessário que a empresa tenha autorização do Ministério da Economia e siga todo o procedimento previsto no ordenamento jurídico.

 Agora que você já entendeu o básico, vamos lhe explicar detalhadamente este assunto. É importante que você leia até o fim para compreender bem o tema.

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O que são sorteios?

Sorteio é uma maneira de promoção comercial utilizada pelas empresas, onde são distribuídos uma sequência de números  e a premiação acontece por meio dessa sequência numérica, muito comum atualmente, pois através desse sorteio a marca ganha maior reconhecimento.

São estratégias de marketing, que acontecem por distribuição de prêmios gratuitos, que buscam divulgar e promover determinada loja, empresa, marca ou produto,  aumentando assim o número de vendas deles.

Além de aumentar a relevância das redes sociais da marca ou empresa, o compartilhamento e divulgação extra que as empresas ganham, faz com que o volume de promoções deste tipo tenha aumentado consideravelmente nos últimos anos.

 As empresas em sua grande maioria, realizam sorteios em busca de tornar mais conhecidos seus produtos ou serviços, pois os sorteios são uma forma de divulgação simples e de grande teor, ainda mais nas redes sociais, que acontecem com a marcação de pessoas em comentários, por exemplo.

Por meio disso, a empresa fica conhecida e seus serviços ou produtos são vistos por um novo público.

E através dessa maneira de promoção comercial, o consumidor simpatiza ainda mais com a marca, por ela demonstrar que gratifica os clientes através de bonificações e sorteios.

Como acontecem atualmente?

Atualmente os sorteios das empresas acontecem em suas redes sociais, em busca de ampliar o número de seguidores, inscritos, ou qualquer outro termo que a plataforma trouxer.

Através deles, as empresas criam regras, como comentar usuários de amigos, curtir fotos e seguir a página ou se inscrever no canal, após serem feitos todos esses passos, você estará concorrendo automaticamente ao sorteio de um produto ou serviço que aquela empresa decidirá.

Há ainda os que acontecem no estabelecimento comercial, que continuam incentivando os consumidores atualmente, já que eles proporcionam a ideia de recompensa ao consumidor, os impulsionando a comprar para concorrer naquele sorteio.

Nesses sorteios que acontecem na própria empresa, na grande maioria das vezes, o cliente deve comprar um valor X para então receber cupons e concorrer ao prêmio.

Dica: Se você trabalha com marketing digital, confira nosso guia sobre direitos autorais de imagens.

O que diz a legislação?

Poucas pessoas sabem, mas há uma legislação específica, que fala a respeito de como devem acontecer os sorteios realizados pelas empresas. 2

A lei que regulamenta os sorteios existe desde 1971, mas há pouco tempo, com o crescimento da internet e a necessidade das empresas atuarem cada dia mais no ambiente virtual, levou o  legislador  a observar a necessidade de criar normas para os sorteios realizados no âmbito digital.

você precisa de autorização para fazer sorteio

 Por esse motivo, quando essas promoções forem realizados nas redes sociais, sites, páginas ou plataformas das empresas, devem ser analisadas e obedecidas às normas das duas leis abaixo citadas:

Lei 5.768/71 e os sorteios

Desde 1971 há uma legislação para regulamentar os sorteios, poucas pessoas sabem disso, mas essa legislação trouxe regras a serem respeitadas em busca de organizar o modo do sorteio e as diretrizes a serem seguidas.

Essa lei, estabelece em seu artigo 4º, que pessoas físicas ou jurídicas devem observar os casos previstos em lei para saberem se a sua situação se adéqua, já que ela traz o rol de casos onde é possível acontecer sorteio, sem desrespeitar a legislação.3

Mas o que observa-se é que as situações legalmente previstas na lei supracitada, traz uma realidade muito diferente da vivida atualmente.

Já que apenas pessoas jurídicas podem realizar sorteios, sendo critério ainda, que essas empresas realizassem atividades comerciais, industriais, de compra e venda de imoveis ou ainda, que prestem algum tipo de serviço.

A lei não traz nenhuma possibilidade de  ser realizado qualquer sorteio por uma pessoa física.

Porém, todos os dias vemos essas promoções no Instagram e redes sociais sendo feito por pessoas físicas, já que se tornou algo comum entre blogueiros e digitais influencers.

De acordo com essa lei, é necessário um Certificado de Autorização emitido pelo Ministério da Fazenda, que atualmente é o Ministério da Economia, onde será autorizada a realização do sorteio, além disso, a empresa não pode possuir nenhum pagamento em aberto de imposto, seja ele federal, estadual, municipal ou previdenciário.

Lei 13.756/18

Essa Lei surgiu em 2018, ela é responsável por trazer normas referentes ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sendo muito comum vê-la quando o assunto são as apostas esportivas online.

Além disto, ela também trata do modo como deve acontecer a destinação dos produtos das loterias e as formas como devem acontecer a modalidade da promoção comercial da lotérica.

A Lei 13.756/18 trouxe ainda mudanças que incidiram nos sorteios realizados na internet, a norma 41/2008 da Portaria da MF, foi alterada trazendo as formas de como acontecem as promoções comerciais, conforme explicaremos mais na frente.

A Legislação sobre sorteios esportivos também teve alterações.

Foi modificado principalmente as exceções de quando os sorteios poderiam acontecer sem ter que realizar todos os procedimentos previstos na lei. 4

Antes a autorização era feito diretamente pela Caixa e quando se tratava de empresas com objetivo filantrópico ou sem fins lucrativos, a mesma poderia realizar sem toda a burocracia.

Porém, pelo crescente abuso das empresas que criavam promoções falsas, buscando se enquadrarem nessas exceções, a lei foi modificada.

Mais um ponto importante que esse novo conjunto de normas trouxe, foi as consequências de banimento da página da empresa, ou a cassação da autorização para o sorteio, quando alguma das regras são desrespeitadas.

Modalidades de promoção comercial

A Portaria do Ministério da Fazenda não trouxe nenhuma restrição ou forma de como deveria acontecer a promoção comercial, mas trouxe um assunto muito importante, que são as modalidades de promoção comercial.

Antes de você realizar a solicitação da autorização para sua promoção comercial é importante você saber qual modalidade será praticada, veja abaixo as diferentes modalidades de promoções comercial e qual a sua irá se encaixar:

  • Vale-brinde, é uma prática muito comum realizada por empresas, inclusive tornou-se febre durante alguns anos essa prática realizada por empresas que fabricavam petiscos. O vale-brinde acontece quando a empresa, após ser autorizada, coloca no produto algum brinde, ou papeis com símbolos, dizeres ou desenhos que afirmem a premiação de um brinde, que podem ser trocados posteriormente e de maneira imediata pelo prêmio. 
  •  Concurso é uma prática muito comum, e é uma espécie de competição, onde são realizadas avaliações ou testes com diversos concorrentes para premiação. Observe que muitos restaurantes, aproveitam datas comemorativas para realizaram concurso, como é comum vermos, por exemplo “O melhor texto em homenagem à sua mãe, ganhará um almoço grátis”.
  • Sorteio é o mais comum e que encontramos em maior quantidade diariamente. Essa prática muito utilizada pelas empresas também é regida pelas leis citadas nesse texto. O sorteio é a distribuição de uma série de números, que não podem ultrapassar cem mil, sendo definido o ganhador por meio da combinação numérica que ele possui ou nos resultados de extração da loteria federal.
  •  Modalidade assemelhada de sorteio, nessa opção de sorteio o sistema é o mesmo explicado acima, contudo os números unidades têm vínculo direto com a Loteria Federal.
  •  Modalidade assemelhada vale-brinde, essa modalidade que busca lembrar um vale-brinde traz a premiação de modo diverso, visto que é uma premiação instantânea,  sem que haja necessidade de trazer uma ideia de um brinde.
  • Modalidade assemelhada a concurso, esse tipo de promoção comercial permite que ao acontecer empate entre os participantes de um concurso há possibilidade de o desempate ser realizado por apuração de forma aleatória por meio de cupons, por exemplo. 

O que é preciso para realizar um sorteio?

Para fazer um sorteio, seja ele por meio virtual ou não, é necessário que sejam respeitadas algumas regras, veja abaixo:

  • Pagamento da taxa de fiscalização, pois apenas após o pagamento desse valor, você conseguirá a autorização do Ministério da Economia para realizar essa atividade, já que é necessário anexar cópia desse pagamento junto a requisição de autorização.
  • A empresa  deve anexar ao pedido de autorização, alguns documentos estabelecidos na Lei 5.768/71.
  • Solicitação da autorização para o Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda), pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial, chamado de SCPC, por meio deste link ;
  •  Os pedidos de autorização  devem ser feitos no prazo de no mínimo 40 dias e máximo de 120 dias antes da realização do sorteio. É importante lembrar, que esse  pedido, não pode ser realizado apenas após o sorteio já ter acontecido, ele deve acontecer de maneira prévia ao sorteio.

Como fazer os sorteios?

O primeiro passo é requisitar a autorização ao Ministério da Economia, informando dados da empresa, como CNPJ, razão social e outros dados requisitados no formulário, além de informações a respeito da data que acontecerá o sorteio.

Após a autorização dada pelo órgão competente a empresa requerente pode começar a divulgação do sorteio. O número gerado na autorização, deve estar em todos os materiais de divulgação da promoção comercial.

A empresa pode escolher a plataforma para realizar o sorteio e, deve respeitar as regras da plataforma ou rede social para sorteios.

Depois  da realização do sorteio, a empresa deve fazer uma prestação de contas, onde deve informar os prêmios entregues e os que a entrega não tiveram êxito.

A prestação de contas deve ser feita através do Sistema de Controle de Promoções  Comerciais, em até 30 dias, após acontecer a realização do sorteio, comprovando que foi seguido todo plano registrado no sistema supracitado.

A autorização dada pelo órgão competente para realização de sorteio dura até 12 meses.

Se você precisa de ajuda, poderá consultar um advogado especialistas.

Documentação necessária

Para o sorteio acontecer de forma correta e respeitando a legislação vigente, deve ser anexados ao pedido de autorização do sorteio, alguns documentos:

  • Procuração outorgada pela empresa que deseja realizar o sorteio, podendo ser feita por meio de instrumento particular ou público. A escolha é da empresa que irá realizar a solicitação da autorização;
  • Cópia do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização;
  • Certidões que comprovem a inexistência de débitos estaduais e municipais, mobiliários e federais da empresa requerente;
  •  No caso de a promoção ser coletiva, com a participação de várias empresas, todas os representantes das empresas devem assinar um termo de adesão e este termo deve ser anexado ao pedido de autorização do sorteio;
  •  Atos constitutivos da empresa registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo toda e qualquer alteração e, em alguns casos a Ata de eleição da diretoria atual da requerente;
  •  Demonstrativo da receita operacional de data anterior ao sorteio das empresas participantes do pedido de autorização dos sorteios, com assinatura do representante legal da empresa e do técnico em contabilidade ou contador da requerente;
  •  Termo de responsabilidade, com a assinatura dos representantes legais, emitido pela pessoa jurídica mandatária, onde fica clara a responsabilidade solidária das obrigações assumidas e por qualquer desrespeito cometido à lei,  que aconteça por meio de promoção coletiva.

 Para ver a lista completa de documentos e o modelo de cada um deles, você pode acessar o site: http://www.scpc.sefel.fazenda.gov.br/

Ao abrir a página procure pelo botão de ajuda e clique na opção download de documentos.

Quem pode pedir autorização?

A  legislação tratada nesse texto estabelece que só poderá pedir e receber autorização para realização de promoções comerciais pessoas jurídicas que realizem atividades industrial, comercial, de compra e venda de imóveis, sem nenhum débito referente a impostos estaduais, municipais, federais e  Previdência Social. 5

Obs: A atividade comercial deve respeitar o que estabelece a Lei 10.406/2002.

No caso de blogueiros ou influencers, que são pessoas físicas, é necessário que a marca ou empresa faça o pedido de autorização ao Ministério da Economia.

Quando a lei não se aplica

 Já ficou claro que para realizar um sorteio ou outro tipo de modalidade de promoção comercial, é necessário que sejam seguidos alguns passos, sendo obrigatória a autorização do Ministério da Economia para realização do sorteio, contudo há duas possibilidades onde não é necessário nenhum tipo de autorização da autoridade competente.

O artigo 3° da Lei 5.768/71 traz a previsão de exceção para os concursos que sejam apenas de cunho cultural e sorteios realizados pelo Poder Público, que diz:

Art 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores:

I – a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência;

II – a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação dêstes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

Quando a forma de realização de alguma promoção comercial é feita por uma pessoa  jurídica de Direito Público, a realização dele não necessitam de qualquer autorização para acontecer.

 Veja o exemplo:  

 “IPVA PREMIADO”, tem como finalidade que seja realizado o pagamento do IPVA por um número maior de pessoas, até a data correta, já que o pagamento feito até a data estabelecida, proporcionará possibilidade de participação para recebimento de um prêmio.

A outra maneira, que a lei estabelece que não necessita de autorização, é quando o concurso é voltado inteiramente para área cultural,  não podendo existir qualquer possibilidade comercial de alguma empresa participante.

 Os concursos culturais devem ter como conteúdo, por exemplo, temas artísticos, ou desportivos.

É importante que você tenha atenção, pois a lei exige autorização para a realização de concursos culturais realizados na internet, já que o legislador não vê uma forma de não vinculação comercial das redes sociais da empresa com o concurso realizado.

A Portaria 422/2013, traz alguns critérios que devem ser respeitados para que o concurso possa ser considerado cultural.

O concurso cultural não pode ter nenhum tipo de adivinhação,  ou ser divulgado em embalagens de produtos, mesmo que seja da produtora do concurso.

Outro critério a ser respeitado é que não pode haver nenhum cadastro ou pesquisa para envio posterior de material publicitário,  além de não ser possível que a premiação tenha algum tipo de produto da produtora.

Mais um ponto fundamental a ser respeitado é a não divulgação de produtos da produtora ou de terceiros, sendo proibido inclusive qualquer propaganda da promotora, em qualquer material de divulgação,  pois esse conteúdo desvincula o concurso cultural  da não promoção comercial.

Há ainda exigência de que nenhum nome, produto, serviço ou qualquer elemento que possa identificar a produtora ou empresas de terceiros esteja presente no material produzido pelo participante do concurso, sendo proibida qualquer tipo de promoção comercial.

Também não é permitido o pagamento de nenhum valor pelo participante do concurso.

Os concursos com fins recreativos também são isentos , desde que respeitem a portaria supracitada.

Não é permitido ainda que o concurso realize promessas de entregas de  prêmios gratuitos, sendo permitido apenas que a empresa incentive a participação das pessoas.

Foi possí ver que há diversas regras a serem respeitadas para que um concurso seja considerado artístico, veja os demais critérios na Portaria do Ministério da Fazenda n°422/ 2013.

Consequências de não respeitar o que prevê a lei

Caso não sejam respeitadas as normas que versam a respeito da realização de sorteios, como fazer concurso em redes sociais sem a  autorização do Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia,  há sanções previstas sendo elas:

  • Proibição de distribuição gratuita de prêmios, por um período de até 2 anos.
  • Cassação do certificado para realização de promoções comerciais,  caso a empresa o tenha.
  • Pagamentos de multas, podendo  o valor ser determinado tomando como base o valor do prêmio, do salário mínimo, o valor da taxa de fiscalização.
  • Pagamento de indenização ao ganhador e aos participantes. 

Além dessas consequências, é importante mencionar que há possibilidade da empresa, pessoa jurídica, a promotora do sorteio responder civil e criminalmente pela realização de sorteios,  premiação, promoções comerciais em desacordo com que prevê a legislação 5.768/71 e as demais leis que versam sobre o assunto.

Obs: É importante lembrar que há um Projeto Lei 4237/19, ainda não sancionado, onde é estabelecido que prêmios com valor inferior ou igual a 20 mil reais não precisariam passar por todo procedimento relatado nesse texto, seria um processo mais simplificado, sem a necessidade inclusive de autorização do Ministério da Economia, para a realização dessas promoções comerciais, porém o Projeto continua estagnado na Câmara de Deputados, sem data para ser discutido ou sancionado.

principais-duvidas

 Perguntas frequentes:

Devo fazer o registro  do sorteio na Caixa Econômica Federal?

 Antigamente, a autorização dos sorteios era competência da caixa econômica, contudo após a Lei 13.656/18, essa passou a ser função do Ministério da Fazenda, atualmente Ministério da Economia, por esse motivo o registro de Sorteios deve ser feito no  Ministério da Economia, de forma presencial, ou virtual.

 Fazer sorteio no instagram é ilegal?

  Fazer sorteio no instagram não é ilegal,  desde que exista autorização conforme prevê a lei tratada nesse texto para realização do sorteio estabelecido. 

Espero que tenha ficado claro para você os procedimentos e especificações necessárias para realizar sorteios na internet. Se tiver ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário abaixou ou entrar em contato conosco diretamente pelo Whatsapp. Você também pode ler nosso artigo sobre a LGPD.

IMPORTANTE: Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode fazer uma consultoria personalizada com nossa equipe. Basta entrar em contato clicando aqui.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

3 respostas

  1. Ganhei um sorteio no Instagram de um salto de paraquedas, más eles estão enrolando para cumprir o sorteio, faz mais de um mês, uma hora é uma desculpa, em outra hora é outra desculpa. Já fiquei um dia inteiro no aeroporto com eles esperando para saltar, eles passavam outro na frente e avisavam que eu seria o próximo, e assim foi sucessivamente ate o fim do dia. Como posso proceder nesta situação?

  2. Olá Juliana, obrigado pelo artigo. Minha dúvida é com relação à consulta e validação de um concurso. Hoje em dia é muito fácil golpistas se aproveitarem de brechas para arrecadar dinheiro em ‘ações entre amigos’ e esse tipo de coisa. Simplesmente dizer que o sorteio é feito pela loteria federal acho pouco, e forjar um número qualquer seria fácil também.

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